Tinha visto alguns vídeos seus, mas pegava um pouco do conteúdo e nunca tinha te seguido, mas esse vídeo, em especial, a parte final que vc fala pra não se cobrar excessivamente, me fez refletir e esperar o que vai acontecer pra poder tomar uma nova decisão.
Luiz, entenda que a aprovação chega. Quanto mais pressa, mas a preparação será atropelada, sem estratégia e sem do vc percebe, passaram-se 2 anos e vc ainda não sabe diferenciar competência comum, privativa, concorrente ou exclusiva. Vá com calma. Respeite o seu tempo de aprendizado. Pense, vc conseguiria correr uma maratona de 42km em 3 meses? Tmj, e estamos por aqui.
ÓTIMA AULA, PROFE! Uma dúvida, com relação aos responsáveis para dar posse, o responsável não seria o secretário de segurança pública ( hoje chamado de secretário de defesa social ) a essas pessoas que vem após ele não? por dar posso ao seu chefe de gabinete e etc? e o diretor de departamento pessoal o responsável por dar posso aos demais cargos. Como a senhora falou, pelo menos foi como eu entendi- perdão se estiver equivocada- que todas essas pessoas são responsáveis para empossar, mas na leitura, não consigo compreender assim. Pode esclarecer, por favor? grata!
Oi Kris, muito obrigada! Você está certa. Esta é a redação do art. 11 - São competentes para dar posse: I - O Secretário da Segurança Pública, ao Seu Chefe de Gabinete, aos Diretores de Departamentos e órgãos equivalentes, Diretores Executivos, Titulares de Delegacias, Delegados em geral, Médicos Legistas e Peritos Criminais; II - O Diretor do Departamento de Pessoal, nos demais casos.
Pode!!! Estamos estudando a lei que é de 1972. O seu edital de 2023: 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS 3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos específicos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse. 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
Doutora, acho que a senhora se equivocou na interpretação do Art. 11 que diz: Art. 11. São competentes para dar posse: I - O Secretário da Segurança Pública, ao Seu Chefe de Gabinete, aos Diretores de Departamentos e órgãos equivalentes, Diretores Executivos, Titulares de Delegacias, Delegados em geral, Médicos Legistas e Peritos Criminais; II - O Diretor do Departamento de Pessoal, nos demais casos. Neste caso vejo que não se trata de um rol de várias autoridades competentes para dar posse, e sim apenas duas (o Secretário e o Diretor do Dept. de Pessoal), sendo o primeiro é competente para dar posse ao seu chefe de gabinete, aos diretores, titulares de delegacia, etc... e o segundo competente nos demais casos. Desde já, obrigado pela aula
Márcia, a Lei é de 1972. O STF já se manifestou na Súmula 683: “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.“ Continue estudando!
Que aula maravilhosaa! Me ajudou muito, obrigada prof! Avante à Policia Cientifica de PE ♥
Bons estudos, Sheilliny!
Obrigada, professora! 10.000 visualizações, 912 curtidas, povo, valoriza o trabalho da professora.
Estou estudando para o curso de médico legista e foi a melhor aula que de estatuto q tive acesso. Parabéns pela didática e domínio do conteúdo! 👏🏼
Sucesso, Gabri!!!
Ótima didática! Uma material assim acessível p todo mundo é incrível 💚 vc vai voar mt longe c essas aulas 💚💚📚📍
Muito obrigada!!!
melhor aula que achei . parabéns professora, nem no cursinho que faço está tão bem explicado como aqui obg.
Bons estudos!
melhor didática. obrigada, prof 🌻🌻
DIDATICA E UM BOM EDITOR ELA TEM VIU!!!!!
A editora sou eu, por isso a demora para novos vídeos.
@@profthaisalima top top top. Muito bem feito!
Quase caio pra trás quando vi o item 2 dos requisitos para os candidatos kkkk Sua aula é muito boa, didática perfeita
Não se preocupe, só estude!
Ótima didática e ótima aula Thaissa, obrigada. Adorei.
Obrigada você
Obrigado por tudo 🙏🏻
Tinha visto alguns vídeos seus, mas pegava um pouco do conteúdo e nunca tinha te seguido, mas esse vídeo, em especial, a parte final que vc fala pra não se cobrar excessivamente, me fez refletir e esperar o que vai acontecer pra poder tomar uma nova decisão.
Luiz, entenda que a aprovação chega. Quanto mais pressa, mas a preparação será atropelada, sem estratégia e sem do vc percebe, passaram-se 2 anos e vc ainda não sabe diferenciar competência comum, privativa, concorrente ou exclusiva. Vá com calma. Respeite o seu tempo de aprendizado. Pense, vc conseguiria correr uma maratona de 42km em 3 meses? Tmj, e estamos por aqui.
Excepcional didádica , ótima professora
Aula excelente! Obrigada, professora!
Tmj Sara!!!
excelente aula,obrigado prof
#tmj
Essa aula merecia ser paga! Muito boa!!!
Obrigada!!!
ameiii, só aí já garante várias questões!
aguardando a parte 2
😍
grato pela a aula.
Muito obrigado
Disponha!
Gratidão pela didática.
Disponha!
Que projeto top muito obg aula top didática fenomenal
virei seu FAN
❤️
Excelente aula.
Aula top!
Sucesso!
Aula 👍
Obrigada, Abraão
professora fala mais sobre a lei complementar 137/2008 PCPE
lei complementar 317/2015
gostei muito da sua aula
top
Otima aula professora !! tem mais alguma para delta ?? ou se tem materia disponível ?? forte abraço!!
Jean, dá uma olha no primeiramissao.com
ÓTIMA AULA, PROFE! Uma dúvida, com relação aos responsáveis para dar posse, o responsável não seria o secretário de segurança pública ( hoje chamado de secretário de defesa social ) a essas pessoas que vem após ele não? por dar posso ao seu chefe de gabinete e etc? e o diretor de departamento pessoal o responsável por dar posso aos demais cargos. Como a senhora falou, pelo menos foi como eu entendi- perdão se estiver equivocada- que todas essas pessoas são responsáveis para empossar, mas na leitura, não consigo compreender assim. Pode esclarecer, por favor? grata!
Oi Kris, muito obrigada! Você está certa.
Esta é a redação do art. 11 - São competentes para dar posse:
I - O Secretário da Segurança Pública, ao Seu Chefe de Gabinete, aos Diretores de Departamentos e órgãos equivalentes, Diretores Executivos, Titulares de Delegacias, Delegados em geral, Médicos Legistas e Peritos Criminais;
II - O Diretor do Departamento de Pessoal, nos demais casos.
Gostaria de comprar as questões, aguardando o retorno.
Esse é o link Alexsandro!!!
primeiramissao.com/minissimulados
O material desta aula está disponível ?
Ficou disponível em algum local? Ela tem Telegram?
Algum grupo no WhatsApp de quem vai fazer essa prova?
Prof. Uma dúvida q está tirando minha paz. Tenho 46 anos. Mesmo passando em tudo, não poderei exercer por conta de idade máxima para nomeação?
Magão respondi na rede vizinha!
no caso a pessoa pode ser removido d polícia civil p militar? é isso?
Fiquei com duvidas, apesar da professora ser excelente, eu tenho 40 anos posso ou não fazer o concurso da pc-pe??
Pode!!! Estamos estudando a lei que é de 1972.
O seu edital de 2023:
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado
pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos específicos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
@@profthaisalima muito obrigado...
Top 🫡
ate 35 anos oxe
Q aulão professora.. deys abençoe sempre!! So tenho uma dúvida, tenho 42 anos , nao poderei fazer esse concurso? Vi q até 35 anos. É isso mesmo?
Faça o concurso, essa limitação do edital não vai te impedir.
parte2?
Semana que vem, Klebson!
Doutora, acho que a senhora se equivocou na interpretação do Art. 11 que diz:
Art. 11. São competentes para dar posse:
I - O Secretário da Segurança Pública, ao Seu Chefe de Gabinete, aos Diretores de
Departamentos e órgãos equivalentes, Diretores Executivos, Titulares de Delegacias,
Delegados em geral, Médicos Legistas e Peritos Criminais;
II - O Diretor do Departamento de Pessoal, nos demais casos.
Neste caso vejo que não se trata de um rol de várias autoridades competentes para dar posse, e sim apenas duas (o Secretário e o Diretor do Dept. de Pessoal), sendo o primeiro é competente para dar posse ao seu chefe de gabinete, aos diretores, titulares de delegacia, etc... e o segundo competente nos demais casos.
Desde já, obrigado pela aula
Eduardo, obrigada pelo Feedback! Vou corrigir isso agora.
Boa noite! Essa questão da idade fiquei confusa. Muita confusão.
Como assim: edital so fala 18 anos.
Lei: 21 a 35
Posse: 18
Márcia, a Lei é de 1972. O STF já se manifestou na Súmula 683: “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.“
Continue estudando!