Revogação de Prisão Civil por Dívida Alimentar - Recente Decisão do STF - RO 176.091/RJ

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  • Опубліковано 14 жов 2024
  • Revogação de Prisão Civil por Dívida Alimentar - Recente Decisão do STF - RO 176.091/RJ
    Em maio/2023 o STJ julgou o RO 176.091/RJ, concedendo o Habeas Corpus em favor de um devedor de alimentos que conseguiu provar que, naquele caso concreto, realmente não teria condições de pagar e que a prisão civil, portanto, não traria nenhum benefício ao credor.
    A prisão civil serve para coagir o devedor a pagar a pensão devida, não para puni-lo. Uma vez comprovada a efetiva incapacidade, não faz sentido se decretar uma prisão civil, medida que apenas agravada o drama familiar e acirra os ânimos.
    Nesta entrevista eu falo sobre
    Revisional de Alimentos
    As consequencias da Prisão Civil
    Recomendo não utilizar dinheiro de terceiros para pagar a dívida.
    Explico que não faz diferença ser preso por cinco mil ou cinquenta mil reais, e recomendo ponderar, dependendo do caso, se vale a pena ficar amortizando uma dívida com dinheiro que não tem
    Menciono a hipótese de pagamento de dívidas por terceiros, e recomendo que não se faça, mas, caso o familiar ou amigo do devedor opte em fazê-lo, que efetue o pagamento em nome próprio.
    Falo sobre Abandono Afetivo, Alienação Parental, Guarda e Convivência, além de defender a divisão equilibrada de tempo.
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    Guilherme Collin
    OAB/RS 48.682
    Fones:
    51 32281219
    51 999857991
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