146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. § 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo: I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida; II - a coação exercida para impedir suicídio . 142 - Não constituem injúria ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar; III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício. Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; Aborto no caso de gravidez resultante de estupro II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências: I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência; II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
Poderia fazer um mix com curso completo de Direito Penal e Direito Processual Penal, como alguns professores fazem, sua metodologia e didática são excelentes. Parabéns
2 роки тому
Olá Giovanny. Temos um conteúdo para advogados na Academia Criminalistas de Elite, na qual eu ensino tudo da prática. Abriremos vagas na segunda semana de setembro, caso tenha interesse.
@ Sim. Estou fazendo um artigo sobre HC preventivo para atiradores desportivos que possuem amparo legal para seus deslocamentos para treinamento. Policiais por desconhecimento estão realizando prisões
Excelente ❤
Muito obrigada, Mário! Excelente explicação, me ajudou muito! 👏👏
Que ótimo!
Excelente vídeo. Tava procurando um vídeo tratando exatamente sobre a liberdade provisória SEM fiança.
Deve ser protocolado o pedido nos próprios autos da prisão em flagrante e ou em autos apartados?
146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
§ 3º - Não se compreendem na disposição deste artigo:
I - a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou de seu representante legal, se justificada por iminente perigo de vida;
II - a coação exercida para impedir suicídio
. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
§ 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:
I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;
II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
Eu tô em liberdade provissoria
Vol responde ainda eu posso ser preso ainda???
Video bom, uma pena ter tão pouco engajamento. Parabéns.
Poderia fazer um mix com curso completo de Direito Penal e Direito Processual Penal, como alguns professores fazem, sua metodologia e didática são excelentes. Parabéns
Olá Giovanny. Temos um conteúdo para advogados na Academia Criminalistas de Elite, na qual eu ensino tudo da prática. Abriremos vagas na segunda semana de setembro, caso tenha interesse.
É possível HC preventivo para crimes passíveis de fiança? como porte ilegal de arma?
Boa tarde, HC preventiva em que aspecto especificadamente? Para que não seja preso?
@ Sim. Estou fazendo um artigo sobre HC preventivo para atiradores desportivos que possuem amparo legal para seus deslocamentos para treinamento. Policiais por desconhecimento estão realizando prisões
Mais quem fás tco o juiz ou o delegado