Foi mantida a religião oficial??. Entendo que não exista religião oficial, veja os artigos abaixo, esta clara a laicidade do Pais 5) É inviolável a liberdade de consciência e de crença e garantido o livre exercício dos cultos religiosos, desde que não contravenham à ordem pública e aos bons costume. As associações religiosas adquirem personalidade jurídica nos termos da lei civil. 6) Sempre que solicitada, será permitida a assistência religiosa nas expedições militares, nos hospitais, nas penitenciárias e em outros estabelecimentos oficiais, sem ônus para os cofres públicos, nem constrangimento ou coação dos assistidos. Nas expedições militares a assistência religiosa só poderá ser exercida por sacerdotes brasileiros natos. 7) Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal, sendo livre a todos os cultos religiosos a prática dos respectivos ritos em relação aos seus crentes. As associações religiosas poderão manter cemitérios particulares, sujeitos, porém, à fiscalização das autoridades competentes. É lhes proibida a recusa de sepultura onde não houver cemitério secular. Mas gostei do vídeo, parabéns
percebi o erro logo depois que recebi da edição..não fui responsável pela escrita no vídeo...aí... já era tarde, tem outros erros...não só este....faz parte...
A Constituição outorgada (imposta) de 1824, 1a do Brasil, foi a única Constituição brasileira a instituir o Estado Confessional, cuja religião oficial era a Religião Católica. A partir da Proclamação da República e a 1a Constituição promulgada (democrática) - 2a Constituição brasileira - foi instituído o Estado Laico, cuja instituição nunca foi revista/alterada nas Constituições subsequentes, ou seja, o Brasil é um Estado Laico desde 1891. As explicações quanto as características da nossa Constituição também estão equivocadas. A CF88 não é classificada como rígida por conter cláusulas pétreas. Ela, ou outra constituição classificada como rígida, é assim classificada em razão do processo de alteração de seus dispositivos ser mais dificultoso e solene do que as demais leis de seu ordenamento jurídico, dito em outras palavras, é porque dá mais trabalho para alterar e não porque tem algumas poucas coisas nela que não podem ser extintas... Ah, e quanto a ser Dogmática, diz-se ser assim porque foi elaborada por um poder constituinte com base nos conhecimentos jurídicos e sociais relevantes à época de sua elaboração. O que não acontecece com as Constituições de classificação oposta, as ditas Históricas, essas sim, elaboradas ao longo de um processo histórico, com base nos costumes de uma determinada sociedade...
Que massa!
Muito bem feito, ajudou muito :)
Muito bom! Sou fã de Boris Fausto.
Muito bom, parabéns!!
Muito Bom!!!
Com certeza o presidente que trouxe mais inovações para esse país
Foi mantida a religião oficial??. Entendo que não exista religião oficial, veja os artigos abaixo, esta clara a laicidade do Pais
5) É inviolável a liberdade de consciência e de crença e garantido o livre exercício dos cultos religiosos, desde que não contravenham à ordem pública e aos bons costume. As associações religiosas adquirem personalidade jurídica nos termos da lei civil.
6) Sempre que solicitada, será permitida a assistência religiosa nas expedições militares, nos hospitais, nas penitenciárias e em outros estabelecimentos oficiais, sem ônus para os cofres públicos, nem constrangimento ou coação dos assistidos. Nas expedições militares a assistência religiosa só poderá ser exercida por sacerdotes brasileiros natos.
7) Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal, sendo livre a todos os cultos religiosos a prática dos respectivos ritos em relação aos seus crentes. As associações religiosas poderão manter cemitérios particulares, sujeitos, porém, à fiscalização das autoridades competentes. É lhes proibida a recusa de sepultura onde não houver cemitério secular.
Mas gostei do vídeo, parabéns
Político brilhante?Sério vei?
Em 1934, o país já era laico
Não tendo mas uma religião oficial "5:45"
o melhor presidente do brasil
constituicao
Sério que eu li ''Apartir'' aos 6:17 deste vídeo ???? Erro gramatical feio!
percebi o erro logo depois que recebi da edição..não fui responsável pela escrita no vídeo...aí... já era tarde, tem outros erros...não só este....faz parte...
para de ser chato velho, o vídeo tá muito bom!
Kkkkkkk
A Constituição outorgada (imposta) de 1824, 1a do Brasil, foi a única Constituição brasileira a instituir o Estado Confessional, cuja religião oficial era a Religião Católica. A partir da Proclamação da República e a 1a Constituição promulgada (democrática) - 2a Constituição brasileira - foi instituído o Estado Laico, cuja instituição nunca foi revista/alterada nas Constituições subsequentes, ou seja, o Brasil é um Estado Laico desde 1891.
As explicações quanto as características da nossa Constituição também estão equivocadas.
A CF88 não é classificada como rígida por conter cláusulas pétreas. Ela, ou outra constituição classificada como rígida, é assim classificada em razão do processo de alteração de seus dispositivos ser mais dificultoso e solene do que as demais leis de seu ordenamento jurídico, dito em outras palavras, é porque dá mais trabalho para alterar e não porque tem algumas poucas coisas nela que não podem ser extintas...
Ah, e quanto a ser Dogmática, diz-se ser assim porque foi elaborada por um poder constituinte com base nos conhecimentos jurídicos e sociais relevantes à época de sua elaboração. O que não acontecece com as Constituições de classificação oposta, as ditas Históricas, essas sim, elaboradas ao longo de um processo histórico, com base nos costumes de uma determinada sociedade...