Direito Penal - Art 13 CP - Relação de Causalidade (Áudio melhor)
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- Опубліковано 22 січ 2025
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Aula do Art. 13, § 1º, do CP - Superveniência de causa independente - • Direito Penal - Art 13...
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Nesta aula vamos estudar Penal Geral - Art 13 CP - Relação de Causalidade.
Mais informações: / desenhandodireito
Apresentação: Rodrigo Alvarez
Twitter: @rodrigo_bin
Coordenação: Rodrigo Alvarez
Dúvidas e pedidos podem ser postados na FanPage ou nos Comentários.
Até a próxima.
até que enfim um professor para dar uma luz nessas teorias
Obrigado!
ele é muito bom nos exemplos
você merece o mundo, sério, me salva DEMAIS e explica como se eu fosse uma acéfala, do jeito que eu gosto, gratidão gratidão gratidão ❤
😂😂😂😂😂😂
Parabéns profº... Nunca tinha estudado Direito penal, e agora por causa de um concurso que nem sei se esse ano vai ter, conheci seu canal. Um simulado 40 perguntas eu acertei 38 isso que nem terminei a playlist. Muito Obrigada por trazer conteúdo de qualidade
Eu só consigo entender com essas aulas! Parabéns e obrigada pelo conteúdo
Ótimas aulas, artigo por artigo....era o que sempre procurava, boa didática, eloquência, conhecimento etc...PARABÉNS...
parabéns professor, aulas perfeitas ...
você não tem ideá do quanto me ajudou ...
top.
Uma explicação super simples e que conseguimos entender.
Até que enfim entendi!! Didático, claro e objetivo.
Valeu Talles!! Acesse a plataforma gratuita (desenhandodireito.com.br) que tem o áudio em mp3 e o PDF para download e se puder compartilhe o projeto. :)
Clareou muito a mente. Gracias! 😊
Show de bola, valew professor excelente explicação...Vou contratar para dar aulas no estratégia, parabéns mesmo !
agora sim compreendendo Penal
O Direito Penal são muitos detalhes. Mas vamos aprender.
Simplismente o melhor! Curto e compartilho. Obrigada, professor.
vc arrasa estou quebrando a cabeça á tempo e em 16 minutos entendi o processo de thyrén
Muito obrigado! Acesse a plataforma gratuita (desenhandodireito.com.br) que tem o áudio em mp3 e o PDF para download e se puder compartilhe o projeto. :)
Muito boa a explicação, didática e descomplicada... valeu professor!!!
Essas aulas me ajudam demais. Assisto desde 2015.
Show!! Muito obrigado pelo comentário
Há um tempo atrás adquiri um cursinho pra concurso que possuía Direito Penal, ah se eu soubesse que o melhor professor estava no youtube!! hahaha
Muito bom, to adorando e revisando tudo!! Obrigada e continuem com os vídeos..!! :)
Obrigado Andressa! vamos continuar sim, estamos montando uma plataforma para melhorar cada vez mais o Desenhando Direito, onde será disponibilizado os mapas, questões e muito material, já está disponível a versão de testes goo.gl/6pMctU, cadastre-se pois mandaremos email avisando a plataforma final para quem já tiver inscrito nessa.
ate que enfim algum professor conseguiu explicar em português.
Cara suas aulas são top, estou aprendendo muito com elas, vou logo para as questões ai reforça mais ainda.
Obrigada pela explicação...AMEI!!!Parabéns!!
aula de qualidade bem objetiva e explicada de forma clara.
Excelente explicação. Gratidão!
Muito bom os videos, está me ajudando muito! Nesse vídeo todas vez que ele falava em regressão eu só pensava em regressão linear ou não linear, simples ou variada, estatística que não sai da minha cabeça!
hahahah desse assunto eu já não entendo. Muito obrigado pelo comentário Ciro.
Fera, esse professor!
Obrigada senhor, agora estou conseguindo entender ...
Suas aulas são maravilhosas ! Obrigada.
Teoria da equivalência dos antecedentes/conditio sine qua non, teoria da eliminação hipotética dos antecedentes causais, teoria da imputação objetiva do direito penal com o princípio do incremento do risco... ¬¬
Perfeito!
Direito penal é complicado de se entender. Vou ter que ver essa aula várias vezes.
Aula perfeita, obrigada ! E parabéns!
Obrigado Pelas Aulas Professor Sou aluno de Direito 062
Bom dia!
Deixa a escrita com um cor mais clara, aí fica ótimo! Obrigado.
Excelente canal com conteúdo de fácil assimilação.
Que aula maravilhosa e muito esclarecedora. Parabéns professor!
Muito obrigado Monica
Aula top!👏
Excelente!
Otimo vídeo!😊
muito bom, tá me ajudando muito
Ajudaria muito no estudo
Que aula fantástica!
Muito obrigado Leidilene
Grande Abraço e bora pro estudo.
Rodrigo
Parabéns pela aula.
Parabéns professor excelente aula. Agora por favor apresente os artigos 18,23.24,25.
Poderia fazer um vídeo sobre atualização do código penal e processo penal de 2020
Muito bom!Gostei da explicação.
Obrigado !!!
Aula perfeita
Nossa, fantástico.
Valeu Atila
Mt bom, obrigada.
Professor sobre a teoria da causalidade adequada, no exemplo do incendio... como assim a faisca foi necessária, mas nao foi adequada ? como assim adequada ?
Vlw professor!
Gostei da explicação.
Que bom Ester!
Na plataforma tem todas as aulas organizadas e com material e questões. O cadastro é gratuito. Para entrar é só acessar desenhandodireito.com.br
Prof. Rodrigo, tem vídeo aula de Fato tipico, conduta, resultado e tipicidade? Pois não achei no seu vlog, Obrigada!!
bom demais!
Muito bom!!
Valeu Mayara!
audio bem melhor rsrs abraço professor aula ficou top
Parabéns pelas aulas. Não sou formada em direito, sou assistente social e estava tendo muita dificuldade para estudar direito penal para alguns concursos, foi nas suas aulas que encontrei a clareza que precisava.
Ansiosa para os próximos vídeos. Com que frequência você costuma postar?
Olá Nielly, estou postando um vídeo novo por semana. Já estou no art. 29. Cadastre-se na plataforma de estudo que envio um email sempre que tem novidade. Http://desenhandodireito.com.br
Gente eu estou estudando pra concurso queria saber se ele se baseia e cobre tb o concurso público ?
gostei muito!!!
Obrigado
O exemplo 1 pode se encaixar na teoria 1 e 2?
É nexo causal isso??
Essa ultima teoria aceita no Brasil, pode ser interligada ao processo saúde e doença no trabalho?
Essa parte final da causa + dolo e culpa, chega na parte também da linha do desdobramento?
Essas teorias tbm valem eventos cotidianos né? Parece bem lógico
incrivel como uma aula antiga dá de 10 a 0 nas aulas atuais q estao disponiveis hj
show!
Muito obrigado Izadora!! Todas as aulas estão organizadas na plataforma desenhandodireito.com.br/ além de material complementar e hoje disponibilizei vários áudios das aulas para downloads.
Professor,
Certa vez vi num Jornal que numa tentativa de assalto a um clientes sentados numa mesa em um restaurante resultou depois de reação ao assalto pelo cliente, num disparo "que acidentalmente" atingiu a cabeça, ocasionando a morte de uma pessoa no outro quanto do estabelecimento.
Tenho dificuldade de explicar esse caso, espero que tenha conseguido.
A pergunta é:
Há responsabilização penal para o cliente que reagiu ao assalto, tendo em vista, que sem esta conduta, não haveria produzido morte ?
Se não houver responsabilidade penal, há pelo menos, responsabilidade civil, tendo em vista q a conduta negligente ou imprudente praticada com a reação é que veio ocasionar o resultado morte de alguem?
obrigado e parabens pelo canal
Olá, Eduardo Lisboa, se ficar provado que a vitima agiu de acordo com a excludente de ilicitude (legitima defesa) para sessar a injusta agressão não será ela responsabilizada penalmente! Mas sim, a família desta outra vitima pode entrar na esfera civil.
Ok doutor. Entendo assim tbm.
E se o vendedor for ilegal? O Dolo talvez não, mas ele tem a culpa? Poderia ser preso por um crime sucessor né?
Espero que me ajude na prova, mas eu não tô entendendo 😂😂😂
O que acontece quando o agente não usa uma arma para o crime? por exemplo: João empurra Maria da escada e ela morre.
A arma não vai fazer parte da analise hipotética de eliminação...
No seu exemplo, a conduta (ação ou omissão) é apenas o empurrão de João.
Então o Thyrén quer acusar Adão pelo crime...Rs.
A pronúncia correta em latim é "condício", não se pronuncia como se escreve, assim como aberratio se pronuncia "aberrácio"
Muito bom, mas em relação ao fabricante da arma . ou de o crimiso ter passado em um bar, para se embriagar e cometer o crime.
Digamos se há a intenção do crime, e existam outros fabricantes, outras opções de bares. Então independente de haver o fabricante o criminoso iria procurar outro fabricante ou outro bar da cidade . Isso não iria impedir seu plano a menos que só existisse um único meio do mesmo conseguir uma arma, então esse seria um contato direto com o crime. no caso do fabricante ou bar, a não existência desses, não iria impedir o crime já que ele teria outras opções de executa-lo ok? faz sentido?
2021 alguém ??
aulas muito boas!! mas, faltou uns exercícios para entender e fixar melhor!!
E ai Alessandro! muito obrigado pelo retorno, estou montando uma plataforma com questões complementares e com a possibilidade de fazer download do material. Provisorimanete está nesse link goo.gl/6pMctU
Valeu
Cara que abuso esses comercial,ñ da nem de o cara prestar atençao na aula,pelo amor de Deus
Pois é mano... Esse inferno fica tirando nossa atenção, fui assistir aqui para revisão, uns 8 anúncio de preparatórios diferentes... Foda!
O FABRICANTE TEM QUE SER PUNIDO TAMBEM OU VC ACHA QUE ELE FABRICOU ARMA PARA BRINCAR? KK
Ótima aula! Só penso que essa língua "morta" (latim) não deveria fazer mais parte do ordenamento jurídico! Totalmente, desnecessário.
Muito bom, obrigada!
Muito bom!
Muito bom !!!
Muito bom!!