A minha dúvida é: teve um pouco de infiltração há alguns meses em algumas paredes do apartamento que aluguei. Eu devo arcar com esses danos? Quanto seria o desconto do valor caução?
Se houve infiltração de fora para dentro, em tese não é culpa do inquilino. Porém a pintura em geral tem que ser devolvida nas mesmas condições em que recebeu as chaves. Isso as vezes é cobrado da caução, porém tente retirar desse orçamento os danos causados por essa infiltralção. att Equipe SP Imóvel
Reformei o imóvel porém o inquilino de cima está com vazamento e danificou o forro de gesso, o proprietário não faz reparo de nada. Tenho que pagar essa reforma? Obrigada
Prezada Fabiana. Pelo que entendemos. Você é proprietária do imóvel, certo? Faça uma notificação para o locador (proprietário), locatário (inquilino) e administrador se houver, expondo o vazamento e orçamento dos danos no seu imóvel etc. Caso o proprietário não realize a reforma e conserto em seu apartamento de forma amigável, ingresse com uma ação de dano infecto cumulada com danos materiais e se couber, morais também (esgoto vazando em seu teto). Particularmente, julgamos que após a notificação ameaçando ingressar com a ação, o reparo será realizado. De cada 10 notificações bem redigidas e endereçadas (pessoas certas), 8 acabam surtindo efeito. att. Depto Jurídico SP Imóvel
Saí do imóvel e foi constatado que deverá ser feito uma pintura . E existe alguns pontos de umidade que não foram ocasionados por mim e sim pela estrutura da construção. Agora o proprietário tá fazendo várias exigências e dizendo que só vai devolver a caução quando estiver tudo arrumado. Mas vou precisar da caução para resolver a situação. O que faço?
Estamos achando que esse locador gastou sua caução. Caso não tenha uma solução amigável ingresse com uma ação no juizado especial. Caso não tenha vistorias de entrada, saída etc....a possibilidade de perder essa caução é ZERO. att Equipe SP Imóvel
Bom dia ! O locador pede depósito antecipado e não faz melhorias na casa . É pede ao locatário para endireitar com o depósito. Em menos de 30dias pede o aluguel. Em fim foi o locatário que fez as pequenas melhorias na casa . Como troca de descargas , infiltração. Fiação elétrica. Porta de banheiro .limpeza geral .pois a casa estava em estado crítico! No mesmo mês ele que receber o aluguel. No entanto o depósito foi o locatário que fez as pequenas melhorias na casa. Pode pagar depósito e aluguel menos de 30dias?
Prezado Internauta. Pelo que relatou, esperamos que tenha colocado todas essas informações no papel, pois aparentemente foi usado o valor da caução (depósito) para fazer manutenção que o locador (proprietário) deveria ter feito. Assim, documente tudo isso que relatou em um documento e peça para o locador (proprietário) assinar. Caso ele não queira assinar, NOTIFIQUE o locador(proprietário) juntando todos os recibos e notas fiscais, por tudo isso que arcou e ficou acertado verbalmente. att. Equipe SP Imóvel
Uma dúvida, o inquilino manchou com algum produto permanente algumas peças de cerâmica do imóvel comercial, ele autorizou a imobiliaria a usar o deposito caução para o reparo, porém, a imobiliária não quer fazer isso e está obrigando-o a corrigir o problema. O que o inquilino tem que fazer já que ele nao encontra as mesmas cerâmicas?
Sim, ele tem que reparar. Complicado. Talvez ele terá que trocar todo o piso ou negociar algo para corrigir esse problema através de alguma negociação de reparação. Referente a caução aconselhamos não usar no meio da locação. Caso já esteja na fase de devolução das chaves aí sim poderá tentar reter a caução para execução dessa reforma. Aconselhamos o inquilino assinar um termo aceitando a utilização da caução para esse fim. att Equipe SP Imóvel
Boa noite !! Jurídico da Spimovel. Gostaria de saber quando o inquilino paga dois meses de depósito, quando terminar o contrato dele posso deixar ele usufruindo os dois meses sem pagar nada ou sou obrigado a devolver mesmo, mas se eu devolver esses dois meses ele não estaria morando por dois meses de graça?
Prezado Giba. Aconselhamos receber normalmente os alugueis até o fim do contrato e na saída avaliar se houve dano no imóvel, se ficou pendente contas etc e na sequência devolva o valor da caução corrigido pela poupança. Dê um recibo de quitação e peça para ele assinar outro recibo aonde comprova que devolveu caução. Mas nada impede de vocês negociarem essa caução, transformando em 2 meses de aluguel. Porém ficará sem garantia no caso de danos no imóvel etc. Att Equipe SP Imóvel
Boa tarde!! Sou locatária de um imóvel a mais de 03 anos , o locador pode aumentar o aluguel e cobrar a diferença do depósito caução no término do contrato ?
Prezado Carlos. A lei fala para depositar em uma conta especial..tipo conta conjunta. Convenhamos...se perguntar para qualquer gerente de banco sobre o assunto, possivelmente ele não saberá responder e possivelmente falará que não é possível. O que estamos querendo dizer é que na teoria é fácil, mas na prática é quase impossível. Aconselhamos comentar sobre a caução (depósito) quando estiver no fim do contrato, perguntando se ele devolverá o valor corrigido ou quer negociar os últimos 3 ou 4 meses de aluguel. Referente a atualização, vc coloca no google: "calculadora poupança" - aparecerá um link do Banco do Brasil aonde você faz o calculo automaticamente. att. Depto Jurídico SP Imóvel
Fiz um contrato de 1 ano e o proprietário me pediu uma caução, não tenho pendências nenhuma com as contas e nem um dano , tenho direito de deixar o imóvel sem pagar o último mês .
Prezada Cida. Caso tenha acordo sim, mas não tendo, o locador (proprietário) pode descontar dessa caução esse aluguel que ficará devendo. att Equipe SP Imóvel
Olá, aluguel um imóvel por 12 meses paguei a caução no valor do aluguel , no contrato tava uma cláusula que o proprietário não devolveria se eu saísse do imóvel, mais eu entreguei o imóvel quando acabou o contrato e ele não me devolveu, tá certo?
Boa noite, ve se consegue me ajudar paguei 10 meses de aluguel adiantado a imobiliária e a mesma falou que tem 15 dias úteis para me estornar o valor pago de 26.000 mil, sendo que ja foi feito a vistoria e esta tudo OK
Bom dia, a minha pergunta é, aluguei uma casa, o inquilino pagou o aluguel cinco dias após a posse do mesmo, não houve depósito, agora vencido o contrato ele vai entregar o imóvel, a pergunta é ele deve pagar o aluguel ou não têm o direito de pagar.
Alex, tudo bem? Obrigado por compartilhar sua dúvida aqui.. Explicamos melhor sobre os tipos de reformas e ressarcimento do locador (proprietário), com o locatário. Caso seja uma benfeitoria necessária paga pelo inquilino, o proprietário é obrigado a devolver o dinheiro referente à obra, não podendo ser descontado do caução, por exemplo. Agora, caso seja alguma obra para o conserto de alguma avaria de responsabilidade do INQUILINO, o proprietário pode sim, descontar do caução, caso o inquilino não arque com o prejuízo. O caução é tem como função evitar prejuízos ao proprietário em seu imóvel. Para te ajudar a entender melhor sobre as benfeitorias que comentamos aqui no comentário, assista aos vídeos: Quem deve pagar pelo reparo de um imóvel alugado? Inquilino ou Proprietário? ua-cam.com/video/MYhfKb79ff8/v-deo.html O inquilino pode pedir desconto na locação, caso tenha reformado o imóvel alugado? ua-cam.com/video/ype7G4Zb5Z0/v-deo.html
Boa noite. Meu contrato é de 30 mêses com a clausula de saida após 12 mêses sem multa. Se porventura eu sair no 13º mês consigo receber o calção de volta, ou perco? Não preciso esperar os 30 meses tendo em vista que possui clausula no contrato de saida sem multa após 12 meses.
Você tem que provavelmente (geralmente isso é exigido na cláusula de isenção de 12 meses) informar com 30 dias de antecedência que ira desocupar. Na fase da desocupação eles verificarão débitos e danos no imóvel para abater da caução. Estando tudo em ordem eles tem que devolver a caução corrigido pela poupança logo na seqência da devolução das chaves conforme art 39 e 38 paragrafo 2 da lei 8245. att Equipe SP Imóvel
Geralmente a caução é depositada na conta poupança do locador (proprietário) OU para imobiliária que possivelmente irá repassar para o locador após assinatura do contrato de administração (com locador). Para o inquilino, financeiramente é muito mais interessante a caução, pois ela tem que ser devolvida no fim da locação devidamente corrigida. Já o seguro fiança é igual ao seguro do carro, pois no caso de inadimplemento (não pagamento de aluguel) o locador é ressarcido e posteriormente a seguradora ingressará com uma ação de cobrança e despejo contra o inquilino. att Equipe SP Imóvel
No caso do inquilino utilizar a caução, e ficar pendente 10 dias para devolução a ele...o cálculo do juros é feito em cima desses 10 dias o do valor inteiro da caução?
Esse é calculo para matemático, pois tem que calcular quando foi usada. Acho que o mais econômico é fazer com base naquilo que ficou pendente. att Equipe SP Imóvel
No meu contrato está que só receberei 1500 da caução ao final do contrato caso não haja avarias no imóvel, mas o depósito que fiz foram de 2 meses de aluguel, totalizando 1800 reais. Pq só receberei 1500?
Estranho. Não faz sentido. O art é claro, art 38, paragrafo 2 da lei 8245. Se não tem uma justificativa correta eles tem que devolver corrigido pela poupança. Menciona lá na fase de devoluçãoi que eles não estão respeitando a legislação, mas aconselho após essa avaliação do imóvel. Tá parecendo que essa imobiliária errou na digitação. att Equipe SP Imóvel
Posso colocar no contrato período mínimo de um ano para devolver a calção. Ou seja, o inquilino tem que ficar até um ano para devolver a caução??? Ou esse período e ilegal? Tem devolver em qualquer momento??
Prezada Ivanete. Não entendemos muito bem sua colocação. Basicamente a caução tem que ser devolvida logo na sequência da devolução das chaves após uma avaliação de algum débito no aluguel e demais encargos (condomínio, IPTU etc) e em alguns casos danos anormais no imóvel. Caso esse locador retenha a caução fora do padrão ele poderá ser condenado em juízo a pagar indenização e quem sabe reverberar alguma multa que o juiz aplicar, ou seja, se não houver uma justificativa legal para a retenção da caução, o locador (proprietário) está incorrendo em penalização. att Equipe SP Imóvel
Boa tarde! Depois que eu entrei no imóvel, com um certo tempo, conversei com o proprietário para reformar o banheiro e ele concordou. Depois de um certo tempo, o vidro do espelho começou a ficar com maresia, mesmo a gente tomando banho com a porta do banheiro aberta. Eu tenho que pagar o espelho por esse dano causado pelo vapor da água?
Acho q deveriam acionar a empresa que vendeu esse espelho. Aconselho já avisar o proprietário (locador) o ocorrido. Entendemos que é uso normal, por isso é discutível falar que a culpa é sua. Segue o artigo de lei sobre o assunto. O inciso III fala do uso normal o IV menciona que precisa avisar sobre o dano. Caso não avise, aí sim pode surgir um problema no futuro. Art. 23 da lei 8.245 - O locatário é obrigado a: III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal; IV - levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
Bom dia, eu aluguei um apartamento e a proprietária não me deu contrato! Eu vou sair de lá em março mas ela falou que eu deveria pagar multa! Eu dei um mês de depósito e falei que não pagaria multa nenhuma pois não tenho contrato! Minha dúvida é: Devo pagar o aluguel esse mês? Ou uso meu depósito?
Use o depósito para pagar último mês de aluguel conforme explicamos nos outros comentários. Não existe multa em locações sem contrato. assista esse vídeo - ua-cam.com/video/7BXev4gZ01M/v-deo.html&lc=UgwWnPPwfbCKJzeCRGN4AaABAg att Equipe SP Imóvel
Boa tarde, uma dúvida tenho um apartamento coloquei na imobiliária pra ser alugado, o inquilinos depositou 2 meses de caução a imobiliária me passou um e disse que o outro fica pra imobiliária isso procede? Aí o inquilino saindo eu proprietária teria que devolver o valor que ficou comigo e o da imobiliária?
Prezada Lucilene. Estranha essa atitude da imobiliária. Eles irão pagar o primeiro aluguel para vc? Caso fiquem com esse 50% e mais o primeiro aluguel (comissão pela locação - valores de mercado na Capital de São Paulo), aí sim é mais estranho ainda. att Equipe SP I(móvel
O meu inquilino entrou e me deu o valor do aluguel que $600,00 reais, isso é depósito ou seja quero tirá-lo da casa ele tem direito a ficar na casa ainda 01 mês sem pagar?
Boa noite! Tenho uma dúvida sobre o valor caução de aluguel residencial. Se o inquilino comprar um imóvel antes do vencimento do contrato, o valor caução é devolvido? Obrigada. Adriana
Adriana. Desculpa demora na resposta. Em tese deve ser negociado no contrato de compra e venda essa caução. Esse valor, em tese, é a garantia que o inquilino faz na locação e deve ser devolvido no final caso não ocorra pendências no final da locação. att Equipe SP Imóvel
Bom dia. Me chamo Elisabete. Aluguei um apto por 12 meses. No final do prazo de locação o proprietário pediu o imóvel para ser vendido. Procurei outro apto e quado fui sair danifiquei por acidente o piso da cozinha. Não estou me negando a pagar. Com o valor da Caução. Mas o dono está pedindo pela reforma do piso da cozinha 1500,00. O valor que deixei de Caução foi de 3 aluguei de 6.600,00 ( 2.200,00 x 3 meses). O proprietário me adiantou 4.500,00 para poder dar de caução em um novo Apto. Restado 2100,00. 1500,00 + 2.200,00 (aluguel julho/22) Posso pedir o valor do reajuste da caução nos 12 meses que morei no imóvel? Agosto de 2021 a agosto de 2022. Como faço isso?
Prezada Elisabete. Sim, vc pode pedir o reajuste, porém já posso adiantar que ele será bastante baixo. Não sei se compensa a dor de cabeça. Use a calculadora do Banco do Brasil para fazer esse cálculo - segue link abaixo. att Equipe SP Imóvel www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=3
Olá, o meu contrato é de 30 meses, e no no contrato diz que posso sair sem pagar multa quando fecha os 12 meses..Eu pretendo sair quando fechar esses 12 meses e queria saber se eu consigo o caução de volta?
Luana. Aconselhamos notificar a imobiliária com 30 dias, avisando que irá desocupar no dia XX. Como tem a clausula de isenção de multa, após a sua saída geralmente fazem uma vistoria, fazem também levantamento de pendências no aluguel. Não tendo nada eles obrigatoriamente tem que devolver a caução na integra com correção da poupança. Geralmente isso leva alguns dias, mas se não devolverem em 30 dias, notifique novamente informando que ingressará com uma ação no juizados especial (não precisa advogado) acionando todos envolvidos. att Equipe SP Imóvel
Me esclareça!! Dei R$ 1.000,00 calção que é valor do aluguel, com 8 meses ele me avisou que não vai renovar contrato, eu perguntei a ele se eu poderia sair já caso eu encontrasse uma casa antes do vencimento do contrato. Tenho direito a usar calção pra não pintar a parte externa que por causa da chuva tem mofo. Devo ou não devo pintar, se eu pintar algo que eu não estraguei eu tenho direito ao calção?
Tiago. Usar a caução para pintura tem que ser feito através de negociação por ambas as partes, ou seja, vc tem que concordar com os valores que eles passarem para vc. Referente a pintura assista esse vídeo - ua-cam.com/video/eZIRSaXtLSI/v-deo.html
Prezada Luci, os contratos ficam, geralmente, por prazo indeterminado após o fim do contrato. Essa caução ficará, ainda, disponível para o locador (proprietário) até a efetiva desocupação. Após esse término de contrato, ambas as partes devem se manifestar com 30 dias no caso de você querer desocupar ou o locador querer a posse do imóvel novamente. Referente ao contrato de 1 ano, se for residencial, ele não seguiu as regras do artigo 47 da Lei 8.245, ou seja, o locador só poderá reaver o imóvel pelo fim do contrato após 5 anos (art 47, V, Lei 8.245). att Equipe SP Imóvel
Passei apuros, pois não me devolveram a caução, inventaram um motão de coisas pra ficarem com o valor não causamos nenhum dano, e ainda pintamos o imóvel. Eles não aceitaram, fiquei muito revoltada com tal atitude 😠
Prezada Internauta. Se entrar com uma ação no juizado especial vc recuperará em 1 audiência esse valor. Para cobrar pintura, danos etc, é uma ação distinta. Eles não podem "reter" a caução sem um acordo ou provar judicialmente que houve o dano. att Equipe SP Imóvel
@@ev5753 mas dependendo da índole do proprietário, eles inventam mesmo, criam dificuldades para prejudicar o inquilino de forma abusiva e ilegal, inventam mentiras e calúnias... enfim. Gente má mesmo! Eu e meu esposo estamos passando por isso nesse exato momento. Sendo que cumprimos com toda a nossa parte do contrato, nenhuma conta pra eles pagarem, casa pintada, reparos feitos e eles se negam a devolver o calção, alegando coisas infundadas e sem provas. Vamos entrar com ação de Danos morais por calúnia, injúria e difamação tbm. Não era isso que gostaríamos q estivesse acontecendo mas NÓS estamos sendo os prejudicados nessa história toda. Entretanto a nossa consciência está tranqüila pois temos as provas de tudo. Infelizmente existem muitos SOCIOPATAS espalhados nesse mundão! Alguns acham que estão acima da lei.
Eu reparei todo imóvel! Todo !! Perfeitamente . O proprietário não gostou, literalmente . E não devolveu o valor do caução . Gastei uma fortuna pra devolver o imóvel .
Boa tarde! Fiz um contrato de locação de 30 meses com cláusula favorável a sair após 1 ano. Na época fiz um depósito caução de 3 aluguéis pela Porto Seguro. Agora que completou os 12 meses resolvi me mudar mas a Porto me mandou um cálculo menor do q o valor q paguei alegando q só receberia o valor integral mais os juros qdo completasse os 30 meses. Isso está correto? Obrigado!
Isso mesmo. Caução é garantia de falta de pagamento. Ele só será devolvido ou utilizado (danos no imóvel por exemplo) no fim do contrato. Equipe SP Imóvel
Bom dia, meu nome e Jaciel, e moro em Portugal, porém moro em um quarto, faz 3 meses, em fim não quero mais permanecer morando no quarto, pois eu todos os dias que eu chegava pra descansar, escutando música todos os dias, e muito alto e isso é muito chato pois eu só um trabalhador e queria da aquele conchilo e não conseguia por conta da música, e disse que não queria ficar mais no quarto, e não cheguei assinar o contrato, e também disse que não ia assinar por conta disso. Oque posso fazer!!?
Boa tarde Eu gostaria de Saber se o inquilino reforma toda s loja fazendo uma reforma geral ao término do contrato ele deve reformar novamente o imóvel?
Ana Alice. O contrato é o que vai ditar o acordo entre as partes. Se o locador (proprietário) isentar aluguel para executar reformas, no fim do contrato algumas reformas terão que ser executadas novamente, como por exemplo a pintura (se houve desconto inicial), piso, pois loja tende ter alto fluxo, deixando bastante marcado após alguns anos de uso. Volto a frisar - se houve desconto no aluguel para esse fim Na locação comercial colocar no contrato todas as reformas, quem paga o que, alterações estruturais, cor de piso, cor de parede, se houve desconto ou não é de suma importância. Aconselhamos contratar um advogado ou procurar uma imobiliária com muita experiência no setor e bombardear de perguntas antes de assinar o contrato. att Equipe SP Imóvel
Pode sim ser descontada da caução. Essa multa é proporcional ao tempo que falta. Notifique com 30 dias para cumprir o requisito do art 4 da lei do inquilinato. att Equipe SP Imóvel
Aluguel um imóvel e o inquilinos deram 2 cauções (pacote: aluguel, condomínio e iptu) Iriam devolver o imóvel agora em fevereiro dia 10, mas ainda estão fazendo reajustes (vidros quebrados, etc). Tenho que devolver o valor do pacote com condomínio ou somente o valor do aluguel? Pararam 3.600 de caução, mas só o condomínio é 800.
Prezada Keila. Em tese não se pode cobrar 2 cauções, mas como já fez, siga assim até o final do contrato sem mencionar nada para eles. Faça todo o calculo e devolva o excedente do que eles deram de caução. Lembrando que aluguel se paga vencido (após 30 dias - usa e paga) e condomínio na entrada (pré-pago - paga e usa). Esse é um erro comum até para administradores de imóvel. att. Equipe SP Imóvel
Beatriz. É como um recibo de devolução de chaves para travar a cobrança de aluguel daquela data em diante, porém com a menção da caução que ficará pendente de devolução após vistoria. O que aconselhamos é não assinar nada informando que deu quitação total. Infelizmente, alguns locadores e até algumas péssimas administradoras (para não falar outro nome) fazem de tudo para não devolver a caução, pois gastaram o dinheiro. Em alguns casos pode até se enquadrar em crime. att Equipe SP Imóvel
Boa Tarde, queria tirar uma duvida, paguei um mês de deposito pra entrar na casa, gostaria de saber se quando eu sair, tenho direito a um mês sem pagar, ou tenho que pagar alguma coisa?
Prezada Ana. Tente negociar essa caução para o último mês de vencimento de aluguel. Porém o locador (proprietário) não é obrigado aceitar. Ele terá que devolver esse valor após devolução das chaves com correção monetária da poupança. att. Depto Jurídico SP Imóvel.
No caso, estou comprando a casa em que moro, poderei receber este valor? E haverá vistoria? Porque alegaram que o valor só será devolvido caso não tenha nada de errado com a casa, mesmo eu comprando ela 😌
Veridiane. Não faz o menor sentido. Caução tem que ser negociado no contrato de compra e venda, abatendo do valor que irá pagar na compra do imóvel. att Equipe SP Imóvel
Boa noite! Tenho um dúvida! Meu contrato de aluguel foi assinado dia 27 de dezembro de 2020 , mais o proprietário colocar como que foi assinado dia 10 de dezembro! Paguei dois meses de calção mais o aluguel de dezembro, questionei porque tinha que pagar dezembro o mês todo e o proprietário falou que no final iria se ajustar tudo no final do contrato! Bem todo mês pago aluguel dia 5 ou 10 de cada mês. Sair dia agora dia 15/04 /2021. Tenho que pagar esse mês de aluguel? Ainda não entreguei as chaves porque tenho que pintar o apartamento!
Prezada Ágata. O importante é: Quando você ingressou no imóvel? Isso é o que vale. Caso não tenha provas (email, reconhecimento de firma etc) que entrou no dia 27 e assinou retroativo dia 10, esperamos que o locador (proprietário) tenha bom senso de descontar esses 17 dias agora no final. Trata-se de uma situação de má-fé caso o locador (proprietário) cobre por esses 17 dias em que não utilizou o imóvel. Inclusive, caso ele tenha cobrado esse aluguel antecipadamente e conste isso no recibo ou contrato, ele infringiu o artigo 43 (art PENAL) da lei 8245 q diz: Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário: III - cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada. att. Depto Jurídico SP Imóvel
Boa tarde! Meu esposo é funcionário público e está sendo transferido pra outro estado, a dúvida é a seguinte: vamos sair do imóvel antes do término do contrato e demos três meses de calção. Gostaria de saber se teremos o direito a receber esse calção ?
Ana. Em tese sim. Vcs reincidirão o contrato com base no artigo 4 paragrafo único da Lei 8245, aonde não se pode cobrar a multa, porém é necessário avisar com 30 dias de antecedência. Aconselhamos fazer uma notificação e alertar que devido não ter multa, a caução deve ser devolvida na devolução das chaves. Geralmente devolvem depois de uma vistoria. Não tendo danos no imóvel não se pode reter o valor da caução em nenhuma hipótese. Se não devolver notifique novamente para depositarem na conta XX no prazo de 72 horas, caso não ocorra não vê outra maneira senão ingressar com uma ação no juizado especial. att Equipe SP Imóvel
Paguei dois meses de depósito e a proprietária colocou no contrato que um mês foi usado pra fazer a documentação do imóvel e não quer me devolver o valor oque devo fazer
Eu tenho uma dúvida, quanto tempo demora para o locador devolver o caução ? Eu já entreguei as chaves, pintei o apto como era pedido em contrato, as contas estão todas pagas e a única coisa que foi descumprida foi referente ao tempo de contrato, o mesmo era de 30 meses e só cumpri 24, já fazem 09 dias desde a entrega das chaves e nada de me devolverem o valor do depósito caução, o propietário da imobiliária disse que pode demorar até 30 dias, procede ???
Prezado Marco Alves. Não é normal todo esse tempo. Aconselhamos notificar a imobiliária E O LOCADOR (proprietário) via e-mail ou carta, expondo todos esses prazos e a falta de devolução da caução etc. Essa multa ela tem que ser proporcional ao tempo que ficou no imóvel, ou seja, tecnicamente ela é relativamente baixa. Se após esses 30 dias não devolverem, verifique se na sua cidade existe Juizado Especial Cível e ingresse com uma ação. Não é necessário advogado e pelo que descreveu, se trata de algo simples, não necessitando de tantas provas etc. att Equipe SP Imóvel
Jair. Como foi locado por caução, o normal é renovar o contrato, atualizando o valor da caução tanto da parte dele (atualização monetária) como da sua parte, caso tenha ocorrido aumento do aluguel. Ou seja, a caução faz parte da renovação contratual e deve constar no novo contrato. Vc não perde esse valor na renovação. att Equipe SP Imóvel
Bom dia, alguém sabe dizer se eles podem incluir no contrato que NAO devolvem o deposito/caução? Pois existe esta cláusula no meu contrato e não estou encontrando na lei essa obrigação de devolver o valor pago
Prezado Levi. Apesar da liberdade de contratar, ou seja, as partes se "acertaram" através de um contrato, algumas clausulas podem fugir das regras da lei e podem ser anuladas, conforme artigo 45 da Lei 8.245. A lei que dispõe sobre o tema e é regra de lei, está disposto no artigo 38 parágrafo 2º da Lei 8.245. O que aconselhamos é faltando 3 meses para acabar o contrato informe que não irá pagar os 3 últimos alugueis. Caso descida desocupar antes, faça o cálculo da multa por quebra de contrato e peã o valor restante para depositar em sua conta, tendo em vista que a cláusula é abusiva. Caso não devolvam você ingressará no juizado especial contra o proprietário (locador) e imobiliária. Impossível vc perder e não precisa de advogado. Basta levar toda documentação e expor esses artigos que mencionamos agora. att Equipe SP Imóvel
Boa tarde, Tainara, me deixe conta o que aconteceu comigo. A situação é: devolvi o imóvel em determinado dia, no instante da vistoria, sem dano nenhum causado. A imobiliária ficou segurando o valor dizendo que ainda deveria procurar possíveis débitos. Nisso, o valor da caução só foi devolvido 21 dias depois da entrega das chaves, a data final para a correção que a imobiliária considerou foi a data da entrega das chaves. Ocorre que incidiu mais correção (calculadora do BACEN) sobre o valor enquanto este estava sob a posse da imobiliária. No entanto, a imobiliária disse que a correção seria até a entrega das chaves (21 dias para trás)... Ou seja, na prática, eles estão ficando com dinheiro que é meu, pois são juros do valor principal depositado em caução. Isso procede? Essa prática é comum? onde encontrar uma decisão ou regulamentação que fale a respeito?
Prezado internauta. É muito comum alguns locadores (proprietários) e imobiliárias agirem de má-fé não devolvendo o valor da caução usando diversas técnicas, desculpas etc. No seu caso foi um prejuízo de 21 dias de correção, ou seja, um prejuízo extremamente baixo, não valendo a pena ficar discutindo. Obviamente que 21 dias foi um período um pouco longo, mas ainda assim, dentro de um prazo "normal" se houver feriados, fins de semana etc. att Equipe SP Imóvel
Engraçado que na hora de cobrar o aluguel, não tem essa de desconto de feriado, fim de semana... NA VERDADE, NÃO TEM NADA NO CONTRATO DE ALUGUEL EM FAVOR DO MORADOR!
Bom dia,paguei 2 meses de garantia o proprietário colocou no contrato que esse valor não vai ser devolvido será usado com pagamento dos últimos mês para aluguel está certo?ou essa "cláusula" no contrato e errada e não tem validade ele teve devolver mesmo tendo escrito isso no contrato?
Posso negociar com o inquilino o valor da caução como pagamento do último mês do contrato de aluguel? Exemplo contrato de 12 meses, utilizar o caução para pagamento da 12º mensalidade. e também: Negociar como forma de dar um prazo de 30 dias para desocupação do imóvel em caso de recisão de contrato antes do prazo, sem cobrar multa por rescisão?
Prezado Helder. Sim, vc pode fazer esse tipo de negociação em ambos os casos, porém não aconselhamos. A caução tem a função de garantia. Ela é devolvida ao locatário (inquilino) após avaliar o imóvel na saída (ex: nova pintura), débitos pendentes etc. att Equipe SP Imóvel
Boa noite eu tô alugando uma casa mas eu não entendo muito bem como funciona esse a casa é nossa comunidade mas ela tá bem conservada toda arrumadinha poderia me dar uma dica como que tem que tá pondo tudo no papel
Prezada Lívia. Sim, o valor deve ser devolvido corrigido pela poupança, porém o locador pode sim descontar a multa PROPORCIONAL ao tempo que ficou no imóvel. Pode ser descontado também alguns reparos no imóvel que ambas as partes concordarem. att Depto Jurídico SP Imóvel
Por favor m responda 2perguntas: 1' Paguei 1 mês d caução e c 3 meses morando e pagando água e luz em dia é aluguel tb,o proprietário entrou na casa p medir e tirou fotos c minhas coisas dentro sem comunicação prévia.Vou sair pela falta d privacidade,devo pagar multa rescisória? 2 Pagando 3 meses d caução qd pagarei o 1' aluguel? No próximo mês? Mto obgda
No mínimo o dono do imóvel devia lhe devolver os valores do cauçao,é errado o dono de imóvel ficar com dinheiro dos outros,só pode ficar com o cauçao se houver problemas graves no imóvel que seja obrigatório a gastar dinheiro pro dono preparar
Prezado Andersom. Apesar de ter um peso muito grande a "liberdade de contratar", a lei pode sobrepor essa cláusula . Em tese, essa cláusula fere tanto a lei do inquilinato em seus artigos 38, 39 e pode ser anulada com base no artigo 45. Exemplo. Vamos supor que faltando 3 meses para finalizar o contrato o inquilino decide sair do imóvel. O locador (proprietário) terá que devolver praticamente 90% da caução deixando esses 10% de multa rescisória. O locador não poderá exigir que o inquilino fique esses 2 ou 3 meses com base nessa cláusula. Mas se o contrato correr normalmente, tudo bem, transforme essa caução em aluguel e segue a vida. Não vale a pena entrar em discussão. att Equipe SP Imóvel
Boa noite,dra.minha mãe visitou imóvel e dona disse que teria que pagar um mês de aluguel pra reservar o imóvel ela não tinha feito o contrato e não chegou a se mudar e nem pegar chaves nada . A dona do imovel tem alguma obrigação em devolver esse dinheiro?
Prezada Thaty. Não ficou muito claro se esse valor dado foi adiantamento de aluguel ou caução(depósito). O ideal é sempre colocar no papel, mesmo que seja um recibo especificando o pagamento. att Equipe SP Imóvel
Olá e como eu faço pra saber o valor da devolução de caução após um contrato de 12 meses com um aluguel de caução exemplo 1.100 de caução + correção após contrato de 12 meses
Olá. minha dúvida é, Caução é mesma coisa de título de Capitalização? Outra pergunta, fiz um Contrato de 36 meses, cumpri 1 ano e vou rescindir o contrato, eu perco o título de Capitalização? Outra pergunta é, comuniquei a imobiliária no dia 05/04 e 05/05 faz 30 dias, a imobiliária pode cobrar o aluguel que vence todo dia 10. Obrigado
Oi Edgar. Vou começar pelo fim da sua pergunta - Caso desocupe dia 05/05, ela poderá cobrar 25 dias de aluguel (proporcional). Referente ao título de capitalização, ela terá que fazer o cálculo proporcional ao tempo em que ficou no imóvel para aplicar a multa, ou seja, nesse caso de 75% do valor da multa (36 meses - 12 meses = 24 meses de multa). O que estou querendo dizer é que você tem um valor para receber desse título de capitalização caso o valor do título seja de 3 meses de aluguel e a multa também de 3 meses (padrão nos contratos de SP). att Equipe SP Imóvel
Boa noite, no meu contrato consta a cláusula: "Fica convencionado entre as partes que o depósito caução será consumido nos últimos dois meses em que o imóvel estiver ocupado ". Dei 2 meses de depósito, e não há mais multa contratual. O proprietario diz q tenho que tirar os 2 meses morando, mas não é vantagem pra mim, pois ja aluguei outra casa, e ja estou pagando la, pq ninguém vai segurar uma casa pra mim por 2 meses, sem receber as mensalidades né. Propus a ele, um meio termo, que me devolvesse 1 mês, eu tiro um mês morando, e o outro ele me devolve. E segundo "minha" interpretação, a casa não estará mais "ocupada" após isto, se for levar ao pé da letra a frase da cláusula , então seria devido ele me devolver 1 mês. Ele não aceitou. O que acha do meu caso? Cabe processo? Como devo proceder? Obrigada desde já, ficarei feliz se me responder. 😊
Prezada Elizangela. Com certeza o locador (proprietário) criou uma cláusula na cabeça dele que pode ser contestada com o artigo 45 da Lei 8.245. Sua obrigação é no MÁXIMO informar com 30 dias de antecedência que irá desocupar o imóvel (art 4, parágrafo único da Lei 8.245). Já q o contrato não tem multa...pronto! Diante disso, ele tem obrigação de devolver esse 1 mês de caução (depósito). Se tiver tudo provado através de recibos etc, ingresse com uma ação no juizado especial que você vai receber esse dinheiro com absoluta certeza. Aproveite a mencione sobre esse artigo 45. att Equipe SP Imóvel
Boa tarde, paguei um aluguel dia 06 e entrei na casa dia 15, e assinei um contrato dia 01 do 05,qual a data correta pra pagar meu aluguel? Por favor me ajude
Prezada Regiane. A lei é clara. Na locação residencial padrão se usa o imóvel e se paga no mês seguinte (aluguel por temporada pode cobrar antecipado). Cobrar aluguel adiantado é ilegal (art 43, lll, lei 8245). Porém é comum negociar o pagamento proporcional aos dias USADOS para determinar uma data melhor para ambas as partes. Olhando seu exemplo, o primeiro pagamento deveria ser no dia 15/05, porém nada impede de negociar proporcionalmente uma data de pagamento (ex: dia 05/05. - 20 dias de aluguel -entrada 15/04) at. Depto Jurídico SP IMóvel
Oi meu esposo pagou a entrada mas o contrato vence outubro se ano se agente quebra contrato meu esposo tem pagar dois meses para ela mesmo que ele pagou entreda??
A caução pode ser utilizada na negociação da multa por quebra de contrato. Tem que fazer a matemática do valor da multa com a atualização da caução. att Equipe SP Imóvel
Olá, boa tarde tudo bem? meu contrato venceu, paguei calção no começo, já pintei o imóvel, foi feita a vistoria tudo certo, porém a imobiliária está me enrolando pra devolver meu calção, caso não receba deles, oque fazer e como prosseguir nesse caso? entrei em contato com a proprietária, ela disse que o calção esta com a imobiliária realmente.
Prezado Marcelo. Infelizmente o caminho é o juizado especial da sua cidade. Não precisa de advogado, porém tem que levar toda documentação possível. O pior disso tudo é que vc terá, em tese, que ingressar com a ação contra o locador, ou seja, o proprietário, pois ele é o responsável juridicamente pelo dinheiro da caução. Assim, aconselhamos notificar o locador mencionando que a ação será contra ele. Com certeza esse locador vai pegar PESADÍSSIMO com a imobiliária, pois configura crime caso não tenha sido feito contrato entre eles sobre esse tema. att Equipe SP Imóvel
Boa tarde , gostaria de uma orientação sai do ap 20 /12/2022 e ainda não entraram em contato comigo para me passar sobre a vistoria e ainda tenho caução para receber ,lembrando que fiz toda pintura do ap , pago todos os aluguéis em dia condomínio , porque será tanto a demora de entrarem em contato
Simone. Aconselhamos notificar via cartório de notas. Caso não tenha uma resposta em 72h, ingresse com uma ação no juizado especial. Tem algo errado nessa história. att Equipe SP Imóvel
boa noite! sou obrigado a deixar todas as benfeitorias feita no imovel alugado quando entregar as chaves ou posso desmancha-las caso o dono nao pague pela melhoria?
Depende do que estiver escrito no contrato, pois em 99% dos contratos, geralmente o inquilino renuncia as benfeitorias. Caso não tenha contrato vc poderá se beneficiar do artigo 35 da Lei 8.245. Já o artigo 36 fala das benfeitorias voluptuárias. Coloca no google para entender o tema. att Equipe SP Imóvel
Oi boa noite,eu morava na casa,agora a corretora quer outro mês de aluguel, dizendo que não avisei minha saída com antecedência, eu não ia adivinhar que ia arrumar emprego, no final do mês, existi essa lei ,sou obrigado a pagar ,sem morar na casa ,porque sempre paguei adiantado...
Prezado Gesivaldo. Sim, existe uma lei que obriga avisar com 30 dias de antecedência. Caso não avise será cobrado o valor de 1 aluguel. Porém acho improvável que uma imobiliária ingresse com uma ação de cobrança por causa de 1 aluguel. Fica seu critério arriscar. att Equipe SP Imóvel Lei 8.245/91 - Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias. Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.
Foi assim eu não avisei de repente venceu aluguel isso aí para procurar um outro local que eu moro no meu me um documento a proprietária valor que eu tinha que pagar o aluguel mesmo que eu namoro porque eu não pedi antes tisana que eu ia sair
O correto é corrigir o valor do caução atraves de juros compostos pois 1% de 100 é menor que 1% de 110 e assim por diante . Quando apenas é feita a correção simples pela poupança sem levar em conta o valor atualizado mes a mes o inquilino perde
Prezado Paulo. Esses porcentuais que você comentou, geralmente é para devedores de bancos (crédito antecipado) ou dívidas judiciais (até mais baixos q banco por sinal). Nesse caso especifico, não se trata de débito, mas de garantia de locação. att. Equipe SP Imóvel
Boa tarde Thaynara, eu posso fazer um contrato de locação de um salão coml por 30 meses direto com o proprietário e como fica os reajustes anuais até o término,seria pelo inpc ? Um abraço
Bom dia. Os índices mais utilizados nos ajustes de locação são o IPCA ou IGP-M. Na época da pandemia o IGP-M que era o índice mais utilizado, deu um disparada e agora está em baixa. Hoje o IPCA que é mais utilizado está estabilizado em 6%, ou seja, dentro de um patamar normal. att Marcel de Toledo
Olá, aluguei uma casa na imobiliária e mim exigiram 4 aluguéis de caução e ainda disseram pra mim que não seria depositado em caderneta de poupança, me devolveria no final do contrato o mesmo valor de caução ou seja os 4 aluguéis. Gostaria muito de saber se a tal imobiliária está cometendo crime? Obg
Prezado Internauta. Sim, eles infringiram os artigos 38 e 43 da Lei do Inquilinato. Não posso afirmar que é crime, mas a legislação civil e até contravenção penal eles infringiram com certeza. Caso não esteja preocupado com a "discussão" que pode causar o tema, você pode ingressar com uma ação no juizado especial cível que é gratuito, porém você precisa levar toda documentação que faça sentido para que dê certo. As penas são: Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário. att Depto Jurídico SP Imóvel
@@giselelima493 Não. O propriedário pode exigir até 3x o aluguel (de caução) que estará dentro da Lei do Inquilinato. Tudo pode ser acordado no ato da assinatura do contrato. Só não pode exigir a caução e o pagamento adiantado do aluguel. Isso não pode, que fique bem claro.
Prezado Jackson. É necessário o "aceite" de ambas as partes. Caso locatário (inquilino) não queira, se manifeste notificando o locador (proprietário). att Equipe SP Imóvel
O que eu faço, entrei pela imobiliária porém ah mesma fechou tenho alguma proteção quanto o caução que eu depositei ? O proprietário me fez uma proposta porém não vi vantagem nenhuma ...
Prezada Daniella. O locador (proprietário) é responsável pela locação, ou seja, o prejuízo é dele. Ele tem que arcar com a devolução da caução. att Depto Jurídico SP Imóvel
Oi boa noite tudo bem com você eu aluguei um imóvel já com dividas de água desde de 2017 só que a casa tinha água normal oque eu devo fazer nesse caso a imobiliária sabia desses desses débitos tenho todas as provas
Prezada Erika. Como você esta ciente dos débitos anteriores a sua entrada, aconselhamos documentar por e-mail ou carta (notificação) que eles necessitam regularizar com a distribuidora de água o quanto antes para evitar o corte. Caso ocorra o corte, infelizmente o caminho é a desocupação do imóvel e um pedido de indenização por danos materiais com o gasto da mudança etc no juizado especial da sua cidade. Se ocorrer a mudança, documente tudo por e-mail ou carta registrada, pegue nota fiscal do caminhão de mudança e de todos os dissabores e gastos que ocorrerem nessa transição. att Equipe SP Imóvel
Tendo contrato de locação, verifique a cláusula da multa e faça o cálculo proporcional ao tempo da locação,. ou seja, quanto mais próximo do fim do contrato, menor será a multa. art 4 da Lei 8.245. att Equipe SP Imóvel
Uma dúvida, dei dois meses de depósito sem ao menos entrar na casa... Resolvi não ficar na casa por Motivos pessoais, Tenho direito de pegar o dinheiro de volta?
Prezada Rosiane. Caso tenha assinado o contrato a coisa se complica. Caso não tenha assinado, tente conversar e na pior das hipóteses, faça uma notificação dando 10 dias para devolver o valor dado na caução de um imóvel que você não teve a posse. Posteriormente procure o juizado especial da sua cidade. Não precisa de advogado. Leve toda documentação para expor tudo que ocorreu com a notificação, etc. ate Equipe SP Imóvel
Prezada Anna. Caso queira desocupar o imóvel após o fim do contrato, sim, eles são obrigados a devolver. Mas para não ter o dissabor futuro, entre em contato agora com a administradora ou locador (proprietário) e avise de preferência por e-mail que desocupará o imóvel tal dia e que o valor deve ser devolvido corrigido pela poupança após devolução das chaves. Caso queiram negociar esses dois meses, transformando-os em 2 meses de vencimento peça para eles se manifestarem. att Depto Jurídico SP Imóvel
A lei já obriga essa correção. Imagina se o contrato menciona que o valor NÃO SERÁ CORRIGIDO. Automaticamente será cláusula leonina e derrubada facilmente através do art 45 da Lei 8245. att Equipe SP Imóvel
Boa tarde tudo bem? Pode mim tirar uma dúvida assinei um contrato de 2 anos e 7 meses. Mas comprir 1 ano e 2 mês preciso mim mudar pra outra cidade eu perderia os 3 meses de causao ? Por quebrar de contrato.?
Avise o locador com antecedência de 30 dias da sua saída. A multa é proporcional ao tempo que ficou no imóvel. Pelo tempo que comentou, sua multa é de aproximadamente metade do valor da caução, ou seja, o locador (proprietário) terá que devolver a outra metade ou tente negociar essa outra metade transformando em aluguel. att Equipe SP Imóvel
Tipo eu cumpri os 30 meses do contrato de aluguel, fiz o depósito caução de 3 meses. Quero ficar na casa, posso solicitar a restituição do caução tendo cumprido o contrato e querer ficar no imóvel? Obrigado!
Prezado Rubens. O fim do contrato só ocorre com a devolução das chaves. Isso que você mencionou é a renovação automática de contrato, quando as partes (locador e locatário) não se manifestam sobre o pedido de de devolução do imóvel. Art 46, § 1º e 2º da lei 8.245. Vejamos artigo da Lei 8.245: Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso. § 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato. § 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.
Olá Grupo Sp Imóvel,estou na mesma situação que o rapaz,li a sua resposta porém não entendi muito bem o 2º Parágrafo da lei. Então caso eu e o proprietário não se manifestar após os 30 meses de contrato,o contrato se mantém só que por tempo indeterminado,mas o proprietário pode solicitar o imóvel a qualquer momento desde que seja com 30 dias de antecedência,seria isso?
@@guilhermefernandes3107 Isso mesmo. Durante o contrato de 30 meses ele não poderá pedir a casa, mas após o prazo estipulado de 30 meses ele pode pedir o imóvel a qualquer tempo, dentro de um prazo de 30 dias pós aviso.
Ah eu faço um ano lá em maio e pedi final de fevereiro pra eu desocupar final de março! Mas como não tenho contrato eu acredito que não precise pagar multa e poderia usar meu depósito
Thais. Não existe multa. Já avise com antecedência e negocie essa caução transformando em dias de aluguel. Faça isso agora, pois locador (proprietáriio) que não tem administradora geralmente inventa leis da cabeça. att Equipe SP Imóvel
Fiz um contrato de um ano quando entrei na casa e paguei dois alugueis adiantados, morei na casa por dois anos e o dono nao fez um segundo contrato, estou avisando com 30 dias de antecedência que vou sair do imovel e ele me disse que nao vai devolver o valor do caução pq sempre fica pro proprietario esse valor. Eu arrumei muito a casa, esta melhor do que quando eu entrei inclusive. Agora ele me mandou um email com um novo contrato, datando desse mês e dizendo que e esse que ta valido. Eu nao assinei e nem nada. O que posso fazer pra que ele pague os valores?
Prezada Cristiane. Pelo que está me informando. Aconselho enviar uma notificação por e-mail informando tudo isso. Caso ele não devolva o valor corrigido pela poupança em 72h, aconselhamos buscar a juizado especial cível da sua cidade - não necessita de advogado e não tem custas processuais - leve toda documentação que tiver em mão para não perder a viagem - imprima os e-mails. Infelizmente ele está cometendo um erro que pode até sair caro para ele. att. Depto Jurídico SP Imóvel
Olá boa tarde moro em uma casa já faz 4 anos meu aluguel e no boleto bancario Tenho 3 meses de depósito porém estou desempregado esse mês não vou conseguir pagar meu aluguel Posso ficar 2 meses na casa p abater do depósito ? Meu nome suja por causa do boleto? Nunca atrasei meu aluguel mas eu pretendo sair
Prezado Internauta. Essa decisão de descontar ou não da caução (depósito) é prerrogativa do locador (proprietário), ou seja, só ele pode decidir se desconta ou não no meio da locação. Na lei, a caução tem a função de garantia. Essa garantia tem que ser devolvida no final da locação. Porém, TENTAR UM ACORDO é normal e aconselhamos tentar. Aconselhamos também, caso não consiga um novo emprego nos próximos meses, desocupar o imóvel para não virar uma bola de neve e consequentemente ingressarem com uma ação. Quando ingressam com esse tipo de ação, geralmente no 2 ou 3 vencimento de atraso, você terá dificuldade de alugar um outro imóvel no futuro, dentre outros prejuízos que podem dificultar a vida posteriormente. Referente negativar no SERASA por exemplo, vai depender da política de cada administradora e o que está redigido no contrato. Por isso aconselhamos NEGOCIAR SEMPRE. Desculpa a nossa "resposta negativa" sobre o assunto, mas estamos aqui expondo a realidade que ocorre numa locação normal com administradores envolvidos. att Equipe SP Imóvel
Sim, proporcionalmente ao tempo em que ficou no imóvel com base no artigo 4 da lei 8.245. Exemplo. Se o inquilino ficou metade do contrato no imóvel, a multa será de metade do valor. ate. Equipe SP Imóvel
Olá boa noite... gostaria muito de tirar minha dúvida eu assinei o contrato e paguei o mês e o calção meu contrato assinei dia 6 de maio de 2022 quando vai ser o término? Vamos se dizer q o contrato encerre em novembro...mesmo assim eu tenho que pagar o mês de novembro ..já que já vou sair da casa? Me responde por favor
marcia. Vc pagou mês vencido, ou seja, pagou adiantado. Então, não terá que pagar. Se pagar novembro, vc deverá ficar até o fim do mês ou até o dia do próximo vencimento que geralmente é dia 5 ou 10. att Equipe SP Im[óvel
Separação e imóvel alugado: como o inquilino deve proceder? [VÍDEO NOVO]: ua-cam.com/video/9CI3_A9oDyE/v-deo.html
Tayinara
Boa noite!!!
Fiz um contrato de 1 ano que vence em janeiro, posso sair em dezembro e deixar o valor do calcao?
Olá tenho uma dúvida, paguei um aluguel de entrada mais um caução quando eu for sair tenho direito a mais um mês de aluguel ?
A minha dúvida é: teve um pouco de infiltração há alguns meses em algumas paredes do apartamento que aluguei. Eu devo arcar com esses danos? Quanto seria o desconto do valor caução?
Se houve infiltração de fora para dentro, em tese não é culpa do inquilino. Porém a pintura em geral tem que ser devolvida nas mesmas condições em que recebeu as chaves. Isso as vezes é cobrado da caução, porém tente retirar desse orçamento os danos causados por essa infiltralção. att Equipe SP Imóvel
Reformei o imóvel porém o inquilino de cima está com vazamento e danificou o forro de gesso, o proprietário não faz reparo de nada. Tenho que pagar essa reforma?
Obrigada
Prezada Fabiana. Pelo que entendemos. Você é proprietária do imóvel, certo? Faça uma notificação para o locador (proprietário), locatário (inquilino) e administrador se houver, expondo o vazamento e orçamento dos danos no seu imóvel etc. Caso o proprietário não realize a reforma e conserto em seu apartamento de forma amigável, ingresse com uma ação de dano infecto cumulada com danos materiais e se couber, morais também (esgoto vazando em seu teto). Particularmente, julgamos que após a notificação ameaçando ingressar com a ação, o reparo será realizado. De cada 10 notificações bem redigidas e endereçadas (pessoas certas), 8 acabam surtindo efeito. att. Depto Jurídico SP Imóvel
Aluguei uma casa, o dono pediu uma entrada, isso já seria o calção? Paguei e já peguei a chave mais Só fui para a casa 15 dias após o pagamento.
Valeu Dra. Obrigado
Bom dia Thaynara. Quero saber : transferir a conta de energia para o nome do inquilino durante a vigência do contrato eu corro algum risco ou não ?
Saí do imóvel e foi constatado que deverá ser feito uma pintura . E existe alguns pontos de umidade que não foram ocasionados por mim e sim pela estrutura da construção. Agora o proprietário tá fazendo várias exigências e dizendo que só vai devolver a caução quando estiver tudo arrumado. Mas vou precisar da caução para resolver a situação. O que faço?
Estamos achando que esse locador gastou sua caução. Caso não tenha uma solução amigável ingresse com uma ação no juizado especial. Caso não tenha vistorias de entrada, saída etc....a possibilidade de perder essa caução é ZERO. att Equipe SP Imóvel
Bom dia ! O locador pede depósito antecipado e não faz melhorias na casa . É pede ao locatário para endireitar com o depósito. Em menos de 30dias pede o aluguel. Em fim foi o locatário que fez as pequenas melhorias na casa . Como troca de descargas , infiltração. Fiação elétrica. Porta de banheiro .limpeza geral .pois a casa estava em estado crítico! No mesmo mês ele que receber o aluguel. No entanto o depósito foi o locatário que fez as pequenas melhorias na casa. Pode pagar depósito e aluguel menos de 30dias?
Prezado Internauta. Pelo que relatou, esperamos que tenha colocado todas essas informações no papel, pois aparentemente foi usado o valor da caução (depósito) para fazer manutenção que o locador (proprietário) deveria ter feito. Assim, documente tudo isso que relatou em um documento e peça para o locador (proprietário) assinar. Caso ele não queira assinar, NOTIFIQUE o locador(proprietário) juntando todos os recibos e notas fiscais, por tudo isso que arcou e ficou acertado verbalmente. att. Equipe SP Imóvel
Uma dúvida, o inquilino manchou com algum produto permanente algumas peças de cerâmica do imóvel comercial, ele autorizou a imobiliaria a usar o deposito caução para o reparo, porém, a imobiliária não quer fazer isso e está obrigando-o a corrigir o problema.
O que o inquilino tem que fazer já que ele nao encontra as mesmas cerâmicas?
Sim, ele tem que reparar. Complicado. Talvez ele terá que trocar todo o piso ou negociar algo para corrigir esse problema através de alguma negociação de reparação. Referente a caução aconselhamos não usar no meio da locação. Caso já esteja na fase de devolução das chaves aí sim poderá tentar reter a caução para execução dessa reforma. Aconselhamos o inquilino assinar um termo aceitando a utilização da caução para esse fim. att Equipe SP Imóvel
Boa noite !! Jurídico da Spimovel. Gostaria de saber quando o inquilino paga dois meses de depósito, quando terminar o contrato dele posso deixar ele usufruindo os dois meses sem pagar nada ou sou obrigado a devolver mesmo, mas se eu devolver esses dois meses ele não estaria morando por dois meses de graça?
Prezado Giba. Aconselhamos receber normalmente os alugueis até o fim do contrato e na saída avaliar se houve dano no imóvel, se ficou pendente contas etc e na sequência devolva o valor da caução corrigido pela poupança. Dê um recibo de quitação e peça para ele assinar outro recibo aonde comprova que devolveu caução. Mas nada impede de vocês negociarem essa caução, transformando em 2 meses de aluguel. Porém ficará sem garantia no caso de danos no imóvel etc. Att Equipe SP Imóvel
Boa tarde!!
Sou locatária de um imóvel a mais de 03 anos , o locador pode aumentar o aluguel e cobrar a diferença do depósito caução no término do contrato ?
Como fazer, quando o proprietário não depositou a caução na poupança e não sabe o valor a devolver?
Prezado Carlos. A lei fala para depositar em uma conta especial..tipo conta conjunta. Convenhamos...se perguntar para qualquer gerente de banco sobre o assunto, possivelmente ele não saberá responder e possivelmente falará que não é possível. O que estamos querendo dizer é que na teoria é fácil, mas na prática é quase impossível. Aconselhamos comentar sobre a caução (depósito) quando estiver no fim do contrato, perguntando se ele devolverá o valor corrigido ou quer negociar os últimos 3 ou 4 meses de aluguel. Referente a atualização, vc coloca no google: "calculadora poupança" - aparecerá um link do Banco do Brasil aonde você faz o calculo automaticamente. att. Depto Jurídico SP Imóvel
Parabéns pelo vídeo 👏
Obrigado
Eu quero saber pergunta qual o Messenger tinha tanto aí a gente tem direito ao mês vem para cá empresa que sai da casa
E quando o proprietário pede pra ser depositado na conta corrente dele?
Fiz um contrato de 1 ano e o proprietário me pediu uma caução, não tenho pendências nenhuma com as contas e nem um dano , tenho direito de deixar o imóvel sem pagar o último mês .
Prezada Cida. Caso tenha acordo sim, mas não tendo, o locador (proprietário) pode descontar dessa caução esse aluguel que ficará devendo. att Equipe SP Imóvel
Olá, aluguel um imóvel por 12 meses paguei a caução no valor do aluguel , no contrato tava uma cláusula que o proprietário não devolveria se eu saísse do imóvel, mais eu entreguei o imóvel quando acabou o contrato e ele não me devolveu, tá certo?
Boa noite, ve se consegue me ajudar paguei 10 meses de aluguel adiantado a imobiliária e a mesma falou que tem 15 dias úteis para me estornar o valor pago de 26.000 mil, sendo que ja foi feito a vistoria e esta tudo OK
Bom dia, a minha pergunta é, aluguei uma casa, o inquilino pagou o aluguel cinco dias após a posse do mesmo, não houve depósito, agora vencido o contrato ele vai entregar o imóvel, a pergunta é ele deve pagar o aluguel ou não têm o direito de pagar.
Também é minha dúvida,só que no caso sou o inquilino
Estou comprando um ponto comercial, preciso pagar o caução novamente?
O que faltou esclarecer melhor foi que tipo de avaria que abrange essa caução. A reforma faz parte?
Alex, tudo bem?
Obrigado por compartilhar sua dúvida aqui.. Explicamos melhor sobre os tipos de reformas e ressarcimento do locador (proprietário), com o locatário. Caso seja uma benfeitoria necessária paga pelo inquilino, o proprietário é obrigado a devolver o dinheiro referente à obra, não podendo ser descontado do caução, por exemplo.
Agora, caso seja alguma obra para o conserto de alguma avaria de responsabilidade do INQUILINO, o proprietário pode sim, descontar do caução, caso o inquilino não arque com o prejuízo.
O caução é tem como função evitar prejuízos ao proprietário em seu imóvel.
Para te ajudar a entender melhor sobre as benfeitorias que comentamos aqui no comentário, assista aos vídeos:
Quem deve pagar pelo reparo de um imóvel alugado? Inquilino ou Proprietário? ua-cam.com/video/MYhfKb79ff8/v-deo.html
O inquilino pode pedir desconto na locação, caso tenha reformado o imóvel alugado? ua-cam.com/video/ype7G4Zb5Z0/v-deo.html
Por favor me fala alguma coisa
Boa noite. Meu contrato é de 30 mêses com a clausula de saida após 12 mêses sem multa. Se porventura eu sair no 13º mês consigo receber o calção de volta, ou perco? Não preciso esperar os 30 meses tendo em vista que possui clausula no contrato de saida sem multa após 12 meses.
Você tem que provavelmente (geralmente isso é exigido na cláusula de isenção de 12 meses) informar com 30 dias de antecedência que ira desocupar. Na fase da desocupação eles verificarão débitos e danos no imóvel para abater da caução. Estando tudo em ordem eles tem que devolver a caução corrigido pela poupança logo na seqência da devolução das chaves conforme art 39 e 38 paragrafo 2 da lei 8245. att Equipe SP Imóvel
Qual o nome do proficional que vc sempre fala nos videos?
O depósito da caução é feita em nome do proprietário/Locatario?????? O que é mais viável caução ou carta de fiança????
Geralmente a caução é depositada na conta poupança do locador (proprietário) OU para imobiliária que possivelmente irá repassar para o locador após assinatura do contrato de administração (com locador). Para o inquilino, financeiramente é muito mais interessante a caução, pois ela tem que ser devolvida no fim da locação devidamente corrigida. Já o seguro fiança é igual ao seguro do carro, pois no caso de inadimplemento (não pagamento de aluguel) o locador é ressarcido e posteriormente a seguradora ingressará com uma ação de cobrança e despejo contra o inquilino. att Equipe SP Imóvel
No caso do inquilino utilizar a caução, e ficar pendente 10 dias para devolução a ele...o cálculo do juros é feito em cima desses 10 dias o do valor inteiro da caução?
Esse é calculo para matemático, pois tem que calcular quando foi usada. Acho que o mais econômico é fazer com base naquilo que ficou pendente. att Equipe SP Imóvel
Aluguei uma casa foi feito contrato de 36 meses o inquilino aviso que vai entregar o imóvel tem varia contas de água e luz posso descontar na calção
Sim, pode descontar da caução, mas é bom deixar bem documentado pq está abatendo da caução em um recibo de recebimento de chaves. att Equipe SP Imóvel
No meu contrato está que só receberei 1500 da caução ao final do contrato caso não haja avarias no imóvel, mas o depósito que fiz foram de 2 meses de aluguel, totalizando 1800 reais.
Pq só receberei 1500?
Estranho. Não faz sentido. O art é claro, art 38, paragrafo 2 da lei 8245. Se não tem uma justificativa correta eles tem que devolver corrigido pela poupança. Menciona lá na fase de devoluçãoi que eles não estão respeitando a legislação, mas aconselho após essa avaliação do imóvel. Tá parecendo que essa imobiliária errou na digitação. att Equipe SP Imóvel
Posso colocar no contrato período mínimo de um ano para devolver a calção. Ou seja, o inquilino tem que ficar até um ano para devolver a caução??? Ou esse período e ilegal? Tem devolver em qualquer momento??
Prezada Ivanete. Não entendemos muito bem sua colocação. Basicamente a caução tem que ser devolvida logo na sequência da devolução das chaves após uma avaliação de algum débito no aluguel e demais encargos (condomínio, IPTU etc) e em alguns casos danos anormais no imóvel. Caso esse locador retenha a caução fora do padrão ele poderá ser condenado em juízo a pagar indenização e quem sabe reverberar alguma multa que o juiz aplicar, ou seja, se não houver uma justificativa legal para a retenção da caução, o locador (proprietário) está incorrendo em penalização. att Equipe SP Imóvel
Boa tarde!
Depois que eu entrei no imóvel, com um certo tempo, conversei com o proprietário para reformar o banheiro e ele concordou.
Depois de um certo tempo, o vidro do espelho começou a ficar com maresia, mesmo a gente tomando banho com a porta do banheiro aberta.
Eu tenho que pagar o espelho por esse dano causado pelo vapor da água?
Acho q deveriam acionar a empresa que vendeu esse espelho. Aconselho já avisar o proprietário (locador) o ocorrido. Entendemos que é uso normal, por isso é discutível falar que a culpa é sua. Segue o artigo de lei sobre o assunto. O inciso III fala do uso normal o IV menciona que precisa avisar sobre o dano. Caso não avise, aí sim pode surgir um problema no futuro.
Art. 23 da lei 8.245 - O locatário é obrigado a:
III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
IV - levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
Bom dia, eu aluguei um apartamento e a proprietária não me deu contrato! Eu vou sair de lá em março mas ela falou que eu deveria pagar multa! Eu dei um mês de depósito e falei que não pagaria multa nenhuma pois não tenho contrato! Minha dúvida é: Devo pagar o aluguel esse mês? Ou uso meu depósito?
Use o depósito para pagar último mês de aluguel conforme explicamos nos outros comentários. Não existe multa em locações sem contrato.
assista esse vídeo - ua-cam.com/video/7BXev4gZ01M/v-deo.html&lc=UgwWnPPwfbCKJzeCRGN4AaABAg
att Equipe SP Imóvel
Boa tarde, uma dúvida tenho um apartamento coloquei na imobiliária pra ser alugado, o inquilinos depositou 2 meses de caução a imobiliária me passou um e disse que o outro fica pra imobiliária isso procede? Aí o inquilino saindo eu proprietária teria que devolver o valor que ficou comigo e o da imobiliária?
Prezada Lucilene. Estranha essa atitude da imobiliária. Eles irão pagar o primeiro aluguel para vc? Caso fiquem com esse 50% e mais o primeiro aluguel (comissão pela locação - valores de mercado na Capital de São Paulo), aí sim é mais estranho ainda. att Equipe SP I(móvel
O meu inquilino entrou e me deu o valor do aluguel que $600,00 reais, isso é depósito ou seja quero tirá-lo da casa ele tem direito a ficar na casa ainda 01 mês sem pagar?
Então quando vence meu contrato onde eu moro a dona da casa tem q mi devolve o calção q eu dei?
Algum corretor de Barueri, Cotia ou Carapicuíba?
Preciso de um urgente.
Boa noite!
Tenho uma dúvida sobre o valor caução de aluguel residencial. Se o inquilino comprar um imóvel antes do vencimento do contrato, o valor caução é devolvido?
Obrigada.
Adriana
Adriana. Desculpa demora na resposta. Em tese deve ser negociado no contrato de compra e venda essa caução. Esse valor, em tese, é a garantia que o inquilino faz na locação e deve ser devolvido no final caso não ocorra pendências no final da locação. att Equipe SP Imóvel
Bom dia.
Me chamo Elisabete.
Aluguei um apto por 12 meses.
No final do prazo de locação o proprietário pediu o imóvel para ser vendido.
Procurei outro apto e quado fui sair danifiquei por acidente o piso da cozinha.
Não estou me negando a pagar.
Com o valor da Caução.
Mas o dono está pedindo pela reforma do piso da cozinha 1500,00.
O valor que deixei de Caução foi de 3 aluguei de 6.600,00 ( 2.200,00 x 3 meses).
O proprietário me adiantou 4.500,00 para poder dar de caução em um novo Apto.
Restado 2100,00.
1500,00 + 2.200,00 (aluguel julho/22)
Posso pedir o valor do reajuste da caução nos 12 meses que morei no imóvel?
Agosto de 2021 a agosto de 2022.
Como faço isso?
Prezada Elisabete. Sim, vc pode pedir o reajuste, porém já posso adiantar que ele será bastante baixo. Não sei se compensa a dor de cabeça. Use a calculadora do Banco do Brasil para fazer esse cálculo - segue link abaixo. att Equipe SP Imóvel
www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=3
Olá, o meu contrato é de 30 meses, e no no contrato diz que posso sair sem pagar multa quando fecha os 12 meses..Eu pretendo sair quando fechar esses 12 meses e queria saber se eu consigo o caução de volta?
Luana. Aconselhamos notificar a imobiliária com 30 dias, avisando que irá desocupar no dia XX. Como tem a clausula de isenção de multa, após a sua saída geralmente fazem uma vistoria, fazem também levantamento de pendências no aluguel. Não tendo nada eles obrigatoriamente tem que devolver a caução na integra com correção da poupança. Geralmente isso leva alguns dias, mas se não devolverem em 30 dias, notifique novamente informando que ingressará com uma ação no juizados especial (não precisa advogado) acionando todos envolvidos. att Equipe SP Imóvel
Muito boas essas informações
Me esclareça!! Dei R$ 1.000,00 calção que é valor do aluguel, com 8 meses ele me avisou que não vai renovar contrato, eu perguntei a ele se eu poderia sair já caso eu encontrasse uma casa antes do vencimento do contrato. Tenho direito a usar calção pra não pintar a parte externa que por causa da chuva tem mofo. Devo ou não devo pintar, se eu pintar algo que eu não estraguei eu tenho direito ao calção?
Tiago. Usar a caução para pintura tem que ser feito através de negociação por ambas as partes, ou seja, vc tem que concordar com os valores que eles passarem para vc. Referente a pintura assista esse vídeo - ua-cam.com/video/eZIRSaXtLSI/v-deo.html
Vou continuar no apartamento após o término do contrato de 1 ano, terá que fazer outro contrato, como fica a questão do caução?
Prezada Luci, os contratos ficam, geralmente, por prazo indeterminado após o fim do contrato. Essa caução ficará, ainda, disponível para o locador (proprietário) até a efetiva desocupação. Após esse término de contrato, ambas as partes devem se manifestar com 30 dias no caso de você querer desocupar ou o locador querer a posse do imóvel novamente. Referente ao contrato de 1 ano, se for residencial, ele não seguiu as regras do artigo 47 da Lei 8.245, ou seja, o locador só poderá reaver o imóvel pelo fim do contrato após 5 anos (art 47, V, Lei 8.245). att Equipe SP Imóvel
Passei apuros, pois não me devolveram a caução, inventaram um motão de coisas pra ficarem com o valor não causamos nenhum dano, e ainda pintamos o imóvel. Eles não aceitaram, fiquei muito revoltada com tal atitude 😠
Prezada Internauta. Se entrar com uma ação no juizado especial vc recuperará em 1 audiência esse valor. Para cobrar pintura, danos etc, é uma ação distinta. Eles não podem "reter" a caução sem um acordo ou provar judicialmente que houve o dano. att Equipe SP Imóvel
Inventaram??? Estranho.
@@ev5753 mas dependendo da índole do proprietário, eles inventam mesmo, criam dificuldades para prejudicar o inquilino de forma abusiva e ilegal, inventam mentiras e calúnias... enfim. Gente má mesmo!
Eu e meu esposo estamos passando por isso nesse exato momento. Sendo que cumprimos com toda a nossa parte do contrato, nenhuma conta pra eles pagarem, casa pintada, reparos feitos e eles se negam a devolver o calção, alegando coisas infundadas e sem provas. Vamos entrar com ação de Danos morais por calúnia, injúria e difamação tbm. Não era isso que gostaríamos q estivesse acontecendo mas NÓS estamos sendo os prejudicados nessa história toda.
Entretanto a nossa consciência está tranqüila pois temos as provas de tudo.
Infelizmente existem muitos SOCIOPATAS espalhados nesse mundão! Alguns acham que estão acima da lei.
Eu reparei todo imóvel! Todo !! Perfeitamente . O proprietário não gostou, literalmente . E não devolveu o valor do caução . Gastei uma fortuna pra devolver o imóvel .
Boa tarde! Fiz um contrato de locação de 30 meses com cláusula favorável a sair após 1 ano. Na época fiz um depósito caução de 3 aluguéis pela Porto Seguro. Agora que completou os 12 meses resolvi me mudar mas a Porto me mandou um cálculo menor do q o valor q paguei alegando q só receberia o valor integral mais os juros qdo completasse os 30 meses. Isso está correto? Obrigado!
Isso é erro de sistema caso conste uma cláusula de isenção de multa após 12 meses. Abra uma reclamação no SAC
Uma dúvida paguei o valor de 1700 de caução o aluguel é 850
Tenho que pagar o próximo mês o aluguel?
Isso mesmo. Caução é garantia de falta de pagamento. Ele só será devolvido ou utilizado (danos no imóvel por exemplo) no fim do contrato. Equipe SP Imóvel
Tenho casa alugada o inquilino tá com 2 meses que entrou ele mim pagou 2 meses mais tá dando problema ele tem direito ainda calção
Bom dia, meu nome e Jaciel, e moro em Portugal, porém moro em um quarto, faz 3 meses, em fim não quero mais permanecer morando no quarto, pois eu todos os dias que eu chegava pra descansar, escutando música todos os dias, e muito alto e isso é muito chato pois eu só um trabalhador e queria da aquele conchilo e não conseguia por conta da música, e disse que não queria ficar mais no quarto, e não cheguei assinar o contrato, e também disse que não ia assinar por conta disso.
Oque posso fazer!!?
Boa tarde
Eu gostaria de Saber se o inquilino reforma toda s loja fazendo uma reforma geral ao término do contrato ele deve reformar novamente o imóvel?
Ana Alice. O contrato é o que vai ditar o acordo entre as partes. Se o locador (proprietário) isentar aluguel para executar reformas, no fim do contrato algumas reformas terão que ser executadas novamente, como por exemplo a pintura (se houve desconto inicial), piso, pois loja tende ter alto fluxo, deixando bastante marcado após alguns anos de uso. Volto a frisar - se houve desconto no aluguel para esse fim Na locação comercial colocar no contrato todas as reformas, quem paga o que, alterações estruturais, cor de piso, cor de parede, se houve desconto ou não é de suma importância. Aconselhamos contratar um advogado ou procurar uma imobiliária com muita experiência no setor e bombardear de perguntas antes de assinar o contrato. att Equipe SP Imóvel
Gostei muito da sua pales
Acauçao E em dependendo do aluguel
como fica a multa quando sai sem completar os meses do contrato ? pode ser descontado da caução ?
Pode sim ser descontada da caução. Essa multa é proporcional ao tempo que falta. Notifique com 30 dias para cumprir o requisito do art 4 da lei do inquilinato. att Equipe SP Imóvel
Aluguel um imóvel e o inquilinos deram 2 cauções (pacote: aluguel, condomínio e iptu) Iriam devolver o imóvel agora em fevereiro dia 10, mas ainda estão fazendo reajustes (vidros quebrados, etc). Tenho que devolver o valor do pacote com condomínio ou somente o valor do aluguel? Pararam 3.600 de caução, mas só o condomínio é 800.
Prezada Keila. Em tese não se pode cobrar 2 cauções, mas como já fez, siga assim até o final do contrato sem mencionar nada para eles. Faça todo o calculo e devolva o excedente do que eles deram de caução. Lembrando que aluguel se paga vencido (após 30 dias - usa e paga) e condomínio na entrada (pré-pago - paga e usa). Esse é um erro comum até para administradores de imóvel. att. Equipe SP Imóvel
Bacana…. Como seria esse documento provisório?
Beatriz. É como um recibo de devolução de chaves para travar a cobrança de aluguel daquela data em diante, porém com a menção da caução que ficará pendente de devolução após vistoria. O que aconselhamos é não assinar nada informando que deu quitação total. Infelizmente, alguns locadores e até algumas péssimas administradoras (para não falar outro nome) fazem de tudo para não devolver a caução, pois gastaram o dinheiro. Em alguns casos pode até se enquadrar em crime. att Equipe SP Imóvel
Boa Tarde, queria tirar uma duvida, paguei um mês de deposito pra entrar na casa, gostaria de saber se quando eu sair, tenho direito a um mês sem pagar, ou tenho que pagar alguma coisa?
Prezada Ana. Tente negociar essa caução para o último mês de vencimento de aluguel. Porém o locador (proprietário) não é obrigado aceitar. Ele terá que devolver esse valor após devolução das chaves com correção monetária da poupança. att. Depto Jurídico SP Imóvel.
O proprietario sera obrigado a devolver a caucao se nao houver nenhuma avaria no imovel.
No caso, estou comprando a casa em que moro, poderei receber este valor? E haverá vistoria? Porque alegaram que o valor só será devolvido caso não tenha nada de errado com a casa, mesmo eu comprando ela 😌
Veridiane. Não faz o menor sentido. Caução tem que ser negociado no contrato de compra e venda, abatendo do valor que irá pagar na compra do imóvel. att Equipe SP Imóvel
Boa noite! Tenho um dúvida! Meu contrato de aluguel foi assinado dia 27 de dezembro de 2020 , mais o proprietário colocar como que foi assinado dia 10 de dezembro! Paguei dois meses de calção mais o aluguel de dezembro, questionei porque tinha que pagar dezembro o mês todo e o proprietário falou que no final iria se ajustar tudo no final do contrato! Bem todo mês pago aluguel dia 5 ou 10 de cada mês. Sair dia agora dia 15/04 /2021. Tenho que pagar esse mês de aluguel? Ainda não entreguei as chaves porque tenho que pintar o apartamento!
Prezada Ágata. O importante é: Quando você ingressou no imóvel? Isso é o que vale. Caso não tenha provas (email, reconhecimento de firma etc) que entrou no dia 27 e assinou retroativo dia 10, esperamos que o locador (proprietário) tenha bom senso de descontar esses 17 dias agora no final. Trata-se de uma situação de má-fé caso o locador (proprietário) cobre por esses 17 dias em que não utilizou o imóvel. Inclusive, caso ele tenha cobrado esse aluguel antecipadamente e conste isso no recibo ou contrato, ele infringiu o artigo 43 (art PENAL) da lei 8245 q diz:
Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário:
III - cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 e da locação para temporada.
att. Depto Jurídico SP Imóvel
Boa tarde! Meu esposo é funcionário público e está sendo transferido pra outro estado, a dúvida é a seguinte: vamos sair do imóvel antes do término do contrato e demos três meses de calção. Gostaria de saber se teremos o direito a receber esse calção ?
Ana. Em tese sim. Vcs reincidirão o contrato com base no artigo 4 paragrafo único da Lei 8245, aonde não se pode cobrar a multa, porém é necessário avisar com 30 dias de antecedência. Aconselhamos fazer uma notificação e alertar que devido não ter multa, a caução deve ser devolvida na devolução das chaves. Geralmente devolvem depois de uma vistoria. Não tendo danos no imóvel não se pode reter o valor da caução em nenhuma hipótese. Se não devolver notifique novamente para depositarem na conta XX no prazo de 72 horas, caso não ocorra não vê outra maneira senão ingressar com uma ação no juizado especial. att Equipe SP Imóvel
Paguei dois meses de depósito e a proprietária colocou no contrato que um mês foi usado pra fazer a documentação do imóvel e não quer me devolver o valor oque devo fazer
Eu tenho uma dúvida, quanto tempo demora para o locador devolver o caução ? Eu já entreguei as chaves, pintei o apto como era pedido em contrato, as contas estão todas pagas e a única coisa que foi descumprida foi referente ao tempo de contrato, o mesmo era de 30 meses e só cumpri 24, já fazem 09 dias desde a entrega das chaves e nada de me devolverem o valor do depósito caução, o propietário da imobiliária disse que pode demorar até 30 dias, procede ???
Prezado Marco Alves. Não é normal todo esse tempo. Aconselhamos notificar a imobiliária E O LOCADOR (proprietário) via e-mail ou carta, expondo todos esses prazos e a falta de devolução da caução etc. Essa multa ela tem que ser proporcional ao tempo que ficou no imóvel, ou seja, tecnicamente ela é relativamente baixa. Se após esses 30 dias não devolverem, verifique se na sua cidade existe Juizado Especial Cível e ingresse com uma ação. Não é necessário advogado e pelo que descreveu, se trata de algo simples, não necessitando de tantas provas etc. att Equipe SP Imóvel
Se. quizermos . Renovar o contrato. aluguel. O proprietário . Deve devolver o calção ?
Jair. Como foi locado por caução, o normal é renovar o contrato, atualizando o valor da caução tanto da parte dele (atualização monetária) como da sua parte, caso tenha ocorrido aumento do aluguel. Ou seja, a caução faz parte da renovação contratual e deve constar no novo contrato. Vc não perde esse valor na renovação. att Equipe SP Imóvel
Isso é certo pagar um aluguel aonde você não quer mais ficar em procura de uma coisa melhor
Bom dia, alguém sabe dizer se eles podem incluir no contrato que NAO devolvem o deposito/caução? Pois existe esta cláusula no meu contrato e não estou encontrando na lei essa obrigação de devolver o valor pago
Prezado Levi. Apesar da liberdade de contratar, ou seja, as partes se "acertaram" através de um contrato, algumas clausulas podem fugir das regras da lei e podem ser anuladas, conforme artigo 45 da Lei 8.245. A lei que dispõe sobre o tema e é regra de lei, está disposto no artigo 38 parágrafo 2º da Lei 8.245. O que aconselhamos é faltando 3 meses para acabar o contrato informe que não irá pagar os 3 últimos alugueis. Caso descida desocupar antes, faça o cálculo da multa por quebra de contrato e peã o valor restante para depositar em sua conta, tendo em vista que a cláusula é abusiva. Caso não devolvam você ingressará no juizado especial contra o proprietário (locador) e imobiliária. Impossível vc perder e não precisa de advogado. Basta levar toda documentação e expor esses artigos que mencionamos agora. att Equipe SP Imóvel
@@grupospimovel voces são muito atenciosos, grato pelo retorno
Sensacional!! 👏🏼👏🏼👏🏼
Boa tarde, Tainara, me deixe conta o que aconteceu comigo. A situação é: devolvi o imóvel em determinado dia, no instante da vistoria, sem dano nenhum causado. A imobiliária ficou segurando o valor dizendo que ainda deveria procurar possíveis débitos. Nisso, o valor da caução só foi devolvido 21 dias depois da entrega das chaves, a data final para a correção que a imobiliária considerou foi a data da entrega das chaves. Ocorre que incidiu mais correção (calculadora do BACEN) sobre o valor enquanto este estava sob a posse da imobiliária. No entanto, a imobiliária disse que a correção seria até a entrega das chaves (21 dias para trás)... Ou seja, na prática, eles estão ficando com dinheiro que é meu, pois são juros do valor principal depositado em caução. Isso procede? Essa prática é comum? onde encontrar uma decisão ou regulamentação que fale a respeito?
Prezado internauta. É muito comum alguns locadores (proprietários) e imobiliárias agirem de má-fé não devolvendo o valor da caução usando diversas técnicas, desculpas etc. No seu caso foi um prejuízo de 21 dias de correção, ou seja, um prejuízo extremamente baixo, não valendo a pena ficar discutindo. Obviamente que 21 dias foi um período um pouco longo, mas ainda assim, dentro de um prazo "normal" se houver feriados, fins de semana etc. att Equipe SP Imóvel
Engraçado que na hora de cobrar o aluguel, não tem essa de desconto de feriado, fim de semana... NA VERDADE, NÃO TEM NADA NO CONTRATO DE ALUGUEL EM FAVOR DO MORADOR!
@@marilenedeoliveira1245 Exatamente! Essa lei do inquilinato, bem como as convenções a fins devem ser revisadas.
Bom dia,paguei 2 meses de garantia o proprietário colocou no contrato que esse valor não vai ser devolvido será usado com pagamento dos últimos mês para aluguel está certo?ou essa "cláusula" no contrato e errada e não tem validade ele teve devolver mesmo tendo escrito isso no contrato?
Prezada Thaty. Particularmente julgamos que você saiu na vantagem. Deixe eles descontarem no fim do contrato esses 2 meses. att Equipe SP Imóvel
Posso negociar com o inquilino o valor da caução como pagamento do último mês do contrato de aluguel? Exemplo contrato de 12 meses, utilizar o caução para pagamento da 12º mensalidade.
e também:
Negociar como forma de dar um prazo de 30 dias para desocupação do imóvel em caso de recisão de contrato antes do prazo, sem cobrar multa por rescisão?
Prezado Helder. Sim, vc pode fazer esse tipo de negociação em ambos os casos, porém não aconselhamos. A caução tem a função de garantia. Ela é devolvida ao locatário (inquilino) após avaliar o imóvel na saída (ex: nova pintura), débitos pendentes etc. att Equipe SP Imóvel
@@grupospimovel muito obrigado!
Boa noite eu tô alugando uma casa mas eu não entendo muito bem como funciona esse a casa é nossa comunidade mas ela tá bem conservada toda arrumadinha poderia me dar uma dica como que tem que tá pondo tudo no papel
Prezada Jociene. Desculpa. Não entendemos sua dúvida. att Depto Jurídico SP Imóvel
Na quebra de contrato referente ao meses de aluguel, recebo o caução? Posso usar para pagar a multa?
Prezada Lívia. Sim, o valor deve ser devolvido corrigido pela poupança, porém o locador pode sim descontar a multa PROPORCIONAL ao tempo que ficou no imóvel. Pode ser descontado também alguns reparos no imóvel que ambas as partes concordarem. att Depto Jurídico SP Imóvel
Por favor m responda 2perguntas:
1' Paguei 1 mês d caução e c 3 meses morando e pagando água e luz em dia é aluguel tb,o proprietário entrou na casa p medir e tirou fotos c minhas coisas dentro sem comunicação prévia.Vou sair pela falta d privacidade,devo pagar multa rescisória?
2 Pagando 3 meses d caução qd pagarei o 1' aluguel? No próximo mês? Mto obgda
No mínimo o dono do imóvel devia lhe devolver os valores do cauçao,é errado o dono de imóvel ficar com dinheiro dos outros,só pode ficar com o cauçao se houver problemas graves no imóvel que seja obrigatório a gastar dinheiro pro dono preparar
O dono da casa diz que no contrato está específicado que devolve o caução em forma de aluguel ? Eu posso receber em dinheiro
Prezado Andersom. Apesar de ter um peso muito grande a "liberdade de contratar", a lei pode sobrepor essa cláusula . Em tese, essa cláusula fere tanto a lei do inquilinato em seus artigos 38, 39 e pode ser anulada com base no artigo 45. Exemplo. Vamos supor que faltando 3 meses para finalizar o contrato o inquilino decide sair do imóvel. O locador (proprietário) terá que devolver praticamente 90% da caução deixando esses 10% de multa rescisória. O locador não poderá exigir que o inquilino fique esses 2 ou 3 meses com base nessa cláusula. Mas se o contrato correr normalmente, tudo bem, transforme essa caução em aluguel e segue a vida. Não vale a pena entrar em discussão. att Equipe SP Imóvel
Boa noite,dra.minha mãe visitou imóvel e dona disse que teria que pagar um mês de aluguel pra reservar o imóvel ela não tinha feito o contrato e não chegou a se mudar e nem pegar chaves nada . A dona do imovel tem alguma obrigação em devolver esse dinheiro?
Prezada Thaty. Não ficou muito claro se esse valor dado foi adiantamento de aluguel ou caução(depósito). O ideal é sempre colocar no papel, mesmo que seja um recibo especificando o pagamento. att Equipe SP Imóvel
Foi caução mas agora a dona do imovel vai devolver o dinheiro que minha mãe fez a transferência
Olá e como eu faço pra saber o valor da devolução de caução após um contrato de 12 meses com um aluguel de caução exemplo 1.100 de caução + correção após contrato de 12 meses
Utilize essa calculadora do banco do brasil - www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFormCorrecaoValores&aba=3
Olá. minha dúvida é, Caução é mesma coisa de título de Capitalização?
Outra pergunta, fiz um Contrato de 36 meses, cumpri 1 ano e vou rescindir o contrato, eu perco o título de Capitalização?
Outra pergunta é, comuniquei a imobiliária no dia 05/04 e 05/05 faz 30 dias, a imobiliária pode cobrar o aluguel que vence todo dia 10.
Obrigado
Oi Edgar. Vou começar pelo fim da sua pergunta - Caso desocupe dia 05/05, ela poderá cobrar 25 dias de aluguel (proporcional). Referente ao título de capitalização, ela terá que fazer o cálculo proporcional ao tempo em que ficou no imóvel para aplicar a multa, ou seja, nesse caso de 75% do valor da multa (36 meses - 12 meses = 24 meses de multa). O que estou querendo dizer é que você tem um valor para receber desse título de capitalização caso o valor do título seja de 3 meses de aluguel e a multa também de 3 meses (padrão nos contratos de SP). att Equipe SP Imóvel
Obrigado
Boa noite, no meu contrato consta a cláusula: "Fica convencionado entre as partes que o depósito caução será consumido nos últimos dois meses em que o imóvel estiver ocupado ". Dei 2 meses de depósito, e não há mais multa contratual. O proprietario diz q tenho que tirar os 2 meses morando, mas não é vantagem pra mim, pois ja aluguei outra casa, e ja estou pagando la, pq ninguém vai segurar uma casa pra mim por 2 meses, sem receber as mensalidades né. Propus a ele, um meio termo, que me devolvesse 1 mês, eu tiro um mês morando, e o outro ele me devolve. E segundo "minha" interpretação, a casa não estará mais "ocupada" após isto, se for levar ao pé da letra a frase da cláusula , então seria devido ele me devolver 1 mês. Ele não aceitou. O que acha do meu caso? Cabe processo? Como devo proceder? Obrigada desde já, ficarei feliz se me responder. 😊
Prezada Elizangela. Com certeza o locador (proprietário) criou uma cláusula na cabeça dele que pode ser contestada com o artigo 45 da Lei 8.245. Sua obrigação é no MÁXIMO informar com 30 dias de antecedência que irá desocupar o imóvel (art 4, parágrafo único da Lei 8.245). Já q o contrato não tem multa...pronto! Diante disso, ele tem obrigação de devolver esse 1 mês de caução (depósito). Se tiver tudo provado através de recibos etc, ingresse com uma ação no juizado especial que você vai receber esse dinheiro com absoluta certeza. Aproveite a mencione sobre esse artigo 45. att Equipe SP Imóvel
Boa tarde, paguei um aluguel dia 06 e entrei na casa dia 15, e assinei um contrato dia 01 do 05,qual a data correta pra pagar meu aluguel? Por favor me ajude
Prezada Regiane. A lei é clara. Na locação residencial padrão se usa o imóvel e se paga no mês seguinte (aluguel por temporada pode cobrar antecipado). Cobrar aluguel adiantado é ilegal (art 43, lll, lei 8245). Porém é comum negociar o pagamento proporcional aos dias USADOS para determinar uma data melhor para ambas as partes. Olhando seu exemplo, o primeiro pagamento deveria ser no dia 15/05, porém nada impede de negociar proporcionalmente uma data de pagamento (ex: dia 05/05. - 20 dias de aluguel -entrada 15/04) at. Depto Jurídico SP IMóvel
Parabéns. Ótimo trabalho
Oi meu esposo pagou a entrada mas o contrato vence outubro se ano se agente quebra contrato meu esposo tem pagar dois meses para ela mesmo que ele pagou entreda??
A caução pode ser utilizada na negociação da multa por quebra de contrato. Tem que fazer a matemática do valor da multa com a atualização da caução. att Equipe SP Imóvel
Olá, boa tarde tudo bem? meu contrato venceu, paguei calção no começo, já pintei o imóvel, foi feita a vistoria tudo certo, porém a imobiliária está me enrolando pra devolver meu calção, caso não receba deles, oque fazer e como prosseguir nesse caso? entrei em contato com a proprietária, ela disse que o calção esta com a imobiliária realmente.
Prezado Marcelo. Infelizmente o caminho é o juizado especial da sua cidade. Não precisa de advogado, porém tem que levar toda documentação possível. O pior disso tudo é que vc terá, em tese, que ingressar com a ação contra o locador, ou seja, o proprietário, pois ele é o responsável juridicamente pelo dinheiro da caução. Assim, aconselhamos notificar o locador mencionando que a ação será contra ele. Com certeza esse locador vai pegar PESADÍSSIMO com a imobiliária, pois configura crime caso não tenha sido feito contrato entre eles sobre esse tema. att Equipe SP Imóvel
@@grupospimovel Obrigado, tenho o contrato , comprovantes de pagamento e tudo certinho, vou ver oque consigo.
Boa tarde , gostaria de uma orientação sai do ap 20 /12/2022 e ainda não entraram em contato comigo para me passar sobre a vistoria e ainda tenho caução para receber ,lembrando que fiz toda pintura do ap , pago todos os aluguéis em dia condomínio , porque será tanto a demora de entrarem em contato
Simone. Aconselhamos notificar via cartório de notas. Caso não tenha uma resposta em 72h, ingresse com uma ação no juizado especial. Tem algo errado nessa história. att Equipe SP Imóvel
boa noite! sou obrigado a deixar todas as benfeitorias feita no imovel alugado quando entregar as chaves ou posso desmancha-las caso o dono nao pague pela melhoria?
Depende do que estiver escrito no contrato, pois em 99% dos contratos, geralmente o inquilino renuncia as benfeitorias. Caso não tenha contrato vc poderá se beneficiar do artigo 35 da Lei 8.245. Já o artigo 36 fala das benfeitorias voluptuárias. Coloca no google para entender o tema. att Equipe SP Imóvel
Oi boa noite,eu morava na casa,agora a corretora quer outro mês de aluguel, dizendo que não avisei minha saída com antecedência, eu não ia adivinhar que ia arrumar emprego, no final do mês, existi essa lei ,sou obrigado a pagar ,sem morar na casa ,porque sempre paguei adiantado...
Prezado Gesivaldo. Sim, existe uma lei que obriga avisar com 30 dias de antecedência. Caso não avise será cobrado o valor de 1 aluguel. Porém acho improvável que uma imobiliária ingresse com uma ação de cobrança por causa de 1 aluguel. Fica seu critério arriscar. att Equipe SP Imóvel
Lei 8.245/91 - Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.
Foi assim eu não avisei de repente venceu aluguel isso aí para procurar um outro local que eu moro no meu me um documento a proprietária valor que eu tinha que pagar o aluguel mesmo que eu namoro porque eu não pedi antes tisana que eu ia sair
O correto é corrigir o valor do caução atraves de juros compostos pois 1% de 100 é menor que 1% de 110 e assim por diante . Quando apenas é feita a correção simples pela poupança sem levar em conta o valor atualizado mes a mes o inquilino perde
Prezado Paulo. Esses porcentuais que você comentou, geralmente é para devedores de bancos (crédito antecipado) ou dívidas judiciais (até mais baixos q banco por sinal). Nesse caso especifico, não se trata de débito, mas de garantia de locação. att. Equipe SP Imóvel
Boa tarde Thaynara, eu posso fazer um contrato de locação de um salão coml por 30 meses direto com o proprietário e como fica os reajustes anuais até o término,seria pelo inpc ?
Um abraço
Bom dia. Os índices mais utilizados nos ajustes de locação são o IPCA ou IGP-M. Na época da pandemia o IGP-M que era o índice mais utilizado, deu um disparada e agora está em baixa. Hoje o IPCA que é mais utilizado está estabilizado em 6%, ou seja, dentro de um patamar normal. att Marcel de Toledo
Olá, aluguei uma casa na imobiliária e mim exigiram 4 aluguéis de caução e ainda disseram pra mim que não seria depositado em caderneta de poupança, me devolveria no final do contrato o mesmo valor de caução ou seja os 4 aluguéis.
Gostaria muito de saber se a tal imobiliária está cometendo crime?
Obg
Prezado Internauta. Sim, eles infringiram os artigos 38 e 43 da Lei do Inquilinato. Não posso afirmar que é crime, mas a legislação civil e até contravenção penal eles infringiram com certeza. Caso não esteja preocupado com a "discussão" que pode causar o tema, você pode ingressar com uma ação no juizado especial cível que é gratuito, porém você precisa levar toda documentação que faça sentido para que dê certo. As penas são: Art. 43. Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado, revertida em favor do locatário. att Depto Jurídico SP Imóvel
Isso serve também se exigiram 2 caução?
@@giselelima493 Não. O propriedário pode exigir até 3x o aluguel (de caução) que estará dentro da Lei do Inquilinato. Tudo pode ser acordado no ato da assinatura do contrato. Só não pode exigir a caução e o pagamento adiantado do aluguel. Isso não pode, que fique bem claro.
Quando o proprietário quer fazer aquela modalidade de ficarmos os meses do calção usando o imóvel o que fazer?
Prezado Jackson. É necessário o "aceite" de ambas as partes. Caso locatário (inquilino) não queira, se manifeste notificando o locador (proprietário). att Equipe SP Imóvel
O que eu faço, entrei pela imobiliária porém ah mesma fechou tenho alguma proteção quanto o caução que eu depositei ? O proprietário me fez uma proposta porém não vi vantagem nenhuma ...
Prezada Daniella. O locador (proprietário) é responsável pela locação, ou seja, o prejuízo é dele. Ele tem que arcar com a devolução da caução. att Depto Jurídico SP Imóvel
Oi boa noite tudo bem com você eu aluguei um imóvel já com dividas de água desde de 2017 só que a casa tinha água normal oque eu devo fazer nesse caso a imobiliária sabia desses desses débitos tenho todas as provas
Prezada Erika. Como você esta ciente dos débitos anteriores a sua entrada, aconselhamos documentar por e-mail ou carta (notificação) que eles necessitam regularizar com a distribuidora de água o quanto antes para evitar o corte. Caso ocorra o corte, infelizmente o caminho é a desocupação do imóvel e um pedido de indenização por danos materiais com o gasto da mudança etc no juizado especial da sua cidade. Se ocorrer a mudança, documente tudo por e-mail ou carta registrada, pegue nota fiscal do caminhão de mudança e de todos os dissabores e gastos que ocorrerem nessa transição. att Equipe SP Imóvel
Inquilino quer sairdo imovel antes de terminar o contrato o que fazer.
Tendo contrato de locação, verifique a cláusula da multa e faça o cálculo proporcional ao tempo da locação,. ou seja, quanto mais próximo do fim do contrato, menor será a multa. art 4 da Lei 8.245. att Equipe SP Imóvel
Uma dúvida, dei dois meses de depósito sem ao menos entrar na casa... Resolvi não ficar na casa por Motivos pessoais, Tenho direito de pegar o dinheiro de volta?
Prezada Rosiane. Caso tenha assinado o contrato a coisa se complica. Caso não tenha assinado, tente conversar e na pior das hipóteses, faça uma notificação dando 10 dias para devolver o valor dado na caução de um imóvel que você não teve a posse. Posteriormente procure o juizado especial da sua cidade. Não precisa de advogado. Leve toda documentação para expor tudo que ocorreu com a notificação, etc. ate Equipe SP Imóvel
Meu contrato de 1 ano acaba semana q vem, dei 2 meses de depósitos antes de entrar na casa
Posso pedir esse deposito de 2 meses?
Prezada Anna. Caso queira desocupar o imóvel após o fim do contrato, sim, eles são obrigados a devolver. Mas para não ter o dissabor futuro, entre em contato agora com a administradora ou locador (proprietário) e avise de preferência por e-mail que desocupará o imóvel tal dia e que o valor deve ser devolvido corrigido pela poupança após devolução das chaves. Caso queiram negociar esses dois meses, transformando-os em 2 meses de vencimento peça para eles se manifestarem. att Depto Jurídico SP Imóvel
Precisa estar no contrato essa parte da correçao monetaria pois no contrato só consta o valor do calçao
A lei já obriga essa correção. Imagina se o contrato menciona que o valor NÃO SERÁ CORRIGIDO. Automaticamente será cláusula leonina e derrubada facilmente através do art 45 da Lei 8245. att Equipe SP Imóvel
Tenho um mês de depósito daí morei e paguei vou sair em fevereiro tenho que pagar em janeiro ou fico janeiro e fevereiro sem pagar
Boa tarde tudo bem? Pode mim tirar uma dúvida assinei um contrato de 2 anos e 7 meses. Mas comprir 1 ano e 2 mês preciso mim mudar pra outra cidade eu perderia os 3 meses de causao ? Por quebrar de contrato.?
Avise o locador com antecedência de 30 dias da sua saída. A multa é proporcional ao tempo que ficou no imóvel. Pelo tempo que comentou, sua multa é de aproximadamente metade do valor da caução, ou seja, o locador (proprietário) terá que devolver a outra metade ou tente negociar essa outra metade transformando em aluguel. att Equipe SP Imóvel
Tipo eu cumpri os 30 meses do contrato de aluguel, fiz o depósito caução de 3 meses. Quero ficar na casa, posso solicitar a restituição do caução tendo cumprido o contrato e querer ficar no imóvel? Obrigado!
Prezado Rubens. O fim do contrato só ocorre com a devolução das chaves. Isso que você mencionou é a renovação automática de contrato, quando as partes (locador e locatário) não se manifestam sobre o pedido de de devolução do imóvel. Art 46, § 1º e 2º da lei 8.245.
Vejamos artigo da Lei 8.245:
Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.
§ 1º Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
§ 2º Ocorrendo a prorrogação, o locador poderá denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de trinta dias para desocupação.
Olá Grupo Sp Imóvel,estou na mesma situação que o rapaz,li a sua resposta porém não entendi muito bem o 2º Parágrafo da lei.
Então caso eu e o proprietário não se manifestar após os 30 meses de contrato,o contrato se mantém só que por tempo indeterminado,mas o proprietário pode solicitar o imóvel a qualquer momento desde que seja com 30 dias de antecedência,seria isso?
@@guilhermefernandes3107 Isso mesmo. Durante o contrato de 30 meses ele não poderá pedir a casa, mas após o prazo estipulado de 30 meses ele pode pedir o imóvel a qualquer tempo, dentro de um prazo de 30 dias pós aviso.
Ah eu faço um ano lá em maio e pedi final de fevereiro pra eu desocupar final de março! Mas como não tenho contrato eu acredito que não precise pagar multa e poderia usar meu depósito
Thais. Não existe multa. Já avise com antecedência e negocie essa caução transformando em dias de aluguel. Faça isso agora, pois locador (proprietáriio) que não tem administradora geralmente inventa leis da cabeça. att Equipe SP Imóvel
Fiz um contrato de um ano quando entrei na casa e paguei dois alugueis adiantados, morei na casa por dois anos e o dono nao fez um segundo contrato, estou avisando com 30 dias de antecedência que vou sair do imovel e ele me disse que nao vai devolver o valor do caução pq sempre fica pro proprietario esse valor. Eu arrumei muito a casa, esta melhor do que quando eu entrei inclusive.
Agora ele me mandou um email com um novo contrato, datando desse mês e dizendo que e esse que ta valido. Eu nao assinei e nem nada.
O que posso fazer pra que ele pague os valores?
Prezada Cristiane. Pelo que está me informando. Aconselho enviar uma notificação por e-mail informando tudo isso. Caso ele não devolva o valor corrigido pela poupança em 72h, aconselhamos buscar a juizado especial cível da sua cidade - não necessita de advogado e não tem custas processuais - leve toda documentação que tiver em mão para não perder a viagem - imprima os e-mails. Infelizmente ele está cometendo um erro que pode até sair caro para ele. att. Depto Jurídico SP Imóvel
Olá boa tarde moro em uma casa já faz 4 anos meu aluguel e no boleto bancario
Tenho 3 meses de depósito porém estou desempregado esse mês não vou conseguir pagar meu aluguel
Posso ficar 2 meses na casa p abater do depósito ?
Meu nome suja por causa do boleto?
Nunca atrasei meu aluguel mas eu pretendo sair
Prezado Internauta. Essa decisão de descontar ou não da caução (depósito) é prerrogativa do locador (proprietário), ou seja, só ele pode decidir se desconta ou não no meio da locação. Na lei, a caução tem a função de garantia. Essa garantia tem que ser devolvida no final da locação. Porém, TENTAR UM ACORDO é normal e aconselhamos tentar. Aconselhamos também, caso não consiga um novo emprego nos próximos meses, desocupar o imóvel para não virar uma bola de neve e consequentemente ingressarem com uma ação. Quando ingressam com esse tipo de ação, geralmente no 2 ou 3 vencimento de atraso, você terá dificuldade de alugar um outro imóvel no futuro, dentre outros prejuízos que podem dificultar a vida posteriormente. Referente negativar no SERASA por exemplo, vai depender da política de cada administradora e o que está redigido no contrato. Por isso aconselhamos NEGOCIAR SEMPRE. Desculpa a nossa "resposta negativa" sobre o assunto, mas estamos aqui expondo a realidade que ocorre numa locação normal com administradores envolvidos. att Equipe SP Imóvel
E se o inquilino quebra o contrato? Deve devolver o dinheiro?
Sim, proporcionalmente ao tempo em que ficou no imóvel com base no artigo 4 da lei 8.245. Exemplo. Se o inquilino ficou metade do contrato no imóvel, a multa será de metade do valor. ate. Equipe SP Imóvel
Olá boa noite... gostaria muito de tirar minha dúvida eu assinei o contrato e paguei o mês e o calção meu contrato assinei dia 6 de maio de 2022 quando vai ser o término? Vamos se dizer q o contrato encerre em novembro...mesmo assim eu tenho que pagar o mês de novembro ..já que já vou sair da casa? Me responde por favor
marcia. Vc pagou mês vencido, ou seja, pagou adiantado. Então, não terá que pagar. Se pagar novembro, vc deverá ficar até o fim do mês ou até o dia do próximo vencimento que geralmente é dia 5 ou 10. att Equipe SP Im[óvel