Boa tarde. Muito didática a aula. No entanto, ela tem um erro na fundamentação sobre o calculo da pena base. Ele não é feito sob 1/8 da Pena mínima, mas sim sob 1/8 do Termo médio. Ou seja, pena máxima menos pena mínima. Este já é um calculo consolidado na jurisprudência e homologado pelo STJ. Apenas para ajudar... Abcs a todos
Aprendi que só usamos a pena mínima, como o senhor utilizou, para os casos em que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis. Caso todas sendo desfavoráveis utlizarei a média, fazendo a soma das penas minimas e máximas e depois dividindo o resultado por 2. E, somente quando temos circunstancias judiciais eu a subtração da pena média menos a minima e o resultado multiplicaria por 1/8 para cada circuntancia. lembrando que anos eu multiplico por 360 e meses por 30.
Como eu consigo descobrir qual a fração que o juiz usou na 1° fase ? Já que usando os critérios de 1/6 ou 1/8 não coincide com o valor que fica ao final. Exemplo: Estupro de Vulnerável, 3 circunstâncias judiciais negativas. Pena-base em 14 anos. Aumento de 06 anos da pena mínima. Qual a fração por cada circunstância?
STJ tem admitido, para aumento da pena-base, por circunstância judicial desfavorável, adotar as frações de 1/8 entre o mínimo e o máximo da pena em abstrato, e 1/6 da pena mínima em abstrato, assim como não adotar nenhum critério matemático, desde que haja fundamentação idônea e concreta, baseada na discricionariedade vinculada do julgador.”
caso o resultado for o numero fracionado, como fica. por exemplo: caso seja um crime de trafico que é de 5 a 15 anos e for aplicado apenas uma circunstancia desfavoravel na 1 fase, o resultado é 0,83 como ficaria na dosimetria?
Boa tarde professor. Uma dúvida: Quando eu tenho mais de 1 circunstância judicial, o correto não seria eu fazer a subtração da pena média menos a pena mínima, aí posteriormente eu iria multiplicar pelas 03 circunstâncias judiciais, sendo que cada uma valerá 1/8 e não 1/6 como o senhor colocou? Pelo menos foi desse jeito que o professor Cauê Nogueira ensinou na FMU. Poderia me ajudar????
Pensei a mesma coisa. Mas talvez ele não tenha citado esta particularidade que já sabemos quando é e quando não é. Diante mão, vamos supor que tenha transitado em julgado. 🙌
Eu nao entendi. Por que pega a pena minima? Vi em outro video que segundo o STF pega a pena maximo e divide pela quantidade de circunstancias judiciais. Poderia me explicar qual seria o ideal??
Eu aprendi de uma forma diferente a pena base. Eu pego a pena mínima e máxima, calculo a diferença dos anos transformo para messes e divido por sete então tenho o quanto vou aumentar para cada. Exemplo: homicídio Pena - reclusão, de seis a vinte anos. 6 - 20 = 14 x 12 = 168(meses) dividido para 7 = 24(meses) = 2anos. Assim aumento dois anos para cada infração na primeira parte da pena.
Olá , como sei qual fração vou usar no cálculo, pois vi que alguns crimes não são calculados 1/6. Outra dúvida, eu sempre começo usando a pena mínima ?
Obrigada, pela aula. Surgiu uma dúvida em relação a estipulação da pena definitiva, baseado na súmula 231/STJ, não deveria a pena, estar dentro do mínimo legal? "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
as circunstâncias atenuantes são referentes à segunda fase. porém, na terceira fase, com as causas de aumento ou diminuição a pena pode ficar acima do máximo ou abaixo do mínimo legal.
na soma dos aspectos negativos em relação ao art 59, ou seja, conduta social, atenuantes e personalidade. se somadas a pena base, não seria 1/8 ao invés de 1/6 ?
Professor, no caso do delegado, que deve calcular a pena para estipular se é ou não hipótese de fiança... ele faz as três fazes da dosimetria ou apenas a primeira fase?
Boa tarde. Muito didática a aula. No entanto, ela tem um erro na fundamentação sobre o calculo da pena base. Ele não é feito sob 1/8 da Pena mínima, mas sim sob 1/8 do Termo médio. Ou seja, pena máxima menos pena mínima. Este já é um calculo consolidado na jurisprudência e homologado pelo STJ. Apenas para ajudar... Abcs a todos
Primeira vez que consigo entender a dosimetria! Que aula excelente!
Cara- estou na segunda fase da Magis SP fiz algumas aulas mas a sua foi a mais didática e proveitosa a respeito da dosimetria.
Que simplicidade. Estava achando isso coisa de outro mundo e você desmistificou isso. Muito obrigada de coração. Deus te abençoe.
Excelente Aula, parabéns!!! Consegui entender a maneira de calcular a pena, depois de muito quebrar a cabeça em outros sites inúteis...
verdade Ribeiro, mas se é difícil de explicar, entender é mais AINDA. etaaaa burrocracia brasileira. - podia ser mais simples.
Moço você fez uma excelente aula , obrigada! ☺️
Muito bom, prático e sintético, muito bem explicado e analisado! Obrigado 🙏
Amigo sinceramente você facilitou e muito 👏👏👏👏
Que top, passei por vários vídeos, só nesse teve clareza na explicação.
Aula incrível, fazia tempo que estava quebrando a cabeça para entender, muito obrigado! Ganhou um inscrito.
Você é MUITO BOM!!!! Olha, entendi perfeitamente. Muito obrigada.
Uau!!! Que aula maravilhosa! Deus te abençoe, sucesso
Muito obrigado por esse vídeo, cara, facilitou bastante pra mim. A melhor maneira de explicar é com um caso concreto
Excelente aula professor, parabéns!! Consegui aprender muito, ótima explicação.
Explicação maravilhosa! Obrigada.
incrível, eu tinha tantas dúvidas sobre o assunto e o vídeo ajudou demais!!!
Aprendi demais, professor. Obrigado.
Show de explicações.
gratidão.
👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Aprendi que só usamos a pena mínima, como o senhor utilizou, para os casos em que todas as circunstâncias judiciais são favoráveis. Caso todas sendo desfavoráveis utlizarei a média, fazendo a soma das penas minimas e máximas e depois dividindo o resultado por 2. E, somente quando temos circunstancias judiciais eu a subtração da pena média menos a minima e o resultado multiplicaria por 1/8 para cada circuntancia. lembrando que anos eu multiplico por 360 e meses por 30.
Parabéns, um excelente professor, nunca mais esqueci dosimetria da pena.
Meu amigo, Deus abençõe!
Didática impecável, meus parabéns.
Nossas, muito obrigada, agora eu entendi como que faz esse cálculo ☺️ obrigada de verdade
Meu Deus eu finalmente consegui entender. Obrigada!
Muito explicativo, me ajudou bastante a entender. Muito obrigada!
Ficou muito legal, parabéns! Eu pelo menos notei uma carência de casos práticos aqui no youtube de forma tão objetiva...
Excelente explicação! Obrigado.
Muito obrigado professor. Entendi prefeitamente.
Aula muito boa ,de fácil entendimento. Parabéns !
A aula é muito boa, o único problema é o áudio. Seria bom colocar uma legenda. Obrogada pela aula.
Vídeo ótimo!! Consegui compreender sem problemas!!!
Nossa, eu tava quase desistindo da prova. Vc me salvou!! Obrigada!
Muito obrigada pela explicação, era exatamente o que eu estava procurando, excelente 👏👏🙏
sensacional, muito obrigado professor Lucas.
Parabéns, muito bom Lucas!
Muito boa a aula , mais aí da estou na dúvida dos cálculos
Aula impecável! Muito obrigada!
Perfeita a explicação!
Parabéns professor pela tua explicação
Conteúdo muito bom! Parabéns!
Espetacular explicação finalmente entendi, obrigado
Gente que maravilha !!! parabéns.A 30 minutos da minha prova ti achei 😅
Melhor explicação!
Ótima aula! Muito obrigada! 👏🏼
Muito obrigado, mestre!
Excelente didática ! Parabéns !
Muito bom o vídeo!! Obrigada pela ajuda
Bacana amigo. Excelente sua explanação!!!!
Me ajudou demais!!!! Obrigada!
Ótima explicação! muito obrigada por compartilhar!
meu heroi
showwww!!!1 Excelente aula!
Sensacional! escrita🙏
Meu filho nao e reu primario e foi condenado 6anos e nove meses no regime fechado por trafigo de drogas quanto tempo ele vai ficar preso
Como eu consigo descobrir qual a fração que o juiz usou na 1° fase ? Já que usando os critérios de 1/6 ou 1/8 não coincide com o valor que fica ao final. Exemplo: Estupro de Vulnerável, 3 circunstâncias judiciais negativas. Pena-base em 14 anos. Aumento de 06 anos da pena mínima. Qual a fração por cada circunstância?
Ótima explicação, Parabéns!!!
STJ tem admitido, para aumento da pena-base, por circunstância judicial desfavorável, adotar as frações de 1/8 entre o mínimo e o máximo da pena em abstrato, e 1/6 da pena mínima em abstrato, assim como não adotar nenhum critério matemático, desde que haja fundamentação idônea e concreta, baseada na discricionariedade vinculada do julgador.”
Muito bom, me ajudou muito!!
Caraca, explicação sensacional!!
agora aprendi ,valeu aí!!
Top, gostei muito 😊👏👏👏👏
Parabéns!!
Ganhou mais um inscrito!
Aula excelente professor! Grata!
Aula muito boa, parabéns e obrigada!!
Bem didático! Parabéns 👏🏾👏🏾👏🏾
caso o resultado for o numero fracionado, como fica. por exemplo: caso seja um crime de trafico que é de 5 a 15 anos e for aplicado apenas uma circunstancia desfavoravel na 1 fase, o resultado é 0,83 como ficaria na dosimetria?
O ideal seria passar para meses. 😊
Muito bom, obrigada...
aqui pra elogiar e assistir de novo.
Boa, agora consigo entender melhor... Esse assunto é bem confuso kkkkkkk
Excelente explicação!
obrigada, ajudou muito. aula direta e eficaz.
Aula excelente!!
Ótimo! Minha esposa Dry entendeu! Só faltou exemplos!
Boa tarde professor. Uma dúvida: Quando eu tenho mais de 1 circunstância judicial, o correto não seria eu fazer a subtração da pena média menos a pena mínima, aí posteriormente eu iria multiplicar pelas 03 circunstâncias judiciais, sendo que cada uma valerá 1/8 e não 1/6 como o senhor colocou? Pelo menos foi desse jeito que o professor Cauê Nogueira ensinou na FMU. Poderia me ajudar????
Mal antecedente como se para jurisprudência isso só e fato em havendo trânsito em julgado.? não seria apenas na conduta social.
Pensei a mesma coisa. Mas talvez ele não tenha citado esta particularidade que já sabemos quando é e quando não é. Diante mão, vamos supor que tenha transitado em julgado. 🙌
Eu nao entendi. Por que pega a pena minima? Vi em outro video que segundo o STF pega a pena maximo e divide pela quantidade de circunstancias judiciais. Poderia me explicar qual seria o ideal??
TOP EXPLICAÇÃO.
Eu aprendi de uma forma diferente a pena base. Eu pego a pena mínima e máxima, calculo a diferença dos anos transformo para messes e divido por sete então tenho o quanto vou aumentar para cada. Exemplo: homicídio Pena - reclusão, de seis a vinte anos. 6 - 20 = 14 x 12 = 168(meses) dividido para 7 = 24(meses) = 2anos. Assim aumento dois anos para cada infração na primeira parte da pena.
Só para constar achei essa aula perfeita parabéns
Muito obrigado!!!
Parabéns pela aula.
Olá , como sei qual fração vou usar no cálculo, pois vi que alguns crimes não são calculados 1/6. Outra dúvida, eu sempre começo usando a pena mínima ?
Obrigada, pela aula. Surgiu uma dúvida em relação a estipulação da pena definitiva, baseado na súmula 231/STJ, não deveria a pena, estar dentro do mínimo legal?
"A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução
da pena abaixo do mínimo legal."
as circunstâncias atenuantes são referentes à segunda fase. porém, na terceira fase, com as causas de aumento ou diminuição a pena pode ficar acima do máximo ou abaixo do mínimo legal.
Não entendi, na primeira fase não são 8 circunstâncias jurídicas desfavoráveis? Logo não teria que ser 1/8 e não 1/6 ???
valeu!
na soma dos aspectos negativos em relação ao art 59, ou seja, conduta social, atenuantes e personalidade. se somadas a pena base, não seria 1/8 ao invés de 1/6 ?
A primeira fase não é 1/8 ao invés de 1/6? Houve uma mudança nesse entendimento, né?
Caraca que explicação boa.
Muito obrigada!
PERFEITOOOO! OBRIGADA
Muito bom,mesmo!!
top demais, vlw!
Finalmente aprendi a matéria 🥺❤️
Professor, no caso do delegado, que deve calcular a pena para estipular se é ou não hipótese de fiança... ele faz as três fazes da dosimetria ou apenas a primeira fase?
Aula top
Finalmente, aprenfi🎉🎉
Excelente explicação. Parabéns!!! 11/07/2021
Gratidão
Top prof 👏🏻👏🏻
Fui condenada 16 anos e 8 meses fechada sou reu primaria crime hediondo e trafico quanto tempo tenho q pagar por favor me responde Deus abencoe
boa aula.
Ótimo video