Contratos Administrativos Conceito - Lei 8666 Comentada | Leis Essenciais para Concursos Públicos #5

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  • Опубліковано 5 вер 2024
  • Resumo Contratos administrativos: Características, artigos, conceito. O que são contratos administrativos? Contratos administrativos para concursos. Lei 8.666 atualizada.
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    Conteúdo abordado:
    Contratos celebrados pela Administração Pública sob regime de direito público com particulares ou outras entidades integrantes da Administração, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
    Lembre-se da existência dos contratos de direito privado da administração, em que inexiste supremacia.
    (ex.: contratos de locação de imóveis).
    Chamados pela doutrina de contratos da administração pública.
    Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
    Características dos Contratos Administrativos.
    São formais, de adesão, consensuais, onerosos e personalíssimos.
    Age como poder público, com poder de império. Cláusulas exorbitantes e verticalidade do poder em relação ao particular. (art. 58, Lei 8.666/93)
    Formalização dos contratos administrativos.
    Art. 60, parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" (R$ 8.800,00), feitas em regime de adiantamento.
    A Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
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