MINHA #DR: #PREFERIDA DO #UA-cam QUERIA TANTO QUE FOSSE MINHA #ADVOGADA UMA PENA NÃO SER MINHA #ADVOGADA DE PERTO MAIS ESTOU APRENDENDO DE MAIS COM ESSA #DR: MARAVILHOSAAAAAAAAA 😀🍀🌷 MSM DE LONGE #TE #AMO❤ #DR: 🌸💐🌾 GRATIDÃO ErA PALAVRA CERTA PRA TI #DR: ❤❤❤
Estava sumida Dra. Priscila. Que bom que voltou, pois estávamos sentindo tua falta. Curiosidade: Quando alguém comunica uma infração penal a outra e de fato o crime é verdadeiro, porém o autor do ato criminoso não foi condenado por prescrição devido a demora no processo, ou por se retratar, sendo assim previsto a extinção da pena, ou por qualquer outro motivo em que não seja aplicada condenação. Quem fez a comunicação da infração penal responde por denunciação caluniosa? Fiquei curioso, pois se for assim é um risco muito grande uma pessoa que teve um bem furtado, existe a prova e a justiça não aplica a pena/condenação.
Sobre sua pergunta: não responde por denunciação caluniosa, não. Este crime exige a intenção clara de comunicar um crime que se sabe falso. Em outras palavras: ela tem que saber que aquilo que ela está falando é mentira. Na sua pergunta, o crime denunciado não deixou de existir. A ausência de punição não significa necessariamente que o crime não existiu. Vou dar um exemplo: Eu fui à delegacia e disse que fui ameaçada por você, na quinta da semana passada, às 23h, quando eu estava entrando na portaria do meu prédio. Falei que você afirmou que "vai me dar um tiro" quando me encontrar novamente. Observe que, quando comunicamos um crime, precisamos contextualizá-lo. Situação 1: o crime aconteceu ou não, mas eu não consegui provar que aconteceu. Não havia testemunhas, nem filmagens, nem gravações... você não confessou. Resultado: você foi absolvivo por insuficiência de provas. NÃO HÁ UMA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. Situação 2: o crime não aconteceu e você prova que, na exata data e horário que eu indiquei na delegacia, você estava viajando, por exemplo. Você junta ao processo as passagens de ida e volta; reserva do hotel; compras feitas no seu cartão de crédito em comércios no local para onde viajou; fotos suas no evento que aconteceu só naquela cidade naquele dia da viagem etc. Aí você será absolvido não por insuficiência de provas, mas porque ficou demonstrado que o crime não aconteceu. Nesse caso, sim, eu posso responder por denunciação caluniosa.
a certidão de obito do meu trisavo esta com o nome dos pais errados, e agora sera que consigo trocar com poucas provas.. só seu que tudo indica que é esta certidão que achei
@priscila, minha bisavô da hungria o nome dela lá na Hungria ela é juliánna Weiger e quando ela veio para o Brasil e aqui eles colocaram Julia veiger e a data de nascimento dela TB está diferente aqui está 1/3/1922 e lá está 31/03/1923 como procedimento isso?
O meu caso é quase parecido com esse, minha mãe era casada e se divorciou e agora voltou a usar o nome de solteira; eu preciso mudar todos os meus documentos para colocar o nome dela como está agora de solteira ou eu deixo como está, com o antigo nome dela de casada ? Pois, no meu registro de nascimento, tá o nome dela de casada e no meu registro de casamento, tá com o nome dela de casada também; aí eu preciso tirar uma segunda via do meu RG para poder renovar minha habilitação de forma atualizada , como que eu faço ? .. Obs: Ela mudou recentemente o nome dela na receita federal, passando a ter o nome dela de solteira no CPF e no RG , e eu posso ter problemas de divergência na receita por causa dessa mudança no nome dela ?
Não atuo nessa área. Recomendo que faça as alterações devidas ou se informe junto ao cartório ou ao Detran do seu estado (ou outro órgão responsável pela emissão de RG).
@@priscilatardin Ok, obg ! Se caso pegar essa informação com algum colega que saiba e puder passar essa informação por meio de uma live, seria ótimo: E inclusive convidar alguém de algum cartório, tem muita gente com essa dúvida!
TO COM ESSA DOR DE CABEÇA.MEU MARIDO TA TENTANDO VER O QUE PODE FAZER PQ O BISAVÔ DELE É FILHO DE UM ITALIANO,PORÉM NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ESTÁ REGISTRADO OS NOMES DELES EM PORTUGUES E NAO EM ITALIANO .PENSA NUMA DOR DE CABEÇA GENTE... E NÃO SABEMOS O QUE FAZER PRA RESOLVER ESSA SITUAÇÃO .ELE ATÉ ACHA QUE ESTÁ PERDIDA ESSA CIDADANIA ITALIANA.ALGUEM SABE SE PODEMOS RESOLVER.PQ INFELISMENTE ACABOU FICANDO ASSIM NA CERTIDÃO OBITO E TB NA DE NASCIMENTO E NA DE CASAMENTO
Olá! Meu nome é Diego. Gostaria de tratar sobre a alteração do meu nome, pois acreditei que o acento no "e" fosse um erro de digitação. No entanto, ao consultar o cartório onde fui registrado, fui informado que tanto na primeira quanto na segunda via meu registro consta como "Diêgo". Ainda assim, gostaria de atualizar minha certidão para a grafia sem acento. Como o cartório onde fui registrado fica na Bahia e não consigo comparecer pessoalmente, fui orientado a abrir um processo de retificação. Gostaria de saber se posso iniciar esse processo em um cartório próximo, pois acredito que seria muito mais prático do que alterar todos os meus outros documentos.
Boa noite, tenho uma dúvida. Eu sou branca, meu marido é pardo, meu filho nasceu branco, na certidão de nascimento dele consta, cor branca, porém meu marido veio com um papo de mudar a cor do meu filho na certidão para pardo, meu filho já é adolescente, ele pode fazer isso? Obrigada
Terminei de reunir minhas certidões para o processo de cidadania essa semana, preciso me preocupar com erros de grafia como Egidia/Egydia, Cipriano/Cypriano ou Anna/Ana?
Olá boa tarde! Eu gostaria de saber se ter o nome no certidão de obito diferente do certidão de nascimento implicaria no processo de nacionalidade portuguesa. No caso a minha avó no seu certidão de nascimento costa o nome coreto que seria Catarina Gomes Ramos que é o apelido da mãe e do pai, mas no certidão de obito só costa os apelidos da mãe midando o nome para Catarina Gomes Miranda. Obrigado!
Uma grande dúvida? Podendo ajudar muitos, Para Cidadania Portuguesa...Isso seria um erro grave ou não, passaria pela conservatória CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE INTEIRO TEOR REPROGRÁFICA, ano de 1953...escreveu assim> compareceu o pai e declarou , ...etc nasceu uma criança de côr branca do sexo masculino que recebeu o nome de Claudio...? segue, { se é primo genita ou primo genito } assim mesmo escrito . Já na CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE INTEIRO TEOR DIGITAL, Segue: compareceu o meu pai e declarante, ...etc Nasceu de cor branca do sexo masculino que recebeu o nome Claudio... , { primogênita filha legítima de o declarante> Passa na Conservatória?
Doutora bom dia , no meu resistro esta a naturalidade ciidade de pao de açúcar Alagoas , e o cartório de ofício do primeiro documento é outrra cidade , ai o poupa tempo nao consegui tira meu rg diizendo q minha naturalidade esta errada , e o cartório diz que esta certo , o. Q eu faço?
Boa noite doutora ! Meu nome é Marcos eu sou homem, mas na minha certidão de nascimento tá feminino, Qual o melhor caminho que eu tenho seguir para regularizar essa situação?
Para concluir nos meus documentos O Sobrenome do meu Pai (Nogueira) e do meu falecido marido (vivi 26anos, União Estável, registrado em Cartório:: Carneiro) Como faço para arrumar minha certidão de Nascimento Como ::: Aparecida Rosária Nogueira Carneiro 🥺😢🙏 Me sinto INJUSTICADA 😢
Minha mae faleceu e um primo (adv), fez meu pai ir com ele pra bater a certidao, meu pai quase perdeu o voo pra voltar pra cidade dele, alegando pra tentar uma pensao por morte, isso seria uma prova, meu pai como n entende foi, mais meu primo q cuidou de tudo,( fazem 4 meses e ele nunca mais tocou no assunto da pensao), umas semanas depois o seguro da minha mãe pediu pra corrigir a certidao pous nao continha q deixaxa filhos , pedi pro meu primo ir retificar, ele foi e voltou rapidamete, mais pelo q souve agora esse segundo doc nao é uma certidao, mais contem meu nome tudo certinho, porem q minha mae tem testamento, voltei no cartorio pra saber, disseram q foi o declarante,que constava em sistema q tinha, q semao fosse nesse cartorio poderia ser em qualquer um, eles n tinham q consultar? Como ele diz q consta em sistema? E eles sabem q o que me deram nao era uma certidao, me entregaram como se fosse, ta tudo muito confuso, eles falaram q qdo tivesse pronta entrava em contato, nao me deram papel nenhum e nem requerimento, esse é um procedimento normal mesmo sendo em um interior onde so tem um cartorio?
E quando a cor está incorreta. No registro de nascimento está Branca mas é visivelmente parda? Pergunto para fins de emissão de passaporte. Isto não deve ser corrigido para evitar problemas em viagens?
Fui no cartório ,para colocar acento no nome da minha filha Eloa ,lá eles.me cobraram 250,00$, vou pagar por que vai, valer a pena . Uma dúvida? Pego na hora outro registro,ou vou ter que esperar? Obrigada
boa noite o meu está dando erro de estado onde naci vou fazer a indentidade sai formosa Goiás e eu sou do Paraná formosa do este quando fiz minha primeira indentidade veio certo agora que preciso troca a certidão vem erado o que fazer neste caso?
Depende! Tem Vara que já manda direto para o cartório, outras a gente tem que extrair o ofício do processo e levar ao cartório. O melhor é perguntar na Vara ou ao advogado que te representa.
“Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família. § 1.º Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro” Código Civil
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Olá, ótimo vídeo! Tenho uma dúvida...o sobrenome da minha mãe está errado nos meus documentos. O sobrenome da minha mãe é Pereira da SILVA e foi registrado na minha certidão de casamento como Pereira PINTO. Como devo proceder? Posso resolver no cartório onde fez minha certidão? Desde já agradeço a atenção.
@priscila tadin advogada faz mais de um ano que luto para atualizar meu registro de nascimento. O meu RG está correto porém no livro registro do cartório a data está errada. O escrivão que me registrou suscitou dúvidas ao ministério público e eu nunca conseguir atualizar meu RG. Como eu devo proceder ?
Olá, meus avós ao registra meu pai colocaram o nome da mãe dele errado e eu acabei adquirindo esse erro. Eu irei pagar para fazer a retificação? Pois meu nome tbm ira mudar de Jefferson Pereira da Silva Sá Para Jefferson Pereira De Araújo Sá que seria o correto!
Tenho uma duvida! a atendente do cartorio que fica na maternidade, não permitiu que o sobrenome do meu filho fosse conforme a minha escolha junto com a minha esposa. teria como alterar o sobrenome e colocar o gostariamos?
Quero saber se pode colocar só o número do município no registro de nascimento o lugar onde nasci mudou de nome agora e uma vila todos os registros feito recentes sai só um nome do município
Na minha certidao nascimento esta que eu nasci em SANTA MARIA -MG,esta faltando do SUAÇUI(SANTA MARIA DO SUAÇUI)será que é facil corrigir esse erro.???mesmo não tendo outros registros
ola! minha esposa esta para pedir nacionalidade portuguesa, descobrimos q o registro de nascimento dela no livro o nome do avô esta como MANOEL com (o) e na certidao de nascimento do pai dela esta com MANUEL com (u) e nos demais documentos dele tambem estão com MANUEL com (u), SÓ q na primeira certidao de nascimento dela esta escrito certo com MANUEL com(u) , MAS como precisamos de certidão de nascimento dela atualizada para enviar para Portugal só sai MANOEL COM (O), e o cartorio de registro civil de Rio Bonito (RJ) não quer fazer gratuito pelo erro deles, estão querendo cobrar 542,00 para retificar. pesquisei emulamentos de cartorio do (RJ) o valor é 337,77, mas no meu caso vc acha q eu q deveria arcar com as despesas? o cartorio alega q o pai dela na hora de conferir o livro não observou o erro, e tambem alega q deveria ter reclamado assim q observou o erro, sendo que a primeira certidao de nascimento estava correto com MANUEL com (U). é erro do cartorio ou não?
O cartório digitou e esqueceu uma letra no nome da minha mãe na minha certidão de nascimento. Eu descobri esse erro há muito tempo. Eu serei obrigado a pagar pelo erro do cartório?
Vixe, não sei responder! Se informe no próprio cartório. Sei que erros do cartório em matrícula de imóvel a gente não paga para retificar, mas de registro civil não entendo nadinha.
Há um erro de ortografia na certidão do meu casamento, a mãe do meu marido se chama Eliza com Z e foi colocado na certidão do meu casamento Elisa com S ,faz 1 mês que meu marido sofreu 1 acidente domiciliar e fez um TCE( politraumatismo craniano e para entrar com solicitação do Auxílio doença foi negado porque consta divergência ,chegamos a conclusão que houve esse erro ortográfico por parte do cartório,por que quando meu marido foi refazer a RG ele apresentou a certidão de casamento e a RG,também ficou com o erro Elisa com S,quando deveria ser com Z,como está na profissional dele de acordo com registros na Federal e o INSS,não aceita a RG por conta dessa divergência,como devo proceder para conseguir solucionar essa burocracia,obrigado pela atenção
Fui na cartório no dia 06/06 casar, assinamos tudo certinho, a moça disse que tal dia iria sair a certidão. Porém na certidão de casamento está que casamos no dia 29/06. Poderia me dizer o pq não é a data em que fomos lá assinar os papéis?
Não é muito a minha área, como expliquei no vídeo, mas se for o que chamamos de erro material, ou seja, erro de digitação ou pequenos equívocos do cartório, eles podem consertar sem custo até. Se a razão for outra e se tornar necessária alguma providência administrativa ou judicial, aí eu nem sei te orientar porque não estudo essa parte do Direito.
Dentro do meu pouco conhecimento, me parece que a primeira data que você foi e a do início do processo matrimonial, chamamos de proclamas. O casamento só pode ocorrer depois desse procedimento. Pode ser por isso que colocaram uma data futura, mas estou apenas chutando, rs. Se alguém falar algo diferente, é provável que eu esteja errada...😅
Pelo amor de Deus doutora me diga se quando um erro na certidão de nascimento cometido pelo pai de pelo cartório tem como consertar sem precisar viajar para Cidade do Nascimento tipo mora no Rio de Janeiro e nasce em João Pessoa Paraíba meu pai ele errou na data do meu nascimento tipo tem uma idade ele colocou outra idade lá no cartório Faz sete anos que eu tô tentando pela internet não tô conseguindo pois não tenho dinheiro para ir atelar em João Pessoa resolver isso pessoalmente Será que tem como fazer isso pela internet por gentileza eu fico grata
Olá boa tarde! Eu gostaria d3 saber quanto tempo demorar para eu receber o papel com o mandado de averbação. No caso é de um processo de investigação de paternidade. O juiz já aprovou o pedido e pediu que espera-se mandado de averbação. Mas até agora não recebi. Tem 2 meses que o juiz deu a meu favor. Mas até agora não foi publicado nada depois da decisão do juiz. Estou esperando esse mandado para eu poder fazer os novos documentos do meu filho de 7 anos. Quanto tempo demora eu receber o mandado de averbação para eu ir no cartório? Foi aprovado em janeiro, e até agora esse mandado não saiu, a minha advogada disse que estou na fila e logo sairá.
Boa tarde! O tempo varia de acordo com a Vara, com a Comarca, com o Tribunal... não dá para precisar. No DF, por exemplo, leva dias. No interior do RJ, leva meses. Sugiro que aguarde o contato da sua advogada, ela certamente está acompanhando isso.
Bom dia doutora. Tirei a 2 via da minha certidão de nascimento e lá em baixo na observação colocaram o livro B, de casado, mas eu não sou casada. Como faço pra resolver isso?
Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. (Lei dos Registros Públicos)
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Dupla maternidade. Inseminação artificial caseira. Retificação no registro civil. Possibilidade. (TJCE - Autos n° 0701223-78.2021.8.02.0001 Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil, Relatora: Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas,22ª Vara Cível da Capital / Família, data do julgamento: 09/03/2021)
Olá minha 1ª via da certidão de nascimento está com meu nome THIEGO fui fazer uma 2ª via da Bahia para SP veio com acento circunflexo THIÊGO , como eu mudo isso de um estado para outro? É possível?
Não atuo nessa área, mas eu creio que os cartórios estão integrados. Sugiro que se informe no Cartório de Registro de Pessoas de onde você mora atualmente.
Olá, boa tarde! Minha mãe nasceu em um seringal e na certidão dela não tem a informação de “naturalidade” só o local do ocorrido. O que fazer nessa situação ? Visto que não estão aceitando a certidão dela pra fazer a 2º via da identidade
Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. (Lei dos Registros Públicos)
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Oi bom dia, no caso de erro no nome do avô sendo que a primeira via estava correta e a segunda veio com uma letra errada, isso interfere na hora de tirar segunda via dos outros documentos?
O cartório fez sem meu conhecimento uma segunda certidão com nome meu e da minha mãe errados, só descobri quando fiz a certidão de casamento, mas não concertaram e mandaram eu arrumar um advogado.
Meu pai tinha todos documentos e perdeu sobrou só a carteira de trabalho com uma data de nascimento no dia 07/09/1960 e foi pedido um novo registro,mas o cartório pegou fogo e enviaram um registro com datas de nascimento de 27/09/1960 datas diferente e agora ele não consegue aposentar oque fasso
Ola! A 2 via do registro do meu filho n veio com meu sobrenome de casada ( sendo q na 1 via veio ) eles querem q eu pague p arrumar Esta correto eu pagar por um erro deles ?
Dra. Estou com problema no sobre nome de minha mãe nos meus documentos que está com uma letra a mais. Quais os procedimentos para regularizar isso.preciso de um advogado?
Se é só questão de uma letra, normalmente basta ir ao cartório de registro de pessoas e atender ao que eles exigirem. Só vai precisar de advogado se houver negativa por parte do cartório por algum motivo.
Boa tarde Dr.ª Priscila, Na certidão de casamento dos meus pais há um erro no documento, o nome da mãe da minha mãe consta equivocadamente o nome do pai dela. Minha mãe é paraguaia e tivemos que buscar o documento original de nascimento dela para comprovar o nome correto de sua mãe. Minha dúvida, a certidão de nascimento paraguaia tem validade para a retificação da certidão de casamento brasileira? Desde já agradeço.
Olá, Antônia! Não tenho a resposta na ponta da língua. Seria necessário estudar o tema, pois é algo muito específico. Não vou poder te ajudar. Mas sugiro que se informe em algum cartório de registro civil. Eles trabalham com isso diariamente e, provavelmente, saberão te responder.
Na certidão de nascimento do meu avô paterno está registrado está GIUSEPPE MICHELI nascido na Itália, já do meu pai e dos meus irmãos já assinamos MICHELLI com dos éles(LL) e na minha Certidão de nascimento está GIUSEPE MICHELLI, já aumentaram um L a mais e retiraram um P Precisa ser retificado pra se naturalizar Italiano?Agradeço antecipadamente!!!!
TJRS permite que criança inclua sobrenome da avó em sua certidão Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM “Embora a legislação faculte ao interessado a alteração voluntária de elementos componentes do nome, desde que sem prejuízo, no prazo de um ano, a partir da maioridade, há, igualmente, previsão de flexibilização do princípio da imutabilidade em casos especiais, como o presente”. Com essa interpretação, o desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, determinou a inclusão do sobrenome da avó materna na certidão de uma menina que, por não ter sido registrada pelo pai, tinha apenas o último sobrenome da mãe. A decisão deu provimento ao recurso de apelação de uma menina, interposto por sua mãe, contra sentença de improcedência proferida nos autos da ação de retificação de registro civil. A pretensão da filha era incluir, em seu registro de nascimento, o segundo sobrenome da sua genitora. A menina alegou, segundo consta nos autos, que sofria uma série de constrangimentos, principalmente na escola que frequenta, por ter apenas um sobrenome, já que não possui pai registral. Segundo o desembargador, em entrevista ao Portal IBDFAM, a própria Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) prevê que, em casos especiais, o princípio da imutabilidade deve ser flexibilizado (exegese dos arts. 57 e 109). “No caso (que fora objeto da AC nº 70077063196), não havia razão para a adoção de um rigorismo absoluto, já que a pretensão era de simples acréscimo de sobrenome de ascendente da linhagem materna, o que, ao cabo, facilitava a identificação com o grupo familiar, justamente uma das razões de ser dos registros. Além disso, o acréscimo pretendido não acarretaria qualquer prejuízo a terceiros”, disse. Para ele, a relativização do princípio da imutabilidade no nome não compromete a segurança jurídica. “Em casos especiais, seguindo os ditames da lei e não havendo prejuízos a terceiros, a flexibilização desse princípio não implica malferimento à segurança jurídica. Aliás, em alguns casos, como, por exemplo, a pretensão consiste em substituir o prenome pelo apelido público notório, a retificação vai ao encontro da segurança jurídica”, comenta Pastl.
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Boa tarde! Na certidão de casamento da minha mãe, o nome da mãe dela está errado e faltando uma palavra, ou seja: o nome da minha vó é Adelina "Lemes" Nunes, na certidão de casamento da minha mãe, está Adelina "lemos" e sem o Nunes, o q eu faço???
Pra provar que sobrenome da mãe de uma falecida está errado do que o do irmão ? Precisa fazer exumação do corpo ou só com a mesma rua a mesma cidade e o mesmo estado , resolve? Pq até o nome dos avós maternos não batem,
Tenho uma dúvida, Dra. Desde o meu bisavô, os sobrenomes foram aportuguesados e de Bourdot, foi para Porto. Ou seja, meu avô e meu pai constam como Porto. Teria como eu resolver isso em cartório?
Criança com nome de anticoncepcional deve ter registro civil alterado, decide STJ 13/05/2021 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ autorizou a alteração no registro civil de uma criança que recebeu do pai o nome de uma marca de anticoncepcional. O entendimento dos ministros foi de que houve rompimento unilateral do acordo firmado entre os pais da menina, que está prestes a completar quatro anos. No caso, o pai da criança registrou um nome diferente do combinado com a mãe, em referência ao remédio tomado pela mulher à época em que ficou grávida. Além de não participar ativamente durante a gestação, seu ato foi motivado pela convicção de que a genitora deixou de tomar o anticoncepcional propositalmente para engravidar. A mãe tentou fazer a alteração do nome no cartório de registro. Com a negativa, decidiu ingressar com uma ação judicial para evitar que a criança possa saber dos motivos pelo qual o pai deu a ela o nome do remédio. A situação poderia fazê-la passar por situações vexatórias, como ressaltou a defesa. O pedido foi negado em primeira e em segunda instância, quando então a Defensoria Pública levou o caso ao STJ. No recurso, apontou-se vício no processo de escolha do nome, com desrespeito ao pactuado entre os pais da criança, além de violação da boa-fé objetiva por parte do pai, o que basta para que a alteração do nome seja permitida. O defensor público Rafael Rocha Paiva Cruz, responsável pelo caso, apontou que o pedido da autora da ação tem respaldo na Constituição Federal de 1988, na Lei de Registros Públicos (6.015/1973), no Código Civil (Lei 10.406/2002) e no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (8.069/1990). Proteção contra futuro sofrimento Para a oficiala de registro civil Márcia Fidelis Lima, presidente da Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, a decisão foi acertada. Segundo a especialista, os ministros observaram que a alteração do nome protegeria a criança de constrangimentos e até de sofrimento. "O prenome, em si, não é vexatório. Muito além deste ser também o nome de uma marca comum de anticoncepcional, o que tem o potencial de causar muito sofrimento a essa criança é o motivo que levou seu pai a escolher o seu nome. O pai alega que a mãe engravidou por não ter seguido corretamente o uso do método contraceptivo, deixando evidente que a filiação não foi programada", comenta Márcia Fidelis. Para a diretora nacional do IBDFAM, o sentimento de rejeição pode causar maior impacto no desenvolvimento da personalidade da menina quanto maior for a sua idade. "A providência da mãe em buscar o procedimento judicial para proteger sua filha do sofrimento foi precisa", opina a oficiala. Ela lembra que a alteração de prenomes pelas vias meramente administrativas, sem a participação do Ministério Público e do juiz, não é permitida por lei. "A regra geral é a imutabilidade do prenome. Contudo, a própria lei registrária lista possíveis exceções e uma delas é o potencial constrangimento que o nome pode trazer para o cidadão. No caso em comento, justifica-se ainda pela proteção ao maior interesse da criança", explica. Consenso entre os pais é presumido A escolha do nome a ser atribuído ao bebê ao nascer é direito de ambos os pais, diz Márcia Fidelis. "Sendo atributo do poder familiar cuidar de todos os interesses do filho, o exercício desse cuidado é conjunto e em igualdade de condições. Contudo, não é obrigatório que ambos os pais compareçam para declarar o nascimento do filho perante o registrador civil. Basta um deles e, levando-se em consideração o puerpério e peculiaridades relacionadas ao reconhecimento de paternidade, a regra é que o pai seja o declarante do registro." No momento do registro, presume-se o consenso e o respeito ao nome escolhido por ambos. "Não se trata apenas de uma quebra de confiança por não cumprir o combinado. O pai desrespeitou o legítimo direito da mãe em participar da escolha do nome da filha. A situação é ainda mais grave quando o objetivo é causar danos psicológicos que poderiam marcar de forma indelével a vida da criança, impondo a ela um dos sentimentos mais nocivos para o desenvolvimento humano, que é a rejeição." O ato, segundo a especialista, atendeu unicamente ao anseio cruel de atingir a mãe, em detrimento da própria filha. "Nesse caso específico, a mãe conseguiu reverter a situação em tempo de evitar danos maiores. Mas a história já marcou a vida dela, até mesmo porque, em seu registro de nascimento fica a marca de que, até os 4 anos, ela tinha outro nome. E certamente saberá o motivo da mudança." Casos como esse são raros Quando os pais estão em desacordo em relação ao exercício do poder familiar, devem buscar suprimento judicial. "O juiz mediará para que cheguem a um consenso e, caso contrário, a decisão judicial prevalecerá à vontade divergente dos pais. É mais comum do que se imagina, não haver acordo para a escolha do nome do filho. Contudo, para evitar os transtornos de uma intervenção judicial, acabam se esforçando para buscar o consenso." Por outro lado, a ofensa direta ao acordo para a escolha do nome, agindo o declarante de má fé, atribuindo ao filho um nome divergente da vontade comum, é bem raro, de acordo com a oficiala de registro civil. "Quando ocorre, a parte atingida tem que buscar as vias judiciais para fazer alterações no prenome", explica. "O ideal seria a comprovação expressa da escolha conjunta, manifestada por escrito ou pela presença de ambos no momento do registro. Essa medida, porém, traria obstáculos para a lavratura do registro. Portanto, prevalece a presunção da boa-fé do declarante, como forma de garantir o registro imediato do nascimento", conclui Márcia Fidelis.
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Boa tarde, vou marca meu casamento do civil e no momento de atualizar a certidão de nascimento do meu noivo, descobrimos que não existe dados da certidão dele no livro do cartório que ele foi registrado, oq podemos fazer?
Olá! Muito bom o vídeo. Tenho uma dúvida: Estou para entrar em processo de reconhecimento de cidadania italiana. O sobrenome do meu antenato é Salgarello, porém no registro civil brasileiro, ao registrar o filho, o sobrenome dele e do filho ficou Segregio, e a partir daí, tudo ficou assim. Como posso solicitar essa retificação?
Eu não atuo nessa área, o entendedor mesmo é o meu convidado. Mas sugiro que você se informe no cartório de registro de pessoas se esse seria um caso judicial ou se seria possível fazer a retificação extrajudicialmente.
Olá, estou com uma situação semelhante à sua. O nome de um avô português, na certidão de nascimento do meu pai, está diferente do assento de nascimento da conservatória. Como você resolveu? Abraços
@@geraldoleite4631 Olá, meu amigo. No meu caso, consegui os docs originais italianos do meu dante causa, trisavô, e entrei em contato com o cartório de registro aqui no BR, onde nasceu meu bisavô. Eles aceitaram retificar administrativamente, ou seja por eles mesmos, sem a necessidade de judicializar. Achei que o meu não daria por ser muito discrepante, mas eles aceitaram por causa dos documentos que mostravam que eram as mesmas pessoas. Talvez, valha a pena seguir esse caminho.
E quando o tabelião faz a certidão de nascimento primeiro e depois preenche o livro com o nome errado e anos depois é feita uma segundo via seguindo o erro e atrapalha todos os documentos da pessoa? E o tabelião atual se recusa a apresentar soluções. como pode ser feito? como pode ser feita essa correção.
@@priscilatardin Mesmo que o erro tenha mais de 30 anos. Essa foi a questão, o tabelião insistiu que não cabia a ele essa correção. Sendo que o Art 110 diz que pode ser feita extrajudicialmente a caso o tabelião reconheça a inconsistência e seja da vontade da pessoa a quem pertença o registro... Bem posso estar falando errado mais foi isso que entendi... OBG pela atenção...
Se o tabelião se nega a fazer, a saída é a Justiça. Não atuo nessa área, então não tenho conhecimento dos trâmites internos dos cartórios. Mas se há negativa do cartório, ou você faz uma reclamação na Corregedoria do TJ ou busca a retificação judicialmente.
Eu tenho uma dúvida meu nome era pra ser Jane kely mas o cartório colocou Jane keles esse S no final me incomoda muito e me dá até vergonha mas, já sou adulta tenho certificados, faculdade documentos e etc todos com esse nome errado será se ainda tem como mudar? Tirar pelo menos esse S?
Sugiro que você se informe diretamente no cartório de registro de pessoas. Não sei te dizer se esse argumento é válido para alterar a grafia do nome. Se o cartório disser que não é, sempre há a via judicial.
Olá Doutora sobrenome da minha mãe colocaram outro e agora todos meus documentos e dos meus filhos está assim com sobrenome da minha mãe errado queria casar mas não posso pq precisa do documento da minha mãe aí vai ver que e errado sobrenome o que devo fazer tenho que trocar todos meus documentos e pago por isso me ajude pfv
Dr meu pai e minha mãe me registrou no cartório a data do nascimento com 2 meses pra frente,queria alterar e colocar minha data de nascimento correta em meus documentos e também,particularmente resolver isso,tem como,hoje estou com 42 anos
Boa tarde! Fui pedir a segunda via da certidão de nascimento no meu cartório e verifiquei que a data de nascimento está divergente da certidão original. Peguei pra efetivar casamento. Como faço pra corrigir? Pois o hospital onde nasci disse que não tem mais documentos pq pegou fogo o local.
@@priscilatardin Eles já olharam e no livro está outra data, ou seja, a data divergente da antiga. Será que mesmo assim posso efetivar o casamento? Será que tem algum problema?
Oi Dra. Por favor me ajuda!!! Minha sogra e a irmã dela foram registradas com o mesmo nome, livro, folha e termo com os mesmo números a única diferença é a data de nascimento. Quando foram tirar a segunda via a moça do cartório errou e como nenhum deles(filhos) são analfabetos, fizeram documentos da mãe e tudo mais quando foram puxar tinha as duas com esse problema! O que posso fazer pra tentar consertar esse erro??? ME AJUDAAAAAA
Oi, eu não atuo nessa área, então não sei te orientar. Como aparentemente houve um erro do cartório, recomendo que busque se informar em algum cartório de registro civil.
No meu caso meus documentos estão certos, mas minha certidão de nascimento, quando eu fiz a atualização para receber o benefício do INSS, descobri que certidão que tenho é a segunda via, e na atualização meu nome veio errado como Nilde , e nome da minha mãe errado, Laurintina, ao invés de Laurentina, só estou tendo problemas para mudar. Pois afirmam que no livro está como Nilde. E já fui no cartório de Santo amaro, retificação foi negada por causa que não é a primeira via.
Tenho uma dúvida, fui tirar a segunda via do rg ( para casada) e no momento vir que tava errado a data de nascimento e foi corrigido, porém fiquei na duvida que a data do casamento tbm estava errada, é possível eles corrigirem? Obs:(ainda não recebir o rg)
Essas regras internas de procedimento em instituto de identificação civil são muito específicas. Eu não tenho conhecimento. Lamento, não sei te responder.
Meu nome, data de nascimento , não costa no cartório lerdi meus documentos fui tirar segu.. via certidão e não existe yo sem documentos. Agr não posso dar entrada no meu diploma , fazer cirugia. Matrícula meus folhos na escola sem meus documentos
Ola tudo bem com voce, eu gostaria de saber algumas coisas, meu marido tinha o nome de IVONEIDE e 13 anos ele conseguiu mudar o nome dele, mais nao sabia que tinha dado certo, e em 2015 ele descobriu que tinha conseguido mudar o nome dele pra IVAN e nós ja tínhamos 3 filhos registrado com o nome de IVONEIDE agora temos que trocar o nome dele nos registros dos nossos filhos, so que nós nao moramos mais nas cidades em que eles nasceram, 2 deles nasceram em SP e 1 nasceu em Belo Horizonte, eu queria saber quais são os meios que posso estar fazendo pra legalizar os registros dos nossos filhos.
Retificação do registro civil. Alteração de sobrenome para homenagear mãe e avó. Possibilidade. (TJPR -Processo: 0002001-24.2021.8.16.0123, Relator:Lúcio Rocha Denardin, Vara de registros públicos e corregedoria do foro extrajudicial de Palmas,data do julgamento: 14/07/2021).
@@priscilatardin eu pedi uma retificação do meu no de WARLESOM para Mathews daí o cartório me deu 10 dias disse que vai fazer a averbação eu escolhi meu nome que é Mathews da o moço pediu para eu entrar em contato no dia 10 daí eu não sei o que vai acontecer
FAMÍLIA - Multiparentalidade - Pretensão de reconhecimento de maternidade socioafetiva, sem exclusão de registro dos pais biológicos - Viabilidade reconhecida em teoria na doutrina, tese de repercussão geral do E. STF e enunciados do CJF - Possibilidade, em abstrato, que permite, no caso, maior dilação probatória para examinar a veracidade dos fatos alegados e o interesse da menor, cuja proteção é prioritária constitucional e legalmente - Sentença anulada, determinando-se a realização da devida instrução processual - Recurso parcialmente provido. (TJSP - AC: 10139435120208260007 SP 1013943-51.2020.8.26.0007, Relator: Alvaro Passos, Data de Julgamento: 22/02/2021, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/02/2021).
RETIFICAÇÃO DE AÇÃO DE NASCIMENTO - PRETENSÃO DAS PARTES INTERESSADAS DE VER HOMOLOGADO ACORDO PARA ALTERAR O REGISTRO DE NASCIMENTO DO MENOR - SENTENÇA QUE ACOLHEU, EM PARTE, O PEDIDO, TENDO DETERMINADO A INCLUSÃO DO PAI BIOLÓGICO SEM A EXCLUSÃO DO PAI SOCIOAFETIVO DO REGISTRO - MULTIPARENTALIDADE - POSSIBILIDADE - OS ELEMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS FAZEM PROVA DE QUE O MENOR POSSUI VÍNCULO AFETIVO E RECONHECE A DUPLA PATERNIDADE - PRECEDENTE DO STF - TEMA 622 - SENTENÇA MANTIDA - APELOS DESPROVIDOS. (TJSP - AC: 10074306120188260161 SP 1007430-61.2018.8.26.0161, Relator: Theodureto Camargo, Data de Julgamento: 20/11/2020, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/11/2020)
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Pioneirismo: Pessoa obtém o direito de registrar que seu gênero é neutro; especialistas comentam 15/04/2021Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em uma das primeiras decisões sobre a matéria no Brasil, a Justiça de Santa Catarina reconheceu o direito de uma pessoa declarar que o seu gênero não é nem feminino nem masculino, mas sim, neutro. A juíza Vânia Petermann, responsável pelo caso, considerou que, "impedir as pessoas de serem o que sentem que são é uma afronta à Constituição", e que é importante garantir a elas "o direito fundamental à autodeterminação de gênero, livre de qualquer espécie de preconceito, opressão e discriminação". No caso em questão, ao nascer, a pessoa foi registrada como sendo do gênero masculino, mas nunca se identificou como tal e tampouco com o gênero feminino. Extrajudicialmente, tentou mudar na certidão de nascimento o nome e o sexo para "não identificado", com informação de necessária análise judicial sobre o gênero neutro. A juíza admitiu ainda a mudança do nome, conforme pedido na inicial. A sentença foi proferida com base em argumentação jurídica ampla, além de dados históricos, antropológicos, sociológicos, filosóficos, biológicos, psicanalíticos e psicológicos, e uma análise sobre a trajetória de gênero e sexualidade no Brasil e no exterior. Deste modo, foi admitida a judicialização do tema e reconhecida, no caso concreto, a fratura no ordenamento jurídico pátrio, segundo a teoria dos formantes legais, "entre o formante legislativo e os demais formantes doutrinal e jurisprudencial". Para tanto, a juíza analisou a questão pelo viés interno, chegando à conclusão de que há criototipo segundo a Teoria do Direito Mudo, ou seja, há uma voz muda na história da sociedade, e igualmente do legislador, sobre a identificação neutra. Sem jurisprudência firmada no Brasil, a magistrada justificou a possibilidade de utilizar decisões de países com sistemas compatíveis, para compor o formante jurisprudencial. Para a juíza, a decomposição dos três formantes da lei possibilita melhor conhecer a norma infraconstitucional, além de dar vida aos direitos contemporâneos ainda não legislados, como no caso. Ainda, pela teoria crítica do direito comparado, exerceu o controle de constitucionalidade concreto, ao considerar que prevalecem os princípios que afirmam o direito fundamental da pessoa agênero ser assim juridicamente reconhecida. Segundo a magistrada, o Judiciário é o guardião da Constituição, na qual o princípio da dignidade da pessoa humana é pilar fundamental e sustenta outras proteções, como o direito de liberdade de expressão e de autodeterminar-se, o que também consta de tratados internacionais de que o Brasil é signatário. Ela lembrou que o gênero neutro é um conceito adotado pela ONU, para as "pessoas que nascem com características sexuais que não se encaixam nas definições típicas do sexo masculino e feminino". A magistrada pontuou ainda que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou a favor da possibilidade de mudar o registro do sexo, independentemente do órgão sexual físico. Para ela, "o Poder Judiciário, diante dos casos concretos, deve funcionar como respaldo jurídico, freando a discriminação das minorias e garantindo a todos o exercício pleno de uma vida digna". Também foram analisados os impactos na língua brasileira, frisando que não se pode negar um direito de não identificação de sexo em razão de um anseio que brota da sociedade em escala mundial, não só no Brasil. A magistrada ressaltou ainda que a adequação encontrará espaço, seja na voz da sociedade ou da legislação, o que dependerá do devido tempo, como ocorre em outros países que não têm o pronome neutro.
Para a vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, a decisão, que examina com profundidade e sensibilidade a realidade, precisa servir de referência para o resto do país. “Decidir com base nos antecedentes é uma prática muito recorrente, então sempre que surge algo pioneiro, corajoso, isso sinaliza que é possível decidir fora do modelo convencional. A coragem da magistrada que assim decidiu,certamente servirá de motivação para que outras decisões venham, porque como no Brasil não podemos esperar pelo legislador que não legisla, essa tarefa de preencher vazios legislativos cabe ao Judiciário, mas para isso é preciso ter sensibilidade e coragem, e essa decisão retrata bem isso.” A presidente da Comissão de Notários e Registradores, Márcia Fidélis Lima, avalia que a decisão inova quando permite a alteração do registro para constar como sexo a sua condição de “não identificação”. “Alinhada ao entendimento da nossa Suprema Corte e de forma complementar, a magistrada demonstrou entender que o registro deve expressar a realidade autopercebida do cidadão. Contudo, no caso específico, a alteração saiu da binariedade e, pioneiramente, determinou a alteração do registro, estabelecendo uma neutralidade de gênero. Largamente embasada, a decisão pode ser um novo divisor de águas no reconhecimento jurídico de pessoas antes alijadas do digno convívio social.” Neutralidade de gênero Márcia Fidélis Lima explica que pode haver confusão entre a neutralidade de gênero e a de sexo. “A decisão de Santa Catarina, contudo, não guarda relação com a questão intersexo. Trata-se da neutralidade de gênero e não de sexo.” “Enquanto o intersexo tem características biológicas dos dois sexos ou, não contemplam todas as características biológicas para serem considerados como do sexo masculino ou do sexo feminino, o agênero pode ter sexo definido. Porém, o seu sexo biológico não condiz com sua autopercepção de gênero”, pondera. Conforme a advogada, se por um lado o transexual masculino percebe-se homem, mas tem as características físicas do sexo feminino - e vice-versa - o agênero, por sua vez, independentemente do seu sexo biológico, não se autopercebe nas construções socioculturais e comportamentais que definem como homens os indivíduos humanos do sexo masculino e como mulheres os do sexo feminino. Márcia observa que, no caso catarinense, o indivíduo, apesar de ter seu sexo biológico definido como masculino, sua autopercepção não vai ao encontro do que se entende hoje por ser homem ou ser mulher. “Ou seja, ele se autopercebe sem gênero definido, apesar de ser biologicamente do sexo masculino.” Neutralidade de sexo Há cerca de dois anos, o IBDFAM protocolou ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ um pedido de providências para normatizar o Registro de Nascimento das crianças diagnosticadas com Anomalia de Diferenciação Sexual (ADS).
Márcia Fidélis pontua que, diferentemente da decisão do TJSC, o pedido de providências se trata do intersexo, ou seja, do indivíduo que não pode ser definido como sendo exclusivamente do sexo feminino ou do sexo masculino, porque está biologicamente caracterizado no espectro entre esses dois sexos. Segundo ela, o pedido do IBDFAM demonstra ao CNJ o resultado dos debates interdisciplinares promovidos pela entidade, sugerindo, através de uma minuta pautada nesses resultados, a redação de uma norma que possa nortear, em nível nacional, o estabelecimento do estado sexual do cidadão através do registro de nascimento. Ela observa também que a iniciativa ocorreu em um momento em que esse debate é fundamental, no qual a realidade intersexo vem sendo mais discutida. “Atrocidades como mutilações de bebês estão sensibilizando os cidadãos, impondo mudanças urgentes tanto na postura da sociedade, quanto na forma de identificação biológica do sexo do ser humano ao nascer, como também no trato jurídico dessas realidades. Isso nos coloca em um momento de transição, que exige discussões amplas, estudos multidisciplinares, que garantam a inclusão social, o reconhecimento jurídico de direitos específicos e o atendimento de suas necessidades.” Para a especialista, esses debates devem ocorrer antes de se estabelecer rigidamente conceitos e normas que resultem, ao revés, na engessada generalização de um tema que tem especificidades praticamente individuais. “O sexo biológico, definido pelo profissional de saúde na Declaração de Nascido Vivo, irá determinar a identificação sexual do cidadão em seu registro de nascimento. A identificação do sexo no registro - e por consequência na certidão de nascimento - dará a identificação social por externalizar o gênero daquele cidadão.” “Por isso, é imprescindível a interlocução entre as áreas que editam normas que cuidam da definição biológica do sexo e as que disciplinam regras de atuação do registrador civil das pessoas naturais. Os Tribunais de Justiça nos estados e no Distrito Federal e o CNJ, em nível federal, regulamentam as atividades das notas e dos registros”, pontua a especialista. Segundo ela, estudos científicos já consolidados demonstram que a sexualidade humana é um espectro entre os sexos feminino e masculino. “É indiscutível, cientificamente, que o ser humano não é exclusivamente binário, de forma a ser classificado tão somente como sendo macho ou fêmea. Assim, definir as pessoas, necessariamente, como sendo do sexo masculino ou feminino, exclui uma quantidade enorme de realidades.” A especialista acrescenta: “Vários países já resolveram essas questões em suas regras, reconhecendo juridicamente um terceiro sexo para identificar todos os seus cidadãos que não tenham as características biológicas que o definam como sendo do sexo masculino ou feminino. Seria uma terceira hipótese à dicotomia masculino/feminino. Uma neutralidade inclusiva, bem diferente da forçosa classificação em macho ou fêmea.” Márcia esclarece que, no Brasil, a Declaração de Nascido Vivo - DNV - documento em que o médico registra o sexo biológico do bebê cujo parto ele acabou de prestar assistência -, apresenta três alternativas para definir o sexo que ele observou: masculino, feminino ou ignorado. “O Manual de Preenchimento da DNV, editado pelo Ministério da Saúde, diz que ele deverá optar pelo sexo ‘ignorado’ quando não tiver elementos suficientes para definir de pronto.” “Na maioria das vezes, essa checagem se baseia na análise visual da genitália e, às vezes, em alguma evidência mais relevante que possa ser percebida no primeiro atendimento clínico do bebê no pós-parto”, explica Márcia Fidélis. Segundo ela, muitas divergências podem suceder a essa definição que ele constará da DNV, podendo exemplificar que: a criança pode ter questões biológicas não visíveis superficialmente, que não permitam sua caracterização como do sexo masculino ou feminino; a percepção visual do médico pode diferir do sexo que prevalece biologicamente; a criança pode ter nascido com os dois sexos, em igualdade de condições. “Há que se observar, portanto, que, além da inaplicabilidade da dicotomia macho/fêmea, existem questões outras que impõem a possibilidade de posterior adequação da realidade sexual do indivíduo. Até mesmo a condição de transexual requer a possibilidade de adequação registral. O STF, na decisão acerca da ADI 4275, já se posicionou acerca da necessidade dessas alterações no registro civil. Fica evidente a necessidade de adequação posterior do estado de sexo do cidadão à sua realidade (inclusive se a divergência for exclusivamente quanto ao gênero autopercebido)”, avalia Márcia.
Decisão similar Também se tratando de neutralidade sexo, em 2018, uma decisão pioneira e inédita no Acre repercutiu em todo o país. Após liminar requerida pela OAB-AC, a Justiça determinou a alteração do nome de uma criança de três anos, que nasceu com os dois sexos, na certidão de nascimento. A mãe só descobriu a ambiguidade sexual dias depois do registro do recém-nascido. Assim, a criança sempre foi chamada pelo nome feminino, além de usar cabelo comprido e roupas de menina. No entanto, a mãe conseguiu realizar um exame cariótipo, que analisa a quantidade e a estrutura dos cromossomos em uma célula, e o resultado apontou que a criança é geneticamente um menino. No processo judicial impetrado pela OAB-AC foi pedida e concedida liminar. Além de mudar o nome na certidão de nascimento, a criança, registrada como menina, também passou a ter o sexo alterado para masculino no documento. Leia a matéria na íntegra. Para Márcia Fidélis, a decisão do Acre, que determinou a alteração do nome e do sexo de uma criança de 3 anos em função de ambiguidade sexual - percebida após seu registro de nascimento - é uma vitória que vai ao encontro dos direitos dos cidadãos de ter reconhecidas e respeitadas suas individualidades, sem que tenha ferida a sua intimidade, sua integridade, sua dignidade. “A criança tem características dos dois sexos, foi registrada como do sexo feminino e como menina foi tratada desde o seu nascimento. Um exame cariótipo determinou que, geneticamente, a criança é do sexo masculino. De seu registro de nascimento agora constam um nome de menino e que seu sexo é masculino.” “Apesar de não ser da minha área de estudos, pelos debates dos quais já participei, ficou evidente que o cariótipo é um dos requisitos que definem a pessoa como sendo de determinado sexo. Junto dele, devem ser analisadas também as genitálias e as gônadas”, pontua a especialista. Ela lembra que há casos similares, contudo, em que poderá ser necessária nova adequação do registro de nascimento por manifestações hormonais femininas, por exemplo. “Assim, as peculiaridades da identificação sexual e suas implicações na definição de gênero, impõem cuidados específicos nos registros civis dessas pessoas, para que o exercício da sua cidadania não sofra impactos limitativos ou discriminatórios.” Neutralidade de gênero x neutralidade de sexo “Portanto, porque em ambas as situações está sendo discutida a realidade registral tanto do intersexo quanto do agênero?”, questiona Márcia. Ela reflete: “É porque a identificação do gênero do cidadão brasileiro é documentada através do que foi estabelecido no seu registro civil como sendo o seu sexo. Quando um registro de nascimento é alterado de um sexo para outro, não indica, necessariamente, que a pessoa deixou de ser fisicamente de um sexo ou de outro.” “Implica em afirmar que o sexo expresso no seu registro retrata também o seu gênero. Por isso o registro não pode ser imutável em relação às questões sexuais e de gênero. Pode ser necessário em algum momento da vida adequar o sexo de um indivíduo porque não se encaixa na binariedade macho/fêmea e/ou, também em alguma circunstância da vida, se autoperceba de um gênero que não coincide com a manifestação registral do seu sexo”, conclui. Países começam a assegurar mais direitos para pessoas de gênero neutro O debate acerca da neutralidade de gênero e dos pronomes a serem utilizados avançam globalmente. Nos Estados Unidos, por exemplo, popularizou-se nas redes sociais a linguagem neutra, e a inserção dos pronomes pelo qual o usuário prefere ser chamado, como: ela/dela”, “ele/dele” ou “elu/delu”. A discussão parte do princípio de propiciar uma linguagem mais inclusiva. Em prol dessa inclusão, e para descomplicar as viagens de quem não se identifica nem com o gênero feminino nem com o gênero masculino, alguns países já possibilitam a emissão de passaportes com gênero não especificado. Entre eles, Canadá, Alemanha, Austrália, Dinamarca, Malta, Nova Zelândia, Paquistão, Índia, Irlanda e Nepal. O governo de Joe Biden, nos Estados Unidos, discute a possibilidade. Recentemente, uma petição organizada pela Associação Americana de Liberdades Civis, enviada à Casa Branca, pretende que seja incluída nos passaportes a opção de um X no lugar de gêneros masculinos e femininos. A pauta segue em debate no território americano.
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Art. 10. Far-se-á averbação em registro público das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal. (Código Civil)
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Art. 54. O assento do nascimento deverá conter: 1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada; 2º) o sexo do registrando; 3º) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido; 4º) o nome e o prenome, que forem postos à criança; 5º) a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto; 6º) a ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido; 7º) Os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal. 8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos; 9o) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde; 10) o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; e 11) a naturalidade do registrando. (Lei dos Registros Públicos)
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Estou reunindo os documentos para cidadania portuguesa ''neto", infelizmente a certidão de nascimento do filho do portugues o nome do avô materno está completamente diferente do registro de Portugal. Apenas esse erro no nome do avô materno, vou verificar agora se consigo algum advogado especialista de Curitiba ou região para que possa me auxiliar. Espero não ter custos elevados para corrigir esse erro.🙏🏻
CNJ reconhece lacuna normativa de sexo ignorado após pedido de providências do IBDFAM 06/05/2021 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM Atualizada em 07/05/2021 O Conselho Nacional de Justiça - CNJ reconheceu, por meio de um pedido de providência do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, que há uma lacuna normativa no Registro de Nascimento das crianças intersexo, quando na Declaração de Nascido Vivo - DNV ou na Declaração de Óbito - DO fetal o sexo é marcado como “ignorado”. O CNJ concordou que há uma omissão normativa nesses casos, e, portanto, esses casos devem ser resguardados por meio de um ato normativo que discipline a atividade registral em caráter nacional. Deste modo, sugeriu adequações à minuta enviada pelo IBDFAM e abriu a possibilidade de outras entidades se manifestarem. O reconhecimento permite a ampliação da visibilidade e dos direitos das pessoas intersexo no Brasil. Segundo a presidente da Comissão de Notários e Registradores do IBDFAM, Márcia Fidélis Lima, o objetivo principal do Instituto ao instar o pedido de providências junto ao CNJ foi a uniformização do procedimento de registro de nascimento para permitir o estabelecimento da condição sexual de todos os cidadãos, inclusive os não binários. “Em alguns estados foram editadas normas disciplinando o registro de nascimento da criança intersexo, a exemplo do Rio Grande do Sul e do Maranhão. Algumas disposições nessas normas chamaram a atenção de membros do IBDFAM, principalmente nos grupos que trabalham com as questões específicas do foro extrajudicial, pelo potencial de trazer prejuízo ainda maior ao cidadão intersexo quando, por exemplo, limitam-lhe direitos da personalidade fundamentais à sua individualização na sociedade por registrá-lo sem nome”, pontua Márcia. Ela acrescenta: “Ainda, como são normas locais, corre-se o risco de edições de normas diferentes a cada Unidade da Federação disciplinando, eventualmente, regras conflitantes sobre um tema de tamanha relevância, primordial ao exercício da cidadania.” A especialista ressalta que a iniciativa do IBDFAM visa, precipuamente, sugerir a edição de um ato normativo com abrangência nacional para evitar esses conflitos. “Por oportuno, para atender de forma mais eficiente às peculiaridades do registro de nascimento do intersexo, a proposta do IBDFAM incluiu sugestão de redação de um provimento que também discipline a possibilidade de alteração posterior do registro, caso haja possibilidade e interesse futuro na designação dicotômica do sexo do registrado como masculino ou feminino, bem como a consequente alteração de seu prenome, se for o caso.” Lacuna normativa A decisão do CNJ, segundo Márcia Fidélis, acolheu as sugestões do IBDFAM, indo além e ampliando as regras também para o registro de óbito fetal e permitindo a alteração do registro de crianças, desde que com a assistência ou representação dos pais. “Um ponto específico da minuta que acompanha a decisão da ministra levantou debate entre os membros do IBDFAM: trata-se da possibilidade da criança ou adolescente, submetidos ao poder familiar, poder ser representado ou assistido por apenas um dos pais e não por ambos, como define a lei.” Ela reflete: “A redação, em um primeiro momento, parece ter o mote de beneficiar a agilidade e a desburocratização dos serviços. Contudo, há que se pensar até que ponto será atendido o melhor interesse da criança e do adolescente quando há conflito de entendimentos entre os pais e um deles buscar a alteração do registro de nascimento do filho comum, ignorando a discordância do outro.” De acordo com a especialista, a decisão, bem como a minuta a ela anexa, será objeto de debates na Comissão de Notários e Registradores nos próximos dias. “É imprescindível salientar que o tema do pedido de providências é o estabelecimento do estado sexual do cidadão no registro de nascimento e os requisitos para eventual alteração, dentro dos critérios legais já existentes. Como órgão que regulamenta a atividade notarial e registral, o CNJ é competente para editar normas infralegais com abrangência nacional, capazes de atender a uniformização pretendida pelo IBDFAM.” “O debate acerca da questão intersexo no Brasil vai muito além da definição do estado da pessoa natural - atribuição do oficial de registro civil. O tema precisa ser debatido e resultados inclusivos devem ser implementados para garantir dignidade à vida desses cidadãos, hoje alijados socialmente e privados do direito de ter reconhecidas suas especificidades. O registro é só o ponto de partida”, frisa Márcia.
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Meu sobrenome está errado,na família entre os tios tem 5 formas escrito errado,posso retificar,eu queria independente de tirar cidadania ,quero corrigir pra deixar o certo e pelo menos ter o direito de ter o sobrenome correto!
Quando o cartório erra na hora de registrar? No meu caso não foi colocado todo o meu sobrenome e com isso não consigo fazer o RG da minha filha e eles estão cobrando para mudar o que fazer?
MINHA #DR: #PREFERIDA DO #UA-cam QUERIA TANTO QUE FOSSE MINHA #ADVOGADA UMA PENA NÃO SER MINHA #ADVOGADA DE PERTO MAIS ESTOU APRENDENDO DE MAIS COM ESSA #DR: MARAVILHOSAAAAAAAAA 😀🍀🌷 MSM DE LONGE #TE #AMO❤ #DR: 🌸💐🌾 GRATIDÃO ErA PALAVRA CERTA PRA TI #DR: ❤❤❤
😍
⚘⚘⚘⚘😘
Gostei estão de parabéns passa as informações
Obrigada!!!
Estava sumida Dra. Priscila. Que bom que voltou, pois estávamos sentindo tua falta.
Curiosidade: Quando alguém comunica uma infração penal a outra e de fato o crime é verdadeiro, porém o autor do ato criminoso não foi condenado por prescrição devido a demora no processo, ou por se retratar, sendo assim previsto a extinção da pena, ou por qualquer outro motivo em que não seja aplicada condenação. Quem fez a comunicação da infração penal responde por denunciação caluniosa? Fiquei curioso, pois se for assim é um risco muito grande uma pessoa que teve um bem furtado, existe a prova e a justiça não aplica a pena/condenação.
Olá! Sim, fiquei quase um mês sem gravar... saúde abalada, aí bateu o desânimo. Mas estou de volta!
Sobre sua pergunta: não responde por denunciação caluniosa, não. Este crime exige a intenção clara de comunicar um crime que se sabe falso. Em outras palavras: ela tem que saber que aquilo que ela está falando é mentira.
Na sua pergunta, o crime denunciado não deixou de existir. A ausência de punição não significa necessariamente que o crime não existiu.
Vou dar um exemplo: Eu fui à delegacia e disse que fui ameaçada por você, na quinta da semana passada, às 23h, quando eu estava entrando na portaria do meu prédio. Falei que você afirmou que "vai me dar um tiro" quando me encontrar novamente. Observe que, quando comunicamos um crime, precisamos contextualizá-lo.
Situação 1: o crime aconteceu ou não, mas eu não consegui provar que aconteceu. Não havia testemunhas, nem filmagens, nem gravações... você não confessou. Resultado: você foi absolvivo por insuficiência de provas. NÃO HÁ UMA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.
Situação 2: o crime não aconteceu e você prova que, na exata data e horário que eu indiquei na delegacia, você estava viajando, por exemplo. Você junta ao processo as passagens de ida e volta; reserva do hotel; compras feitas no seu cartão de crédito em comércios no local para onde viajou; fotos suas no evento que aconteceu só naquela cidade naquele dia da viagem etc. Aí você será absolvido não por insuficiência de provas, mas porque ficou demonstrado que o crime não aconteceu.
Nesse caso, sim, eu posso responder por denunciação caluniosa.
⚘
O Brasil é o país mais burocrático no mundo 😢 tudo aqui custa dinheiro e muito triste 😢
Queria saber se tem como não publicarem em diário oficial Online o meu casamento no civil. É possível? Por motivos de privacidade.
Boa noite! Na certidão de casamento da Minha mãe no nome dela errarem uma letra disseram que foi ela que errou, tem como eu corrigir online?
a certidão de obito do meu trisavo esta com o nome dos pais errados, e agora sera que consigo trocar com poucas provas.. só seu que tudo indica que é esta certidão que achei
Eu não atuo nessa área, então não sei te responder. Sugiro que leve os documentos que você tem ao cartório de registro civil para se informar lá.
cabelo novo está lindo, doutora
São seus olhos!
@priscila, minha bisavô da hungria o nome dela lá na Hungria ela é juliánna Weiger e quando ela veio para o Brasil e aqui eles colocaram Julia veiger e a data de nascimento dela TB está diferente aqui está 1/3/1922 e lá está 31/03/1923 como procedimento isso?
Dra. Priscila te mandei um mail check por favor obrigado 🙏
Respondido!
@@priscilatardin obrigado por responder preciso sim valeu ! 🙏🥰
O meu caso é quase parecido com esse, minha mãe era casada e se divorciou e agora voltou a usar o nome de solteira; eu preciso mudar todos os meus documentos para colocar o nome dela como está agora de solteira ou eu deixo como está, com o antigo nome dela de casada ? Pois, no meu registro de nascimento, tá o nome dela de casada e no meu registro de casamento, tá com o nome dela de casada também; aí eu preciso tirar uma segunda via do meu RG para poder renovar minha habilitação de forma atualizada , como que eu faço ? .. Obs: Ela mudou recentemente o nome dela na receita federal, passando a ter o nome dela de solteira no CPF e no RG , e eu posso
ter problemas de divergência na receita por causa dessa mudança no nome dela ?
Não atuo nessa área. Recomendo que faça as alterações devidas ou se informe junto ao cartório ou ao Detran do seu estado (ou outro órgão responsável pela emissão de RG).
@@priscilatardin Ok, obg ! Se caso pegar essa informação com algum colega que saiba e puder passar essa informação por meio de uma live, seria ótimo: E inclusive convidar alguém de algum cartório, tem muita gente com essa dúvida!
É uma ideia boa! Não tenho ninguém em mente, mas vou atrás!
Obrigada!
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TO COM ESSA DOR DE CABEÇA.MEU MARIDO TA TENTANDO VER O QUE PODE FAZER PQ O BISAVÔ DELE É FILHO DE UM ITALIANO,PORÉM NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ESTÁ REGISTRADO OS NOMES DELES EM PORTUGUES E NAO EM ITALIANO .PENSA NUMA DOR DE CABEÇA GENTE... E NÃO SABEMOS O QUE FAZER PRA RESOLVER ESSA SITUAÇÃO .ELE ATÉ ACHA QUE ESTÁ PERDIDA ESSA CIDADANIA ITALIANA.ALGUEM SABE SE PODEMOS RESOLVER.PQ INFELISMENTE ACABOU FICANDO ASSIM NA CERTIDÃO OBITO E TB NA DE NASCIMENTO E NA DE CASAMENTO
Eu não sei te orientar... não atuo nessa área. Já tentou conversar diretamente no cartório?
@@priscilatardin sim mais ñ me respoderam
Então eu acredito que você terá que contratar um advogado.
Olá! Meu nome é Diego. Gostaria de tratar sobre a alteração do meu nome, pois acreditei que o acento no "e" fosse um erro de digitação. No entanto, ao consultar o cartório onde fui registrado, fui informado que tanto na primeira quanto na segunda via meu registro consta como "Diêgo". Ainda assim, gostaria de atualizar minha certidão para a grafia sem acento.
Como o cartório onde fui registrado fica na Bahia e não consigo comparecer pessoalmente, fui orientado a abrir um processo de retificação. Gostaria de saber se posso iniciar esse processo em um cartório próximo, pois acredito que seria muito mais prático do que alterar todos os meus outros documentos.
Boa noite, tenho uma dúvida. Eu sou branca, meu marido é pardo, meu filho nasceu branco, na certidão de nascimento dele consta, cor branca, porém meu marido veio com um papo de mudar a cor do meu filho na certidão para pardo, meu filho já é adolescente, ele pode fazer isso? Obrigada
Se ele nasceu branco ele é branco
#BOA #NOITE #MINHA #DR #PREFERIDA 🍀🌹🌸
Boa noite!!!! É sempre bom ver você por aqui! Obrigada!!!
@@priscilatardin Eu que te agradeço por tudo aprendi muito com a #Sr: #gratidão sempre!
🥰
Na certidão de uma amiga está escrito a primeiro deste nome. O que pode ser.
Eu estocon esploblema vos pode me ajuda porfavor como fala covse
Aguardo contato/❤ obrigada 🙏😢
Terminei de reunir minhas certidões para o processo de cidadania essa semana, preciso me preocupar com erros de grafia como Egidia/Egydia, Cipriano/Cypriano ou Anna/Ana?
Olá boa tarde!
Eu gostaria de saber se ter o nome no certidão de obito diferente do certidão de nascimento implicaria no processo de nacionalidade portuguesa. No caso a minha avó no seu certidão de nascimento costa o nome coreto que seria Catarina Gomes Ramos que é o apelido da mãe e do pai, mas no certidão de obito só costa os apelidos da mãe midando o nome para Catarina Gomes Miranda.
Obrigado!
Oi Adilson! Eu não sei te responder. Mas se há um erro, é melhor tentar retificar antes de dar início ao processo de nacionalidade estrangeira.
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Muito bom o vídeo, gostaria de informações sobre cidadania como posso falar com o dr. Pra tirar algumas dúvidas?
Segue o perfil dele no Facebook: facebook.com/otavio.almeida.79656
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Uma grande dúvida? Podendo ajudar muitos, Para Cidadania Portuguesa...Isso seria um erro grave ou não, passaria pela conservatória CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE INTEIRO TEOR REPROGRÁFICA, ano de 1953...escreveu assim> compareceu o pai e declarou , ...etc nasceu uma criança de côr branca do sexo masculino que recebeu o nome de Claudio...? segue, { se é primo genita ou primo genito } assim mesmo escrito . Já na CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE INTEIRO TEOR DIGITAL, Segue: compareceu o meu pai e declarante, ...etc Nasceu de cor branca
do sexo masculino que recebeu o nome Claudio... , { primogênita filha legítima de o declarante> Passa na Conservatória?
Olá! Não sei te responder, não atuo nessa área.
Quanto custa a Advogada para retificar TODO esses erros injustos🥺
Doutora bom dia , no meu resistro esta a naturalidade ciidade de pao de açúcar Alagoas , e o cartório de ofício do primeiro documento é outrra cidade , ai o poupa tempo nao consegui tira meu rg diizendo q minha naturalidade esta errada , e o cartório diz que esta certo , o. Q eu faço?
A minha primeira via tá com a cidade mas sem especificar o Estado tirei a segunda e tá sem naturalidade quero saber como concertar isso
Bom dia , A certidão de nascimento da minha filha esta com nome da mãe errado , como corrigir?
Procure um cartório de registro de pessoas.
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Boa noite doutora ! Meu nome é Marcos eu sou homem, mas na minha certidão de nascimento tá feminino, Qual o melhor caminho que eu tenho seguir para regularizar essa situação?
Para concluir nos meus documentos O Sobrenome do meu Pai (Nogueira) e do meu falecido marido (vivi 26anos, União Estável, registrado em Cartório:: Carneiro)
Como faço para arrumar minha certidão de Nascimento
Como ::: Aparecida Rosária Nogueira Carneiro 🥺😢🙏
Me sinto INJUSTICADA 😢
Minha mae faleceu e um primo (adv), fez meu pai ir com ele pra bater a certidao, meu pai quase perdeu o voo pra voltar pra cidade dele, alegando pra tentar uma pensao por morte, isso seria uma prova, meu pai como n entende foi, mais meu primo q cuidou de tudo,( fazem 4 meses e ele nunca mais tocou no assunto da pensao), umas semanas depois o seguro da minha mãe pediu pra corrigir a certidao pous nao continha q deixaxa filhos , pedi pro meu primo ir retificar, ele foi e voltou rapidamete, mais pelo q souve agora esse segundo doc nao é uma certidao, mais contem meu nome tudo certinho, porem q minha mae tem testamento, voltei no cartorio pra saber, disseram q foi o declarante,que constava em sistema q tinha, q semao fosse nesse cartorio poderia ser em qualquer um, eles n tinham q consultar? Como ele diz q consta em sistema? E eles sabem q o que me deram nao era uma certidao, me entregaram como se fosse, ta tudo muito confuso, eles falaram q qdo tivesse pronta entrava em contato, nao me deram papel nenhum e nem requerimento, esse é um procedimento normal mesmo sendo em um interior onde so tem um cartorio?
E quando a cor está incorreta. No registro de nascimento está Branca mas é visivelmente parda? Pergunto para fins de emissão de passaporte. Isto não deve ser corrigido para evitar problemas em viagens?
Fui no cartório ,para colocar acento no nome da minha filha Eloa ,lá eles.me cobraram 250,00$, vou pagar por que vai, valer a pena .
Uma dúvida?
Pego na hora outro registro,ou vou ter que esperar?
Obrigada
Não sei te responder, não atuo nessa área. Sugiro que se informe no cartório.
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já recomendei este vídeo
🥰
boa noite o meu está dando erro de estado onde naci vou fazer a indentidade sai formosa Goiás e eu sou do Paraná formosa do este quando fiz minha primeira indentidade veio certo agora que preciso troca a certidão vem erado o que fazer neste caso?
Tou no processo de registro tardio demora muito pra o juiz marca a audiência? ,
Impossível saber. Há muitas variáveis.
@@priscilatardin entendi, obrigado
@@priscilatardin quando terminar o juiz já mandar fazer a certidão de nascimento ou a pessoa tem que ir lá ainda registrar
Depende! Tem Vara que já manda direto para o cartório, outras a gente tem que extrair o ofício do processo e levar ao cartório. O melhor é perguntar na Vara ou ao advogado que te representa.
“Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.
§ 1.º Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”
Código Civil
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🧡
Olá, ótimo vídeo! Tenho uma dúvida...o sobrenome da minha mãe está errado nos meus documentos. O sobrenome da minha mãe é Pereira da SILVA e foi registrado na minha certidão de casamento como Pereira PINTO. Como devo proceder? Posso resolver no cartório onde fez minha certidão?
Desde já agradeço a atenção.
Eu não trabalho nessa área, então não sei te responder. Mas recomendo que se informe no cartório de registro civil da sua cidade.
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@priscila tadin advogada faz mais de um ano que luto para atualizar meu registro de nascimento. O meu RG está correto porém no livro registro do cartório a data está errada. O escrivão que me registrou suscitou dúvidas ao ministério público e eu nunca conseguir atualizar meu RG. Como eu devo proceder ?
Oi! Eu não sei te responder, pois não atuo nessa área. Sugiro que insista no cartório.
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⚘️
No meu registro não vem de onde sou natural . Fui marcar casamento e foi constatado esse erro
Sugiro que se informe no cartório sobre como corrigir isso.
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Olá, meus avós ao registra meu pai colocaram o nome da mãe dele errado e eu acabei adquirindo esse erro.
Eu irei pagar para fazer a retificação?
Pois meu nome tbm ira mudar de Jefferson Pereira da Silva Sá
Para Jefferson Pereira De Araújo Sá que seria o correto!
Parabéns ótima explicação !! Uma dúvida, o genitor pode entrar com ação de retificação de registro público de filho, para acrescentar sobrenome?
Bom dia! Desde que seja na esfera judicial e que haja um motivo relevante, é possível sim.
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Tenho uma duvida! a atendente do cartorio que fica na maternidade, não permitiu que o sobrenome do meu filho fosse conforme a minha escolha junto com a minha esposa. teria como alterar o sobrenome e colocar o gostariamos?
Não atuo nessa área. Não sei te responder.
Quero saber se pode colocar só o número do município no registro de nascimento o lugar onde nasci mudou de nome agora e uma vila todos os registros feito recentes sai só um nome do município
Na minha certidao nascimento esta que eu nasci em SANTA MARIA -MG,esta faltando do SUAÇUI(SANTA MARIA DO SUAÇUI)será que é facil corrigir esse erro.???mesmo não tendo outros registros
Não sei te responder, mas você pode se informar diretamente no cartório de registro civil da sua cidade.
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ola! minha esposa esta para pedir nacionalidade portuguesa, descobrimos q o registro de nascimento dela no livro o nome do avô esta como MANOEL com (o) e na certidao de nascimento do pai dela esta com MANUEL com (u) e nos demais documentos dele tambem estão com MANUEL com (u), SÓ q na primeira certidao de nascimento dela esta escrito certo com MANUEL com(u) , MAS como precisamos de certidão de nascimento dela atualizada para enviar para Portugal só sai MANOEL COM (O), e o cartorio de registro civil de Rio Bonito (RJ) não quer fazer gratuito pelo erro deles, estão querendo cobrar 542,00 para retificar. pesquisei emulamentos de cartorio do (RJ) o valor é 337,77, mas no meu caso vc acha q eu q deveria arcar com as despesas? o cartorio alega q o pai dela na hora de conferir o livro não observou o erro, e tambem alega q deveria ter reclamado assim q observou o erro, sendo que a primeira certidao de nascimento estava correto com MANUEL com (U). é erro do cartorio ou não?
Olá! Não atuo nessa área. Não sei te responder.
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O cartório digitou e esqueceu uma letra no nome da minha mãe na minha certidão de nascimento. Eu descobri esse erro há muito tempo. Eu serei obrigado a pagar pelo erro do cartório?
Vixe, não sei responder! Se informe no próprio cartório. Sei que erros do cartório em matrícula de imóvel a gente não paga para retificar, mas de registro civil não entendo nadinha.
@@priscilatardin Ok então, muito obrigado!
😊😊😊
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Há um erro de ortografia na certidão do meu casamento, a mãe do meu marido se chama Eliza com Z e foi colocado na certidão do meu casamento Elisa com S ,faz 1 mês que meu marido sofreu 1 acidente domiciliar e fez um TCE( politraumatismo craniano e para entrar com solicitação do Auxílio doença foi negado porque consta divergência ,chegamos a conclusão que houve esse erro ortográfico por parte do cartório,por que quando meu marido foi refazer a RG ele apresentou a certidão de casamento e a RG,também ficou com o erro Elisa com S,quando deveria ser com Z,como está na profissional dele de acordo com registros na Federal e o INSS,não aceita a RG por conta dessa divergência,como devo proceder para conseguir solucionar essa burocracia,obrigado pela atenção
Olá! Não atuo nessa área, mas recomendo que você se informe diretamente no cartório de registro civil da sua cidade.
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Fui na cartório no dia 06/06 casar, assinamos tudo certinho, a moça disse que tal dia iria sair a certidão.
Porém na certidão de casamento está que casamos no dia 29/06. Poderia me dizer o pq não é a data em que fomos lá assinar os papéis?
Olá! Respondi sua pergunta ao vivo na última live que fiz aqui no canal. Confira lá!!!
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@@priscilatardin Acabei de assistir a live, muito obrigada por responder.
Eu Fui apenas uma vez no cartório assinar e depois ir retirar a certidão.
Não é muito a minha área, como expliquei no vídeo, mas se for o que chamamos de erro material, ou seja, erro de digitação ou pequenos equívocos do cartório, eles podem consertar sem custo até. Se a razão for outra e se tornar necessária alguma providência administrativa ou judicial, aí eu nem sei te orientar porque não estudo essa parte do Direito.
Dentro do meu pouco conhecimento, me parece que a primeira data que você foi e a do início do processo matrimonial, chamamos de proclamas. O casamento só pode ocorrer depois desse procedimento. Pode ser por isso que colocaram uma data futura, mas estou apenas chutando, rs. Se alguém falar algo diferente, é provável que eu esteja errada...😅
Pelo amor de Deus doutora me diga se quando um erro na certidão de nascimento cometido pelo pai de pelo cartório tem como consertar sem precisar viajar para Cidade do Nascimento tipo mora no Rio de Janeiro e nasce em João Pessoa Paraíba meu pai ele errou na data do meu nascimento tipo tem uma idade ele colocou outra idade lá no cartório Faz sete anos que eu tô tentando pela internet não tô conseguindo pois não tenho dinheiro para ir atelar em João Pessoa resolver isso pessoalmente Será que tem como fazer isso pela internet por gentileza eu fico grata
Não atuo nesta área, mas sugiro que o cartório de registro civil da sua cidade possa te ajudar.
Amém muito obrigado pela atenção Deus lhe abençoe
Olá boa tarde! Eu gostaria d3 saber quanto tempo demorar para eu receber o papel com o mandado de averbação. No caso é de um processo de investigação de paternidade. O juiz já aprovou o pedido e pediu que espera-se mandado de averbação. Mas até agora não recebi. Tem 2 meses que o juiz deu a meu favor. Mas até agora não foi publicado nada depois da decisão do juiz. Estou esperando esse mandado para eu poder fazer os novos documentos do meu filho de 7 anos. Quanto tempo demora eu receber o mandado de averbação para eu ir no cartório? Foi aprovado em janeiro, e até agora esse mandado não saiu, a minha advogada disse que estou na fila e logo sairá.
Boa tarde! O tempo varia de acordo com a Vara, com a Comarca, com o Tribunal... não dá para precisar. No DF, por exemplo, leva dias. No interior do RJ, leva meses.
Sugiro que aguarde o contato da sua advogada, ela certamente está acompanhando isso.
@@priscilatardin ok muito obrigada!
😊
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Bom dia doutora. Tirei a 2 via da minha certidão de nascimento e lá em baixo na observação colocaram o livro B, de casado, mas eu não sou casada.
Como faço pra resolver isso?
Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. (Lei dos Registros Públicos)
⚖
ARTIGO DE LEI.
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🌺
📽 Declaração por escrito é essencial para provar a união estável? ua-cam.com/video/KJfY0uQcc6g/v-deo.html
No registro.casamento.so.o nome do estado onde nasci e não a cidade..
Dupla maternidade. Inseminação artificial caseira. Retificação no registro civil. Possibilidade. (TJCE - Autos n° 0701223-78.2021.8.02.0001 Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil, Relatora: Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas,22ª Vara Cível da Capital / Família, data do julgamento: 09/03/2021)
❤
Olá minha 1ª via da certidão de nascimento está com meu nome THIEGO fui fazer uma 2ª via da Bahia para SP veio com acento circunflexo THIÊGO , como eu mudo isso de um estado para outro? É possível?
Não atuo nessa área, mas eu creio que os cartórios estão integrados. Sugiro que se informe no Cartório de Registro de Pessoas de onde você mora atualmente.
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Nome da vó no masculino? Preciso trocar?
Olá, boa tarde! Minha mãe nasceu em um seringal e na certidão dela não tem a informação de “naturalidade” só o local do ocorrido. O que fazer nessa situação ? Visto que não estão aceitando a certidão dela pra fazer a 2º via da identidade
Aparentemente foi um erro do cartório. Você deve pedir a retificação.
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Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva. (Lei dos Registros Públicos)
⚖
Artigo de lei.
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🏵
Oi bom dia, no caso de erro no nome do avô sendo que a primeira via estava correta e a segunda veio com uma letra errada, isso interfere na hora de tirar segunda via dos outros documentos?
Não sei te responder... mas se foi erro do cartório, peça para retificarem.
Resolveu?
O cartório fez sem meu conhecimento uma segunda certidão com nome meu e da minha mãe errados, só descobri quando fiz a certidão de casamento, mas não concertaram e mandaram eu arrumar um advogado.
Estranho...
🎈 Se você puder se inscrever para ajudar no crescimento do canal, eu agradeço muitíssimo! ♥️♥️♥️
Meu pai tinha todos documentos e perdeu sobrou só a carteira de trabalho com uma data de nascimento no dia 07/09/1960 e foi pedido um novo registro,mas o cartório pegou fogo e enviaram um registro com datas de nascimento de 27/09/1960 datas diferente e agora ele não consegue aposentar oque fasso
Não sei te responder...
Gostaria de saber onde resolvo , o meu nome no registro do meu filho uma letra foi trocado , isso da danos morais ? Onde resolvo ...?
Você deve procurar um cartório de registro civil. Pode ser o cartório que registrou seu filho. Não vejo razão para danos morais.
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Ola! A 2 via do registro do meu filho n veio com meu sobrenome de casada ( sendo q na 1 via veio ) eles querem q eu pague p arrumar
Esta correto eu pagar por um erro deles ?
Se o erro foi deles, não faz sentido.
Dra. Estou com problema no sobre nome de minha mãe nos meus documentos que está com uma letra a mais.
Quais os procedimentos para regularizar isso.preciso de um advogado?
Se é só questão de uma letra, normalmente basta ir ao cartório de registro de pessoas e atender ao que eles exigirem. Só vai precisar de advogado se houver negativa por parte do cartório por algum motivo.
@@priscilatardin muito obrigado pela atenção e resposta.
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Dr um irmao e uma irma tem o nome do avo errado o avo chama julio pereira da silva e o tabeliao registrou pereira neto oque da pra fazer
Boa tarde Dr.ª Priscila,
Na certidão de casamento dos meus pais há um erro no documento, o nome da mãe da minha mãe consta equivocadamente o nome do pai dela. Minha mãe é paraguaia e tivemos que buscar o documento original de nascimento dela para comprovar o nome correto de sua mãe. Minha dúvida, a certidão de nascimento paraguaia tem validade para a retificação da certidão de casamento brasileira? Desde já agradeço.
Olá, Antônia! Não tenho a resposta na ponta da língua. Seria necessário estudar o tema, pois é algo muito específico. Não vou poder te ajudar. Mas sugiro que se informe em algum cartório de registro civil. Eles trabalham com isso diariamente e, provavelmente, saberão te responder.
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Na certidão de nascimento do meu avô paterno está registrado está GIUSEPPE MICHELI nascido na Itália, já do meu pai e dos meus irmãos já assinamos MICHELLI com dos éles(LL) e na minha Certidão de nascimento está GIUSEPE MICHELLI, já aumentaram um L a mais e retiraram um P
Precisa ser retificado pra se naturalizar Italiano?Agradeço antecipadamente!!!!
Olá, Luciano! Eu não sei te responder porque não atuo nesta área, porém, creio que o vídeo fale exatamente sobre isso.
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TJRS permite que criança inclua sobrenome da avó em sua certidão
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
“Embora a legislação faculte ao interessado a alteração voluntária de elementos componentes do nome, desde que sem prejuízo, no prazo de um ano, a partir da maioridade, há, igualmente, previsão de flexibilização do princípio da imutabilidade em casos especiais, como o presente”. Com essa interpretação, o desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, determinou a inclusão do sobrenome da avó materna na certidão de uma menina que, por não ter sido registrada pelo pai, tinha apenas o último sobrenome da mãe.
A decisão deu provimento ao recurso de apelação de uma menina, interposto por sua mãe, contra sentença de improcedência proferida nos autos da ação de retificação de registro civil. A pretensão da filha era incluir, em seu registro de nascimento, o segundo sobrenome da sua genitora. A menina alegou, segundo consta nos autos, que sofria uma série de constrangimentos, principalmente na escola que frequenta, por ter apenas um sobrenome, já que não possui pai registral.
Segundo o desembargador, em entrevista ao Portal IBDFAM, a própria Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) prevê que, em casos especiais, o princípio da imutabilidade deve ser flexibilizado (exegese dos arts. 57 e 109). “No caso (que fora objeto da AC nº 70077063196), não havia razão para a adoção de um rigorismo absoluto, já que a pretensão era de simples acréscimo de sobrenome de ascendente da linhagem materna, o que, ao cabo, facilitava a identificação com o grupo familiar, justamente uma das razões de ser dos registros. Além disso, o acréscimo pretendido não acarretaria qualquer prejuízo a terceiros”, disse.
Para ele, a relativização do princípio da imutabilidade no nome não compromete a segurança jurídica. “Em casos especiais, seguindo os ditames da lei e não havendo prejuízos a terceiros, a flexibilização desse princípio não implica malferimento à segurança jurídica. Aliás, em alguns casos, como, por exemplo, a pretensão consiste em substituir o prenome pelo apelido público notório, a retificação vai ao encontro da segurança jurídica”, comenta Pastl.
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Boa tarde! Na certidão de casamento da minha mãe, o nome da mãe dela está errado e faltando uma palavra, ou seja: o nome da minha vó é Adelina "Lemes" Nunes, na certidão de casamento da minha mãe, está Adelina "lemos" e sem o Nunes, o q eu faço???
Eu não atuo nessa área, então não sei te responder. Mas creio que você consiga se informar em qualquer cartório de registro civil.
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Pra provar que sobrenome da mãe de uma falecida está errado do que o do irmão ? Precisa fazer exumação do corpo ou só com a mesma rua a mesma cidade e o mesmo estado , resolve? Pq até o nome dos avós maternos não batem,
Não sei te responder, lamento.
Tenho uma dúvida, Dra. Desde o meu bisavô, os sobrenomes foram aportuguesados e de Bourdot, foi para Porto. Ou seja, meu avô e meu pai constam como Porto. Teria como eu resolver isso em cartório?
Eu não sei responder. Não é minha área de atuação. Busque informações no cartório de registro de pessoas da sua cidade.
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Criança com nome de anticoncepcional deve ter registro civil alterado, decide STJ
13/05/2021
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ autorizou a alteração no registro civil de uma criança que recebeu do pai o nome de uma marca de anticoncepcional. O entendimento dos ministros foi de que houve rompimento unilateral do acordo firmado entre os pais da menina, que está prestes a completar quatro anos.
No caso, o pai da criança registrou um nome diferente do combinado com a mãe, em referência ao remédio tomado pela mulher à época em que ficou grávida. Além de não participar ativamente durante a gestação, seu ato foi motivado pela convicção de que a genitora deixou de tomar o anticoncepcional propositalmente para engravidar.
A mãe tentou fazer a alteração do nome no cartório de registro. Com a negativa, decidiu ingressar com uma ação judicial para evitar que a criança possa saber dos motivos pelo qual o pai deu a ela o nome do remédio. A situação poderia fazê-la passar por situações vexatórias, como ressaltou a defesa.
O pedido foi negado em primeira e em segunda instância, quando então a Defensoria Pública levou o caso ao STJ. No recurso, apontou-se vício no processo de escolha do nome, com desrespeito ao pactuado entre os pais da criança, além de violação da boa-fé objetiva por parte do pai, o que basta para que a alteração do nome seja permitida.
O defensor público Rafael Rocha Paiva Cruz, responsável pelo caso, apontou que o pedido da autora da ação tem respaldo na Constituição Federal de 1988, na Lei de Registros Públicos (6.015/1973), no Código Civil (Lei 10.406/2002) e no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (8.069/1990).
Proteção contra futuro sofrimento
Para a oficiala de registro civil Márcia Fidelis Lima, presidente da Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, a decisão foi acertada. Segundo a especialista, os ministros observaram que a alteração do nome protegeria a criança de constrangimentos e até de sofrimento.
"O prenome, em si, não é vexatório. Muito além deste ser também o nome de uma marca comum de anticoncepcional, o que tem o potencial de causar muito sofrimento a essa criança é o motivo que levou seu pai a escolher o seu nome. O pai alega que a mãe engravidou por não ter seguido corretamente o uso do método contraceptivo, deixando evidente que a filiação não foi programada", comenta Márcia Fidelis.
Para a diretora nacional do IBDFAM, o sentimento de rejeição pode causar maior impacto no desenvolvimento da personalidade da menina quanto maior for a sua idade. "A providência da mãe em buscar o procedimento judicial para proteger sua filha do sofrimento foi precisa", opina a oficiala.
Ela lembra que a alteração de prenomes pelas vias meramente administrativas, sem a participação do Ministério Público e do juiz, não é permitida por lei. "A regra geral é a imutabilidade do prenome. Contudo, a própria lei registrária lista possíveis exceções e uma delas é o potencial constrangimento que o nome pode trazer para o cidadão. No caso em comento, justifica-se ainda pela proteção ao maior interesse da criança", explica.
Consenso entre os pais é presumido
A escolha do nome a ser atribuído ao bebê ao nascer é direito de ambos os pais, diz Márcia Fidelis. "Sendo atributo do poder familiar cuidar de todos os interesses do filho, o exercício desse cuidado é conjunto e em igualdade de condições. Contudo, não é obrigatório que ambos os pais compareçam para declarar o nascimento do filho perante o registrador civil. Basta um deles e, levando-se em consideração o puerpério e peculiaridades relacionadas ao reconhecimento de paternidade, a regra é que o pai seja o declarante do registro."
No momento do registro, presume-se o consenso e o respeito ao nome escolhido por ambos. "Não se trata apenas de uma quebra de confiança por não cumprir o combinado. O pai desrespeitou o legítimo direito da mãe em participar da escolha do nome da filha. A situação é ainda mais grave quando o objetivo é causar danos psicológicos que poderiam marcar de forma indelével a vida da criança, impondo a ela um dos sentimentos mais nocivos para o desenvolvimento humano, que é a rejeição."
O ato, segundo a especialista, atendeu unicamente ao anseio cruel de atingir a mãe, em detrimento da própria filha. "Nesse caso específico, a mãe conseguiu reverter a situação em tempo de evitar danos maiores. Mas a história já marcou a vida dela, até mesmo porque, em seu registro de nascimento fica a marca de que, até os 4 anos, ela tinha outro nome. E certamente saberá o motivo da mudança."
Casos como esse são raros
Quando os pais estão em desacordo em relação ao exercício do poder familiar, devem buscar suprimento judicial. "O juiz mediará para que cheguem a um consenso e, caso contrário, a decisão judicial prevalecerá à vontade divergente dos pais. É mais comum do que se imagina, não haver acordo para a escolha do nome do filho. Contudo, para evitar os transtornos de uma intervenção judicial, acabam se esforçando para buscar o consenso."
Por outro lado, a ofensa direta ao acordo para a escolha do nome, agindo o declarante de má fé, atribuindo ao filho um nome divergente da vontade comum, é bem raro, de acordo com a oficiala de registro civil. "Quando ocorre, a parte atingida tem que buscar as vias judiciais para fazer alterações no prenome", explica.
"O ideal seria a comprovação expressa da escolha conjunta, manifestada por escrito ou pela presença de ambos no momento do registro. Essa medida, porém, traria obstáculos para a lavratura do registro. Portanto, prevalece a presunção da boa-fé do declarante, como forma de garantir o registro imediato do nascimento", conclui Márcia Fidelis.
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Art. 9º Serão registrados em registro público os nascimentos, casamentos e óbitos. (Código Civil)
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Boa tarde, vou marca meu casamento do civil e no momento de atualizar a certidão de nascimento do meu noivo, descobrimos que não existe dados da certidão dele no livro do cartório que ele foi registrado, oq podemos fazer?
Eu não atuo nessa área, não sei te responder. Sugiro que se informe diretamente no cartório de registro civil da sua cidade.
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Olá! Muito bom o vídeo. Tenho uma dúvida: Estou para entrar em processo de reconhecimento de cidadania italiana. O sobrenome do meu antenato é Salgarello, porém no registro civil brasileiro, ao registrar o filho, o sobrenome dele e do filho ficou Segregio, e a partir daí, tudo ficou assim. Como posso solicitar essa retificação?
Eu não atuo nessa área, o entendedor mesmo é o meu convidado. Mas sugiro que você se informe no cartório de registro de pessoas se esse seria um caso judicial ou se seria possível fazer a retificação extrajudicialmente.
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Olá, estou com uma situação semelhante à sua. O nome de um avô português, na certidão de nascimento do meu pai, está diferente do assento de nascimento da conservatória. Como você resolveu? Abraços
@@geraldoleite4631 Olá, meu amigo. No meu caso, consegui os docs originais italianos do meu dante causa, trisavô, e entrei em contato com o cartório de registro aqui no BR, onde nasceu meu bisavô. Eles aceitaram retificar administrativamente, ou seja por eles mesmos, sem a necessidade de judicializar. Achei que o meu não daria por ser muito discrepante, mas eles aceitaram por causa dos documentos que mostravam que eram as mesmas pessoas. Talvez, valha a pena seguir esse caminho.
@@zunim1 eu tenho os documentos originais e irei apresenta-los ao cartório. Muito obrigado!
E quando o tabelião faz a certidão de nascimento primeiro e depois preenche o livro com o nome errado e anos depois é feita uma segundo via seguindo o erro e atrapalha todos os documentos da pessoa? E o tabelião atual se recusa a apresentar soluções. como pode ser feito? como pode ser feita essa correção.
Quando um cartório comete um erro, você pode abrir uma reclamação junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça do seu Estado.
@@priscilatardin Mesmo que o erro tenha mais de 30 anos. Essa foi a questão, o tabelião insistiu que não cabia a ele essa correção. Sendo que o Art 110 diz que pode ser feita extrajudicialmente a caso o tabelião reconheça a inconsistência e seja da vontade da pessoa a quem pertença o registro... Bem posso estar falando errado mais foi isso que entendi... OBG pela atenção...
Se o tabelião se nega a fazer, a saída é a Justiça. Não atuo nessa área, então não tenho conhecimento dos trâmites internos dos cartórios. Mas se há negativa do cartório, ou você faz uma reclamação na Corregedoria do TJ ou busca a retificação judicialmente.
@@priscilatardin Obg pela atenção ^^
😊
Eu tenho uma dúvida meu nome era pra ser Jane kely mas o cartório colocou Jane keles esse S no final me incomoda muito e me dá até vergonha mas, já sou adulta tenho certificados, faculdade documentos e etc todos com esse nome errado será se ainda tem como mudar? Tirar pelo menos esse S?
Sugiro que você se informe diretamente no cartório de registro de pessoas. Não sei te dizer se esse argumento é válido para alterar a grafia do nome.
Se o cartório disser que não é, sempre há a via judicial.
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Olá Doutora sobrenome da minha mãe colocaram outro e agora todos meus documentos e dos meus filhos está assim com sobrenome da minha mãe errado queria casar mas não posso pq precisa do documento da minha mãe aí vai ver que e errado sobrenome o que devo fazer tenho que trocar todos meus documentos e pago por isso me ajude pfv
Olá, Taciana! Não sou especialista neste ramo do Direito. Sugiro que se informe no Cartório de Registro Civil.
Dr meu pai e minha mãe me registrou no cartório a data do nascimento com 2 meses pra frente,queria alterar e colocar minha data de nascimento correta em meus documentos e também,particularmente resolver isso,tem como,hoje estou com 42 anos
Olá! Não atuo nessa área, então não sei te dar orientações mais precisas. Recomendo que se informe em qualquer cartório de registro civil.
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Meu nome tá errado e a data de nascimento também é possível concertar depois de anos?
Sugiro que se informe no cartório de registro civil da sua cidade. Lá eles vão saber te orientar.
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Boa tarde! Fui pedir a segunda via da certidão de nascimento no meu cartório e verifiquei que a data de nascimento está divergente da certidão original. Peguei pra efetivar casamento. Como faço pra corrigir? Pois o hospital onde nasci disse que não tem mais documentos pq pegou fogo o local.
Só o cartório para te orientar. Eles terão que buscar os livros antigos para verificar o erro.
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@@priscilatardin Eles já olharam e no livro está outra data, ou seja, a data divergente da antiga. Será que mesmo assim posso efetivar o casamento? Será que tem algum problema?
Isso eu não sei te responder. Normalmente os cartórios "criam caso" quando há divergências. Mas eles terão que apresentar uma solução.
Oi Dra. Por favor me ajuda!!!
Minha sogra e a irmã dela foram registradas com o mesmo nome, livro, folha e termo com os mesmo números a única diferença é a data de nascimento. Quando foram tirar a segunda via a moça do cartório errou e como nenhum deles(filhos) são analfabetos, fizeram documentos da mãe e tudo mais quando foram puxar tinha as duas com esse problema! O que posso fazer pra tentar consertar esse erro??? ME AJUDAAAAAA
Oi, eu não atuo nessa área, então não sei te orientar. Como aparentemente houve um erro do cartório, recomendo que busque se informar em algum cartório de registro civil.
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No meu caso meus documentos estão certos, mas minha certidão de nascimento, quando eu fiz a atualização para receber o benefício do INSS, descobri que certidão que tenho é a segunda via, e na atualização meu nome veio errado como Nilde , e nome da minha mãe errado, Laurintina, ao invés de Laurentina, só estou tendo problemas para mudar. Pois afirmam que no livro está como Nilde. E já fui no cartório de Santo amaro, retificação foi negada por causa que não é a primeira via.
Puxa, não sei nem te ajudar porque não atuo nessa área...
Você conseguiu? Como foi? Estou passando por isso
Que bom que hj você pode mudar diretamente no cartório
@@emmelyleite_Conseguiu?
@@desferreira20 oi, consegui sim, em 4 dias recebi novo. Foi bem fácil, uma nova lei permite a retificação.
Tenho uma dúvida, fui tirar a segunda via do rg ( para casada) e no momento vir que tava errado a data de nascimento e foi corrigido, porém fiquei na duvida que a data do casamento tbm estava errada, é possível eles corrigirem?
Obs:(ainda não recebir o rg)
Essas regras internas de procedimento em instituto de identificação civil são muito específicas. Eu não tenho conhecimento. Lamento, não sei te responder.
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Meu nome, data de nascimento , não costa no cartório lerdi meus documentos fui tirar segu.. via certidão e não existe yo sem documentos. Agr não posso dar entrada no meu diploma , fazer cirugia. Matrícula meus folhos na escola sem meus documentos
Onde posso processar quando fazem isso o estado?
Recomendo contratar um advogado especializado.
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Ola tudo bem com voce, eu gostaria de saber algumas coisas, meu marido tinha o nome de IVONEIDE e 13 anos ele conseguiu mudar o nome dele, mais nao sabia que tinha dado certo, e em 2015 ele descobriu que tinha conseguido mudar o nome dele pra IVAN e nós ja tínhamos 3 filhos registrado com o nome de IVONEIDE agora temos que trocar o nome dele nos registros dos nossos filhos, so que nós nao moramos mais nas cidades em que eles nasceram, 2 deles nasceram em SP e 1 nasceu em Belo Horizonte, eu queria saber quais são os meios que posso estar fazendo pra legalizar os registros dos nossos filhos.
Olá, Fernanda. Conseguiu resolver sem precisar voltar pra cidade de nascimento dos seus filhos?
Estou com esse problema.
Retificação do registro civil. Alteração de sobrenome para homenagear mãe e avó. Possibilidade. (TJPR -Processo: 0002001-24.2021.8.16.0123, Relator:Lúcio Rocha Denardin, Vara de registros públicos e corregedoria do foro extrajudicial de Palmas,data do julgamento: 14/07/2021).
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Doutora o que é uma averbação
É a inclusão de um determinado dado em um documento cartorário.
@@priscilatardin eu pedi uma retificação do meu no de WARLESOM para Mathews daí o cartório me deu 10 dias disse que vai fazer a averbação eu escolhi meu nome que é Mathews da o moço pediu para eu entrar em contato no dia 10 daí eu não sei o que vai acontecer
Neste tempo, o cartório vai fazer a apreciação do seu pedido e vai te dar uma resposta ao final de 10 dias.
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@@priscilatardin me inscrevi
FAMÍLIA - Multiparentalidade - Pretensão de reconhecimento de maternidade socioafetiva, sem exclusão de registro dos pais biológicos - Viabilidade reconhecida em teoria na doutrina, tese de repercussão geral do E. STF e enunciados do CJF - Possibilidade, em abstrato, que permite, no caso, maior dilação probatória para examinar a veracidade dos fatos alegados e o interesse da menor, cuja proteção é prioritária constitucional e legalmente - Sentença anulada, determinando-se a realização da devida instrução processual - Recurso parcialmente provido. (TJSP - AC: 10139435120208260007 SP 1013943-51.2020.8.26.0007, Relator: Alvaro Passos, Data de Julgamento: 22/02/2021, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/02/2021).
Como faço pra corrigir um erro nome da minha mãe falta uma letra como faço porque cartório relata erro não e lá como faço
Resolveu?
Bom dia
😊
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O cartório não quiz colocar o nome Eloá ,com acento e colocou ELOA tá errado ,ou devo entrar com pedido
Peça ao cartório para corrigir.
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@@priscilatardin já me inscrevi , obrigada por responder.
☺☺☺
Obrigada! Espero que dê tudo certo no cartório. Normalmente esses errinhos gramaticais são bem fáceis de resolver.
RETIFICAÇÃO DE AÇÃO DE NASCIMENTO - PRETENSÃO DAS PARTES INTERESSADAS DE VER HOMOLOGADO ACORDO PARA ALTERAR O REGISTRO DE NASCIMENTO DO MENOR - SENTENÇA QUE ACOLHEU, EM PARTE, O PEDIDO, TENDO DETERMINADO A INCLUSÃO DO PAI BIOLÓGICO SEM A EXCLUSÃO DO PAI SOCIOAFETIVO DO REGISTRO - MULTIPARENTALIDADE - POSSIBILIDADE - OS ELEMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS FAZEM PROVA DE QUE O MENOR POSSUI VÍNCULO AFETIVO E RECONHECE A DUPLA PATERNIDADE - PRECEDENTE DO STF - TEMA 622 - SENTENÇA MANTIDA - APELOS DESPROVIDOS. (TJSP - AC: 10074306120188260161 SP 1007430-61.2018.8.26.0161, Relator: Theodureto Camargo, Data de Julgamento: 20/11/2020, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/11/2020)
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Na certidao de natimorto a profissao do meu marido ta como pedreiro sendo que ele e agricultor como faco pra corrigir??
Essas retificações, quando necessárias, são feitas normalmente no próprio cartório que emitiu a certidão.
@@priscilatardin muito obg por mim responder😊
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Pioneirismo: Pessoa obtém o direito de registrar que seu gênero é neutro; especialistas comentam
15/04/2021Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)
Em uma das primeiras decisões sobre a matéria no Brasil, a Justiça de Santa Catarina reconheceu o direito de uma pessoa declarar que o seu gênero não é nem feminino nem masculino, mas sim, neutro. A juíza Vânia Petermann, responsável pelo caso, considerou que, "impedir as pessoas de serem o que sentem que são é uma afronta à Constituição", e que é importante garantir a elas "o direito fundamental à autodeterminação de gênero, livre de qualquer espécie de preconceito, opressão e discriminação".
No caso em questão, ao nascer, a pessoa foi registrada como sendo do gênero masculino, mas nunca se identificou como tal e tampouco com o gênero feminino. Extrajudicialmente, tentou mudar na certidão de nascimento o nome e o sexo para "não identificado", com informação de necessária análise judicial sobre o gênero neutro. A juíza admitiu ainda a mudança do nome, conforme pedido na inicial.
A sentença foi proferida com base em argumentação jurídica ampla, além de dados históricos, antropológicos, sociológicos, filosóficos, biológicos, psicanalíticos e psicológicos, e uma análise sobre a trajetória de gênero e sexualidade no Brasil e no exterior. Deste modo, foi admitida a judicialização do tema e reconhecida, no caso concreto, a fratura no ordenamento jurídico pátrio, segundo a teoria dos formantes legais, "entre o formante legislativo e os demais formantes doutrinal e jurisprudencial". Para tanto, a juíza analisou a questão pelo viés interno, chegando à conclusão de que há criototipo segundo a Teoria do Direito Mudo, ou seja, há uma voz muda na história da sociedade, e igualmente do legislador, sobre a identificação neutra.
Sem jurisprudência firmada no Brasil, a magistrada justificou a possibilidade de utilizar decisões de países com sistemas compatíveis, para compor o formante jurisprudencial. Para a juíza, a decomposição dos três formantes da lei possibilita melhor conhecer a norma infraconstitucional, além de dar vida aos direitos contemporâneos ainda não legislados, como no caso. Ainda, pela teoria crítica do direito comparado, exerceu o controle de constitucionalidade concreto, ao considerar que prevalecem os princípios que afirmam o direito fundamental da pessoa agênero ser assim juridicamente reconhecida.
Segundo a magistrada, o Judiciário é o guardião da Constituição, na qual o princípio da dignidade da pessoa humana é pilar fundamental e sustenta outras proteções, como o direito de liberdade de expressão e de autodeterminar-se, o que também consta de tratados internacionais de que o Brasil é signatário. Ela lembrou que o gênero neutro é um conceito adotado pela ONU, para as "pessoas que nascem com características sexuais que não se encaixam nas definições típicas do sexo masculino e feminino". A magistrada pontuou ainda que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou a favor da possibilidade de mudar o registro do sexo, independentemente do órgão sexual físico. Para ela, "o Poder Judiciário, diante dos casos concretos, deve funcionar como respaldo jurídico, freando a discriminação das minorias e garantindo a todos o exercício pleno de uma vida digna".
Também foram analisados os impactos na língua brasileira, frisando que não se pode negar um direito de não identificação de sexo em razão de um anseio que brota da sociedade em escala mundial, não só no Brasil. A magistrada ressaltou ainda que a adequação encontrará espaço, seja na voz da sociedade ou da legislação, o que dependerá do devido tempo, como ocorre em outros países que não têm o pronome neutro.
Para a vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, a decisão, que examina com profundidade e sensibilidade a realidade, precisa servir de referência para o resto do país. “Decidir com base nos antecedentes é uma prática muito recorrente, então sempre que surge algo pioneiro, corajoso, isso sinaliza que é possível decidir fora do modelo convencional. A coragem da magistrada que assim decidiu,certamente servirá de motivação para que outras decisões venham, porque como no Brasil não podemos esperar pelo legislador que não legisla, essa tarefa de preencher vazios legislativos cabe ao Judiciário, mas para isso é preciso ter sensibilidade e coragem, e essa decisão retrata bem isso.”
A presidente da Comissão de Notários e Registradores, Márcia Fidélis Lima, avalia que a decisão inova quando permite a alteração do registro para constar como sexo a sua condição de “não identificação”. “Alinhada ao entendimento da nossa Suprema Corte e de forma complementar, a magistrada demonstrou entender que o registro deve expressar a realidade autopercebida do cidadão. Contudo, no caso específico, a alteração saiu da binariedade e, pioneiramente, determinou a alteração do registro, estabelecendo uma neutralidade de gênero. Largamente embasada, a decisão pode ser um novo divisor de águas no reconhecimento jurídico de pessoas antes alijadas do digno convívio social.”
Neutralidade de gênero
Márcia Fidélis Lima explica que pode haver confusão entre a neutralidade de gênero e a de sexo. “A decisão de Santa Catarina, contudo, não guarda relação com a questão intersexo. Trata-se da neutralidade de gênero e não de sexo.”
“Enquanto o intersexo tem características biológicas dos dois sexos ou, não contemplam todas as características biológicas para serem considerados como do sexo masculino ou do sexo feminino, o agênero pode ter sexo definido. Porém, o seu sexo biológico não condiz com sua autopercepção de gênero”, pondera.
Conforme a advogada, se por um lado o transexual masculino percebe-se homem, mas tem as características físicas do sexo feminino - e vice-versa - o agênero, por sua vez, independentemente do seu sexo biológico, não se autopercebe nas construções socioculturais e comportamentais que definem como homens os indivíduos humanos do sexo masculino e como mulheres os do sexo feminino.
Márcia observa que, no caso catarinense, o indivíduo, apesar de ter seu sexo biológico definido como masculino, sua autopercepção não vai ao encontro do que se entende hoje por ser homem ou ser mulher. “Ou seja, ele se autopercebe sem gênero definido, apesar de ser biologicamente do sexo masculino.”
Neutralidade de sexo
Há cerca de dois anos, o IBDFAM protocolou ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ um pedido de providências para normatizar o Registro de Nascimento das crianças diagnosticadas com Anomalia de Diferenciação Sexual (ADS).
Márcia Fidélis pontua que, diferentemente da decisão do TJSC, o pedido de providências se trata do intersexo, ou seja, do indivíduo que não pode ser definido como sendo exclusivamente do sexo feminino ou do sexo masculino, porque está biologicamente caracterizado no espectro entre esses dois sexos.
Segundo ela, o pedido do IBDFAM demonstra ao CNJ o resultado dos debates interdisciplinares promovidos pela entidade, sugerindo, através de uma minuta pautada nesses resultados, a redação de uma norma que possa nortear, em nível nacional, o estabelecimento do estado sexual do cidadão através do registro de nascimento. Ela observa também que a iniciativa ocorreu em um momento em que esse debate é fundamental, no qual a realidade intersexo vem sendo mais discutida. “Atrocidades como mutilações de bebês estão sensibilizando os cidadãos, impondo mudanças urgentes tanto na postura da sociedade, quanto na forma de identificação biológica do sexo do ser humano ao nascer, como também no trato jurídico dessas realidades. Isso nos coloca em um momento de transição, que exige discussões amplas, estudos multidisciplinares, que garantam a inclusão social, o reconhecimento jurídico de direitos específicos e o atendimento de suas necessidades.”
Para a especialista, esses debates devem ocorrer antes de se estabelecer rigidamente conceitos e normas que resultem, ao revés, na engessada generalização de um tema que tem especificidades praticamente individuais. “O sexo biológico, definido pelo profissional de saúde na Declaração de Nascido Vivo, irá determinar a identificação sexual do cidadão em seu registro de nascimento. A identificação do sexo no registro - e por consequência na certidão de nascimento - dará a identificação social por externalizar o gênero daquele cidadão.”
“Por isso, é imprescindível a interlocução entre as áreas que editam normas que cuidam da definição biológica do sexo e as que disciplinam regras de atuação do registrador civil das pessoas naturais. Os Tribunais de Justiça nos estados e no Distrito Federal e o CNJ, em nível federal, regulamentam as atividades das notas e dos registros”, pontua a especialista.
Segundo ela, estudos científicos já consolidados demonstram que a sexualidade humana é um espectro entre os sexos feminino e masculino. “É indiscutível, cientificamente, que o ser humano não é exclusivamente binário, de forma a ser classificado tão somente como sendo macho ou fêmea. Assim, definir as pessoas, necessariamente, como sendo do sexo masculino ou feminino, exclui uma quantidade enorme de realidades.”
A especialista acrescenta: “Vários países já resolveram essas questões em suas regras, reconhecendo juridicamente um terceiro sexo para identificar todos os seus cidadãos que não tenham as características biológicas que o definam como sendo do sexo masculino ou feminino. Seria uma terceira hipótese à dicotomia masculino/feminino. Uma neutralidade inclusiva, bem diferente da forçosa classificação em macho ou fêmea.”
Márcia esclarece que, no Brasil, a Declaração de Nascido Vivo - DNV - documento em que o médico registra o sexo biológico do bebê cujo parto ele acabou de prestar assistência -, apresenta três alternativas para definir o sexo que ele observou: masculino, feminino ou ignorado. “O Manual de Preenchimento da DNV, editado pelo Ministério da Saúde, diz que ele deverá optar pelo sexo ‘ignorado’ quando não tiver elementos suficientes para definir de pronto.”
“Na maioria das vezes, essa checagem se baseia na análise visual da genitália e, às vezes, em alguma evidência mais relevante que possa ser percebida no primeiro atendimento clínico do bebê no pós-parto”, explica Márcia Fidélis. Segundo ela, muitas divergências podem suceder a essa definição que ele constará da DNV, podendo exemplificar que: a criança pode ter questões biológicas não visíveis superficialmente, que não permitam sua caracterização como do sexo masculino ou feminino; a percepção visual do médico pode diferir do sexo que prevalece biologicamente; a criança pode ter nascido com os dois sexos, em igualdade de condições.
“Há que se observar, portanto, que, além da inaplicabilidade da dicotomia macho/fêmea, existem questões outras que impõem a possibilidade de posterior adequação da realidade sexual do indivíduo. Até mesmo a condição de transexual requer a possibilidade de adequação registral. O STF, na decisão acerca da ADI 4275, já se posicionou acerca da necessidade dessas alterações no registro civil. Fica evidente a necessidade de adequação posterior do estado de sexo do cidadão à sua realidade (inclusive se a divergência for exclusivamente quanto ao gênero autopercebido)”, avalia Márcia.
Decisão similar
Também se tratando de neutralidade sexo, em 2018, uma decisão pioneira e inédita no Acre repercutiu em todo o país. Após liminar requerida pela OAB-AC, a Justiça determinou a alteração do nome de uma criança de três anos, que nasceu com os dois sexos, na certidão de nascimento. A mãe só descobriu a ambiguidade sexual dias depois do registro do recém-nascido. Assim, a criança sempre foi chamada pelo nome feminino, além de usar cabelo comprido e roupas de menina. No entanto, a mãe conseguiu realizar um exame cariótipo, que analisa a quantidade e a estrutura dos cromossomos em uma célula, e o resultado apontou que a criança é geneticamente um menino.
No processo judicial impetrado pela OAB-AC foi pedida e concedida liminar. Além de mudar o nome na certidão de nascimento, a criança, registrada como menina, também passou a ter o sexo alterado para masculino no documento. Leia a matéria na íntegra.
Para Márcia Fidélis, a decisão do Acre, que determinou a alteração do nome e do sexo de uma criança de 3 anos em função de ambiguidade sexual - percebida após seu registro de nascimento - é uma vitória que vai ao encontro dos direitos dos cidadãos de ter reconhecidas e respeitadas suas individualidades, sem que tenha ferida a sua intimidade, sua integridade, sua dignidade. “A criança tem características dos dois sexos, foi registrada como do sexo feminino e como menina foi tratada desde o seu nascimento. Um exame cariótipo determinou que, geneticamente, a criança é do sexo masculino. De seu registro de nascimento agora constam um nome de menino e que seu sexo é masculino.”
“Apesar de não ser da minha área de estudos, pelos debates dos quais já participei, ficou evidente que o cariótipo é um dos requisitos que definem a pessoa como sendo de determinado sexo. Junto dele, devem ser analisadas também as genitálias e as gônadas”, pontua a especialista.
Ela lembra que há casos similares, contudo, em que poderá ser necessária nova adequação do registro de nascimento por manifestações hormonais femininas, por exemplo. “Assim, as peculiaridades da identificação sexual e suas implicações na definição de gênero, impõem cuidados específicos nos registros civis dessas pessoas, para que o exercício da sua cidadania não sofra impactos limitativos ou discriminatórios.”
Neutralidade de gênero x neutralidade de sexo
“Portanto, porque em ambas as situações está sendo discutida a realidade registral tanto do intersexo quanto do agênero?”, questiona Márcia.
Ela reflete: “É porque a identificação do gênero do cidadão brasileiro é documentada através do que foi estabelecido no seu registro civil como sendo o seu sexo. Quando um registro de nascimento é alterado de um sexo para outro, não indica, necessariamente, que a pessoa deixou de ser fisicamente de um sexo ou de outro.”
“Implica em afirmar que o sexo expresso no seu registro retrata também o seu gênero. Por isso o registro não pode ser imutável em relação às questões sexuais e de gênero. Pode ser necessário em algum momento da vida adequar o sexo de um indivíduo porque não se encaixa na binariedade macho/fêmea e/ou, também em alguma circunstância da vida, se autoperceba de um gênero que não coincide com a manifestação registral do seu sexo”, conclui.
Países começam a assegurar mais direitos para pessoas de gênero neutro
O debate acerca da neutralidade de gênero e dos pronomes a serem utilizados avançam globalmente. Nos Estados Unidos, por exemplo, popularizou-se nas redes sociais a linguagem neutra, e a inserção dos pronomes pelo qual o usuário prefere ser chamado, como: ela/dela”, “ele/dele” ou “elu/delu”. A discussão parte do princípio de propiciar uma linguagem mais inclusiva.
Em prol dessa inclusão, e para descomplicar as viagens de quem não se identifica nem com o gênero feminino nem com o gênero masculino, alguns países já possibilitam a emissão de passaportes com gênero não especificado. Entre eles, Canadá, Alemanha, Austrália, Dinamarca, Malta, Nova Zelândia, Paquistão, Índia, Irlanda e Nepal.
O governo de Joe Biden, nos Estados Unidos, discute a possibilidade. Recentemente, uma petição organizada pela Associação Americana de Liberdades Civis, enviada à Casa Branca, pretende que seja incluída nos passaportes a opção de um X no lugar de gêneros masculinos e femininos. A pauta segue em debate no território americano.
ibdfam.org.br/noticias/8378/Pioneirismo%3A+Pessoa+obt%C3%A9m+o+direito+de+registrar+que+seu+g%C3%AAnero+%C3%A9+neutro%3B+especialistas+comentam?Boletim_IBDFAM_661_Pioneirismo_Pessoa_obtm_o_direito_de_registrar_que_seu_gnero__neutro_especialistas_comentam&
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Minha certidao ela e toda errada em cima ta 19/02/1996 e em baixo 09/06/1998 isso e um erro
Depende a que se referem essas datas. Será que uma é a data de nascimento e a outra é a data da expedição da certidão?
Na dúvida, leve a um cartório de registro civil e peça orientação.
Sim e isso data de nascimento data de expediçao ambos são diferentes
Isso é normal!
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Art. 10. Far-se-á averbação em registro público das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal. (Código Civil)
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Artigo de lei.
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Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:
1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada;
2º) o sexo do registrando;
3º) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido;
4º) o nome e o prenome, que forem postos à criança;
5º) a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto;
6º) a ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido;
7º) Os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal.
8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;
9o) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde;
10) o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; e
11) a naturalidade do registrando.
(Lei dos Registros Públicos)
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Estou reunindo os documentos para cidadania portuguesa ''neto", infelizmente a certidão de nascimento do filho do portugues o nome do avô materno está completamente diferente do registro de Portugal. Apenas esse erro no nome do avô materno, vou verificar agora se consigo algum advogado especialista de Curitiba ou região para que possa me auxiliar.
Espero não ter custos elevados para corrigir esse erro.🙏🏻
CNJ reconhece lacuna normativa de sexo ignorado após pedido de providências do IBDFAM
06/05/2021
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Atualizada em 07/05/2021
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ reconheceu, por meio de um pedido de providência do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, que há uma lacuna normativa no Registro de Nascimento das crianças intersexo, quando na Declaração de Nascido Vivo - DNV ou na Declaração de Óbito - DO fetal o sexo é marcado como “ignorado”.
O CNJ concordou que há uma omissão normativa nesses casos, e, portanto, esses casos devem ser resguardados por meio de um ato normativo que discipline a atividade registral em caráter nacional. Deste modo, sugeriu adequações à minuta enviada pelo IBDFAM e abriu a possibilidade de outras entidades se manifestarem. O reconhecimento permite a ampliação da visibilidade e dos direitos das pessoas intersexo no Brasil.
Segundo a presidente da Comissão de Notários e Registradores do IBDFAM, Márcia Fidélis Lima, o objetivo principal do Instituto ao instar o pedido de providências junto ao CNJ foi a uniformização do procedimento de registro de nascimento para permitir o estabelecimento da condição sexual de todos os cidadãos, inclusive os não binários.
“Em alguns estados foram editadas normas disciplinando o registro de nascimento da criança intersexo, a exemplo do Rio Grande do Sul e do Maranhão. Algumas disposições nessas normas chamaram a atenção de membros do IBDFAM, principalmente nos grupos que trabalham com as questões específicas do foro extrajudicial, pelo potencial de trazer prejuízo ainda maior ao cidadão intersexo quando, por exemplo, limitam-lhe direitos da personalidade fundamentais à sua individualização na sociedade por registrá-lo sem nome”, pontua Márcia.
Ela acrescenta: “Ainda, como são normas locais, corre-se o risco de edições de normas diferentes a cada Unidade da Federação disciplinando, eventualmente, regras conflitantes sobre um tema de tamanha relevância, primordial ao exercício da cidadania.”
A especialista ressalta que a iniciativa do IBDFAM visa, precipuamente, sugerir a edição de um ato normativo com abrangência nacional para evitar esses conflitos. “Por oportuno, para atender de forma mais eficiente às peculiaridades do registro de nascimento do intersexo, a proposta do IBDFAM incluiu sugestão de redação de um provimento que também discipline a possibilidade de alteração posterior do registro, caso haja possibilidade e interesse futuro na designação dicotômica do sexo do registrado como masculino ou feminino, bem como a consequente alteração de seu prenome, se for o caso.”
Lacuna normativa
A decisão do CNJ, segundo Márcia Fidélis, acolheu as sugestões do IBDFAM, indo além e ampliando as regras também para o registro de óbito fetal e permitindo a alteração do registro de crianças, desde que com a assistência ou representação dos pais. “Um ponto específico da minuta que acompanha a decisão da ministra levantou debate entre os membros do IBDFAM: trata-se da possibilidade da criança ou adolescente, submetidos ao poder familiar, poder ser representado ou assistido por apenas um dos pais e não por ambos, como define a lei.”
Ela reflete: “A redação, em um primeiro momento, parece ter o mote de beneficiar a agilidade e a desburocratização dos serviços. Contudo, há que se pensar até que ponto será atendido o melhor interesse da criança e do adolescente quando há conflito de entendimentos entre os pais e um deles buscar a alteração do registro de nascimento do filho comum, ignorando a discordância do outro.”
De acordo com a especialista, a decisão, bem como a minuta a ela anexa, será objeto de debates na Comissão de Notários e Registradores nos próximos dias. “É imprescindível salientar que o tema do pedido de providências é o estabelecimento do estado sexual do cidadão no registro de nascimento e os requisitos para eventual alteração, dentro dos critérios legais já existentes. Como órgão que regulamenta a atividade notarial e registral, o CNJ é competente para editar normas infralegais com abrangência nacional, capazes de atender a uniformização pretendida pelo IBDFAM.”
“O debate acerca da questão intersexo no Brasil vai muito além da definição do estado da pessoa natural - atribuição do oficial de registro civil. O tema precisa ser debatido e resultados inclusivos devem ser implementados para garantir dignidade à vida desses cidadãos, hoje alijados socialmente e privados do direito de ter reconhecidas suas especificidades. O registro é só o ponto de partida”, frisa Márcia.
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Preciso de ajuda, o nome da mãe do meu pai esta diferente na certidão de casamento da certidão de nascimento o que preciso fazer para resolver
Não atuo nessa área. Recomendo que se informe no cartório, pois pode ser o caso que o Dr. Explica no vídeo.
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Art. 10. Far-se-á averbação em registro público dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação. (Código Civil)
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Prescrição: ua-cam.com/video/bSfZbma-O18/v-deo.html
Meu sobrenome está errado,na família entre os tios tem 5 formas escrito errado,posso retificar,eu queria independente de tirar cidadania ,quero corrigir pra deixar o certo e pelo menos ter o direito de ter o sobrenome correto!
Pode sim!
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O certidão do meu filho foi digitado errado.
Procure o cartório de registro civil e peça a retificação.
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Quando o cartório erra na hora de registrar? No meu caso não foi colocado todo o meu sobrenome e com isso não consigo fazer o RG da minha filha e eles estão cobrando para mudar o que fazer?
É o que o colega explica no vídeo.