Como ficam os acordos individuais da MP 936 com a decisão cautelar (liminar) do STF na ADI 6.363?

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  • Опубліковано 16 вер 2024
  • ** ATENÇÃO **
    No vídeo mencionamos que o prazo para que o sindicato convalide ou não os acordos enviados pelo empregador é de 8 dias, de acordo com o artigo 617 da CLT.
    De fato, o artigo 617 da CLT faz essa previsão, entretanto, a Medida Provisória Nº 936 prevê, no artigo 17, inciso III que os prazos contidos no Título VI - Convenções Coletivas de Trabalho, ficam reduzidos pela metade durante o estado de calamidade pública, o que nos faz concluir que o prazo para a resposta do sindicato será de 4 e não 8 dias, tendo em vista que o artigo 617 está contido no Título VI da CLT.
    *******************
    Como ficam os acordos individuais firmados entre empregador e empregado sobre as medidas trabalhistas de redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho previstas na MP 936, após a decisão cautelar (liminar) do STF - ADI 6.363?
    Vídeo explicativo sobre os efeitos práticos para as áreas de Departamento Pessoal (DP) e Recursos Humanos da decisão do Ministro do STF Ricardo Lewandowski, como o que fazer com os contratos já firmados e como proceder daqui em diante em relação aos novos contratos, além de uma explanação geral sobre hierarquia normativa.
    Recomendado para todos os trabalhadores das área de Administração de Pessoal, Recursos Humanos e Jurídico.
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КОМЕНТАРІ • 49

  • @EDSONPORTELLA
    @EDSONPORTELLA 4 роки тому +1

    Olá, parabéns pelo excelente material apresentado, tanto pelo conteúdo quanto pela forma. Tudo muito bem feito e explicado e num prazo, ao meu ver, bastante exíguo.

  • @joaocarloslima4705
    @joaocarloslima4705 4 роки тому

    ótima a aula, não conhecia o trabalho de vocês, passarei a acompanhar.

  • @tcocas4496
    @tcocas4496 4 роки тому

    Meu professor! Orgulho!

  • @pachecocunha598
    @pachecocunha598 4 роки тому

    Boa tarde. Muito bom vídeo! Contudo, discordo quando diz que o governo federal está editando MP com muita frequência. Entendo que as MP são uma prerrogativa do chefe do executivo face a situações que entendam ser de urgência. Caberá ao congresso nacional apreciá-las e, se for o caso, mantê-las. Em especial, a MP 936 trata-se de uma medida emergencial para esse tempo de Covid - 19, que por sinal não havia como se precaver. Todavia, a velocidade e frequência que as viroses chinesas têm acontecido, mais adiante restarão previsíveis. Paz e bem.

  • @armandodoria7309
    @armandodoria7309 4 роки тому

    Olá, boa noite teacher! Se possível for, gostaria que desse seu parecer sobre os casos de empregadores que não foram afetados financeiramente (faturamento até aumentou) porém, se valeram desta MP de forma indiscriminada simplesmente para obter vantagem financeira, entretanto abusam e querem que a produtividade seja a mesma antes do início dessa pandemia. Infelizmente ainda não achei ninguém falando sobre isso, tudo paira sobre o teor da MP mas não falam se é ou não justa. Obrigado!

  •  4 роки тому

    Fiz o acordo com os empregados dia 02/04 e fiz o cadastro dia 11/04. Fiz a consulta hoje e ainda "NÃO FOI PROCESSADO" será que fiz algo errado, ou demora ser processado? Não estou entendendo essa questão do processado. Por favor

  • @douglasvitorpinheiro5851
    @douglasvitorpinheiro5851 4 роки тому +1

    Excelente! Muito obrigado pelas dicas!

  • @euclidesdossantosfilho9609
    @euclidesdossantosfilho9609 4 роки тому +1

    Muito bom, foi bem valido as informações

    • @MGPConsultoria
      @MGPConsultoria  4 роки тому

      Obrigado pelo feedback Euclides. Grande e forte abraço!

  • @joaoguilhermeschirmannprev5283
    @joaoguilhermeschirmannprev5283 4 роки тому +1

    Muito bom. Obrigado!

  • @priscilaportellacoutinho9475
    @priscilaportellacoutinho9475 4 роки тому +4

    Olá, bom dia! E como comprovar que o sindicato recebeu a comunicação sobre o acordo ? Muitos sindicatos estão fechados, como contar o prazo de 08 dias para o sindicato se manifestar, caso não receba a comunicação da empresa? Obrigada.

    • @MGPConsultoria
      @MGPConsultoria  4 роки тому +4

      Olá Priscila, tudo bem? Sim, a comprovação da comunicação é fundamental e ela pode ser feita por meio de protocolo, físico ou eletrônico (site), ou qualquer outro meio eletrônico, como por e-mail. A comunicação eletrônica tem sido utilizada majoritariamente nesses tempos de calamidade pública. Você pode notar como as medidas provisórias, circulares, dentre outros atos normativos aceitam a comunicação eletrônica como comprovação. Espero ter ajudado. Grande e forte abraço

  • @pintomotaadvocacia
    @pintomotaadvocacia 4 роки тому +1

    DISCORDO. PRA QUEM NÃO FEZ AINDA, A CAUTELA MANDA PROCURAR O SINDICATO PRIMEIRO. FAZER A SUSPENSÃO E SÓ DEPOIS COMUNICAR AO SINDICATO? NÃO TEM LÓGICA. FAZ, MANDA O EMPREGADO PRA CASA, COMUNICA AO SINDICATO E ESTE NÃO CONCORDA. E AÍ ??

    • @MGPConsultoria
      @MGPConsultoria  4 роки тому

      Olá Pinto Mota. Obrigado pela sua pergunta. Caso o Sindicato se manifeste pela não convalidação dos acordos individuais, então a resposta deverá, obrigatoriamente ser pela negociação coletiva. Assim, caso o Sindicato não concorde, deverá abrir rapidamente a negociação coletiva sobre as medidas. Grande e forte abraço

  • @marciaanjo1522
    @marciaanjo1522 4 роки тому +1

    Bom dia, e se no caso do sindicato não aceitar depois tudo que enviamos, o que faremos? Obrigada

    • @MGPConsultoria
      @MGPConsultoria  4 роки тому +1

      Olá Márcia, como está? Caso o Sindicato não aceite convalidar o acordo individual, então, obrigatoriamente, deverá ser feita uma negociação coletiva. Dessa forma, é preciso ajustar, o mais breve possível, uma data para realizar a negociação com o Sindicato, que possibilitará a adoção das medidas de redução de jornada e de suspensão do contrato. Na próxima quinta-feira, 16/04/20, o STF analisará a decisão do Min. Lewandowski, portanto fique atenta para saber como ficará do dia 16/04/20 até a conclusão da ADI 6.363. Grande e forte abraço!

  • @saragomes7533
    @saragomes7533 4 роки тому

    Quando a empresa desejar cancelar a suspenção após 15 dias, como fazer isso no sistema e informar ao governo?

  • @escritoriopaulista-dptopes7093
    @escritoriopaulista-dptopes7093 4 роки тому +1

    Tem sindicato que não quer atender o acordo, porque os funcionários não estão contribuindo mensalmente mais, depois que se tornou facultativo. O sindicato que não atender, não responder o acordo em 4 dias corridos, eu posso transmitir o acordo no Empregador WEB? Enviarei o acordo via e-mail para que fique registrado a data e hora do envio do mesmo.

    • @spiamus
      @spiamus 4 роки тому

      tambem quero como fica nesses casos

    • @escritoriopaulista-dptopes7093
      @escritoriopaulista-dptopes7093 4 роки тому

      @@spiamus Estou enviando o acordo no Empregador Web, mesmo sem a resposta do Sindicato. Pelo que eu entendi, o Sindicato não tem poder de NEGAR o benefício, apenas de mudar a forma do acordo. Ou seja, pode enviar a informação e se tiver que alterar algo no acordo, altera, porque as informações necessárias para envio no Empregador Web não sofreria nenhuma alteração.

    • @MGPConsultoria
      @MGPConsultoria  4 роки тому +1

      Olá Escritório Paulista. No nosso entender, o Sindicato não poderá deixar de enfrentar a questão em função de não haver contribuição mensal dos funcionários. No fim do prazo de 4 dias, após a comunicação pelo empregador ao Sindicato, sem manifestação deste, o acordo individual celebrado poderá ser cumprido, mesmo sem convalidação do Sindicato, exigida pela decisão cautelar do STF. O envio do acordo pelo Empregador Web se refere a comunicação exigida ao Ministério da Economia e não ao Sindicato. Essas comunicações, Ministério da Economia e Sindicato, contém o mesmo prazo de 10 dias, mas são distintas, pois no 1º caso estamos falando apenas de uma comunicação pelo Empregador Web, no 2º caso há necessidade de convalidação dos acordos individuais. Um não se confunde com o outro, pois caso você comunique a ambos e o Sindicato mantenha-se em silêncio, após 4 dias ocorrerá a convalidação tácita, ou seja, os acordos individuais (comunicados ao Ministério da Economia) poderão ser cumpridos, independentemente da manifestação dos Sindicatos. Uma comunicação por e-mail tem sido considerada suficiente, especialmente nessa época de calamidade pública, em que a legislação indica o meio digital, como uma das formas de se comunicar. Caso haja preocupação em relação ao protocolo, sempre será possível utilizar-se dos Correios com AR. Grande e forte abraço!

    • @MGPConsultoria
      @MGPConsultoria  4 роки тому

      @@spiamus Olá Mariane, respondemos logo acima. Caso tenha alguma dúvida, fique à vontade! Grande e forte abraço

    • @MGPConsultoria
      @MGPConsultoria  4 роки тому +1

      @@escritoriopaulista-dptopes7093 Está correta sua afirmação. São comunicações distintas. Grande e forte abraço

  • @blisscontabilidade6448
    @blisscontabilidade6448 4 роки тому

    Boa Noite, gostaria de Saber como o Ministério da economia saber se houve comunicação ao sindicado e qual foi a resposta do sindicato.

  • @harumiurabe647
    @harumiurabe647 4 роки тому +1

    Boa noite, por favor onde encontro os modelos para comunicação ao sindicato? Fico no aguardo, obrigada

    • @MGPConsultoria
      @MGPConsultoria  4 роки тому

      Olá Harumi, esse modelo e diversos outros você encontra no nosso curso “Medidas Trabalhistas frente ao coronavírus”, pelo link: mgpconsultoria.eadbox.com/cursos/medidas-trabalhistas-frente-ao-coronavirus

    • @lidianeoliveira2497
      @lidianeoliveira2497 4 роки тому +1

      @@MGPConsultoria estes modelos de comunicação, é pago?

    • @MGPConsultoria
      @MGPConsultoria  4 роки тому

      Lidiane Oliveira oi Lidiane, você paga pelo curso todo, tendo acesso durante 30 dias a nossa plataforma onde existem vídeos aulas, modelos de contratos - hoje já são 14, comunicados e toda legislação pertinente. Tudo por R$ 89,00. Você pode prorrogar a assinatura ao final.

    • @MGPConsultoria
      @MGPConsultoria  4 роки тому

      Lidiane Oliveira basta clicar no link e fazer a sua matrícula: mgpconsultoria.eadbox.com/cursos/medidas-trabalhistas-frente-ao-coronavirus

    • @lidianeoliveira2497
      @lidianeoliveira2497 4 роки тому

      @@MGPConsultoria mesmo conseguindo acessar,o conteúdo não é gratuito.agradeco a atenção, mas no momento não posso pagar.

  • @tiagojeisskrasovski8842
    @tiagojeisskrasovski8842 4 роки тому +1

    E enquanto se aguarda o sindicato se manifestar, como fica o empregado?

    • @MGPConsultoria
      @MGPConsultoria  4 роки тому

      Olá Tiago. Obrigado pela pergunta. Durante o prazo de 8 (oito) dias para o Sindicato se manifestar, o acordo individual assinado não poderá ser cumprido e o empregado não poderá ter redução ou suspensão do contrato. Caso não haja qualquer manifestação após esse prazo, o acordo individual estará apto a ser cumprido e a redução ou a suspensão do contrato poderá ser realizada por acordo individual. Grande e forte abraço!

    • @ogavas
      @ogavas 4 роки тому

      @@MGPConsultoria ou seja , os 8 dias o patrão paga ? te tiver grana claro .

    • @MGPConsultoria
      @MGPConsultoria  4 роки тому

      Olá Osvaldo, sim, até que haja convalidação do Sindicato (pela decisão cautelar do Min. Ricardo Lewandowski - que será analisada no próximo dia 16/04/20), os acordos individuais assinados não poderão ser cumpridos. Quero apenas alertá-lo ao comunicado colocado na descrição do vídeo sobre o prazo. No vídeo mencionamos que o prazo para que o sindicato convalide ou não os acordos enviados pelo empregador é de 8 dias, de acordo com o artigo 617 da CLT. De fato, o artigo 617 da CLT faz essa previsão, entretanto, a Medida Provisória nº 936 prevê, no artigo 17, inciso III que os prazos contidos no Título VI - Convenções Coletivas de Trabalho, ficam reduzidos pela metade durante o estado de calamidade pública, o que nos faz concluir que o prazo para a resposta do sindicato será de 4 e não 8 dias, tendo em vista que o artigo 617 está contido no Título VI da CLT

  • @tiagosifuentes
    @tiagosifuentes 4 роки тому

    Bom dia! Entendo em relação a comunicação e a manifestação do sindicato, mas se o sindicato se manifestar contra os acordos individuais no prazo correto, o que irei fazer? Se os mesmo quiserem negociar querendo mudar os benefícios para os empregados distorcendo da mp936?

    • @MGPConsultoria
      @MGPConsultoria  4 роки тому

      Olá Tiago. Obrigado pela sua pergunta. Caso o Sindicato se manifeste pela não convalidação dos acordos individuais, então a resposta deverá, obrigatoriamente ser pela negociação coletiva. Se não houver data para a negociação coletiva, na resposta sindical, sugiro nova comunicação para se fixar esse momento. Caso haja distorção ou abuso por parte dos Sindicatos, sugiro que as provas ou indícios desses abusos sejam coletados (documentos, registros ou gravações) para que se busque a ajuda jurídica de um advogado(a). Ele(a) terá condições de analisar tecnicamente o conteúdo de provas coletadas, podendo tomar medidas administrativas e/ou judiciais. Espero ter lhe ajudado. Grande e forte abraço

  • @ALUDRUMOND
    @ALUDRUMOND 4 роки тому

    Deveriam extinguir os sindicatos. Manter apenas as DRTs para atuar nestas questões.

  • @rodrigoalves6556
    @rodrigoalves6556 4 роки тому

    Ola eu nao sou a favor de reducao no meu salario e nao aceito e ai como ficaria obrigado

    • @MGPConsultoria
      @MGPConsultoria  4 роки тому

      Olá Rodrigo. Infelizmente, como se trata de uma situação excepcional, gerada pelo estado de calamidade pública, você não tem o direito de recusar a redução da jornada de trabalho, como empregado. Pela decisão cautelar do STF (ADI 6.363), a redução de jornada ou suspensão de contrato só podem ser recusadas pelos Sindicatos, que, diante dessa recusa, deverão abrir rapidamente a negociação coletiva sobre as medidas. Grande e forte abraço

  • @thaiskayacan743
    @thaiskayacan743 4 роки тому

    Obrigada pela explicação! E no caso de emprego doméstico? Em Minas Gerais por exemplo não existe sindicato da categoria. Como proceder, nesse caso?

    • @brunomagelasilva4645
      @brunomagelasilva4645 4 роки тому

      Olá Thais, há um sindicato nacional, com presença também em Belo Horizonte.
      fenatrad.org.br/2013/11/24/sindicatos/

    • @thaiskayacan743
      @thaiskayacan743 4 роки тому

      @@brunomagelasilva4645 obrigada! Mas esse link é antigo. No site na FENATRAB quando entramos na página de sindicatos filiados, Minas Gerais não aparece mais na listagem. Vou encaminhar um email de comunicação para a Fenatrab. Nesse caso é suficiente?

    • @MGPConsultoria
      @MGPConsultoria  4 роки тому

      Sim, Thaís, uma comunicação por e-mail tem sido considerada suficiente, especialmente nessa época de calamidade pública, em que a legislação indica o meio digital, como uma das formas de se comunicar. Caso haja preocupação em relação ao protocolo, sempre será possível utilizar-se dos Correios com AR. Grande e forte abraço!

  • @sigmasilva906
    @sigmasilva906 4 роки тому

    boa noite...pode me ajudar com uma grande dúvida? Estou perdido! Eu trabalhei normalmente home-office e a empresa disse que eu só vou receber 75% pelo mês de março e hoje tive que assinar esse acordo...está correto isso?

    • @MGPConsultoria
      @MGPConsultoria  4 роки тому

      Olá Sigma, como vai. Nós orientamos a todos que, em caso de dúvida, procure o RH e peça que eles expliquem sobre a alteração contratual. Se considerarmos a MP 927 e 936, conjuntamente, elas trazem 7 medidas relacionadas ao trabalhador. Na sua pergunta você traz 2 medidas: a alteração do regime de trabalho presencial para o teletrabalho (home office); e a redução de 25% da jornada de trabalho e de salário. É possível adotar essas duas medidas ao mesmo tempo? Sim, não há qualquer restrição quanto a isso. Porém, após a decisão cautelar do Ministro Ricardo Lewandowski, no STF (ADI 6.363), esse acordo individual (envolvendo a redução de jornada e salário) deverá ser convalidado pelo Sindicato, no prazo de 4 dias. Só a partir da convalidação do Sindicato que a medida de redução de 25% pode vigorar. Mas fique atento, pois a alteração do regime para o teletrabalho, não necessita de convalidação sindical. Assim, a convalidação só é necessária em 2 das 7 medidas: redução de jornada e de salário; ou suspensão do contrato de trabalho. Espero ter ajudado, mas lembre-se que a melhor fonte é o seu RH, composto por pessoas que conhecem a folha e poderão analisar seu caso concreto. Grande e forte abraço.

  • @atendimentoonlinels
    @atendimentoonlinels 4 роки тому

    Pura piada