Posso mudar a aposentadoria migrar por outra mais vantajoso depois de já aposentado, exemplo opto por aposentadoria por tempo de serviço aí dá certo, após 2 anos outra ação que movi seja aprovada por incapacidade leve o qual seja mais vantajosa, pode fazer a migração?
Olá Dr. Hilário, boa tarde! Muitas dúvidas mesmo! Eu tenho 52 anos, e 26 de contribuição. Contribuo com 20% pelo facultativo, para contar com a aposentadoria pelo tempo de contribuição. Mas por hora não tenho como pagar neste valor, posso contribuir com 11%, e quando puder voltar a pagar os 20%, sem perder benefícios?
Será preciso fazer as complementa do tempo que pagou uma alíquota menor para que ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição. Sugiro fazer um planejamento para verificar se realmente é vantajoso. . ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 54 anos de é dade Tenho trinta de insalubre na mesma em presa dei estrada antes da reforma está na justiça 5 anos já 3 anos pelo NSS 2 na federal Boa tarde DR.
Estou prestes a completar 62 anos em Dezembro de 2024. Tenho 34 anos e 3 meses de contribuição ao INSS. Quando poderei me aposentar? já que a reforma da previdência ocorrida em 2019 so me trouxe duvidas. Aproveitando a pergunta tenho outra duvida. Ocorreu alguma mudança importante nestas regras ultimamente pois tenho escutado muito advogados falando sobre isso. Obs: Do período acima informado 31 anos e 3 meses foram de uma unica fonte ( Banco Bradesco S/A. )
Bom dia. No momento as regras vigentes são as da reforma da Previdência de 2019. Caso algo mude faremos vídeo sobre as mudanças! A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde prezados do DHB!!! Pra quem falta 2 anos pra completar os 65 anos a perca é de 30% ou de até 30% podendo ser menor o desconto? No meu caso mais anos contribuição, quanto pode ser descontado? Nilson Lima Betim MG. Desde já agradeço parabenizando pela matéria de hoje.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa noite! A partir da reforma da Previdência, você sabe os dados de quantas pessoas se aposentaram pela regra de pontos? Será que alguém conseguiu realizar esse feito?
Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite. Tem muita gente que acha que o tempo de serviço noturno vale mais que o diurno. Não vale. Um dia trabalhado durante o dia é igual a um dia trabalhado durante a noite para fins de previdência. A vantagem está no fato do trabalhador receber um adicional de 20% e isto é computado na hora de calcular a aposentadoria. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia por gentileza gostaria de obter algumas informações tenho 61 anos trabalhei de 1995 a 2018 no mesmo trabalho agora trabalho sem registro trabalho por dia será que já tenho direito? Desde já agradeço pela atenção 🙏
Sandra Boa noite. Qual Tempo de Contribuição e carência exato? A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Dr boa noite,parabéns de todos os conteúdos que vejo na Internet o seu passa milhões na frente de tão boa informação e qualidade.. Eu tenho uma duvida,trabalhei 13 anos em uma montadora de veículos,desses 13 anos 6 trabalhei em usinagem ... Minha pergunta é ,para critério de aposentadoria eu tenho direito de usar esses 6 anos com salubridade ja que a empresa nao pagava essa salubridade?
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Doutor tenho trinta anos di contribuição no trasporte coletivo hoje às coisas si comprovou hoje faço várias funções na minha profissão sou motorista sou cobrado de ônibus pois tiraram os cobradores e sou fiscal também pois depois das 22:00 não tem mais fiscal posso mim apresentar mais cedo total de contribuição 32 anos trabalho aguardo retorno grato dês já obrigado
Boa noite Milhares de pessoas assistiram o vídeo e entenderam nossa proposta. Caso não tenha assistido o vídeo com atenção, sugiro que assista novamente. Se ainda assim persistir a dúvida, me diga qual é a sua pergunta que responderei com o maior prazer. Se preferir, ligue para mim: 0800 000 3373. Atenciosamente
Gene over Boa tarde! Homem ou mulher? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Carlos tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria. Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Muito obrigado!
Boa tarde! Qual seu Tempo de Contribuição e carência exato? Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite. Tenho hoje, 51 anos e 31 anos de contribuição, trabalhei nesse período como cobrador de ônibus. Pelo simulador, foi 32 anos e 8 meses, devido período especial. Como fica minha situação.
O motorista/cobrador de coletivo pode ter direito à aposentadoria especial. Isso pode vir a acontecer se esse motorista/cobrador comprovar que exercia sua atividade exposto a prejuízos à sua saúde, em razão de, por exemplo, ruídos e vibrações excessivas. Então depende muito da exposição de cada motorista, veículo, não sendo uma matéria exata. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Acerto de CNIS dei entrada em dois requerimentos , lá se vão 2 anos e não me chamam pra fazer o acerto , dizem que está em análise , faltam dois anos pra mim dar entrada na regra de 100 por cento .
Para fazer a retificação das informações que constam no CNIS é necessário: 1. Verificar todos os seus vínculos trabalhistas e previdenciários; 2. Providenciar os documentos necessários para comprovar os dados que estão faltando no Cadastro; 3. Documentos comprobatórios e provas dos dados incorretos/irregularidades. Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Se você conseguir se aposentar no seu ultimo ano de vida, o valor do beneficio será muito maior do que eu qualquer ano anterior ! então espere ate o finalzinho !!!!
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Qua alíquota recolhe? A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde! Para ter acesso à aposentadoria especial é preciso que tenha todo tempo mínimo exigido em atividade de risco. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr hilario vou completar 27 anos de carteira assinada insalubridade função coveiro e trabalhei 8 meses de contínuo vou fazer 49 agora posso dar entrada na aposentadoria
Luciano Bom dia. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Homem ou mulher? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Que seu processo ainda não foi julgado, decidido. Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso. Espero que tenha êxito!
Dtr .meu esposo tem 57 anos de idade. Tem 33 anos com carteira assinada como empregado doméstico tem 33 anos de contribuição e trabalhou na roça ate 22 anos de idade na roça dos pais .hoje tem tendinite ,burcite ,pre diabetico toma remédio. Ainda esta com carteira assinada nao tar aguentando trabalhar. Ele pode pedir a aposentadoria.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Ericando Boa tarde! A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Tenho 55 anos de idade, e 35 anos de contribuição, e me dá um direito de 3500 reais, pela regra de pontos, queria saber se ainda dá pra fazer um planejamento pra aumentar um pouco mas
Errado. Em regra, o pagamento das contribuições previdenciárias só pode ser feito a partir dos 16 anos de idade, conforme o art. 5º da IN n. 128/2022. A exceção são os menores aprendizes, que tem situação diferente e começam recolher a partir dos 14 anos.
Olha Sr hilário aqui na minha cidade tá difícil de achar um advogado que mexa com isso a última vez eu paguei pra ser consultado me desculpa de falar não levou 3 minutos pra falar comigo é difícil em quem eu confiar sou de Piracicaba
@@HilarioBocchi boa tarde Sr hilário esse ano completo 57 anos de idade tenho pago se eu não me engano 37 anos de contribuição pelo o que o site do INSS fala que eu tenho que ter 60 anos 5 meses e 2 horas então na verdade vou estar pagando 42 anos de contribuição pro INSS
@@HilarioBocchi aqui tem bastante advogados que fazem isso mais se o primeiro que eu fui me atendeu desse jeito eu pergunto em quem eu devo confiar na minha cidade o escritório do Sr deveria abrir um aqui em Piracicaba porque o Sr tem calma pra explicar tudo que a gente fala pro Sr então aqui precisamos mais é de atenção e informações concreta depois o valor a gente discute isso mais a primeira coisa que a gente entra é falado qual é a porcentagem que eles cobram é difícil assim
A atividade exercida pelo estagiário pode ser considerada para contagem do tempo de serviço, desde que esse seja inscrito na Previdência Social como segurado facultativo. O estagiário, portanto, não é contribuinte obrigatório do INSS, em que a empresa não paga e nem desconta do pagamento o valor da contribuição, já que, durante o período do estágio, não assinam a carteira de trabalho. Contudo, o estagiário pode, por si mesmo, pagar as contribuições como segurado facultativo. Com isso apenas se você contribuiu quando estagiário é possível contar como tempo de contribuição.
Édson Bom dia. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Osvaldo Bom dia. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
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Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos. Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde! Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Hilário bom dia sou guarda municipal tenho 54 anos 30 anos de guarda e cinco anos e meio fora com dois anos de insalubridade fora já posso me aposentar integral
Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20UA-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Entendemos sua insatisfação. No momento as regras vigentes são as da reforma da Previdência de 2019. Caso algo mude faremos vídeo sobre as mudanças! Fique ligado! Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20UA-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Depende de quando completou cada requisitos. Não existe uma resposta exata por isso ensinei o passo a a passo, pois cada caso é um caso. A previdência não é uma matéria exata e sim cheia de variáveis. Espero que tenha êxito!
Luciano Bom dia. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Entram no pedágio de 50% profissionais com período de contribuição entre 28 e 30 anos (mulheres) ou entre 33 e 35 anos (homens) em 13 de novembro de 2019. Quem se aposenta com o fator no cálculo da aposentadoria tem a sua média salarial multiplicada por um índice da tabela. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Maria Boa noite. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite. Tem muita gente que acha que o tempo de serviço noturno vale mais que o diurno. Não vale. Um dia trabalhado durante o dia é igual a um dia trabalhado durante a noite para fins de previdência. A vantagem está no fato do trabalhador receber um adicional de 20% e isto é computado na hora de calcular a aposentadoria. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
José Boa tarde! Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Eu nasci com deficiência tenho pe aleijado e canela fina e pé torto no outro pé estou com o joelho estourando obs eu fiz tratamento no pé aleijado a 50 anos tenho 29 anos de contribuição
Bom dia. Aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência. Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social. A reforma da previdência manteve a Aposentadoria da pessoa com deficiência e =em contraste com as novas regras das outras aposentadorias, este benefício possui grandes vantagens: 1. Tempo de contribuição sem idade mínima, ou por idade; 2. não entra na regra dos pontos; 3. o cálculo do valor do benefício foi mantido o anterior à reforma, mais vantajoso. REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por tempo de contribuição pode ser concedida: HOMEM COM GRAU DE DEFICIÊNCIA: * leve aos 33 anos de contribuição; * moderada aos 29 anos de contribuição; * grave aos 25 anos de contribuição. MULHER COM GRAU DE DEFICIÊNCIA: * leve aos 28 anos de contribuição; * moderada aos 24 anos de contribuição; * grave aos 20 anos de contribuição. SERVIDORES E SERVIDORAS PÚBLICOS, AINDA SE EXIGE: * 10 anos de serviço público; * 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria. REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para: * O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição; * A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido: * 10 anos de serviço público; * 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria. 📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência. IMPORTANTE: deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição do homem (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Este é meu caso, tenhob52 anos, 35 de contribuição, desses 35 , 25 com prlericulosidade, porém sua equipe devido uma avaliação que fiz a mais de um ano. Informa que não tenho direito. Então não entendo este vídeo!
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. Não adianta ter apenas um requisito completo, como é o seu caso. Estamos à disposição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia. Caso queira informações específicas do seu caso, entre em contato conosco, não passamos informações por redes sociais por questões de segurança. Muito obrigado pela confiança. Estamos à disposição.
Neilton Boa noite. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Ângela Boa tarde! A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Nando Bom dia. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Tenho 38 anos contribuição idade 63 anos e seis meses aposentadoria especial vigilante salobrodade área química comprovada mesmo com adevogado ainda não me aposentaram
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Djalma Boa noite. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Ana tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria. Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Muito obrigado!
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Bom dia. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Bom dia. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Rildo Boa noite. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchi com quantos vou me aposentar 24 anos de contribuição vou ganhar mais por estes anos ou só o salário mínimo 15 anos mais 9 anos tem alguma porcentagem a mais dos 15
Boa noite. Com 65 anos completos e esse Tempo de Contribuição o senhor já terá acesso a aposentadoria por idade. ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Posso mudar a aposentadoria migrar por outra mais vantajoso depois de já aposentado, exemplo opto por aposentadoria por tempo de serviço aí dá certo, após 2 anos outra ação que movi seja aprovada por incapacidade leve o qual seja mais vantajosa, pode fazer a migração?
Não.
Uma vez concedido e aceito, o aposentado não pode alterar.
Boa tarde Dr da pra vce manda o link da calculadora de aposentadoria obrigado
Segue: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
Olá Dr. Hilário, boa tarde! Muitas dúvidas mesmo! Eu tenho 52 anos, e 26 de contribuição. Contribuo com 20% pelo facultativo, para contar com a aposentadoria pelo tempo de contribuição. Mas por hora não tenho como pagar neste valor, posso contribuir com 11%, e quando puder voltar a pagar os 20%, sem perder benefícios?
Será preciso fazer as complementa do tempo que pagou uma alíquota menor para que ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição.
Sugiro fazer um planejamento para verificar se realmente é vantajoso. .
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Tenho 54 anos de é dade Tenho trinta de insalubre na mesma em presa dei estrada antes da reforma está na justiça 5 anos já 3 anos pelo NSS 2 na federal Boa tarde DR.
Espero que tenha êxito!
Estou prestes a completar 62 anos em Dezembro de 2024. Tenho 34 anos e 3 meses de contribuição ao INSS. Quando poderei me aposentar? já que a reforma da previdência ocorrida em 2019 so me trouxe duvidas.
Aproveitando a pergunta tenho outra duvida. Ocorreu alguma mudança importante nestas regras ultimamente pois tenho escutado muito advogados falando sobre isso.
Obs: Do período acima informado 31 anos e 3 meses foram de uma unica fonte ( Banco Bradesco S/A. )
Bom dia.
No momento as regras vigentes são as da reforma da Previdência de 2019.
Caso algo mude faremos vídeo sobre as mudanças!
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia dr hilario boa semana abençoado pro senhor e sua família
A todos nos!
Boa noite Dr , eu trabalho com moto desde os 18 anos de idade , gostaria de me infromar se tenho direito algum direito de salubridade?
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa tarde prezados do DHB!!! Pra quem falta 2 anos pra completar os 65 anos a perca é de 30% ou de até 30% podendo ser menor o desconto? No meu caso mais anos contribuição, quanto pode ser descontado? Nilson Lima Betim MG. Desde já agradeço parabenizando pela matéria de hoje.
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
Boa tarde
Dr.Hilario Bocchi Junior
Bom domingo 👍
Pra você também Osmar!
Boa tarde tenho 35 anos de trabalho e 55 de idade posso mim aposentar
Boa tarde, tenho 50 anos e 19 anos de contribuição. Posso aposentar? Desde de já agradeço! E aguardo a resposta! 🤗👍☺️
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Tenho 57anos e 37 de contribuição falta muito para me aposentar
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Já era p vc estar aposrntado
Boa noite! A partir da reforma da Previdência, você sabe os dados de quantas pessoas se aposentaram pela regra de pontos? Será que alguém conseguiu realizar esse feito?
Possuímos vários casos de êxito nessa regra.
Vou fazer 49 anos em abril e 30 de contribuição. Considerando o tempo especial, tenho 36 anos de contribuição.
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Dr Hilário ,o meu processo esta esta em análise desde novembro ,mesmo com mandato de segurança e até hj nada😢
Entendemos sua insatisfação.
Boa tarde Dr
Minha filha é infermeira!.tem 25 anos trabalhando. 15 anos ela trabalhou no período noturno
Guando ela vai se apresentar?
Boa noite.
Tem muita gente que acha que o tempo de serviço noturno vale mais que o diurno. Não vale. Um dia trabalhado durante o dia é igual a um dia trabalhado durante a noite para fins de previdência. A vantagem está no fato do trabalhador receber um adicional de 20% e isto é computado na hora de calcular a aposentadoria.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Bom dia Hilário. Gostaria de saber a pessoa que aponsenta e continuo trabalhando a empresa já paga os 40 por cento a sim que aposenta
Obrigado .
o empregado continuará a receber os depósitos mensais do FGTS e terá direito à indenização de 40% se for dispensado sem justa causa.
Bom dia por gentileza gostaria de obter algumas informações tenho 61 anos trabalhei de 1995 a 2018 no mesmo trabalho agora trabalho sem registro trabalho por dia será que já tenho direito? Desde já agradeço pela atenção 🙏
Sandra Boa noite.
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
@@HilarioBocchi Boa noite agradeço pela atenção então no meu caso tenho 23 anos de contribuição?
Boa noite,
Apos entrar com o mandato de segurança, existe algun prazo para o retorno do inss?
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
Dr boa noite,parabéns de todos os conteúdos que vejo na Internet o seu passa milhões na frente de tão boa informação e qualidade..
Eu tenho uma duvida,trabalhei 13 anos em uma montadora de veículos,desses 13 anos 6 trabalhei em usinagem ...
Minha pergunta é ,para critério de aposentadoria eu tenho direito de usar esses 6 anos com salubridade ja que a empresa nao pagava essa salubridade?
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
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Boa tarde, tenho 35 anos e 8 meses de contribuição e 55 anos. De idade ja posso aposentar
Doutor tenho trinta anos di contribuição no trasporte coletivo hoje às coisas si comprovou hoje faço várias funções na minha profissão sou motorista sou cobrado de ônibus pois tiraram os cobradores e sou fiscal também pois depois das 22:00 não tem mais fiscal posso mim apresentar mais cedo total de contribuição 32 anos trabalho aguardo retorno grato dês já obrigado
Você falou, falou, e não respondeu a pergunta, com 50 anos e 35 de contribuição pode ou não ?
Boa noite
Milhares de pessoas assistiram o vídeo e entenderam nossa proposta.
Caso não tenha assistido o vídeo com atenção, sugiro que assista novamente.
Se ainda assim persistir a dúvida, me diga qual é a sua pergunta que responderei com o maior prazer.
Se preferir, ligue para mim: 0800 000 3373.
Atenciosamente
Olá, tudo bom, tenho 55 anos e 30 anos de contribuição, posso me aposentar, ótimo domingo, grande abraço
Gene over Boa tarde!
Homem ou mulher?
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Professor Hilário - estou divulgando seu contato a vários contatos que precisam...😊❣️
Muito obrigado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde..tenho 56 e em agosto farei 35 anos trabalho. posso aposentar ?
Carlos tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria.
Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Muito obrigado!
Tenho 54 anos e 35 de contribuição consigo me aposentar
Boa tarde trabalho desde 87,no salubridade,tenho 52 anos, sou mecânico Diesel, todo esses ano..
Boa tarde!
Qual seu Tempo de Contribuição e carência exato?
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Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
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Boa noite.
Tenho hoje, 51 anos e 31 anos de contribuição, trabalhei nesse período como cobrador de ônibus. Pelo simulador, foi 32 anos e 8 meses, devido período especial. Como fica minha situação.
O motorista/cobrador de coletivo pode ter direito à aposentadoria especial.
Isso pode vir a acontecer se esse motorista/cobrador comprovar que exercia sua atividade exposto a prejuízos à sua saúde, em razão de, por exemplo, ruídos e vibrações excessivas.
Então depende muito da exposição de cada motorista, veículo, não sendo uma matéria exata.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
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dotor tenho 59 ano e 36 dê contribuicao posso minaposentar
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Estamos à disposição.
Acerto de CNIS dei entrada em dois requerimentos , lá se vão 2 anos e não me chamam pra fazer o acerto , dizem que está em análise , faltam dois anos pra mim dar entrada na regra de 100 por cento .
Para fazer a retificação das informações que constam no CNIS é necessário:
1. Verificar todos os seus vínculos trabalhistas e previdenciários;
2. Providenciar os documentos necessários para comprovar os dados que estão faltando no Cadastro;
3. Documentos comprobatórios e provas dos dados incorretos/irregularidades.
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br
Dr hilario tenho 61 anos e 35 de contribuição posso aposentar
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Boa tarde.tenho 35 anos de contribuição e 59 anos sendo 10 anos con ppp na área de segurança patrimonial ja posso me aposentar
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
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Estamos à disposição.
Tenho 62 anos ,tenho quase 15 anos de contribuição. Sempre trabalhei na educação
Segue o link da nossa série sobre a Aposentadoria dos Professores: ua-cam.com/video/C8kxSti4LNU/v-deo.html
Se você conseguir se aposentar no seu ultimo ano de vida, o valor do beneficio será muito maior do que eu qualquer ano anterior ! então espere ate o finalzinho !!!!
O planejamento previdenciário é o caminho certo para não se arrepender no futuro, afinal sua aposentadoria vai te acompanhar pelo resto da vida - muitas vezes até além da vida, já que seus dependentes podem receber a Pensão por morte, que será calculada com base na sua aposentadoria.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa tarde!Mulheres com 58 anos e 30 de INSS consegue aposentar ?
Qua alíquota recolhe?
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Ola Dr boa tarde tenho 22 anos na área de pereculuosodade...e mais 8 anos trabalho padaria... tenho 52 anos ...já consigo me aposentar?
Boa tarde! Para ter acesso à aposentadoria especial é preciso que tenha todo tempo mínimo exigido em atividade de risco.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
Nossa calculadora faz esses cálculos, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ua-cam.com/video/VBz-ieqZaC0/v-deo.html
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Dr hilario vou completar 27 anos de carteira assinada insalubridade função coveiro e trabalhei 8 meses de contínuo vou fazer 49 agora posso dar entrada na aposentadoria
Luciano Bom dia.
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Boa tarde! Pessoal
Boa tarde!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Eu tenho 50 e trabalho desde 1988.....com 14 anos primeira carteira assinada
Bom dia.
Homem ou mulher?
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Estamos à disposição.
Tenho 53 anos de idade 30 anos de contribuição e um diagnostico de discopatia degenerariva.Sou carteiro.Sinto minhas forçasindo.Que posso fazer?
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Boa noite eu gostaria de saber se eu posso posso me aposentar tenho 60anos é 22anos de contribuição
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
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Boa tarde tenho 54 anos situação do meu processo está assim movimento aguarda sentença que significa
Que seu processo ainda não foi julgado, decidido.
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
Dtr .meu esposo tem 57 anos de idade. Tem 33 anos com carteira assinada como empregado doméstico tem 33 anos de contribuição e trabalhou na roça ate 22 anos de idade na roça dos pais .hoje tem tendinite ,burcite ,pre diabetico toma remédio. Ainda esta com carteira assinada nao tar aguentando trabalhar. Ele pode pedir a aposentadoria.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
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*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Erivando jesus dos santos, tenho. 55 anos de idade e trinta anos de contribuição já posso me aponsey?
Ericando Boa tarde!
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Boa Tarde!!
Está muito confuso
Tenho 36 de Contribuição d 50 de idade
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Tenho 63 anos ,nunca contribui, só depois que a lei mudou em 2019, passei a contribuir, quando posso aposentar ou tem alguma maneira sou divorciada.
Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência.
Não deixe de CONTRIBUIR.
Tenho 55 anos de idade, e 35 anos de contribuição, e me dá um direito de 3500 reais, pela regra de pontos, queria saber se ainda dá pra fazer um planejamento pra aumentar um pouco mas
Se estiver disposto a postergar sua benefício sim.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Essa pessoa começou a pagar com 15 anos, se tem 50 anos e 35 de contribuição, se só pode pagar o INSS com 18 anos,
Errado.
Em regra, o pagamento das contribuições previdenciárias só pode ser feito a partir dos 16 anos de idade, conforme o art. 5º da IN n. 128/2022. A exceção são os menores aprendizes, que tem situação diferente e começam recolher a partir dos 14 anos.
Olha Sr hilário aqui na minha cidade tá difícil de achar um advogado que mexa com isso a última vez eu paguei pra ser consultado me desculpa de falar não levou 3 minutos pra falar comigo é difícil em quem eu confiar sou de Piracicaba
Entendemos sua insatisfação.
@@HilarioBocchi boa tarde Sr hilário esse ano completo 57 anos de idade tenho pago se eu não me engano 37 anos de contribuição pelo o que o site do INSS fala que eu tenho que ter 60 anos 5 meses e 2 horas então na verdade vou estar pagando 42 anos de contribuição pro INSS
@@HilarioBocchi aqui tem bastante advogados que fazem isso mais se o primeiro que eu fui me atendeu desse jeito eu pergunto em quem eu devo confiar na minha cidade o escritório do Sr deveria abrir um aqui em Piracicaba porque o Sr tem calma pra explicar tudo que a gente fala pro Sr então aqui precisamos mais é de atenção e informações concreta depois o valor a gente discute isso mais a primeira coisa que a gente entra é falado qual é a porcentagem que eles cobram é difícil assim
A mulher com 31 anos de contribuição e 54 anos de iddade consegue aposentar ?
Estágio supervisionado em área insalubre é válida na contagem de tempo?
A atividade exercida pelo estagiário pode ser considerada para contagem do tempo de serviço, desde que esse seja inscrito na Previdência Social como segurado facultativo.
O estagiário, portanto, não é contribuinte obrigatório do INSS, em que a empresa não paga e nem desconta do pagamento o valor da contribuição, já que, durante o período do estágio, não assinam a carteira de trabalho. Contudo, o estagiário pode, por si mesmo, pagar as contribuições como segurado facultativo.
Com isso apenas se você contribuiu quando estagiário é possível contar como tempo de contribuição.
Bom dia eu tenho 53 anos e 30 de contribuição
Édson Bom dia.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Tenho 34 anos de contribuição e 63 anos e seis meses de idade
Osvaldo Bom dia. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Eu tenho 51 anos trabalhando com empilhadeira a mais de 22.anos e está muito difícil
Meu marido tem 58 anos 39 trabalhado ante agora nada
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Afinal da ou não da pra se aposentar com 50 anos?
Tenho 50 anos e 24 anos trabalhando como técnica enfermagem e 10 ano em fabricação de calçados.
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Primeiro é importante destacar que tudo vai depender do seu PPP. Se você não completou o tempo antes da reforma de NOV/19, você se encaixa na regra de pontos. Atualmente a aposentadoria especial também exige PONTOS que é a soma da idade + o tempo de contribuição (especial ou não). Para aposentadoria especial com 15 anos são necessários 68 pontos, para 20 anos são 78 pontos e para 25 anos, 86 pontos.
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Já tenho. 37 de Contribuição, mais de 60 anos, 7 anos trabalhando com insalubridade, porém o INSS ainda diz que preciso trabalhar mais 2 meses
Boa tarde!
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Estamos à disposição.
Hilário bom dia sou guarda municipal tenho 54 anos 30 anos de guarda e cinco anos e meio fora com dois anos de insalubridade fora já posso me aposentar integral
Precisamos analisar seu caso, documentos, CNIS para verificar as possibilidades e fazer simulações do possíveis e mais vantajosos benefícios.
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Eu trabalhei 33 anos só 6 anos que não foi insalubre e não recebo a aposentadoria especial, posso recorrer?
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20UA-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Os produtos acabaram àpocentadoria dos trabalhadores brasileiros
Entendemos sua insatisfação.
Deveria sim . Mudar a regra com a bola rolando. Quem estava antes . Regra nova pra quem está entrando agora
Entendemos sua insatisfação.
No momento as regras vigentes são as da reforma da Previdência de 2019.
Caso algo mude faremos vídeo sobre as mudanças!
Fique ligado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Tenho 50 anos de idade 30 de registro em carteira.mais 10 de rural . quando posso me aposentar?
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Tenho 57 anos de idade e 38 anos de carteira, sempre trabalhei em drogaria não tenho salubridade , posso me aposentar
Gilson siga os passos ensinados no vídeo que terá sua resposta exata.
Tenho 64 anos, sou agricultor, pago o Funrural ha 34 anos, tenho firma aberta, to pagando inss a 2 anos e qero me aposentar. Queo sua opiniao
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373&text=Olá!%20Vim%20do%20UA-cam%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20advogado.%20
Tenho. 59. Anos e 36 de contribuição posso me aposentar ?
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Afinal pode ou não pode a pessoa com 35 anos de contribuição e 50.de idade aposentar?
Depende de quando completou cada requisitos.
Não existe uma resposta exata por isso ensinei o passo a a passo, pois cada caso é um caso.
A previdência não é uma matéria exata e sim cheia de variáveis.
Espero que tenha êxito!
Tenho 51 anos de idade
35 de contribuição
Sobre 1 salário
Quanto tempo fata pra me aposentar
Trabalhei todos estes anos em uma só empresa
Luciano Bom dia.
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Tenho 51 anos 31 de contribuição no pedágio de 50 para completar 28 anos falta 11 dia ate 19 de novembro 2019 sera que aponsento
Entram no pedágio de 50% profissionais com período de contribuição entre 28 e 30 anos (mulheres) ou entre 33 e 35 anos (homens) em 13 de novembro de 2019. Quem se aposenta com o fator no cálculo da aposentadoria tem a sua média salarial multiplicada por um índice da tabela.
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D.H.TENHO 58 ANOS 33 DE CONT....TRABA.13 ANOS.COM PROD..QUIMICO QUE VOCÊ ACHA DA MINHA SITUAÇÃO SITUAÇÃO
Seu tempo é reconhecido como especial?
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Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
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Meu esposo tem 59 anos e 35 anos e 8 meses de contribuição ele pode se aposentar ?
Maria Boa noite.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Tenho 58 de idade e 37 de contribuição 34 anos de plantão noturno. Já tenho direito pra aposentar.
Boa noite.
Tem muita gente que acha que o tempo de serviço noturno vale mais que o diurno. Não vale. Um dia trabalhado durante o dia é igual a um dia trabalhado durante a noite para fins de previdência. A vantagem está no fato do trabalhador receber um adicional de 20% e isto é computado na hora de calcular a aposentadoria.
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Eu tenho 58 anos e 7 meses de idade e 37 anos de contribuição já posso dar entrada na minha aposentadoria
José Boa tarde!
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Eu nasci com deficiência tenho pe aleijado e canela fina e pé torto no outro pé estou com o joelho estourando obs eu fiz tratamento no pé aleijado a 50 anos tenho 29 anos de contribuição
Bom dia.
Aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência.
Para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário quer seja avaliado o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação social.
A reforma da previdência manteve a Aposentadoria da pessoa com deficiência e =em contraste com as novas regras das outras aposentadorias, este benefício possui grandes vantagens:
1. Tempo de contribuição sem idade mínima, ou por idade;
2. não entra na regra dos pontos;
3. o cálculo do valor do benefício foi mantido o anterior à reforma, mais vantajoso.
REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por tempo de contribuição pode ser concedida:
HOMEM COM GRAU DE DEFICIÊNCIA:
* leve aos 33 anos de contribuição;
* moderada aos 29 anos de contribuição;
* grave aos 25 anos de contribuição.
MULHER COM GRAU DE DEFICIÊNCIA:
* leve aos 28 anos de contribuição;
* moderada aos 24 anos de contribuição;
* grave aos 20 anos de contribuição.
SERVIDORES E SERVIDORAS PÚBLICOS, AINDA SE EXIGE:
* 10 anos de serviço público;
* 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
REGRAS PARA A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA POR IDADE
De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para:
* O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
* A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:
* 10 anos de serviço público;
* 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
📄 Não deixe de conferir a Lei Complementar 142/2013, que estabelece todas as regras sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
IMPORTANTE: deve ser comprovada a existência de deficiência durante o todo tempo de contribuição.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Tenho 55 anos e 18 de contribuição,sou autônomo posso da entrada na aposentadoria
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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meu nome é João tenho 37 anos de contribuição e 58 anos de idade posso entrar com pedido de aposentadoria por tempo
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição do homem (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Este é meu caso, tenhob52 anos, 35 de contribuição, desses 35 , 25 com prlericulosidade, porém sua equipe devido uma avaliação que fiz a mais de um ano. Informa que não tenho direito. Então não entendo este vídeo!
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
Não adianta ter apenas um requisito completo, como é o seu caso.
Estamos à disposição.
50+35 - 2024. Tenho direito ???
Almerio se seguir o passo a passo do vídeo terá a resposta!
Estamos à disposição.
Tenho 56a + 30a 5m de contribuição, posso aposentar?
Ana Paula boa noite! faça o passo a passo que ensinei no vídeo e terá todas suas perguntas respondidas.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Tenho 49 anos e 32 anos de contribuição já posso me aposentar?
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Boa noite tenho 72 anos me aposentei quando tinha 56 anos e 32 de contribuição
Me aposentei com um salário mínimo
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
Tenho 57 anos e já dei entrada no seu escritório mais até hoje nada tenho 35 anos de contribuição e 30 anos de vigilante
Bom dia.
Caso queira informações específicas do seu caso, entre em contato conosco, não passamos informações por redes sociais por questões de segurança.
Muito obrigado pela confiança.
Estamos à disposição.
Como faço
Qual a sua dúvida? em que podemos lhe auxiliar?
Como faço pra me aposentar
Boa tarde Doutor Hilario é eu tenho calsa trabalhista na justiça conta tmb para aposentadoria já tem uns 10 anos eu tenho 55 anos e 35 de contribuição
Boa noite William!
Segue nosso video sobre esse tema: PROCESSO TRABALHISTA AJUDA NA HORA DA APOSENTADORIA
ua-cam.com/video/b0v91hOYcFk/v-deo.html
Tenho 55 anos e 34 anos de contribuição dei entrada em 2019 o INSS negou em 2020 entrei com recurso até agora nada 😢😢
Neilton Boa noite.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Sou moto boy tenho 35 anos de contribuição tenho 50 anos. Me aposento ou não.
Nesse mesmo vídeo que o senhor comentou está o passo-a-passo para a resposta da sua pergunta.
Tenho 56 anos e 30 e 4meses de contribuição. Posso me aposentar
Ângela Boa tarde!
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 58,6 anos em 2024 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Tenho 35 anos de contribuição e tenho 50 anos de idade tenho possibilidade de conseguir me apresentar
Nando Bom dia.
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Estamos à disposição.
Tenho 38 anos contribuição idade 63 anos e seis meses aposentadoria especial vigilante salobrodade área química comprovada mesmo com adevogado ainda não me aposentaram
Sugiro que procure seu advogado(a) para informações e esclarecimentos sobre o seu caso.
Espero que tenha êxito!
Bom noite Eu não trabalhei 2019 só 2020
👍🏻
Tenho 56anos , e 33 contribuição
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Tenho 53 anos e tenho 27 carteira de trabalho
Djalma Boa noite.
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Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa Noite doutor eu tenho 53 ano 32 d contribuição INSS falta muito
Ana tudo bem? Vou lhe mandar o endereço de nossa calculadora, depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria.
Acesse bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Muito obrigado!
Tenho 50 anos de idade , 31 anos de contribuição+ 4 anos e meio de insalubridade.( PPP)
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Estamos à disposição.
Tenho 57 anos e 37 de contribuição
Bom dia.
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Estamos à disposição.
Tenho 61 anos e 35 anos de contribuição já posso me aposentar
Siga o passo-a-passo dito no vídeo e terá sua resposta exata.
Tenho 55 e 33 de contribuição
Bom dia.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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57 anos e 26 d contribuição posso aposentar?
Rildo Boa noite.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 63,6 anos de idade em 2024, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Eu tenho, 51 anos, 35 anos de contribuição
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Estamos à disposição.
Vou fazer 62 anos 24 anos de contribuição com quantos vou me aposentar sempre ganhei 350 reais a mais do salário mínimo
Com 62 anos completos a senhora terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2024 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
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@@HilarioBocchi com quantos vou me aposentar 24 anos de contribuição vou ganhar mais por estes anos ou só o salário mínimo 15 anos mais 9 anos tem alguma porcentagem a mais dos 15
Tenho 60 anos e 35 de contribuição posso aposentar
Antônio siga os passos ditos o vídeos que terá a sua resposta.
Tenho 65 anos de idade e 29 anos de contribuição posso me aposentar
Boa noite.
Com 65 anos completos e esse Tempo de Contribuição o senhor já terá acesso a aposentadoria por idade.
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Tenho 56 anos de idade 36 de contribuição posso aposentar n tenho insalubridade
Maria Boa noite.
A senhora assistiu o video? Verificou o passo a passo?
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posso aposentar
estou quase nessa posição
Ricardo faça o passo a passo que ensinei no vídeo e terá todas suas perguntas respondidas.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Meu esposo estava aposentado 7 meses e o INSS tirou a aposentadoria dele
Qual motivo?
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Tenho 62 anos 19 anos de contribuição trabalho em UTI a 10 anos posso me aposentar
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br