Revogação de Prisão Civil por Dívida Alimentar - Recente Decisão do STF - RO 176.091/RJ
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- Опубліковано 14 жов 2024
- Revogação de Prisão Civil por Dívida Alimentar - Recente Decisão do STF - RO 176.091/RJ
Em maio/2023 o STJ julgou o RO 176.091/RJ, concedendo o Habeas Corpus em favor de um devedor de alimentos que conseguiu provar que, naquele caso concreto, realmente não teria condições de pagar e que a prisão civil, portanto, não traria nenhum benefício ao credor.
A prisão civil serve para coagir o devedor a pagar a pensão devida, não para puni-lo. Uma vez comprovada a efetiva incapacidade, não faz sentido se decretar uma prisão civil, medida que apenas agravada o drama familiar e acirra os ânimos.
Nesta entrevista eu falo sobre
Revisional de Alimentos
As consequencias da Prisão Civil
Recomendo não utilizar dinheiro de terceiros para pagar a dívida.
Explico que não faz diferença ser preso por cinco mil ou cinquenta mil reais, e recomendo ponderar, dependendo do caso, se vale a pena ficar amortizando uma dívida com dinheiro que não tem
Menciono a hipótese de pagamento de dívidas por terceiros, e recomendo que não se faça, mas, caso o familiar ou amigo do devedor opte em fazê-lo, que efetue o pagamento em nome próprio.
Falo sobre Abandono Afetivo, Alienação Parental, Guarda e Convivência, além de defender a divisão equilibrada de tempo.
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Guilherme Collin
OAB/RS 48.682
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