é importante reconhecer aulas pesadas e tentar vê-las quantas vezes for necessário... até mesmo assistir de forma fracionada a gente acha que é só conosco que acontece de dar canseira, de não digerir algumas aulas, mas isso acontece com quase todo mundo o importante é seguir em frente e voltar quantas vezes for preciso
foi criada uma comunidade de futuros aprovados nos comentários dos vídeos do prof. Renan kkkkkkk Toda aula eu venho ver o "ONE MORE" e penso boraaaaa lá! Só curiosidade, pode me dizer qual seu polo?
Renan, bom dia! Abri a Lei 12846 para acompanhar a aula e no artigo 16 não fala sobre a isenção da proibição de receber incentivos, subsídios etc. Esse trecho é mencionado no artigo 19 como uma punição e não benefício. Poderia me explicar melhor? minutagem de referência na aula: 21:24
Obrigado pela aula! Desculpe gente, eu não fiquei com um pouco de dívida no seguinte: A empresa ao assinar acordo de leniência, receberá uma série de isenções e responsabilizações na esfera administrativa, mas na esfera judicial poderá ser responsabilizada?
📚 Mateiral em PDF: hotm.art/rQcn9dS
👉🏻 Insta prof. Renan Duarte: instagram.com/renanduartephy/
✅ Pessoal, deixem o LIKE para dar aquela moral! 👊🏻
Não tenho nem palavras para expressar minha gratidão pelo teu trabalho! É muito bom ter essa oportunidade 🖤
01/05/24. Mês da prova, entrando no modo correria. ( lado ruim de começar a estudar no pós edital) 😅
Aula bem completa, de nível altíssimo. Obrigado por nos fornecê-la gratuitamente.
A aula mais dificil até agora... Ainda mais com sono kkkk comentando pra dar engajamento, vou ter q assistir mais duas vezes kkkkk
é importante reconhecer aulas pesadas e tentar vê-las quantas vezes for necessário... até mesmo assistir de forma fracionada
a gente acha que é só conosco que acontece de dar canseira, de não digerir algumas aulas, mas isso acontece com quase todo mundo
o importante é seguir em frente e voltar quantas vezes for preciso
@@one_moreee quando isso acontece você comenta "TWO MORE, THREE MORE..."?
kkkkk @@ConcursoCaixa-bz6bk
Que professor incrível !! É melhor do que muitos cursos pagos. Muito obrigada por esse conteúdo tão completo 👏🏻🙏🏻
Mais um ! Obrigada Professor, Deus te abençoe!
Muito obrigado pela aula
Vlw renan
Q Deus te abençoe 😊
aula incrível como sempre, te amo profe
Obrigada, Professor! Que aula!
Mais um!! Não desistam!
Muito Obrigada! :)
Obrigada!♡
BOOOOOOOORA
obrigada professor
Olá, não terão mais aulas dessa matéria aqui?
👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Não é o decreto" DECRETO Nº 11.129, DE 11 DE JULHO DE 2022". O n° 8.420/2015 não está vedado?
Também estou com a mesma dúvida!
Exatamente!!
ONE MORE
foi criada uma comunidade de futuros aprovados nos comentários dos vídeos do prof. Renan kkkkkkk Toda aula eu venho ver o "ONE MORE" e penso boraaaaa lá!
Só curiosidade, pode me dizer qual seu polo?
hehe vamos com tudo, o importante é não parar@@marcellofilho5765
Renan, bom dia!
Abri a Lei 12846 para acompanhar a aula e no artigo 16 não fala sobre a isenção da proibição de receber incentivos, subsídios etc. Esse trecho é mencionado no artigo 19 como uma punição e não benefício. Poderia me explicar melhor? minutagem de referência na aula: 21:24
Pois e acredito nessa parte ele errou
Que dizer ele ta certo
Pesquisei no site do gov e ele tirou a informação de la atualizado, errado ta o edital
@@jonasrodrigues9030 vou olhar isso agora. Valeeeuuu
minuto 22:56. fiquei um pouco confuso na interpretação, a PJ iria deixar de pagar até 1/3, pagando apenas 2/3 da multa?
Não, a PJ deixaria de pagar 2/3 da multa, tendo que pagar apenas 1/3 da sanção.
Obrigado pela aula!
Desculpe gente, eu não fiquei com um pouco de dívida no seguinte:
A empresa ao assinar acordo de leniência, receberá uma série de isenções e responsabilizações na esfera administrativa, mas na esfera judicial poderá ser responsabilizada?
O acordo de leniência não impede a responsabilização judicial
@@gileardy8405 Caiu uma questão sobre isso na prova 3 do BNB
@@nadilsonfernadespiresdasil3421 e aí? Conseguiu responder?
essa prova do BNB vai ser interessantíssima pra revisar @@nadilsonfernadespiresdasil3421
O que acontece se a vantagem auferida for maior do que 20% do faturamento bruto da empresa??
Acredito que poderá ser compensando na reparação de danos causados, que vem junto com a multa.
PORQUE NO EDITAL TEM DECRETO 11.129?
Teve correção no edital, mas os dois decretos são bem parecidos e o do vídeo está atualizado (Menos o título)
Esse assunto é de longe o mais chato