INSIEME AO VIVO | Cidadania: a questão da transcrição de filho direto

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  • Опубліковано 27 жов 2024
  • Entrevista com a advogada Roberta Aveline sobre a questão da transcrição de filho direto, com base em decisão recente da Justiça Italiana. inscrita na Ordem dos Advogados de Treviso desde 2018, Roberta Aveline estudou na Universidade de Padova e patrocinou os interesses de cidadãos italianos em casos emblemáticos envolvendo a questão de terceiro declarante no Consulado de Recife, falta de casamento no Consulado de Curitiba, Anulação de negativa na Embaixada de Brasilia, alem de processos contra os "comuni" italianos em casos de negativas de inscrição anagráfica, perda de cidadania por mudança da Itália após a conclusão do procedimento e, agora, transcrição de filho direto. Nascida no Rio de Janeiro, descende de lucanos emigrados para o Rio Grande do Sul.

КОМЕНТАРІ • 13

  • @AlessandraPignataro
    @AlessandraPignataro 2 місяці тому +1

    Dra. Roberta Aveline , eu não há conheço pessoalmente , te acompanho pelas suas redes sociais e percebi a sua verdade e força de lutar pelos direitos na vida . Parabéns pelo seu trabalho! te admiro muito .

  • @JoaoRobertoNapolis-wq1jd
    @JoaoRobertoNapolis-wq1jd 2 місяці тому

    Parabéns colega explanação muito pedagógica.

  • @ANACRISTINAMARCATELIMA
    @ANACRISTINAMARCATELIMA 2 місяці тому

    Muito obrigada pelos esclarecimentos! 👏👏👏👏

  • @vickybormann546
    @vickybormann546 2 місяці тому

    Tema de extrema relevância. A entrevistada demonstra muita propriedade no assunto, tento nos brindado com sua excelência.

  • @leonardobranchier3745
    @leonardobranchier3745 2 місяці тому

    Entrevista esclarecedora 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻

  • @rmichelinicoelho
    @rmichelinicoelho 2 місяці тому

    Parabenizo pelos esclarecimentos.

  • @marcosscatola689
    @marcosscatola689 2 місяці тому

    Excelentes esclarecimentos!

  • @JoaoRobertoNapolis-wq1jd
    @JoaoRobertoNapolis-wq1jd 2 місяці тому

    Aplicar-se-ia a analogia!

  • @CristianoGirardelli
    @CristianoGirardelli 2 місяці тому

    Existem várias confusões a respeito do tema. Em primeiro lugar, o tema "filho direto" é uma referência a uma modalidade de acertamento da CIDADANIA (e não de REGISTRO CIVIL), em que facilita-se ou o agendamento (casos de 1ª geração) ou a montagem da pasta (casos de filhos adultos de cidadãos reconhecidos no exterior) por razões de justiça. No primeior caso, entendendo-se não haver necessidade de submeter FILHOS a um procedimento complicado e postergado de agendamentos; no segundo, entendendo-se, diante da existência de uma pasta na repartição consular, não ser necessário que o requerente reconstrua TODA a sua linha desde o emigrado. Assim, usar o termo "filho direto" para tentativa de registro civil "direto" de adultos (ou seja, sem acertamento do status civitatis) está equivocado. Focando na hipótese - que é a possibilidade de transcrever DIRETAMENTE adultos junto ao registro civil, está equivocada a opinião jurídica (mesmo que esposada por tribunais). Primeiramente, em caso de apresentação por terceiros, por conta da questão da manifestação da vontade: GENITORES MANIFESTAM VONTADE SOMENTE POR SEUS FILHOS ENQUANTO MENORES - A MENOS QUE INCAPAZES POR OUTRAS RAZÕES. Depois, alcançada a maioridade civil, são eles que devem manifestá-la. A sistemática da lei da cidadania foi construída assim, tanto que, embora apresentados quando menores pelos genitores, podem renunciá-la após a maioridade. Em segundo lugar, por conta de COMPETÊNCIAS E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS. As leis definem claramente competências: do Cônsul para acertamentos de cidadania no exterior; do sindaco, para acertamento de cidadanias na Itália; do Ministero dell'Interno, com autoridade e poder normativo residual sobre a administração comunal, o que inclui os prefeitos, os sindaci e seus funcionários delegados/concursados. Por mais simples que seja, o acertamento do status civitatis é competência DIVERSA da do REGISTRO CIVIL, embora com ele se confunda (já que, conforme sabemos, o FIM de um acertamento da cidadania, com sucesso, são exatamente as transcrições). Entretanto, para que sejam ORDENADAS as transcrições, há que haver um DEVIDO PROCESSO, no qual as fases postulatória e INSTRUTÓRIA precedem a decisão administrativa e as próprias transcrições. Mesmo que não houvesse uma única renúncia à cidadania italiana no Brasil e que isso fosse fato notório, ainda assim não estariam (como não estão) dispensadas as fases do processo de CIDADANIA que antecedem o registro. Devemos lembrar que estamos tratando com funcionalismo público e com o princípio da legalidade estrita aqui. Uma negativa de transcrição administrativa ("direta") de um filho maior e capaz, seja apresentado por ele ou, pior ainda, pelo genitor italiano, NÃO É uma omissão de ato de ofício amoldável ao art. 95 da DPR 396, pois, ali, a referência é feita aos atos que o oficial DEVERIA PRATICAR E NÃO PRATICOU - e não aos atos que nós inventamos ou desejamos que ele devesse praticar e não praticou. Trata-se de uma má interpretação legal, que desrespeita a própria estruturação da pubblica amministrazione italiana. Por isso, é uma via TEMERÁRIA para os jurisdicionados. Nesse ponto, surgem minhas eternas críticas, relacionadas à divisão dos RISCOS entre prestador de serviços/cliente e entre prestadores de serviços BRASIL/ITÁLIA, em geral, com TODOS os riscos (e ônus, inlcusive de gestão de insatisfações) correndo por conta dos clientes e dos prestadores de serviços no BRASIL. Ora, se os contratos previssem os riscos e os colocassem nos ombros de quem sugere vias temerárias, tudo bem para quem topasse tentar assim; mas, conforme sabemos, não é assim que acontece na nossa área. As vias viralizam (vejam que aqui mesmo tem um sujeito comentando sobre a vinculatividade da decisão, se chegar na cassazione) e PROFISSIONAIS SEM QUALQUER QUALIFICAÇÃO passam a ver possibilidades de ganhos financeiros nas costas dos clientes. Um procedimento que poderia ser seguro, sem riscos e único passa a se desdobrar, de repente, em dois ou até três outros... Cobrarão novos honorários? Deixarão claro para os clientes os riscos? Gerirão as insatisfações em caso de problemas com a prática, alargamento do tempo de espera e necessidade de gastar novos valores? É bom lembrar: tratando-se de filho adulto de italiano/a temos um caso de RECONHECIMENTO DE CIDADANIA (por mais simples que seja) e não de REGISTRO CIVIL, por se tratar de procedimento que EXIGE um processo preliminar. Espero, sinceramente, que a prática não viralize, evitando vendermos castelos de areia para as pessoas, com custos e riscos totalmente a cargo delas.
    OBS.: não faço críticas aqui à entrevistada, pois ela foi bastante clara e responsável ao esclarecer o alcance e escopo da decisão que citou, inclusive admoestando os ouvintes a não buscarem, por efeito manada, este tipo de procedimento.

  • @Luth1us
    @Luth1us 2 місяці тому

    Interessante.Pensando assim, uma mãe ou pai, tendo sua cidadania reconhecida, poderia solicitar a mesma para seus filhos maiores independente da idade? Assim como dito no video, uma vez fazendo a transcrição, estaria com acesso a toda documentação italiana, incluindo passaporte...

    • @CristianoGirardelli
      @CristianoGirardelli 2 місяці тому

      Não pode. O filho, após os 18 anos, deve manifestar sua vontade de forma AUTÔNOMA, pois tem plena capacidade civil. A vontade, presumida somente para incapazes, pode inclusive ser renunciada na maioridade. Esse é o sistema CORRETO e a interpretação JUSTA das leis aplicáveis. Ademais, como comento acima, para maiores é preciso, em respeito também às competências da administração pública, um procedimento prévio ao registro - por mais simples que seja - de acertamento da CIDADANIA. Buscar transcrição direta de adultos é algo temerário, que pode ser negado (com razão) pela administração comunal e pelo Tribunal competente em caso de recurso. A via SEGURA para isso é a do reconhecimento da cidadania (seja administrativa ou judicial).

  • @andrecibiensavergnini8635
    @andrecibiensavergnini8635 2 місяці тому

    Para ser vinculante teria que ser levado à Corte de Cassazione?

    • @CristianoGirardelli
      @CristianoGirardelli 2 місяці тому +1

      Não existem decisões vinculantes na Itália. E se, de alguma forma, esse tipo de tentativa chegar à Cassazione, COM CERTEZA será reafirmada a negativa da administração. A entrevistada deixa clara a via que foi utilizada: art. 95 do DPR 396, cuja referência é aos atos de registro que o oficial DEVERIA praticar e não praticou; ocorre, entranto, que o registro civil de adultos, sem qualquer acertamento prévio sobre o status civitatis NÃO É um desses atos. Mesmo que, de forma "acidental" um Tribunal tenha entendido razoável "igualar" os filhos (menores e adultos) para fins de registro, é uma decisão isolada e profundamente equivocada, que desconheceu a estuturação da própria administração pública e a repartição de competências legalmente prevista. Aliás, desconheceu inclusive as ligações entre a lei da cidadania e a lei civil (a respeito das capacidades jurídicas). Não se desiguala os filhos por conta de sua IDADE, mas por conta de sua CAPACIDADE, que é algo totalmente diverso (e jurídico). Leia o comentário que fiz acima. Abraços!