Tudo sobre Controle de Constitucionalidade para Concursos Jurídicos
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- Опубліковано 14 жов 2024
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Se um dia eu encontrar essa mulher pessoalmente eu acho que desmancho de emoção. Linda, elegante, engraçada, didática impecável, inteligente, engraçada... Nelma, você é indispensável ♥
Aula começa em 30:10
Futura ministra do STF ... Excelente aula 😊
STF é só para amigos
Aconselho a professora a lançar um livro sobre controle de constitucionalidade. Ela domina o tema como poucos!
Ela é MARAVILHOSA!!!! Didática excelente, domínio absurdo da matéria!!! Você é demais, professora! Gratidão sempre!!! Sou fascinada pelo seu curso completo! Ninguém se arrepende de estudar com o Estratégia, pelo contrário, não muda de curso ATÉ PASSAR!!!😍🙌🏼👏🏼😍
Controle de Constitucionalidade começa a partir de 30:29😃 DEUS abençoe a todos bons estudos!
Obg!
Segunda vez que vejo, muito boa a aula. Obrigado profa. Nelma
Que aula maravilhosa!! Parabéns a essa grande professora!
Nelma é quem deveria estar sentada ali numa cadeira do STF pq dá aula tranquilamente para muitos ali, se o critério fosse conhecimento e saber jurídico..mas...sabemos que nunca foi este o critério .
Rainha da Constitucional!
Maravilhosa d+
AULA MUITO BOA , nelma é muito boa ❤
The best Prof de Constitucional que conheço .... Parabéns Prof. e Estratégia Concursos
Mais uma aula excelente da Prof. Nelma! Muito obrigada Prof. e Estratégia pela disponibilização da aula.
A melhor didática...
A melhor professora de Direito Constitucional.
Professora Nelma sempre incrível! Direito de forma clara e objetiva.
Sempre trazendo a melhor revisão antes da prova. Obrigado, profa!
Consegui revisar os pontos cruciais nessa aula! ♥♥♥
Já tive professores, mas desse quilate,não. 💎💠
Depois do justo merchan. A aula começa em 30:00 ...
Que aula Senhores. Que aula. Ela é Maravilhosa.
Excepcional excelente ótima professora ótima aula
Essa professora é excelente.
Melhor Professora de Constitucional. PROFA Nelma obrigada ❤️❤️❤️❤️❤️❤️❤️
Excelente professora🎉
Aula didática. Parabéns
A AULA FOI EXCELENTE.MEUS PARABÉNS.
Aula boa para deixar salva e rever com frequencia....
As vírgulas que isolam o termo "no todo ou em parte" do inciso X do artigo 52 da Constituição, para quem conhece as regras da Gramática, demonstram que o ato do Senado Federal de suspender a execução de lei declarada inconstitucional é restrito à decisão do Supremo. Daí a importância do domínio da língua portuguesa, apesar de algumas escorregadas de redação do legislador vez ou outra.
Ela é maravilhosa.
Se o pedido é pela inconstitucionalidade material, não se pode reconhecer a formal, mesmo sendo a causa de pedir aberta. Acredito q houve um equívoco aí.
Professora, foi excelente.
Finalmente consegui entender esse tema tão complexo.
Muito obrigada pela disponibilização.
Belo Horizonte
Ai que pena
Maravilhosa aula tive esse assunto hj e c o vídeo ficou muito mais fácil d entender muito obg 🙌
Muito Obrigada. Maravilhosa sua aula!!! não vi o tempo passar. Gratissima!!!!!
Aula TOPPPPPPPPPPPPPPPPPPP!
Início 9:10
Mas o STF em 2019 nao entendeu que houve mutação constitucinal do art. 52, X da CF, de modo que ao Senado caberia somente a publicação da resolução?
Amo esse assunto
Muito bom
Top!
Eu não entendi uma coisa: se o juiz pode declarar a inconstitucionalidade de ofício, como o STF está adstrito ao pedido? Não seria a mesma coisa, tipo, já que está analisando, pode descobrir outra inconstitucionalidade e declará-la?
Bom dia! Então, o juiz não se posiciona ex officio, demanda suscitação pelas partes via controle difuso. O STF está adstrito ao pedido, mas não a fundamentação. A título ilustrativo, tem-se a Lei A submetida ao crivo da constitucionalidade face contrariar o inciso X do att.37 da CF. Contudo, o Pretório Excelso pode compreender por vilipêndio ao capital . Mas, em ambos os casos, há adstrição ao pedido.
Caput*
Se entendi seu questionamento, seria sobre a possibilidade do STF declarar inconstitucionalidade fora do que está no pedido, se for isso, conforme a jurisprudência de STF, o tribunal, ao julgar uma ADI, está limitado em relação ao pedido, mas não a causa de pedir, que é aberta. Seria nesse ponto o STF 'corrigir" um pedido com erro para evitar que a ADI seja reconhecida como constitucional. Já em relação ao pedido, este é limitado ao que foi questionado pelo proponente da ação. No entrando, o STF admite em caráter excepcional que dispositivos legais não impugnados na ação sejam declarados inconstitucionais, mas somente se forem dependentes dos dispositivos impugnados. É dizer, nos casos em que a a inconstitucionalidade de um dispositivo impugnado implica necessariamente a inconstitucionalidade de outro não impugnado. Nesse fenômeno da-se o nome de inconstitucionalidade por "arrastamento" ou "atração" ou "consequente". Espero ter ajudado.
O limite é sempre o pedido.
Aula começa depois de meia hora
❤
😘
DELTA PF
A porra da aula so comeca 30 minutos apos o inicio do video.