Conversão de tempo especial em comum para servidor
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- Опубліковано 14 жов 2024
- A conversão do tempo especial em tempo comum é um direito que o servidor público que exerce ou exerceu atividades insalubres ou de risco adquiriu com a aprovação do Tema 942 no STF.
Nesta live, a advogada Carolina Centeno explica como funciona o processo de conversão de tempo especial em tempo comum e o cálculo que é necessário para essa conversão.
👩🏻💼 Carolina Centeno é advogada especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e dos regimes próprios de previdência, do servidor público.
Essa conversão permite que o tempo trabalhado sob tais condições seja convertido em um período maior de tempo comum.
Então, se você é servidor público e antes de novembro de 2019 trabalhou em algum momento da sua vida exposta a agentes físicos químicos ou biológicos essa conversão já foi autorizada pelo Supremo Tribunal Federal com o Tema 942 e pode garantir uma aposentadoria ou revisão de um benefício melhor para você ou até mesmo um dinheiro a mais com abono de permanência
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O tempo especial é o período trabalhado em condições de insalubridade ou risco que são prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhado
A conversão do tempo especial em tempo comum se dá através da aplicação de um fator de conversão. Esse fator varia de acordo com o sexo do trabalhador e o tipo de atividade especial exercida.
Homens: o fator de conversão é de 1,4 para cada ano trabalhado.
Mulheres:, o fator de conversão é de 1,2 para cada ano trabalhado.
📹 Assista a mais vídeos sobre o tema:
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Parabéns D.r,sua explicação foi ótima idêntico ao meu caso.
Gosto muito das tuas explicações Dra
Há a doutora vem detalhada desta forma nos dando forças para não baixarmos S guardas doutora Deus abençoe seus trabalhos senhores senhoras advogados advogadas quê nos nos abraça
A sim doutora olha só nós desejamos a todos as senhoras os senhores advogados doutores doutoras que busca nos darmos forças nestes momentos que nos estamos passando turbulência está difícil muito muito mesmo
Boa tarde Doutora Carolina 😊
A doutora Deus abençoe ricamente a senhora pois já estamos no aguardo pois todos os canais algumas emissoras nos dando a entender que sim já está garantido agora estamos aguardando
Ja tenho na carteira digital
Doutora estou aguardando pra saber como está o andamento da minha aposentadoria.
GRAVA UM VÍDEO FALANDO SOBRE A DEMORA NO JULGAMENTO DO TEMA 1209👍🏿👍🏿👍🏿
NÓS VIGILANTES PRECISAMOS DO TEMA 1209 PRA FAZER ESSE CONVERSÃO....
Doutora, boa tarde;
Trabalhei como cobrador de transporte coletivo por 5 anos (1988 a 1993) e trabalhei na policia militar de Minas Gerais por 24 anos (1993 a 2017), somando tudo, dá um total de 29 anos de contribuição, com o acréscimo de 40% caso eu me transfiro para o tempo comum, dá um total de 40 anos e alguns meses. Pergunto a doutora, como fica a minha situação caso eu queira me aposentar agora, e o tempo que sobra dos 35 anos de contribuição o que acontece com ele, já tenho direito adquirido. O que a senhora me esclarece sobre essas indagações.
Carlos Morais de Montes Claros-MG. Obs: Já tenho o PPP da empresa de ônibus e o CTC da Policia Militar de MG.
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A sim. Doutora se somando a vinte e três anos fora serviço militar já com os trinta e cinco e está soma estás idade seu que conquistei doutora esperando o agir diz direitos meus direitos
Estou no Serviço Público Federal desde 1991. Trabalhei 17 anos em local insalubre. Solicitei conversão de tempo especial em comum, mas ainda não fui atendido. Sendo atendido, completaria 38 anos de contribuição em 2019 e 50 anos de idade. Posso me aposentar pela regra antiga de tirar um ano da idade para cada ano trabalhado além dos 35 de contribuição com Integralidade e Paridade?
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Gilberto boa tarde Doutora sou cliente da Doutora Olivia tó aguardando o pedido de revisão ja vai fazer um ano e não tenho noticia demora tanto assim obrigado
Boa tarde Doutora ! Tudo bem?
Tira uma dúvida por gentileza.
Antes da reforma trabalhei 4 anos como segurança, e um ano com porteiro, tenho também 3 anos em areia com produto nocivo, também antes da reforma eu tinha 10 anos como vigilante!
O tempo como segurança em condomínio comercial, e um ano como porteiro, conta como especial?
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Sessenta anos e dez de prefeitura , já aposenta . Eu me aposento quando completar nove anos ? Recebo insalubre , sou merendeira ano que vem completo 60 de idade e sete anos no cargo .
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Boa noite. Eu trabalhei no laboratório farmaceutico da marinha. Do ano de 08 agosto de 1980 e me aposentei em 09 de julho de 2020 eu ganhei insalubridade e perculucidade. Eu trabalhei 39 anos e 11 meses e 3 semanas. Eu já fiz o meu pedido do LTCAT e o meu ppp. Sendo que eu já tenho meu ppp do INSS que conta que eu tenho direito a posentadoria especial. Vou entrar na justiça pelo o tema 942 . Eu estou certo em requerer os meus direitos. A união quer fazer um acordo. Será que vai demorar a me indenizar .meu nome e Adilson piaggio dos Santos do Rio de Janeiro 😂😂😂😂😂❤
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Boa noite, agente penitenciário, da direito a conversão?
DRA SOU VIGILANTE À 29 ANOS
POSSO CONVERTER O TEMPO ESPECIAL EM COMUM TENHO 56 ANOS
OBG
Isso se aplica ao vigilantes??? Posso usar esse tempo anterior a reforma???
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Olá bom dia, tenho. 62 e 36 de contribuição em qual aposentadoria e melhor
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Tenho 23 anos de contribuição e 55 anos de idade como cobrador de ônibus coletivo já posso pedir a minha aposentadoria
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Especial...q especial?! QUE REFORMA!
Boa noite doutora
Trabalhei como servidor publico em saude na area adiministrtiva hospitalar 7 anos comprovados pelo inss
Com ficaria?
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