Concurso TSE Unificado Agente de Polícia Judicial: Retomando os Estudos em Direito Processual Penal

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  • Опубліковано 9 лют 2025
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    Nesta aula, os professores Péricles Mendonça e Lorena Ocampos irão conduzir uma revisão detalhada dos principais tópicos de Direito Processual Penal e Direito Penal que podem ser cobrados no concurso TSE Unificado para o cargo de Agente de Polícia Judicial. Aproveite esta oportunidade para revisar conceitos fundamentais, esclarecer dúvidas e reforçar seu preparo para o exame. Não perca esta chance de retomar seus estudos com foco total na aprovação!
    Início: 00:00:23
    13h - Lorena Ocampos: bit.ly/LorenaO...
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КОМЕНТАРІ • 13

  • @isadora-wp8ky
    @isadora-wp8ky 5 місяців тому +6

    Que professora maravilhosa!! Mais aulas dela para nós!!

  • @jonascarlos8239
    @jonascarlos8239 5 місяців тому +1

    Aula excelente, não conhecia a professora gostei muito da didática dos professores. muito obrigado.

  • @Douglasdesousa7
    @Douglasdesousa7 6 місяців тому +1

    Professora sensacional!!

  • @engenheiromecanico_projeto8665
    @engenheiromecanico_projeto8665 3 місяці тому

    Que grande qualidade de Ensino da Professora e do Professor

  • @Matiastanaka
    @Matiastanaka 6 місяців тому +1

    Obrigado por terem disponibilizado o material, show!!!!

  • @Douglasdesousa7
    @Douglasdesousa7 6 місяців тому +1

    Excelente aula!

  • @monicaferro5497
    @monicaferro5497 5 місяців тому

    Professora Lorena, não a conhecia, maravilhosa! Obrigada pela aula.

  • @hiagosantos3671
    @hiagosantos3671 5 місяців тому +3

    Min 1:05:50 > Essa questão me gerou dúvidas, pois Masson argumenta que, nos crimes culposos, a excludente só deve ser admitida em situações muito específicas. Ele explica que o estrito cumprimento do dever legal não afasta a culpa (imprudência, negligência ou imperícia) do agente, mas sim o caráter ilícito da conduta. Portanto, para que a excludente seja aplicável em crimes culposos, é necessário que o agente, ao cumprir o dever legal, tenha agido dentro dos padrões exigidos para aquele contexto específico, sem incorrer em negligência, imprudência ou imperícia.
    Assim, segundo Cléber Masson, a excludente de antijuridicidade no estrito cumprimento do dever legal pode, sim, ser aplicada a crimes culposos, desde que se comprove que o agente estava dentro dos limites de sua obrigação legal e que o resultado lesivo não decorreu de uma violação dos deveres de cuidado inerentes àquela situação.

  • @renataandradeef
    @renataandradeef 4 місяці тому

    Excelente!

  • @Douglasdesousa7
    @Douglasdesousa7 6 місяців тому

    Boa tarde!

  • @MartonioAugusto
    @MartonioAugusto 4 місяці тому

    Ok

  • @bmxcassio
    @bmxcassio 5 місяців тому +1

    No 1:22:00, como é furto se o cara recebeu o veículo e não subtraiu? Nesse caso, não seria estelionato de uso? Já que o indivíduo levou a erro a cliente, se passando por um manobrista, recebendo o veículo da mão dela, sem necessitar da subtração do bem. Ou seja, ela incorreu em erro achando que o cara era de fato manobrista do salão (estelionato), logo após devolveu o veículo sem dano ou prejuízo (de uso).