🔴 RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2021 (PARTE 2) + questões
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- Опубліковано 20 жов 2024
- Boa noite, pessoal!
Nesta live quero falar com vocês sobre a RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2021 e dar dicas para diversos concursos.
Teremos um convidado especial, também servidor do IFCE, Wander Luís.
A questão 36 é a cara da confusão total na hora da prova, Jesuuuusssss!! Obrigada pelo vídeo e explicações, professor.
Professor Marks, sem palavras para te agradecer por toda ajuda nessas últimas semanas. Eu pude revisar praticamente todas as leis/decretos que irão cair no meu concurso pelo seu canal. Obrigada pela sua dedicação, excelente didática. Parabéns pela seu trabalho e muito obrigada!
Fico muito feliz por tê-la ajudado! De coração! ☺️
Muito interessante vc ser engenheiro e se interessar pela Pedagogia. Sou Pedagoga e Tec em Assuntos Educacionais e, pela minha experiência nos IFs, posso dizer que queria que todos os nossos docentes fossem assim.
Eu vejo como de extrema relevância compreender os processos, metodologias e a própria psicologia da coisa para poder melhorar como professor. Se puder me chamar no Instagram, podemos trocar uma ideia sobre uma discussão acerca do tema no canal. Abraço!!
@@MarksEDU Chamo sim.
Já estou em THE! Obrigado professores.
Muito obrigado professores!
Estão de parabéns!
Muito obrigada!
Acabei de fazer um processo seletivo para professor EPTNM e a FVG não pediu nenhuma questão relacionado ao tema. Acho o assunto super relevante, vai entender ...
Ótima aula! Também sou pedagogo, além de tecnólogo da informação. Hoje em dia sou efetivo da educação, mas sempre fico articulado nas 2 áreas. A gente tem que fazer uns bicos pra ganhar um extra. hehehehe
Que live top! 🎉
Excelente. 👏🏼👏🏼
Tem que decorar mesmo!
🙂 Grata!
☺️
Gostaria de fazer uma colaboração sobre o termo "mercado do trabalho" que consta no capítulo IV parágrafo 2°, o que traz a dúvida do termo que deveria, a luz da resolução, ser "mundo do trabalho".
Ótimo colocação! Na live seguinte sobre o tema esse ponto foi ressaltado.
Aliás, foi nessa live mesmo.
Por não conter as especificações das afirmativas 2 e 3 no texto das legislações referenciadas (LDB e dectreto de 04), essa questão 31 não seria passível de anulação? Mesmo estando presente no texto do decreto de 2021, da forma como foi construida, a questão pode levar a um outro entendimento, de que é pra se ater somente a LDB e decreto de 04.
A questão 57 não tem alternativa correta, o doutorado profissional, segundo o MEC, é também considerado stricto sensu. No máximo, ela é a menos certa por não especificar que é doutorado profissional. Deveria ser uma questão anulada, inclusive.
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