Galera, primeiramente, muito obrigado por estar assistindo as minhas aulas, tenho certeza que ela agregará valor para você. E já que você está assistindo essa aula, quero te fazer um convite muito especial: Toda quinta-feira, às 17 horas, estou realizando uma aula completa de Direito Administrativo, inclusive o assunto do vídeo acima, será abordado de forma direta e atualizada. Se você quiser participar dessa aula, acesse o link abaixo e faça sua inscrição. Assim, você não perde a aula. dalmoazevedo.com.br/aulasaovivo
Se alguém estiver assistindo em 2020 em seguinte, deem uma olhada na lei.. esses valores já foram *atualizados* ! I - para obras e serviços de engenharia: a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 II - para compras e serviços não incluídos no inciso I: a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00
Quando eu passar no MPU, vou doar metade do meu 1o salário ao canal do professor Dalmo, mostrando que tenho gratidão e um bom coração. Brincadeiras à parte, que Deus o abençoe e prospere teu caminho, professor Dalmo.
parabens pelas aulas prof. Voce eh didatico e objetivo,nao leciona como advogado,mas sim professor. Quando sai algum video falando das alteracoes na lei de licitacoes?
ótima aula professor!!! consigo entender tudo!!! está de parabéns!!! só uma dica construtiva para seus vídeos ficarem melhores do já são , deixe pelo menos um minutinho o quadro disponível no vídeo para que ´possamos pausar e copiar melhor o conteúdo resumido que vc fez!!! Fora isso sua aula é tudo de bom!!!!
Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão. pregão é considerado modalidade de licitação?
De acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa que apresenta a modalidade de licitação que ocorre entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (A) Convite. (B) Técnica e preço. (C) Concorrência. (D) Concurso. (E) Tomada de Preços. postei por achar interessante a maneira que a banca abortou o assunto, você tem alguma dica pra clarear em um caso desses professor?
Questão bem direta e objetiva. Ela deu exatamente a características da Tomada de Preço, cadastrados devidamente interessados ou cadastrados até o terceiro dia anterior. Questão boa. Abraços
Na verdade, por ser um bem de valor "baixo" e uso cotidiano, pode ser utilizada a modalidade pregão. E por conta da nova legislação, mais comum ver pregão eletrônico nesses casos ok? Abraços
Galera, primeiramente, muito obrigado por estar assistindo as minhas aulas, tenho certeza que ela agregará valor para você.
E já que você está assistindo essa aula, quero te fazer um convite muito especial: Toda quinta-feira, às 17 horas, estou realizando uma aula completa de Direito Administrativo, inclusive o assunto do vídeo acima, será abordado de forma direta e atualizada.
Se você quiser participar dessa aula, acesse o link abaixo e faça sua inscrição. Assim, você não perde a aula.
dalmoazevedo.com.br/aulasaovivo
Se alguém estiver assistindo em 2020 em seguinte, deem uma olhada na lei.. esses valores já foram *atualizados* !
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00
Quando eu passar no MPU, vou doar metade do meu 1o salário ao canal do professor Dalmo, mostrando que tenho gratidão e um bom coração.
Brincadeiras à parte, que Deus o abençoe e prospere teu caminho, professor Dalmo.
O melhor professor hahaha O cara sabe passar a informação séria sem aquela formalidade chata. Parabéns !
As aulas são ótimas!!! Linguagem de fácil entendimento!!! Muito obrigada pela dedicação, prof° Dalmo!
Boas aulas linguagem sem kaô, direto no ponto, se sei digo que sei , amado mestre
Esse Dalmo é sem duvida um excelente professor !!!! Extremamente didático e irreverente. Parabéns pelos Shows de aula.
Sempre acompanho essas aulas para revisão! Excelente Dalmo, Obrigada por compartilhar.
Parabéns professor! Sua aula é bem didática e de fácil entendimento! aprendi toda a sequência do estudo! Obrigada!
Os valores mudaram com legislação mais recente, mas a aula continua muito boa. Obrigado professor!
Melhor professor kkk vai me ajudar na prova de direito
Muito bom! Essa explicação sobre consulta e como funciona para ARs eu não vi em nenhum outro lugar.
valeu!
Esse Dalmo Azevedo é muito fera mesmo. Muita gratidão.
Obrigado pela ótima aula professor! Didática excelente!
Aula ótima e com uma linguagem fácil. professor Dalmo esta de parabéns .
Parabéns pela ótima aula, professor!
Ótimo Professor!! Parabéns, simples e didadico
parabens pelas aulas prof. Voce eh didatico e objetivo,nao leciona como advogado,mas sim professor. Quando sai algum video falando das alteracoes na lei de licitacoes?
Muito obrigada professor
ótima aula professor!!! consigo entender tudo!!! está de parabéns!!! só uma dica construtiva para seus vídeos ficarem melhores do já são , deixe pelo menos um minutinho o quadro disponível no vídeo para que ´possamos pausar e copiar melhor o conteúdo resumido que vc fez!!! Fora isso sua aula é tudo de bom!!!!
Amo suas aulas. Parabéns!
parabéns professor pela aula
Sua aula é ótima, obrigado pelas explicações.
Muito bom!!! obrigado pela aula professor. Aracruz-ES
Brilhante Mestre!
esse cara é bom, obrigado
ótima aula... parabens
Excelente didática, parabéns !
aulas maravilhosassssss.... adorei
muito didático! amei!!! bjs
Fabi costa
E msm
Estava esperando essa aula! hehe Valeu!
Como sempre top!
Muuuito obrigada!
obrigado mais uma vez
muito obrigado Marília Gabriela.
aula ótima
Excelente!
Showwwww mestre!
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
pregão é considerado modalidade de licitação?
Lei 10.520 Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
melhor professor
muito boa a aula,só que ele não sai da frente do quadro.
no final ele mostra o quadro....
Ótimo professor haha
Show!
De acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993, assinale
a alternativa que apresenta a modalidade de licitação que
ocorre entre interessados devidamente cadastrados ou
que atenderem a todas as condições exigidas para
cadastramento até o terceiro dia anterior à data do
recebimento das propostas, observada a necessária
qualificação.
(A) Convite.
(B) Técnica e preço.
(C) Concorrência.
(D) Concurso.
(E) Tomada de Preços.
postei por achar interessante a maneira que a banca abortou o assunto, você tem alguma dica pra clarear em um caso desses professor?
Questão bem direta e objetiva. Ela deu exatamente a características da Tomada de Preço, cadastrados devidamente interessados ou cadastrados até o terceiro dia anterior. Questão boa. Abraços
obrigado pela atenção professor.
Vamos supor que uma prefeitura precise de carros novos, ela abre licitação na modalidade convite,é isso?
Na verdade, por ser um bem de valor "baixo" e uso cotidiano, pode ser utilizada a modalidade pregão. E por conta da nova legislação, mais comum ver pregão eletrônico nesses casos ok? Abraços
"Nem todo mundo tem esse coração" hahahaha!!!!
Poxa ótima aula mais é incrível como o prof. não sai da frete do quadro. E é em todos os vídeos.
tem algum vídeo sobre pregão????
Na parte de LEILÃO faltou colocar ALIENAÇÃO de bens IMÓVEIS. Fiquei sem entender porque o professor não mencionou isso
👏
☆☆☆☆☆
Deus o tenha kkkk
Kkkkkkk "esse corno" foi ótimo!
kkkk ele se chamou de korno!
Ótimas aulas, mas forçar a gente a interrompe-las para assistir as propagandas e perder a concatenação das idéias da aula é uma merda!
Muito obrigada professor