Exclusão do Simples Nacional por débitos de imposto (Como regularizar sua situação).
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- Опубліковано 6 лют 2025
- Regularização de Débitos no Simples Nacional: Reenquadramento em Janeiro de 2024
Se você possui uma empresa e foi excluído do Simples Nacional devido a débitos em aberto, há uma oportunidade para regularizar sua situação até 31 de janeiro, com efeito retroativo ao início do ano.
Desde julho do ano passado, a Receita Federal tem enviado mensagens para as empresas com dívidas no Simples Nacional ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Essas notificações são acessíveis pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Ao ser notificado sobre a exclusão do Simples Nacional, a empresa tem 30 dias para regularizar os débitos listados no Relatório de Pendências, a fim de evitar a exclusão. Não abrir o Termo de Exclusão em até 45 dias também é considerado ciência do problema pela Receita Federal.
Caso haja discordância com alguma cobrança, é possível contestar a exclusão do Simples Nacional através do portal e-CAC. No entanto, o não cumprimento dos prazos pode impedir o pedido de reenquadramento no regime.
Mesmo que não tenha recebido as notificações, é recomendável que o contribuinte consulte sua situação no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
Para contestar a exclusão ou solicitar o reenquadramento no Simples Nacional, é possível acessar o Portal e-CAC da Receita Federal utilizando CPF e senha do titular do CNPJ. Lá, é possível verificar o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências.
Em caso de exclusão do Simples Nacional, após a regularização dos débitos, a empresa pode solicitar o reenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Esse procedimento é crucial para evitar a exclusão e continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional. Fique atento aos prazos e às orientações da Receita Federal para manter sua situação tributária regularizada.
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