*ESSA LEI PUNITIVA É TOTALMENTE SEM NOÇÃO, NÃO RARO I LICITANTE ASSINA CONTRATO DE VENDA EM MUNICÍPIOS DE 1 MILHÃO (EMBORA ESTE SABE QUE PEDIRÁ NO MÁXIMO 100 MIL) E,O LICITANTE TINHA UM PEDIDO DE MATERIAL DE 10 MIL REAIS , NÃO CONSEGUIU ENTREGAR 1 MIL E DAÍ VEM O ÓRGÃO E MULTA EM 30% DO VALOR TOTAL DO CONTRATO,OU SEJA $ 300 MIL REAIS!!! É PRA ACABAR COM TODO LICITANTE MESMO NÃO ACHAM ???*
Você mesmo já deixou explicado "Não conseguiu entregar". Se entrou como licitante, sem ter planejamento, tem que ser punido mesmo, se não tiver uma justa causa para o não cumprimento. Se ficou na dúvida, se dá pra cumprir ou não, não participe da licitação!
Professor! No caso do parágrafo 2 do artigo 158 não havendo pedido ou deferimento de pedido de produção de novas provas posso dispensar as alegações finais?
Professor, vejo que a explicação se restringe mais à execução contratual. Como é o procedimento com relação ao agente de contratação (pregoeiro), com uma licitante que cometeu uma infração na licitação como por exemplo não entregar documentos solicitados, entregar documentos falsos ou não arcar(declinar) com o lance final no certame? Ele aponta em seu julgamento o ocorrido no certame para a autoridade superior do departamento de licitações, para que ela dê sequência aos trâmites punitivos? Quem aplica essa penalidade?
Depende do Regimento Interno do seu órgão. Geralmente, pra impedimento de licitar é um secretário municipal ou estadual e declaração de inidoneidade o prefeito ou governador. Na união, isso já tá bem definido nos regulamentos.
PROFESSOR, SE UMA EMPRESA NAO APRESENTA A PROPOSTA REAJUSTADA NA LICITAÇÃO, ELA COMETE A INFRAÇÃO DE "NAO HONRAR A PROPOSTA"? OU SEJA, A EMPRESA PODE DESISTIR DE SUA PROPOSTA NA LICITAÇÃO?
exatamente, nao apresentar a proposta ajustada causará a desclassificação e consequentemente o reconhecimento da infração, uma vez ser obrigação da empresa apresentar a proposta adequada.
Que vídeo sensacional.
Que bom que gostou
PROFESSOR. OBRIGADO POR MAIS ESSE IMPORTANTE VÍDEO. 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
tks
Parabéns. Ótima abordagem.
tks
Muito bom, obrigado
Excelente
*ESSA LEI PUNITIVA É TOTALMENTE SEM NOÇÃO, NÃO RARO I LICITANTE ASSINA CONTRATO DE VENDA EM MUNICÍPIOS DE 1 MILHÃO (EMBORA ESTE SABE QUE PEDIRÁ NO MÁXIMO 100 MIL) E,O LICITANTE TINHA UM PEDIDO DE MATERIAL DE 10 MIL REAIS , NÃO CONSEGUIU ENTREGAR 1 MIL E DAÍ VEM O ÓRGÃO E MULTA EM 30% DO VALOR TOTAL DO CONTRATO,OU SEJA $ 300 MIL REAIS!!! É PRA ACABAR COM TODO LICITANTE MESMO NÃO ACHAM ???*
Você mesmo já deixou explicado "Não conseguiu entregar". Se entrou como licitante, sem ter planejamento, tem que ser punido mesmo, se não tiver uma justa causa para o não cumprimento. Se ficou na dúvida, se dá pra cumprir ou não, não participe da licitação!
Professor! No caso do parágrafo 2 do artigo 158 não havendo pedido ou deferimento de pedido de produção de novas provas posso dispensar as alegações finais?
Professor, vejo que a explicação se restringe mais à execução contratual. Como é o procedimento com relação ao agente de contratação (pregoeiro), com uma licitante que cometeu uma infração na licitação como por exemplo não entregar documentos solicitados, entregar documentos falsos ou não arcar(declinar) com o lance final no certame? Ele aponta em seu julgamento o ocorrido no certame para a autoridade superior do departamento de licitações, para que ela dê sequência aos trâmites punitivos? Quem aplica essa penalidade?
Depende do Regimento Interno do seu órgão. Geralmente, pra impedimento de licitar é um secretário municipal ou estadual e declaração de inidoneidade o prefeito ou governador. Na união, isso já tá bem definido nos regulamentos.
PROFESSOR, SE UMA EMPRESA NAO APRESENTA A PROPOSTA REAJUSTADA NA LICITAÇÃO, ELA COMETE A INFRAÇÃO DE "NAO HONRAR A PROPOSTA"? OU SEJA, A EMPRESA PODE DESISTIR DE SUA PROPOSTA NA LICITAÇÃO?
exatamente, nao apresentar a proposta ajustada causará a desclassificação e consequentemente o reconhecimento da infração, uma vez ser obrigação da empresa apresentar a proposta adequada.
@@prof.ricardoribas valeu professor pelo retorno e esclarecimento
19:52
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