Direito das Obrigações - Aula 46 - Pagamento Parcial da Dívida e Remissão - Art. 277 do CC

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  • Опубліковано 15 січ 2025

КОМЕНТАРІ • 42

  • @rosaalves9066
    @rosaalves9066 5 місяців тому +1

    Muito obrigada pela excelente aula!🌺

  • @sarahveloso8037
    @sarahveloso8037 5 років тому +22

    Obrigada professora, se a senhora puder postar até o art.285 ,eu agradeço.

  • @aob6492
    @aob6492 Рік тому +1

    Maravilhoso. Excelente. Abraço

  • @rogerioramos8279
    @rogerioramos8279 5 років тому +9

    Aprendo mais com a senhora do que na faculdade. Muito obrigado!

  • @suzyoliveira8741
    @suzyoliveira8741 Рік тому

    Obrigada pelas aulas professora, a senhora é maravilhosa❤

  • @hugoteles594
    @hugoteles594 2 роки тому +1

    Louvado seja o Senhor Jeová por esta aula!

  • @fred_asv6610
    @fred_asv6610 3 роки тому

    Nossa! Excelente aula! Bem mais didática e mais explicativa a aula de um curso pago que assisti há uns minutos atrás. Agora sim entendo completamente o artigo 277 do CC/02. Muito obrigado, Mestra!

  • @luanabrandao541
    @luanabrandao541 5 років тому +2

    Melhor canal, com a melhor professora. Precisamos urgente da continuidade dessas aulas. Pfv!!!!

  • @henriquesedrim3328
    @henriquesedrim3328 5 років тому +3

    Muito Agradecido professora a senhora sempre ficará no meu coração ❤ " Olá alunos do site Direito em Tela"

  • @jardelsandy2090
    @jardelsandy2090 3 роки тому

    AMO SEU CANAL, PROFESSORA SÉFORA!

  • @gilbertolucianosantos7861
    @gilbertolucianosantos7861 3 роки тому

    Uma professora, realmente, com o dom do ensino!

  • @advdelgado
    @advdelgado 2 роки тому

    Aula magnífica!

  • @angell3005
    @angell3005 5 років тому +3

    Estou aprendendo graças às suas aulas, obrigada.

  • @biabrito6645
    @biabrito6645 5 років тому +1

    Esse é um dos artigos mais difíceis de entender. Terei que assistir novamente a aula.

  • @WellingtonSilva-tb8ib
    @WellingtonSilva-tb8ib 5 років тому

    Didática ótima, muito obrigado professora👏.. aguardamos ansiosamente a continuação das aulas!

  • @GabrielaOliveira-bx7bs
    @GabrielaOliveira-bx7bs 5 років тому +5

    Antes de mais nada, muito obrigada pela ajuda. Mas por favor continue.
    transmissão das obrigações, pagamentos...

    • @CristianMendesTiTa
      @CristianMendesTiTa 5 років тому +1

      Kkkkk
      Esse assunto é muito louco?
      Mas nada impossívél pra nós😉

  • @luizamaria5340
    @luizamaria5340 5 років тому +1

    Só vc para salvar ❤

  • @luizamaria5340
    @luizamaria5340 5 років тому +1

    Maravilhosa 😍

  • @CristianMendesTiTa
    @CristianMendesTiTa 5 років тому

    Vocês são maravilhosos
    Top demais.
    Parabéns e muito obrigado pelo trabalhp de excelência.👨🏾‍⚖

  • @karensantanasantos2699
    @karensantanasantos2699 5 років тому +1

    esperando a continuação ❤️

  • @tiagohenrique3498
    @tiagohenrique3498 5 років тому

    Se colocarem os próximos art. será ótimo

  • @beatrizzzzalves
    @beatrizzzzalves 5 років тому

    Didática sensacional. Muito obrigada!

  • @robertmu
    @robertmu 5 років тому +1

    Continua, por favor!

  • @caiovictor7336
    @caiovictor7336 4 роки тому

    Me ajudou

  • @joaogiotto
    @joaogiotto 2 місяці тому +1

    Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele
    obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia
    paga ou relevada.

  • @johannes-euquerofalaralema4374
    @johannes-euquerofalaralema4374 5 років тому

    Muito bom

  • @claytoncollinsdj
    @claytoncollinsdj 5 років тому

    mto esclarecedor, parabens

  • @davicardoso2594
    @davicardoso2594 Рік тому

    Hildes pagou os 10 mil e foi perdoado. Em seguida, a cota-parte que cabia a Hildes foi descontada, ficando 60.000, que Francisco pode cobrar tanto para Hamilton quanto para Salvan. Então, no exemplo, Francisco lucraria 70.000 mil(10.000 que Hildes pagou mais 60.000 que ficou para Hamilton e Salvan). É isso mesmo?
    Obrigado pelas aulas!

  • @isadorazani6785
    @isadorazani6785 5 років тому

    Obrigada! Ótimas aulas... vai ter continuação?

  • @nbatv2078
    @nbatv2078 5 років тому

    MUITO BOM!!!!

  • @armandomaximo579
    @armandomaximo579 2 роки тому

    O pessoal confunde muito remissão com insolvência na relação de solidariedade passiva.

  • @filipeplada8145
    @filipeplada8145 3 роки тому

    Up

  • @JoaoSilva-ry2op
    @JoaoSilva-ry2op 4 роки тому

    Professora, e se tiver dois credores?

  • @Dudinha_dancer
    @Dudinha_dancer 4 роки тому

    Não vejo mais aula sua, vai até um certo artigo, depois não localizo mais. Parou de gravar?

  • @mariaeduardaalmeida9478
    @mariaeduardaalmeida9478 5 років тому

    esperando os videos de transmissão das obrigações, não me deixa na mão professorakkkkk

  • @benikalexandre
    @benikalexandre 7 місяців тому

    Nesse exemplo, se Salvan se tornasse devedor insolvente, como ficaria? Considerando que remissão e renúncia não é a mesma coisa. Temos 3 hipóteses, 1 - a cota do insolvente divide-se entre todos os devedores solidários, incluindo o que obteve a remissão, pois a remissão corresponde a sua PARTE da dívida. 2 - a cota do insolvente participa da divisão o próprio credor ficando responsável pela cota parte do devedor que obteve a remissão. 3 - a cota do insolvente fica de responsabilidade de todos os devedores exceto o que obteve a remissão, pois este estaria desobrigado da obrigação e não apenas da solidariedade como por exemplo se ele tivesse obtido a renúncia.

  • @biabrito6645
    @biabrito6645 5 років тому +1

    Ficou muito tranquilo de entender quando o devedor paga parte da obrigação (sem ser perdoado), e quando ele é perdoado sem pagar nada. O que começou a complicar, é saber que o devedor pagou parcialmente, e foi perdoado da dívida ao mesmo tempo, juntando as duas circunstâncias previstas no art. 277 em uma mesma obrigação. Se a cota parte do devedor é de 30 mil, ele paga 10 mil, e logo é perdoado, talvez na cabeça do credor, ele terá direito de cobrar dos demais devedores os 80 mil restantes. Talvez o credor apenas tire aquele devedor da obrigação, porque ele sabe que pode se apoiar nos demais. Estou imaginando uma situação hipotética visualizando a mente do credor, pois acho que a maioria das pessoas não está afim de perder dinheiro. O credor teria que ter a plena consciência de que ao perdoar um devedor, ele estaria perdendo o direito de boa parte do seu crédito. Então eu acho muito estranho o STJ ter decidido que independentemente do valor pago, o credor deverá descontar a cota-parte que cabia ao devedor perdoado na hora de cobrar dos demais. Para os devedores que não foram perdoados isto é justo, pois eles pela solidariedade são uno. Mas o credor deve ter muita cautela da sua decisão. Pois creio que a maioria deve agir com erro de direito, no caso em que o devedor paga dez mil e na verdade sua cota era de trinta mil, perdendo o credor 20 mil reais.

    • @lory3474
      @lory3474 4 роки тому

      Também estranhei. Até porque o CC fala expressamente " senão até à concorrência da QUANTIA relevada". Então, como o credor, mesmo querendo perdoar expressamente apenas os 10.000, tera que abrir mão da cota parte, no caso do exemplo, os 30.000! Acho injusto.

  • @MaxSoaresConsultor
    @MaxSoaresConsultor 5 років тому

    Olá, parabéns pelo canal, muito explicativo, acho ótimo. No entanto, fiquei em dúvida na primeira hipótese apresentada, em que um dos devedores paga integralmente o valor correspondente à sua parte "E" ganha o perdão por parte do credor. Como pode esses duas coisas acontecerem? Entendo que, em ralação ao credor, cada devedor é responsável pela dívida toda, mas se ele pagar sua parte como nessa hipótese ainda há que se falar em REMIÇÃO? Não seria mais um caso de RENÚNCIA de solidariedade? Por favor, explique melhor essa situação! Obrigado e agradeço pela ajuda que o canal traz a todos nós estudantes.

    • @biabrito6645
      @biabrito6645 5 років тому +1

      Olá! Sou aluna de direito, e tentarei lhe explicar. Na obrigação solidária, cada devedor é obrigado à divida toda. Isto perante ao credor, que pode exigir de cada devedor solidário a totalidade da dívida. Porém, entre os devedores solidários poderá haver divisão do valor a ser pago, gerando uma cota-parte para cada um. Caso um dos devedores, ao ser cobrado pelo credor, pague a totalidade da dívida (vamos supor que seja noventa mil reais), ele poderá exigir dos demais colegas devedores que lhe paguem os sessenta mil restantes, pois ele não era o único devedor. Entre os devedores há uma relação diferente, perante o credor eles são um só, mas entre eles ambos devem contribuir para quitar a prestação (ninguém tá afim de assumir dívida alheia neh?)
      Agora, chegando ao ponto de responder a sua pergunta, por que mesmo dando sua cota-parte o devedor poderia ser perdoado? Porque perante o credor ele é obrigado à dívida TODA. Sendo assim, o credor poderá exigir dele os noventa mil, e não apenas trinta. Pagando apenas trinta, e sendo devedor solidário, a obrigação não foi resolvida ainda. Por isso ele ainda pode ser perdoado, porque mesmo pagando parte da obrigação, ele ainda deve o restante, juntamente com os demais. Sendo um dos devedores perdoado, o credor só poderia cobrar dos outros devedores o valor da dívida sendo descontada a parte relevada.
      Seu raciocínio estaria completamente certo se a obrigação não fosse solidária, e sim divisível. Quando a obrigação é divisível, o credor só poderá exigir do devedor a parte que lhe cabe pagar (sua cota-parte). Na obrigação divisível, se o devedor paga sua cota-parte ao credor, ele estará livre da obrigação, não sendo realmente cabivel atribuir a palavra perdão. Isto porque, conforme o art. 257 CC, a obrigação divisível gera prestações iguais e distintas.
      Lembrei-me de algo. Não seria adequado usar o termo "renúncia de solidariedade", pois a obrigação continuará sendo solidária aos devedores restantes. O devedor perdoado será apenas afastado da obrigação.
      Espero ter tirado sua dúvida, mesmo que tarde.

    • @MaxSoaresConsultor
      @MaxSoaresConsultor 5 років тому

      @@biabrito6645 muitissimo obrigado pelos esclarecimentos.