boa noite, quero saber quando.o João quando a empresa crece ele tira de Maria tudo e deixa ela sem nada .no caso o João e um filho e a Maria que sou eu a mãe dele.e usa o nome da empresa por três anos depois ele faz tudo jurídico mas com outro nome e outro sócio deixando a Maria sem nada
Estou no 6º semestre de direito e comecei a ter Direito Empresarial agora tendo uma dificuldade enorme pra entender e procurando vídeo aulas por um acaso achei as desse professor que simplesmente abriu minha mente quanto a matéria. Muito obrigado Professor Ricardo Marques, não tens ideia do quanto está me ajudando. Abraços.
PERGUNTA: Prof, como assim a sociedade em comum pode requerer em juízo a sua própria falência? Eu achava que a LEi 11.101 se aplicava somente às sociedades personificadas. Explique, por favor.
+Kairo Rodrigues Prezado Kairo, o art. 105 da Lei de Falências (nº 11.101/05) estabelece que a auto-falência pode ser pedida por sociedade empresária mesmo que esta não tenha contrato social. Além disso, o mesmo art. não requer que a sociedade empresária esteja registrada para pedir a própria falência; requer o dispositivo legal apenas que ela prove a condição de empresária, o que é algo que se faz pelo preenchimento fático dos elementos do art. 966 do Código Civil. Veja: "Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos: [...]IV - prova da condição de empresário, contrato social ou estatuto em vigor ou, se não houver, a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais;"
@@ricardoluizmarques Quando a sociedade em comum está devendo e não pagam, pode me dar um exemplo de que tipo de patrimônio os credores vão extrair? Se o patrimônio que eles vão extrair é em comum, que tipo de patrimônio seria?
Olá, Professor Ricardo Marques. Excelente aula!!! Podes me tirar uma dúvida na seguinte questão? QUESTÃO: João e Maria são sócios da empresa “João e Maria Bão Chinelo Ltda.”, uma sociedade em comum, empresa fictícia. Devido as crises econômicas e financeiras enfrentadas, Maria decide requerer, na condição de sócia, a falência da empresa. Acerca dessa afirmativa assinale a alternativa correta. a) O processo deverá ser extinto por ilegitimidade ativa; b) O processo deverá ser extinto por ilegitimidade passiva, eis que a empresa ré neste caso não dispõe de personalidade jurídica e capacidade processual; c) Maria tem legitimidade para requerer a falência, devendo fazer prova da alegada crise ou dos fatos previstos no artigo 94 da Lei de Falências e Recuperações; d) Nenhuma das alternativas anteriores. Qual seria a resposta correta? E por quê? Desde já, muito obrigado!
Prezado Professor! Parabéns pelas aulas, excelentes! Gostaria de saber se o sr. leciona Direito Empresarial em algum curso online? Desde já, obrigado pela atenção!
Sensacional !!! Muito obrigado !!!
Vou intender melhor
Òtima aula, me ajudou muito. Parabéns.
muito bom. obrigado
excelente aula! Resumida e muito explicativa!
muito bem explicado
Aula maravilhosa!
Muito Obrigado!
Ótima aula, professor. Muito obrigada!
boa noite, quero saber quando.o João quando a empresa crece ele tira de Maria tudo e deixa ela sem nada .no caso o João e um filho e a Maria que sou eu a mãe dele.e usa o nome da empresa por três anos depois ele faz tudo jurídico mas com outro nome e outro sócio deixando a Maria sem nada
Ta de Parabéns... muito bem explicado
Obrigado!
ATUALIZE AS AULAS.
Estou no 6º semestre de direito e comecei a ter Direito Empresarial agora tendo uma dificuldade enorme pra entender e procurando vídeo aulas por um acaso achei as desse professor que simplesmente abriu minha mente quanto a matéria. Muito obrigado Professor Ricardo Marques, não tens ideia do quanto está me ajudando. Abraços.
Excelente.Obrigada!
Valeu!
Excelente aula !
Ótima aula, obrigada!
+Mailah Albuquerque Obrigado Mailah!
adorei essa explanação já vai me salvar para minha prova de segunda feira...
Ótima aula ficou muito bem esclarecido este formidável tema sobre o direito societário,parabéns ao professor pela iniciativa.
Excelente, professor! consegui absorver tudo o que foi falado! Obrigado!!!
Adoro suas aulas! Explica de forma compreensível e objetiva!
Obrigado Hilário!
Ótima aula, esclareceu muito sobre a sociedade em comum, assistam até o final, pois todas as informações são importantes.
Muito obrigado Jéssica!
Ótima explicação do tema! Bem claro e tecnico. Parabens e obrigado professor. Ja indiquei para os colegas de sala. rs
Uma aula maravilhosa, foi de grande ajuda. Obrigada!!!
+Klicia Torres Obrigado Klicia!
Parabéns pela qualidade das aulas! Está contribuindo muito.
Essas aulas estão me ajudando muito!!! Obrigada pela ótima aula!!
Ótima aula, Professor! Parabéns!!
aula sensacional!!!!!!!!!!!!
Excelente!
Obrigado!
oi, professor boa tarde.
Tem algum video que vc fala sobre
MEI
+Lucia Santos Lúcia, ainda não, mas está na paula de futuras publicações um vídeo sobre esse assunto.
PERGUNTA: Prof, como assim a sociedade em comum pode requerer em juízo a sua própria falência?
Eu achava que a LEi 11.101 se aplicava somente às sociedades personificadas. Explique, por favor.
+Kairo Rodrigues Prezado Kairo, o art. 105 da Lei de Falências (nº 11.101/05) estabelece que a auto-falência pode ser pedida por sociedade empresária mesmo que esta não tenha contrato social. Além disso, o mesmo art. não requer que a sociedade empresária esteja registrada para pedir a própria falência; requer o dispositivo legal apenas que ela prove a condição de empresária, o que é algo que se faz pelo preenchimento fático dos elementos do art. 966 do Código Civil.
Veja:
"Art. 105. O devedor em crise econômico-financeira que julgue não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial, acompanhadas dos seguintes documentos:
[...]IV - prova da condição de empresário, contrato social ou estatuto em vigor ou, se não houver, a indicação de todos os sócios, seus endereços e a relação de seus bens pessoais;"
Nossa. Ótima explanação acerca do assunto! Muito obrigado
@@ricardoluizmarques Quando a sociedade em comum está devendo e não pagam, pode me dar um exemplo de que tipo de patrimônio os credores vão extrair? Se o patrimônio que eles vão extrair é em comum, que tipo de patrimônio seria?
Olá, Professor Ricardo Marques. Excelente aula!!!
Podes me tirar uma dúvida na seguinte questão?
QUESTÃO: João e Maria são sócios da empresa “João e Maria Bão Chinelo Ltda.”, uma sociedade em comum, empresa fictícia. Devido as crises econômicas e financeiras enfrentadas, Maria decide requerer, na condição de sócia, a falência da empresa. Acerca dessa afirmativa assinale a alternativa correta.
a) O processo deverá ser extinto por ilegitimidade ativa;
b) O processo deverá ser extinto por ilegitimidade passiva, eis que a empresa ré neste caso não dispõe de personalidade jurídica e capacidade processual;
c) Maria tem legitimidade para requerer a falência, devendo fazer prova da alegada crise ou dos fatos previstos no artigo 94 da Lei de Falências e Recuperações;
d) Nenhuma das alternativas anteriores.
Qual seria a resposta correta? E por quê?
Desde já, muito obrigado!
Ótima aula! Senti falta, apenas, de algo mais voltado à responsabilidade do sócio e a inobservância do benefício de ordem previsto no artigo 1.024 CC.
Podem assistir,não se arrependerão
+Kairo Rodrigues Valeu Kairo!
Prezado Professor! Parabéns pelas aulas, excelentes! Gostaria de saber se o sr. leciona Direito Empresarial em algum curso online? Desde já, obrigado pela atenção!
Excelente aula, parabéns