Parabéns prá todos os parlarmeres que estão nessa jornada dá PEC 57 essa PEC 57 vai ajudar muito às guerdas municipais dó Brasil até porquê as guardas municipais já vêm fazendo um belíssimo trabalho com experiência parabéns guerreiro pela conquista
"§ 8º Os Municípios poderão constituir polícias municipais para o policiamento preventivo e comunitário, preservação da ordem pública, proteção de seus bens, serviços, instalações, logradouros públicos e das suas populações, conforme dispuser " Acho que este "PODERÃO" é uma brecha para ser interpretada ao bel-prazer dos prefeitos.
Não tem brecha, "poderão" significa uma coisa só: o prefeito cria a polícia municipal se quiser. Mas lembre-se que em 1988 só existia uma guarda civil, que era justamente a Metropolitana de São Paulo, criada em 1986. Cada vez mais municípios estão criando suas guardas municipais, e esse processo tende a se intensificar com a PEC, ao passo de que o governo federal irá liberar recursos aos municípios com destinação à segurança pública municipal. Não poderia ser de outro jeito.
Concordo com a sua reflexão. Pois, o art. 144 da CF impõe DEVER ao Estado em promover segurança pública, em face desta ser um direito inadiável e essencial para que todos as cidadãs e cidadãos brasileiros possam ter seus direitos fundamentais assegurados. Bem como exercer suas atividades com plenitude e viver num espaço social seguro. Nesse sentido, as ações de segurança pública realizadas pelos órgãos constantes no rol taxativo do art. 144 devem ser sistêmica e não e regionalizada. Considerando o objeto primário da PEC que é melhorar a eficiência da segurança pública brasileira nas ações de prevenção a criminalidade e violência urbana, não é razoável e lógico ser facultado aos municípios constituírem suas guardas municipais (§ 8⁰ da CF) . O que certamente estes entes federativos podem fazer uso dessa discricionariedade para também extinguir polícias municipais, caso haja necessidade pública como: crise financeira ou até mesmo ineficiência dessas corporações. Até porque a lei 13022/14 não trata as guardas civis municipais como órgãos permanentes, tão pouco a constituição federal.
@@Welton704 A administração pública entende que o termo "pode" faculta algo, enquanto o termo "deve" impõe. Isso aparece incontáveis vezes no ordenamento jurídico do Brasil, mas posso citar o código penal: "Qualquer do povo PODE prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, enquanto as autoridades policiais e seus agentes DEVEM fazê-lo". De igual tom, "os municípios PODEM constituir polícias municipais..."; Se fosse "DEVEM", seria obrigatório. "PODEM" significa uma coisa só: é facultativo. Não existe outra interpretação pois não são termos a granel, e sim possuem definição jurídica pacificada.
Aposentadoria Especial JÁ.
PEC 57 e um direito....
Parabéns prá todos os parlarmeres que estão nessa jornada dá PEC 57 essa PEC 57 vai ajudar muito às guerdas municipais dó Brasil até porquê as guardas municipais já vêm fazendo um belíssimo trabalho com experiência parabéns guerreiro pela conquista
Dessa vez vai dá certo, em nome de jesus
Parabéns a todos os deputados
Não pode deixar acontecer como as outras que foram engavetadas
A luta ainda continua, não podemos deixar cair no esquecimento!!!!!
Dessa vez vai 👏👏👏👏
Boa!!!
"§ 8º Os Municípios poderão constituir polícias municipais para o
policiamento preventivo e comunitário, preservação da ordem
pública, proteção de seus bens, serviços, instalações,
logradouros públicos e das suas populações, conforme dispuser "
Acho que este "PODERÃO" é uma brecha para ser interpretada ao bel-prazer dos prefeitos.
Não tem brecha, "poderão" significa uma coisa só: o prefeito cria a polícia municipal se quiser. Mas lembre-se que em 1988 só existia uma guarda civil, que era justamente a Metropolitana de São Paulo, criada em 1986. Cada vez mais municípios estão criando suas guardas municipais, e esse processo tende a se intensificar com a PEC, ao passo de que o governo federal irá liberar recursos aos municípios com destinação à segurança pública municipal. Não poderia ser de outro jeito.
Concordo com a sua reflexão. Pois, o art. 144 da CF impõe DEVER ao Estado em promover segurança pública, em face desta ser um direito inadiável e essencial para que todos as cidadãs e cidadãos brasileiros possam ter seus direitos fundamentais assegurados. Bem como exercer suas atividades com plenitude e viver num espaço social seguro. Nesse sentido, as ações de segurança pública realizadas pelos órgãos constantes no rol taxativo do art. 144 devem ser sistêmica e não e regionalizada. Considerando o objeto primário da PEC que é melhorar a eficiência da segurança pública brasileira nas ações de prevenção a criminalidade e violência urbana, não é razoável e lógico ser facultado aos municípios constituírem suas guardas municipais (§ 8⁰ da CF) . O que certamente estes entes federativos podem fazer uso dessa discricionariedade para também extinguir polícias municipais, caso haja necessidade pública como: crise financeira ou até mesmo ineficiência dessas corporações. Até porque a lei 13022/14 não trata as guardas civis municipais como órgãos permanentes, tão pouco a constituição federal.
@@prf_pertencereiexplique pra gente, por gentileza, o que você quis dizer quanto a expressão PODERÃO "é só uma coisa"?
Parabéns aos nobre Gcms do Brasil .. em breve polícia municipal!!!
@@Welton704 A administração pública entende que o termo "pode" faculta algo, enquanto o termo "deve" impõe. Isso aparece incontáveis vezes no ordenamento jurídico do Brasil, mas posso citar o código penal:
"Qualquer do povo PODE prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, enquanto as autoridades policiais e seus agentes DEVEM fazê-lo".
De igual tom, "os municípios PODEM constituir polícias municipais..."; Se fosse "DEVEM", seria obrigatório. "PODEM" significa uma coisa só: é facultativo. Não existe outra interpretação pois não são termos a granel, e sim possuem definição jurídica pacificada.
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Força e onra ☠️