Luciano, Retenção de IRRF , para Sócio residente no exterior , com pro labore , sendo que a retenção de IRRF e da Pessoa Jurídica ,como e feita a informação na Reinf?
Luciano, já é obrigatório o eventos da EFD-Reinf I Retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins agora em setembro (até 13/10/2023) pelo e-cac assim como já fazemos com a CP Patronal ??
O pis sobre folha será calculado no futuro com base no esocial e declarado na DCTFWEB- ainda não tem previsão - acredito que essa informação não deve transitar na reinf. mantém o procedimento que faz atualmente!
Os valores de rendimentos isentos e não tributáveis que antes estávamos informando na DIRRF de valores pagos a titular ou sócio de microempresa e empresas de pequeno porte, exceto pro-labore e aluguéis, como declarar na EFD-REINF???
Art. 19-A da INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DCTFWEB, apresentado no vídeo, ele deve ser alterado, para tirar a parte de tributos federais que prorrogou na REINF normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=115131
Boa Tarde! Professor em relação ao campo agregado dentro do R 4020. Eu posso mandar os valores com retenção agregado, conforme o código? Digo sem a necessidade de abrir base de cálculo, PIS, COFINS, CONTRIção Social e IR?
Boa noite, essas retenções pis, Cofins, csll, serão sobre retenções de notas fiscais que a empresa pagar e tiver retenção né?? REINF substituirá a dctf né?
Já estão sendo declarados pela empresa desde o começo da folha no eSocial, o totalizar do IRRF empresa deve nesse nova versão do eSocial, se teu sistema de folha não liberou para consulta, você pode consultar direntamente no portal, quem sabe eu faço um vídeo demonstrando.
O fato gerador da retenção do IR é pelo pagamento, então a apuração segue regime de caixa! Muito boa pergunta! Agora como tem que verificar como o sistema fiscal vai tratar essa informação, na folha conseguimos fazer esse parâmetro
E no caso do PCC que o fato gerador é pagamento, a nota emitida em setembro mas pagamento em outubro, quando devo declarar ? Continuo com o fato gerador pagamento ou fato gerador emissao da nota ?
Luciano, Retenção de IRRF , para Sócio residente no exterior , com pro labore , sendo que a retenção de IRRF e da Pessoa Jurídica ,como e feita a informação na Reinf?
Luciano, já é obrigatório o eventos da EFD-Reinf I Retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins agora em setembro (até 13/10/2023) pelo e-cac assim como já fazemos com a CP Patronal ??
Já é obrigatório escriturar na REINF, essas informações só vão para dctfweb a partir de janeiro de 2024! Setembro a dezembro so é a fazer de adaptação
No caso de Pis s/ a folha de pagamento deverá ser informando na REINF agora em Setembro? Não será mais informado na DCTF Mensal?
O pis sobre folha será calculado no futuro com base no esocial e declarado na DCTFWEB- ainda não tem previsão - acredito que essa informação não deve transitar na reinf. mantém o procedimento que faz atualmente!
Boa noite professor os eventos de DP da folha de pagamento como IR são enviados na EFD REINF
Não! Já é declarado no esocial
Departamento Fiscal..conectado.
😃
Os valores de rendimentos isentos e não tributáveis que antes estávamos informando na DIRRF de valores pagos a titular ou sócio de microempresa e empresas de pequeno porte, exceto pro-labore e aluguéis, como declarar na EFD-REINF???
Eu não atuo nessa parte fiscal, não estou acompanhando a implantação da reinf, sei que começa a ser declarado agora em setembro
Obrigada 🍀
Qual é a IN que fala sobre o IR na folha q vai para a DCTFWEB?
Art. 19-A da INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DCTFWEB, apresentado no vídeo, ele deve ser alterado, para tirar a parte de tributos federais que prorrogou na REINF normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=115131
Está havendo uma dúvida muito grande em relação ao início do envio do R4000 entre setembro/2023 e janeiro de 2024 para Órgãos Públicos Públicos.
Começa tudo junto!!! Escrituração em setembro e substituição em janeiro
Muito obrigada!!!!
Boa tarde, o darf 5952 será pela DCTFWEB ou faço pelo sicalweb??
Boa noite ! Quando o Condomínio contrata um serviço e não tem retenção na Nota Fiscal, é obrigado a fazer a EFD-REINF ou é considerada sem movimento ?
O que é informado na reinf no momento é apenas se tiver retenção de inss! Se não teve não precisa fazer nada … em setembro começa os tributos federais
@@DPConectado obrigado e parabéns pelo trabalho que está desenvolvendo.
Os darfs para pagamento dos códigos 1708 e 5952 serão emitidos pelo ecac né?
Boa Tarde! Professor em relação ao campo agregado dentro do R 4020. Eu posso mandar os valores com retenção agregado, conforme o código? Digo sem a necessidade de abrir base de cálculo, PIS, COFINS, CONTRIção Social e IR?
Eu não estou acompanhando a implantação da reinf, mas em setembro como o envio dos tributos federais
Valeu!
Assisto todos vídeos que vc pública, uma cooperador da contabilidade,
Os pagamentos a PJ e PF que não tiverem retenções, mesmo assim serão obrigados a enviar os pagamentos a reinf.?
Não
Boa noite, essas retenções pis, Cofins, csll, serão sobre retenções de notas fiscais que a empresa pagar e tiver retenção né?? REINF substituirá a dctf né?
Isso! Exatamente
@@DPConectado por favor , consegue fazer um vídeo demonstrando , pis, Cofins,csll,irrf , 0561 ..... ??
@@selmacosta3561 0561 é apenas IR De folha
Boa noite, tem vídeo explicando na prática essas retenções de setembro/ 23 ??
Amigo, as empresas adquirentes (máquinas de cartões), deverão disponibilizar esse relatório mensalmente ao clientes ?
Todas as empresas estão obrigadas a enviar a EFD_REINF? Exemplo simples nacional e pessoas físicas?
Sim
OLA, BOA NOITE, GOSTO MUITO DAS SUAS AULAS, MAS NÃO ESTOU RECEBENDO AVISO NO MEU TELEFONE....AGRADEÇO
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Fale mais os valores de IRRF que serão englobados no DARF da DCTFWEB
Já estão sendo declarados pela empresa desde o começo da folha no eSocial, o totalizar do IRRF empresa deve nesse nova versão do eSocial, se teu sistema de folha não liberou para consulta, você pode consultar direntamente no portal, quem sabe eu faço um vídeo demonstrando.
Olá boa tarde! vc saberia me falar se os pagamentos de diárias para palestrante sem vínculo de emprego precisa ser declarado no Reinf?
São Paulo SP
Boa noite, e o fator gerador continuarão o mesmo?
Ir: pagamento ou crédito
Pcc: pagamento
Aí nesse caso, ex.:
Nf com pcc
emissão julho/2023
Entrada agosto/2023
Pagamento set/2023
Nesse caso, devo informar a NF na efd reinf REFERENTE SETEMBO?
nf com ir
Emissão julho/2023
Entrada agosto/2023
Pgt setembro/2023
Nesse caso devo informar na efd ref Agosto?
O fato gerador da retenção do IR é pelo pagamento, então a apuração segue regime de caixa! Muito boa pergunta! Agora como tem que verificar como o sistema fiscal vai tratar essa informação, na folha conseguimos fazer esse parâmetro
E no caso do PCC que o fato gerador é pagamento, a nota emitida em setembro mas pagamento em outubro, quando devo declarar ? Continuo com o fato gerador pagamento ou fato gerador emissao da nota ?
@@25Ruan pis COFINS csll pagamento.
Independentemente da emissão da NF for do mês anterior
A parte de IRRF também foi prorrogado o envio? Ou temos que começar por agora?
IR da folha permanece Maio! A IN da DCTFWEB não foi atualizada, deve ser nos próximos dias
@@DPConectado obrigado
@@DPConectado no caso então devemos enviar em junho as retenções de IRRF de maio? Correto?