Boom dia Alacide. Tenho uma dúvida sobre apuração de horas extras.... Como fazer para apurar horas extras noturnas sendo as duas primeiras em separado?
Olá, agradeço por disponibilizar as aulas. Ao realizar o preenchimento da jornada de trabalho para plantão com entrada às 06:00 e saída às 06:00 do dia seguinte o sistema considera 25h de serviço, como corrigir?
As colunas dias trabalhados e horas trabalhadas são colunas que sempre são apuradas no Cartão de Ponto Mensal. As demais só são apuradas se o usuário deixar marcada nos Critérios do Cartão de Ponto.
Prezada, Para apurar novamente o cartão de ponto após efetuar alteração nos critério, acesse a página Visualizar Cartão, exclua a apuração e apure novamente.
Olá, quando fiz o cartão de ponto, selecionei as opções: Horas extras pelo critério mais favorável, considerar feriados, extras aos feriados separados,extras aos domingos separados, intervalo interjornada, Intervalo intrajornada em jornada superior a 6h e Apurar supressão do intervalo intrajornada integral. Porém, quando gero o cartão de ponto as horas extras estão com bis in idem, elas somam 1 hora de intrajornada. Como posso resolver este problema? Versão do Pje Calc 2.5.6. Obrigada
Boa tarde professor. Tudo bem? É possível fazer limitação do cálculo de hora extra? Ex.: Sentença determina - seg a sexta, 8h - 18h, com 15min - 3 sáb/mês, 8h - 15h, com 15min - 1 sáb/mês, 8h - 17h, com 15min Ocorre que o rclte apurou valor a menor na inicial, onde chegou a 8,5h/semanais, porém, a jornada real dá cerca de 9,65 a 13,38hs por semana. Sendo assim, o juiz determinou que fosse apurado conforme descrito acima, contudo, limitando a h.ext semanal, nos limites da inicial. É possível fazer essa limitação de 8,5h no pje calc? A única maneira que penso ser possível seria não apurar o cartão ponto, delimitando a quantidade por mês dentro da verba.
Boa tarde professor. Gostaria de tirar uma dúvida. Uma professora possui 02 contratos de trabalho com o empregador. Cada contrato tem um valor de salário. Ela ganhou duas horas extras semanais para cada contrato. Mesmo período a ser apurado. Como configurar o cartão de ponto para fazer esse cálculo em separado?
Ola, Parabéns pelas aulas, excelente trabalho. Como faço para separar as horas, anterior as 9h, e após as 19, divisor 220, com percentual de 75%, e depois, o excedente a 8ª diária e 44 semanal entre as 9h e 19h, com o divisor de horas efetivamente trabalhada, com adicional de 75%? Desde já muito obrigado pela ajuda.
O Cartão de Ponto do sistema PJe-Calc não possui funcionalidade que apure da forma descrita. Neste caso, o cartão de ponto deve ser apurado em planilha externa, salva no formato CSV e as quantidades importadas diretamente para a página Visualizar Cartão de Ponto do PJe-Calc.
Boa tarde! No caso de cálculo de diferenças de horas extras, ou seja, quando há lançamento de valores pagos, é preciso alterar os parâmetros dos reflexos sobre aviso, 13º e férias para que sejam apurados sobre o efetivamente devido, mesmo constando na tela principal da verba "gerar reflexos pela diferença"?
Prezada, O sistema sugere que os reflexos sejam gerados pelo diferença. Portanto, se houver pagamento não precisa fazer nenhuma alteração, nem informar valores pagos a título de reflexo. Agora, se a empresa não refletia as horas extras pagas em férias e 13º salário, então você precisa acessar os parâmetros da verba horas extras e alterar para Gerar Reflexo pelo Calculado.
O juiz deferiu "horas extras após às 22 horas, limitadas a 02 (duas) horas diárias", porém alguns dias o trabalhador iniciava às 14 horas, em outro dia às 15:30, enfim, era uma jornada relativamente flexível. Como procedo para que o PJe-Calc apure essas horas extras após as 22 horas, independente da quantidade de horas trabalhadas no dia, pois ele está apurando horas extras somente quando excedem das 05:30 (jornada diária contratada),? Preciso que considere todo o período após as 22:00 como hora extra, independente do horário que o trabalhador iniciou a jornada. Obrigado.
Prezada, Selecionando a forma de apuração "Horas extras excedentes da jornada diária" e marcando o campo "Apurar Horas Extras noturnas" o sistema apura horas extras diurnas separadas das horas extras noturnas. Porém, não existe funcionalidade que limite a apuração das horas extras noturnas a duas horas diárias. Neste caso, após apurar o cartão e vincular as quantidades à verba horas extras, acesse as Ocorrências e faça a efetue manualmente a limitação.
Preciso apurar hora extra diurna e noturna. Apuração Critério Mais Favorável apurou maior numero de horas extras do que o CRITÉRIO ACIMA JORNADA DIÁRIA. Entretanto, O CRITÉRIO MAIS FAVORÁVEL não separa H.E DIURNA E H.E NOTURNA... TEM ALGUMA SUGESTÃO?
Prezada, Esta é uma melhoria que pretendemos implementar em novas versões do sistema. Neste caso, a solução é apurar o cartão de ponto em planilha Excel ou BrOffice, salvar no formato CSV e importar as quantidades diretamente para a página Visualizar Cartão. Nesta página, você encontra o arquivo exemplo com a configuração necessária para a correta importação das quantidades apuradas fora do sistema PJe-Calc. Assista a videoaula 27 do canal Conhecendo o PJe-Calc que ensina o passo a passo deste procedimento (ua-cam.com/video/ArpkoxM8eWg/v-deo.html).
Boa tarde Professor Alacid, Ao fazer a apuração da "excedente a jornada semanal", nos meses em que foram lançadas as faltas justificadas, é normal o sistema desconsiderar tais dias para fins de apuração da excedente semanal? Ou necessário observar algum parâmetro específico? Por exemplo, jornada realizada: segunda à sábado, 9 horas/dia. Falta justificada na segunda. A excedente a 40ª semanal nesse caso seria 14 horas, porém o sistema apresenta apenas 5 horas excedentes.
Prezada, Exporte o cálculo, abra um chamado na Central de Atendimento do TRT 8ª Região (cape.trt8.jus.br) e anexe o arquivo PJC para analisarmos o erro relatado.
Olá, muito bom o vídeo, porem tenho uma duvida... Eu cálculo os minutos que antecedem e sucedem a jornada contratada.. Qual seria a configuração que eu teria que utilizar ? Por exemplo.. O reclamante teria que entrar as 15 horas, porém ele entrava sempre antes durante todo o período prescrito.. como eu faço para fazer esse calculo pelo pje-calc? Eu normalmente digito todo o cartão em uma planilha do excel que faz todo a calculo.. mas pelo o que eu fiquei sabendo agora vai ser obrigatório utilizar o pje-calc. Agradeço desde já.
Prezado, O sistema apura as horas extras pelo excedente a jornada diária e ou da jornada semanal, após escolher o critério de apuração, você vai digitar todo o cartão na página Grade de Ocorrências, salvando mês a mês. Depois, vai determinar a apuração do cartão na página Visualizar Cartão.
Boa tarde professor! Estou lançando cinco anos de cartão de ponto, em três meses específicos está aparecendo o seguinte erro: Pelo menos um período de entrada e saída de lançamento de jornadas está contido dentro de um outro período já lançado. Data de Ocorrência: 24/04/2012. O senhor pode me auxiliar?
Prezada, Verifique os horários de entreda e saida do dia 24/04/2012, do dia anterior e do dia posterior. O horário de entrada do dia 24 não pode ser anterior ou igual a saída do dia 23 e o horário de saída do dia 24 não pode ser posterior ou igual a entrada do dia 25.
Bom dia Professor. A sumula 85 sugere 2 horas ( seja jornada máxima de 10 horas ). Pergunto e se a jornada semanal de 2ª a 6ª for: 12+8+8+6+10 às horas excedentes diárias seriam 6 horas, porem com a limitação de 2 horas a quantidade apurada fica em 4 horas. Posso aumentar o limite de 2 horas ?
@@AlacidGuerreiro O aumento da média remuneratória é quando os reflexos das horas extras em repousos semanais remunerados geram reflexos em férias, 13º salários , aviso prévio, etc.
Fernanda Martins, Acesse os parâmetros das verbas reflexas (aviso prévio, 13º salário e férias) e no campo [Base de Cálculo] selecione e adicione (+) a verba reflexa [Repouso Semanal Remunerado]. Para repercutir valor do repouso semanal remunerado no FGTS, acesse os parâmetros da verba reflexa repouso semanal remunerado e no campo [Incidência] marque o checkbox [FGTS].
Boa tarde. Gostaria de apresentar um problema que não consegui solução. Para as horas extras no critério mais vantajoso da 8ª diária ou 44ª semanal. Nas semanas em que o feriado laborado cai de segunda a sexta, o limite semanal fica em 36 horas, mesmo demarcando o campo "considerar jornada diária nos feriados não trabalhados", apurando pelo critério semanal, quantidades erradas. Reforçando a tese do equívoco, quando o feriado cai no sábado, as horas semanais consideram as excedentes da 44ª, o que está correto.
DR, outra pergunta: calcular conforme a súmula 85 seria apenas em caso de determinação na sentença, certo? Para cálculo da inicial, eu poderia optar ou pela excedente a jornada diária ou pelo critério mais favorável, certo? Eu tenho colocado sempre pelo critério mais favorável nos calculos iniciais
Bom dia. Como faço para calcular as horas extras com adicionais diferentes? ex: as duas primeiras horas com adicional de 50% e da 3ª hora extra em diante, com adicional de 75%?
Boa tarde, Alacid. Parabéns pelo vídeo. Tenho uma dúvida: Quando lanço as faltas (no campo próprio), ao gerar o cartão de ponto, noto que não há a apuração dos períodos de gozo de férias mas os dias lançados como faltas (justificadas ou não), continuam aparecendo normalmente no cartão de ponto diário. Devo lançar as faltas duas vezes? Uma no módulo próprio e outra nas ocorrências mensais do cartão de ponto? Obrigado!
Prezado, Este é um bug da versão 2.6.0 que ocorre em relação a falta justificada. O erro foi corrigido e estará disponível na versão 2.6.1.do sistema PJe-Calc.
Bom dia Professor, gostaria tirar uma dúvida. Na apuração da HE semanal, quando empregado retorna de ferias, e trabalha numa semana apenas 02 dias (Quinta e Sexta) com 02 HE além da jornada diária, era para gerar HE semanal, porém que estou verificando que o sistema soma as horas trabalhadas e abate da carga horária programada semanal(40) com isso fica zerado as HE daquela semana. Como faço para gerar essas horas extras semanais?
Estou tentando fazer um cálculo em que teria que usar o critério "Horas extras pelo critério mais favorável", pois a sentença deferiu "o pagamento de horas extras, assim compreendidas as excedentes da 8ª diária e quadragésima quarta semanal, de forma não-cumulativa". Porém, trata-se de caso em que foi declarada a nulidade do sistema 12x36, laborado em período noturno, sendo assim, teria que apurar horas extras noturnas. Mas a funcionalidade "Apurar horas extras noturnas" só fica habilitada quando a forma de apuração é pelas "Horas extras excedentes da jornada diária", ficando indisponível pelo critério mais favorável. Como compatibilizar ou resolver isso? Se eu apurar as horas extras excedentes da jornada diária (já que é o único jeito de calcular as extras noturnas), não haveria alguma incorreção, já que estaria ignorando eventual excedente semanal?
Prezado, O sistema não efetua a apuração na forma descrita. Faz parte do backlog do sistema criar este novo critério. A solução é apurar em planilha externa, salvar no formato CSV e importar as quantidades apuradas diretamente para a página Visualizar Cartão. As instruções constam do Manual do Usuário (pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-Calc).
Bom dia gostaria de auxilio quanto a um calculo, a jornada é 4x4 escala de 12 horas não encontrei no PJE calc. qual eu utilizo no lugar. o juiz deferiu divisor de 180, hora extra excedente, feriados em dobro intervalo intra jornada e hora noturna reduzida. estou quebrando a cabeça tem 03 dias e no final só aparece que nao tem valores a liquidar. grato pela atenção.
Prezado, Na página Parâmetros do Cálculo altere a carga horária para 180. Nos critérios do cartão de ponto altere a forma de apuração para "excedente da jornada diária", marque horas extras em feriados em separado, altere as jornadas diárias para "06:00" (de segunda a domingo), marque "Intervalo intrajornada em jornada superior a 6h", marque Apurar feriados trabalhados, marque apurar horas extras noturnas, marque Preenchimento de Jornada>Escala>Quantidade de dias "8", lance os horários de entrada e saída nos 4 primeiros dias e deixe os outros 4 em branco e salve.
Obrigado pelos videos, parabéns pelo trabalho. Por favor, após realizar o laçamento do cartão, nas ocorrências do cartão de ponto, não tem Intrajornada e Interjornada (mesmo com a carga horário de 7:00 as 22:00 e 45 minutos de intervalo) o Sr. poderia me auxiliar?
Assista a Aula 8, intervalos Intrajornada e Interjornadas. Privavelmente você não selecionou corretamente os critérios de apuração. Se você já havia apurado o cartão e alterou os critérios, precisa excluir a apuração e apurar novamente.
Na barra de ferramentas à esquerda do sistema, clique em cartão de ponto. Em seguida, "visualizar cartão". Pronto, tem uma ferramenta sugerindo o fechamento mensal no dia 31. Marque o dia 15 e salve. Importante, essa ação tem que acontecer no momento da parametrização do cálculo. Se vc gerar o cartão antes de fazer isso, essa ferramenta não aparecerá mais. Nesse caso vc terá que excluir o cartão e realizar a operação citada.
boa noite, preciso apurar intervalo art 253 CLT mas nas ultimas versões essa opção não está disponível no cadastro do cartão ponto, como devo proceder?
Prezada, Mudamos o nome do campo, agora chama-se "Apurar supressão do intervalo da insalubridade" e permite apurar diversos períodos de descanso. Mas, o sistema continua sugerindo a apuração do intervalo previsto no art. 253 da CLT, ou seja, 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
Boa tarde! Professor, quando o reclamante tem folga variável (no caso na quinta-feira), como proceder para o sistema contabilizar essas horas como extras em separado (repousos)? Só encontrei a opção de Domingos em separado. A parametrização está certa. Coloquei a jornada de 8h no domingo e zerei a jornada nas quintas-feiras, mas não consigo nenhuma opção de horas extras em repouso em separado.
O sistema não possui este funcionalidade. Neste caso, o usuário deve apirar o cartão em planilha externa, salvar no formato CSV e importar as quantidades diretamente para a página Visualizar Cartão do PJe-Calc.
Professor, após fechar o programa e abrir novamente consegui verificar a grade de ocorrência, todavia as horas extras foram calculadas em 0,00, e consta a seguinte informação:
Prezado, Abra um chamado no CAPE do TRT 8ª Região (cape.trt8.jus.br) informe o problema e a versão que está instalada no seu computador, exporte o cálculo e junte o arquivo PJC para análise.
Excelente aula. Só um detalhe professor. No sábado não seria horário só 4 horas, para fechar as 44 semanais? O o horário no sábado deveria ser tipo das 8 às 12 hs. Obrigado.
Prezado, O excedente a 4ª hora trabalhada no sábado só deve ser considerado hora extraordinária se o empregado tiver trabalhado às 8 horas diárias de segunda a sexta, por este motivo não sugerimos jornada diária de 4 horas no sábado. Para apurar o excedente a 8ª diária e 44ª semanal opte por Horas extras pelo critério mais favorável.
Boa tarde, Professor! Vi as aulas e ainda assim não estou conseguindo calcular as horas extras in itinere. Preciso calular 40 minutos diários e mesmo colocando todos os tipos de parâmetros possíveis, o programa não efetua o cálculo, zerando o resultado. Poderia me ajudar?
O PJe-Calc não apura horas in itinere. Nesta caso, apure o cartão de ponto em planilha Excel ou BrOffice, salve em formato CSV e importe diretamente para a página Visualizar Cartão do PJe-Calc.
O sistema não apura sobreaviso. Apure em planilha excel ou BrOffice, salve com extensão CSV e importe as quantidades diretamente para a página Visualizar Cartão.
Professor bom dia....Estou com problema para importar o ponto CSV, ele reconhece o arquivo e quando vou em confirmar vem a mensagem de arquivo invalido....pode me ajudar por favor....
Prezado, Acesse a página do PJe-Calc Cidadão no site do TRT da 8a Região, clique no link da Central de Atendimento ao Público Externo - CAPE e abra um chamado, informando sua dificuldade e anexando o arquivo CSV.
Olá Professor Muito bons os seus vídeos! Parabéns! Gostaria de saber se é possível desmarcar a opção de um feriado específico, em que houve a concessão folga de compensatória. Grata.
Prezada, O cartão de ponto do sistema ainda não prevê compensação. Desta forma, a solução de contorno é alterar o divisor e o multiplicador diretamente nos parâmetros das Ocorrências da verba.
Prezada, Quiz dizer que você pode alterar o divisor e o multiplicador sugerido nas verbas. Exemplo, o sistema sugere nos parâmetros da verba R.S.R. o divisor "dias úteis" e mulplicador "dias de repouso e feriados". Mas, você pode alterar estes parâmetros diretamente nas Ocorrências destas verbas.
Professor, me tira uma dúvida por favor... eu trabalho com minha mãe e faço digitação de cartão de ponto para ela mas a gente está tendo problemas com pje calc pois ela prepara o processo para que eu possa digitar, me envia por nuvem, eu baixo e digito porém quando eu envio para ela novamente quando ela abre não aparece os cartões de ponto como se eles ficasse no sistema da minha máquina e não no arquivo. Sabe o que pode ser? Eu salvo corretamente quando fecho cada mês e na hora de salvar eu importo o arquivo também. Estou fazendo algo errado ou o programa realmente armazena essas informações de ponto na máquina?
Prezado, Todos os dados cadastrados do cálculo são exportados e fazem parte do arquivo PJC que será importado no PJe-Calc Cidadão instalado na outra máquina. Verifique apenas se estão usando a mesma versão do sistema . A versão atual é a 2.5.6. Caso não seja este o problema, acesse o CAPE do TRT 8ª Região (cape.trt8.jus.br/assystnet/), abra um chamado, informe a versão do PJe-Calc que estão usando, descreva com mais detalhes a sua dificuldade, exporte o cálculo que apresentou o erro e anexe o arquivo PJC do cálculo para análise.
Professor me ajude por favor. Ao digitar as informações de gunda a sexta e clicar em salvar, fui até a grade de ocorrência, todavia não aparece essa informação.
Prezado, Acesse o CAPE do TRT 8ª Região (cape.trt8.jus.br), abra um chamado informando o problema e a versão do sistema instalada em sua máquina. Exporte o cálculo e anexe ao chamado o arquivo PJC do cálculo.
LANCEI TODOS OS PARÂMETROS... CONSEGUI IMPORTAR O CARTÃO... APUREI... PORÉM QUANDO LIQUIDO O CÁLCULO NÃO APARECE HORAS EXTRAS... OS VALORES ESTÃO ZERADOS... EXISTE UM SISTEMA DE SUPORTE NESTE SENTIDO?... UM 0800...
Prezado, Após apurar o cartão de ponto você precisa acessar os parâmetros da horas extras e no campo "quantidade", selecionar "Importada do cartão de ponto", selecionar a opção HsExt, adicionar (+) e salvar.
@@AlacidGuerreiro Obrigado pela atenção... porém... fiz o que falou... realmente não tinha feito... mas ainda está tudo zerado em relação as horas extras.. não consta valor algum quando faço a liquidação...
Professor, se o juiz determina na escala 12x36 a aplicação do item III da SUM 85, como devo proceder nos critérios de apuração do c. de ponto? Na jornada de trabalho padrão mantenho 08:00 para todos os dias, inclusive domingos? Mantenho o padrão de 02:00h de compensação na forma de apuração( H. Extras conforme SUM 85)?
Prezado, Com a reforma trabalhista, quem trabalho na escala 12X36 não tem direito ao DSR. A CLT estabelece que o máximo de hora extra que um funcionário pode fazer por dia é de 2 horas. Desta forma, nos critérios segundo a súmula 85, eu manteria 2 horas destinadas a compensação e alteraria a jornada do domingo para "08:00".
Dr. Alacid, estou com um desafio novo que possivelmente ainda não possui uma solução no PJe-Calc. Estou apurando horas extras de um eletricitário que cumpre jornada de 6 horas diárias, e eventualmente ocorre a "dobra" do plantão e ele trabalha mais 6 horas no mesmo dia. Com isso, são duas entradas e duas saídas na mesma data, e a sentença determinou o pagamento de 15 min de intervalo quanto não ocorreu a dobra, e 1 hora de intervalo quando ocorreu a dobra. Todavia, o PJe Calc lê os lançamentos e entende que o intervalo entre uma jornada de 6 horas completa e a outra é o próprio intervalo intrajornada. Exemplo: 05:48 a 12:42 e 17:47 a 23:59. O sistema entende que o horário entre os dois plantões, o primeiro que finalizou 12:42 e o segundo que começou 17:47, corresponde ao intervalo intrajornada e não apura uma hora de intervalo. Existe alguma maneira de o sistema integralizar essas duas jornadas e entender que não houve intervalo? Desde já meu muito obrigado Professor!
Boom dia Alacide.
Tenho uma dúvida sobre apuração de horas extras....
Como fazer para apurar horas extras noturnas sendo as duas primeiras em separado?
Parabens pela bela explicação
Olá, agradeço por disponibilizar as aulas.
Ao realizar o preenchimento da jornada de trabalho para plantão com entrada às 06:00 e saída às 06:00 do dia seguinte o sistema considera 25h de serviço, como corrigir?
Prezado,
Deve estar marcado para considerar a redução ficta da hora noturna.
@@AlacidGuerreiro Obrigado!
Dr Alacid, bom dia.
Preciso apurar as duas primeiras horas extras NOTURNAS em separado, como faço isso dentro do PJe calc?
Ótimo vídeo!! Como fazer para que apareça somente "quant.h" nas "ocorrências do cartão de ponto mensal"??
As colunas dias trabalhados e horas trabalhadas são colunas que sempre são apuradas no Cartão de Ponto Mensal. As demais só são apuradas se o usuário deixar marcada nos Critérios do Cartão de Ponto.
Boa tarde! Excelente aula!
Como apurar novamente o cartão de ponto no PJE, aproveitando-se a jornada livre já digitada no cartão de ponto?
Prezada,
Para apurar novamente o cartão de ponto após efetuar alteração nos critério, acesse a página Visualizar Cartão, exclua a apuração e apure novamente.
@@AlacidGuerreiro Muito obrigada pela resposta e atenção !!
Olá, quando fiz o cartão de ponto, selecionei as opções: Horas extras pelo critério mais favorável, considerar feriados, extras aos feriados separados,extras aos domingos separados, intervalo interjornada, Intervalo intrajornada em jornada superior a 6h e Apurar supressão do intervalo intrajornada integral. Porém, quando gero o cartão de ponto as horas extras estão com bis in idem, elas somam 1 hora de intrajornada. Como posso resolver este problema? Versão do Pje Calc 2.5.6. Obrigada
Prezada,
Exporte o cálculo e anexe no CAPE do TRT8, conforme link abaixo. Assim poderemos analisar o caso relatado.
cape.trt8.jus.br/assystnet/
Boa tarde professor. Tudo bem? É possível fazer limitação do cálculo de hora extra?
Ex.: Sentença determina
- seg a sexta, 8h - 18h, com 15min
- 3 sáb/mês, 8h - 15h, com 15min
- 1 sáb/mês, 8h - 17h, com 15min
Ocorre que o rclte apurou valor a menor na inicial, onde chegou a 8,5h/semanais, porém, a jornada real dá cerca de 9,65 a 13,38hs por semana. Sendo assim, o juiz determinou que fosse apurado conforme descrito acima, contudo, limitando a h.ext semanal, nos limites da inicial. É possível fazer essa limitação de 8,5h no pje calc?
A única maneira que penso ser possível seria não apurar o cartão ponto, delimitando a quantidade por mês dentro da verba.
Sim, a solução seria limitar a quantidade diretamente nas Ocorrencias da verba.
Boa tarde professor. Gostaria de tirar uma dúvida. Uma professora possui 02 contratos de trabalho com o empregador. Cada contrato tem um valor de salário. Ela ganhou duas horas extras semanais para cada contrato. Mesmo período a ser apurado. Como configurar o cartão de ponto para fazer esse cálculo em separado?
Ola, Parabéns pelas aulas, excelente trabalho.
Como faço para separar as horas, anterior as 9h, e após as 19, divisor 220, com percentual de 75%, e depois, o excedente a 8ª diária e 44 semanal entre as 9h e 19h, com o divisor de horas efetivamente trabalhada, com adicional de 75%?
Desde já muito obrigado pela ajuda.
O Cartão de Ponto do sistema PJe-Calc não possui funcionalidade que apure da forma descrita.
Neste caso, o cartão de ponto deve ser apurado em planilha externa, salva no formato CSV e as quantidades importadas diretamente para a página Visualizar Cartão de Ponto do PJe-Calc.
Boa tarde! No caso de cálculo de diferenças de horas extras, ou seja, quando há lançamento de valores pagos, é preciso alterar os parâmetros dos reflexos sobre aviso, 13º e férias para que sejam apurados sobre o efetivamente devido, mesmo constando na tela principal da verba "gerar reflexos pela diferença"?
Prezada,
O sistema sugere que os reflexos sejam gerados pelo diferença. Portanto, se houver pagamento não precisa fazer nenhuma alteração, nem informar valores pagos a título de reflexo.
Agora, se a empresa não refletia as horas extras pagas em férias e 13º salário, então você precisa acessar os parâmetros da verba horas extras e alterar para Gerar Reflexo pelo Calculado.
Muito obrigada!
Boa noite!
Tem alguma configuração no Pje para calcular direto o tempo. Exemplo 20min antes da entrada e 20 min depois da saída?
Ainda não temos está funcionalidade. Pretendemos criar uma funcionalidade para apurar horas in itinere.
Estou com o mesmo problema. Não sei como calcular 20 minutos de horas extras diárias (sem cartão de ponto)
O juiz deferiu "horas extras após às 22 horas, limitadas a 02 (duas) horas diárias", porém alguns dias o trabalhador iniciava às 14 horas, em outro dia às 15:30, enfim, era uma jornada relativamente flexível. Como procedo para que o PJe-Calc apure essas horas extras após as 22 horas, independente da quantidade de horas trabalhadas no dia, pois ele está apurando horas extras somente quando excedem das 05:30 (jornada diária contratada),? Preciso que considere todo o período após as 22:00 como hora extra, independente do horário que o trabalhador iniciou a jornada.
Obrigado.
Prezada,
Selecionando a forma de apuração "Horas extras excedentes da jornada diária" e marcando o campo "Apurar Horas Extras noturnas" o sistema apura horas extras diurnas separadas das horas extras noturnas. Porém, não existe funcionalidade que limite a apuração das horas extras noturnas a duas horas diárias. Neste caso, após apurar o cartão e vincular as quantidades à verba horas extras, acesse as Ocorrências e faça a efetue manualmente a limitação.
@@AlacidGuerreiro Mt obrigado!
Preciso apurar hora extra diurna e noturna. Apuração Critério Mais Favorável apurou maior numero de horas extras do que o CRITÉRIO ACIMA JORNADA DIÁRIA. Entretanto, O CRITÉRIO MAIS FAVORÁVEL não separa H.E DIURNA E H.E NOTURNA... TEM ALGUMA SUGESTÃO?
Prezada,
Esta é uma melhoria que pretendemos implementar em novas versões do sistema. Neste caso, a solução é apurar o cartão de ponto em planilha Excel ou BrOffice, salvar no formato CSV e importar as quantidades diretamente para a página Visualizar Cartão. Nesta página, você encontra o arquivo exemplo com a configuração necessária para a correta importação das quantidades apuradas fora do sistema PJe-Calc. Assista a videoaula 27 do canal Conhecendo o PJe-Calc que ensina o passo a passo deste procedimento (ua-cam.com/video/ArpkoxM8eWg/v-deo.html).
Boa tarde Professor Alacid,
Ao fazer a apuração da "excedente a jornada semanal", nos meses em que foram lançadas as faltas justificadas, é normal o sistema desconsiderar tais dias para fins de apuração da excedente semanal? Ou necessário observar algum parâmetro específico?
Por exemplo, jornada realizada: segunda à sábado, 9 horas/dia. Falta justificada na segunda. A excedente a 40ª semanal nesse caso seria 14 horas, porém o sistema apresenta apenas 5 horas excedentes.
Prezada,
Exporte o cálculo, abra um chamado na Central de Atendimento do TRT 8ª Região (cape.trt8.jus.br) e anexe o arquivo PJC para analisarmos o erro relatado.
Olá, muito bom o vídeo, porem tenho uma duvida... Eu cálculo os minutos que antecedem e sucedem a jornada contratada.. Qual seria a configuração que eu teria que utilizar ? Por exemplo.. O reclamante teria que entrar as 15 horas, porém ele entrava sempre antes durante todo o período prescrito.. como eu faço para fazer esse calculo pelo pje-calc? Eu normalmente digito todo o cartão em uma planilha do excel que faz todo a calculo.. mas pelo o que eu fiquei sabendo agora vai ser obrigatório utilizar o pje-calc. Agradeço desde já.
Prezado,
O sistema apura as horas extras pelo excedente a jornada diária e ou da jornada semanal, após escolher o critério de apuração, você vai digitar todo o cartão na página Grade de Ocorrências, salvando mês a mês. Depois, vai determinar a apuração do cartão na página Visualizar Cartão.
Boa tarde professor!
Estou lançando cinco anos de cartão de ponto, em três meses específicos está aparecendo o seguinte erro: Pelo menos um período de entrada e saída de lançamento de jornadas está contido dentro de um outro período já lançado. Data de Ocorrência: 24/04/2012. O senhor pode me auxiliar?
Prezada,
Verifique os horários de entreda e saida do dia 24/04/2012, do dia anterior e do dia posterior. O horário de entrada do dia 24 não pode ser anterior ou igual a saída do dia 23 e o horário de saída do dia 24 não pode ser posterior ou igual a entrada do dia 25.
@@AlacidGuerreiro Muiiiito obrigado professor! Achei meu erro graças ao senhor.
Bom dia Professor! Como proceder no caso de escala de 24 x 48? o PJE CALC não disponibiliza essa escala...
Use a opção "outras" para estabelecer está escala.
Bom dia Professor. A sumula 85 sugere 2 horas ( seja jornada máxima de 10 horas ). Pergunto e se a jornada semanal de 2ª a 6ª for: 12+8+8+6+10 às horas excedentes diárias seriam 6 horas, porem com a limitação de 2 horas a quantidade apurada fica em 4 horas. Posso aumentar o limite de 2 horas ?
O limite de 2 horas por dia destinadas a compensação é apenas sugestão. Sim, você pode alterar este parâmetro.
E quando temos que apurar o aumento da média remuneratório nas horas extras? O programa faz?
Prezado,
Desculpe, não entendi sua pergunta. Poderia dar um exemplo prático.
@@AlacidGuerreiro O aumento da média remuneratória é quando os reflexos das horas extras em repousos semanais remunerados geram reflexos em férias, 13º salários , aviso prévio, etc.
Fernanda Martins, Acesse os parâmetros das verbas reflexas (aviso prévio, 13º salário e férias) e no campo [Base de Cálculo] selecione e adicione (+) a verba reflexa [Repouso Semanal Remunerado].
Para repercutir valor do repouso semanal remunerado no FGTS, acesse os parâmetros da verba reflexa repouso semanal remunerado e no campo [Incidência] marque o checkbox [FGTS].
Boa tarde. Gostaria de apresentar um problema que não consegui solução. Para as horas extras no critério mais vantajoso da 8ª diária ou 44ª semanal. Nas semanas em que o feriado laborado cai de segunda a sexta, o limite semanal fica em 36 horas, mesmo demarcando o campo "considerar jornada diária nos feriados não trabalhados", apurando pelo critério semanal, quantidades erradas. Reforçando a tese do equívoco, quando o feriado cai no sábado, as horas semanais consideram as excedentes da 44ª, o que está correto.
DR, outra pergunta: calcular conforme a súmula 85 seria apenas em caso de determinação na sentença, certo? Para cálculo da inicial, eu poderia optar ou pela excedente a jornada diária ou pelo critério mais favorável, certo? Eu tenho colocado sempre pelo critério mais favorável nos calculos iniciais
Prezada,
A Súmula 85 deve ser usada quando o banco de horas é caracterizado.
Excelente, obrigado
Bom dia. Como faço para calcular as horas extras com adicionais diferentes? ex: as duas primeiras horas com adicional de 50% e da 3ª hora extra em diante, com adicional de 75%?
Prezado,
No Cartão de ponto opte pela forma de apuração Primeiras horas extras em separado.
Boa Tarde! Preciso pagar adicional de HE para as horas extras até 44 h semanais e horas extras a partir de 44h semanais. Como faço isso no PJE?
Prezado,
Selecione a forma de apuração Súmula 85 do TST.
Boa tarde, Alacid. Parabéns pelo vídeo. Tenho uma dúvida: Quando lanço as faltas (no campo próprio), ao gerar o cartão de ponto, noto que não há a apuração dos períodos de gozo de férias mas os dias lançados como faltas (justificadas ou não), continuam aparecendo normalmente no cartão de ponto diário. Devo lançar as faltas duas vezes? Uma no módulo próprio e outra nas ocorrências mensais do cartão de ponto? Obrigado!
Prezado,
Este é um bug da versão 2.6.0 que ocorre em relação a falta justificada. O erro foi corrigido e estará disponível na versão 2.6.1.do sistema PJe-Calc.
Bom dia Professor, gostaria tirar uma dúvida. Na apuração da HE semanal, quando empregado retorna de ferias, e trabalha numa semana apenas 02 dias (Quinta e Sexta) com 02 HE além da jornada diária, era para gerar HE semanal, porém que estou verificando que o sistema soma as horas trabalhadas e abate da carga horária programada semanal(40) com isso fica zerado as HE daquela semana. Como faço para gerar essas horas extras semanais?
Estou tentando fazer um cálculo em que teria que usar o critério "Horas extras pelo critério mais favorável", pois a sentença deferiu "o pagamento de horas extras, assim
compreendidas as excedentes da 8ª diária e quadragésima quarta semanal, de forma não-cumulativa". Porém, trata-se de caso em que foi declarada a nulidade do sistema 12x36, laborado em período noturno, sendo assim, teria que apurar horas extras noturnas. Mas a funcionalidade "Apurar horas extras noturnas" só fica habilitada quando a forma de apuração é pelas "Horas extras excedentes da jornada diária", ficando indisponível pelo critério mais favorável.
Como compatibilizar ou resolver isso?
Se eu apurar as horas extras excedentes da jornada diária (já que é o único jeito de calcular as extras noturnas), não haveria alguma incorreção, já que estaria ignorando eventual excedente semanal?
Prezado,
O sistema não efetua a apuração na forma descrita. Faz parte do backlog do sistema criar este novo critério. A solução é apurar em planilha externa, salvar no formato CSV e importar as quantidades apuradas diretamente para a página Visualizar Cartão. As instruções constam do Manual do Usuário (pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-Calc).
Bom dia gostaria de auxilio quanto a um calculo, a jornada é 4x4 escala de 12 horas não encontrei no PJE calc. qual eu utilizo no lugar. o juiz deferiu divisor de 180, hora extra excedente, feriados em dobro intervalo intra jornada e hora noturna reduzida. estou quebrando a cabeça tem 03 dias e no final só aparece que nao tem valores a liquidar. grato pela atenção.
Prezado,
Na página Parâmetros do Cálculo altere a carga horária para 180. Nos critérios do cartão de ponto altere a forma de apuração para "excedente da jornada diária", marque horas extras em feriados em separado, altere as jornadas diárias para "06:00" (de segunda a domingo), marque "Intervalo intrajornada em jornada superior a 6h", marque Apurar feriados trabalhados, marque apurar horas extras noturnas, marque Preenchimento de Jornada>Escala>Quantidade de dias "8", lance os horários de entrada e saída nos 4 primeiros dias e deixe os outros 4 em branco e salve.
Obrigado pelos videos, parabéns pelo trabalho.
Por favor, após realizar o laçamento do cartão, nas ocorrências do cartão de ponto, não tem Intrajornada e Interjornada (mesmo com a carga horário de 7:00 as 22:00 e 45 minutos de intervalo) o Sr. poderia me auxiliar?
Assista a Aula 8, intervalos Intrajornada e Interjornadas. Privavelmente você não selecionou corretamente os critérios de apuração. Se você já havia apurado o cartão e alterou os critérios, precisa excluir a apuração e apurar novamente.
Bom dia. Não estou localizando no programa fechamento de cartões do dia 16 de um mês para o dia 15 do outro. Pode me ajudar?
Na barra de ferramentas à esquerda do sistema, clique em cartão de ponto. Em seguida, "visualizar cartão". Pronto, tem uma ferramenta sugerindo o fechamento mensal no dia 31. Marque o dia 15 e salve. Importante, essa ação tem que acontecer no momento da parametrização do cálculo. Se vc gerar o cartão antes de fazer isso, essa ferramenta não aparecerá mais. Nesse caso vc terá que excluir o cartão e realizar a operação citada.
@@carlosalmeida517 muito obrigada a melhor explicação 🙏
boa noite, preciso apurar intervalo art 253 CLT mas nas ultimas versões essa opção não está disponível no cadastro do cartão ponto, como devo proceder?
Prezada,
Mudamos o nome do campo, agora chama-se "Apurar supressão do intervalo da insalubridade" e permite apurar diversos períodos de descanso. Mas, o sistema continua sugerindo a apuração do intervalo previsto no art. 253 da CLT, ou seja, 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.
@@AlacidGuerreiro muito obrigada pela explicação!
Boa tarde! Professor, quando o reclamante tem folga variável (no caso na quinta-feira), como proceder para o sistema contabilizar essas horas como extras em separado (repousos)? Só encontrei a opção de Domingos em separado.
A parametrização está certa. Coloquei a jornada de 8h no domingo e zerei a jornada nas quintas-feiras, mas não consigo nenhuma opção de horas extras em repouso em separado.
O sistema não possui este funcionalidade. Neste caso, o usuário deve apirar o cartão em planilha externa, salvar no formato CSV e importar as quantidades diretamente para a página Visualizar Cartão do PJe-Calc.
@@AlacidGuerreiro Obrigada pelo esclarecimento, Professor!
Professor, após fechar o programa e abrir novamente consegui verificar a grade de ocorrência, todavia as horas extras foram calculadas em 0,00, e consta a seguinte informação:
Prezado,
Abra um chamado no CAPE do TRT 8ª Região (cape.trt8.jus.br) informe o problema e a versão que está instalada no seu computador, exporte o cálculo e junte o arquivo PJC para análise.
Excelente aula. Só um detalhe professor. No sábado não seria horário só 4 horas, para fechar as 44 semanais? O o horário no sábado deveria ser tipo das 8 às 12 hs.
Obrigado.
Prezado,
O excedente a 4ª hora trabalhada no sábado só deve ser considerado hora extraordinária se o empregado tiver trabalhado às 8 horas diárias de segunda a sexta, por este motivo não sugerimos jornada diária de 4 horas no sábado.
Para apurar o excedente a 8ª diária e 44ª semanal opte por Horas extras pelo critério mais favorável.
Professor... e para importar para o processo , por gentileza!
Prezada,
Após liquidar o cálculo, clique em Operações>Enviar para o PJe. Esta opção só existe no PJe-Calc Tribunais.
Boa tarde, Professor! Vi as aulas e ainda assim não estou conseguindo calcular as horas extras in itinere. Preciso calular 40 minutos diários e mesmo colocando todos os tipos de parâmetros possíveis, o programa não efetua o cálculo, zerando o resultado. Poderia me ajudar?
O PJe-Calc não apura horas in itinere. Nesta caso, apure o cartão de ponto em planilha Excel ou BrOffice, salve em formato CSV e importe diretamente para a página Visualizar Cartão do PJe-Calc.
Como vou calcular a hora de sobreaviso ?
O sistema não apura sobreaviso. Apure em planilha excel ou BrOffice, salve com extensão CSV e importe as quantidades diretamente para a página Visualizar Cartão.
Professor bom dia....Estou com problema para importar o ponto CSV, ele reconhece o arquivo e quando vou em confirmar vem a mensagem de arquivo invalido....pode me ajudar por favor....
Prezado,
Acesse a página do PJe-Calc Cidadão no site do TRT da 8a Região, clique no link da Central de Atendimento ao Público Externo - CAPE e abra um chamado, informando sua dificuldade e anexando o arquivo CSV.
Olá Professor
Muito bons os seus vídeos! Parabéns!
Gostaria de saber se é possível desmarcar a opção de um feriado específico, em que houve a concessão folga de compensatória.
Grata.
Prezada,
O cartão de ponto do sistema ainda não prevê compensação. Desta forma, a solução de contorno é alterar o divisor e o multiplicador diretamente nos parâmetros das Ocorrências da verba.
@@AlacidGuerreiro Olá Professor, não entendi essa explicação. Alterar o divisor e o multiplicador de que maneira?
Prezada,
Quiz dizer que você pode alterar o divisor e o multiplicador sugerido nas verbas. Exemplo, o sistema sugere nos parâmetros da verba R.S.R. o divisor "dias úteis" e mulplicador "dias de repouso e feriados". Mas, você pode alterar estes parâmetros diretamente nas Ocorrências destas verbas.
Professor, me tira uma dúvida por favor... eu trabalho com minha mãe e faço digitação de cartão de ponto para ela mas a gente está tendo problemas com pje calc pois ela prepara o processo para que eu possa digitar, me envia por nuvem, eu baixo e digito porém quando eu envio para ela novamente quando ela abre não aparece os cartões de ponto como se eles ficasse no sistema da minha máquina e não no arquivo. Sabe o que pode ser? Eu salvo corretamente quando fecho cada mês e na hora de salvar eu importo o arquivo também. Estou fazendo algo errado ou o programa realmente armazena essas informações de ponto na máquina?
Prezado,
Todos os dados cadastrados do cálculo são exportados e fazem parte do arquivo PJC que será importado no PJe-Calc Cidadão instalado na outra máquina. Verifique apenas se estão usando a mesma versão do sistema . A versão atual é a 2.5.6. Caso não seja este o problema, acesse o CAPE do TRT 8ª Região (cape.trt8.jus.br/assystnet/), abra um chamado, informe a versão do PJe-Calc que estão usando, descreva com mais detalhes a sua dificuldade, exporte o cálculo que apresentou o erro e anexe o arquivo PJC do cálculo para análise.
Professor me ajude por favor.
Ao digitar as informações de gunda a sexta e clicar em salvar, fui até a grade de ocorrência, todavia não aparece essa informação.
Prezado,
Acesse o CAPE do TRT 8ª Região (cape.trt8.jus.br), abra um chamado informando o problema e a versão do sistema instalada em sua máquina. Exporte o cálculo e anexe ao chamado o arquivo PJC do cálculo.
LANCEI TODOS OS PARÂMETROS... CONSEGUI IMPORTAR O CARTÃO... APUREI... PORÉM QUANDO LIQUIDO O CÁLCULO NÃO APARECE HORAS EXTRAS... OS VALORES ESTÃO ZERADOS... EXISTE UM SISTEMA DE SUPORTE NESTE SENTIDO?... UM 0800...
Prezado,
Após apurar o cartão de ponto você precisa acessar os parâmetros da horas extras e no campo "quantidade", selecionar "Importada do cartão de ponto", selecionar a opção HsExt, adicionar (+) e salvar.
@@AlacidGuerreiro Obrigado pela atenção... porém... fiz o que falou... realmente não tinha feito... mas ainda está tudo zerado em relação as horas extras.. não consta valor algum quando faço a liquidação...
Prezado,
Acesse a página Verbas e clique no botão Regerar.
Pra mim não aparece opção de apurar cartão de ponto
Professor, se o juiz determina na escala 12x36 a aplicação do item III da SUM 85, como devo proceder nos critérios de apuração do c. de ponto? Na jornada de trabalho padrão mantenho 08:00 para todos os dias, inclusive domingos? Mantenho o padrão de 02:00h de compensação na forma de apuração( H. Extras conforme SUM 85)?
Prezado,
Com a reforma trabalhista, quem trabalho na escala 12X36 não tem direito ao DSR. A CLT estabelece que o máximo de hora extra que um funcionário pode fazer por dia é de 2 horas. Desta forma, nos critérios segundo a súmula 85, eu manteria 2 horas destinadas a compensação e alteraria a jornada do domingo para "08:00".
Obrigado Professor.
Dr. Alacid, estou com um desafio novo que possivelmente ainda não possui uma solução no PJe-Calc. Estou apurando horas extras de um eletricitário que cumpre jornada de 6 horas diárias, e eventualmente ocorre a "dobra" do plantão e ele trabalha mais 6 horas no mesmo dia. Com isso, são duas entradas e duas saídas na mesma data, e a sentença determinou o pagamento de 15 min de intervalo quanto não ocorreu a dobra, e 1 hora de intervalo quando ocorreu a dobra. Todavia, o PJe Calc lê os lançamentos e entende que o intervalo entre uma jornada de 6 horas completa e a outra é o próprio intervalo intrajornada. Exemplo: 05:48 a 12:42 e 17:47 a 23:59. O sistema entende que o horário entre os dois plantões, o primeiro que finalizou 12:42 e o segundo que começou 17:47, corresponde ao intervalo intrajornada e não apura uma hora de intervalo. Existe alguma maneira de o sistema integralizar essas duas jornadas e entender que não houve intervalo? Desde já meu muito obrigado Professor!