mas é errado o que não tiver corrrelação com o patrimônio? conforme a descisão da 6 turma. Então quando tiver um roubo e ligarem na policia penal, cientifica ou bombeiro então eles tem que atender tambem.
A guarda municipal tanto em lei quanto em doutrina é uma polícia preventiva. Não existe base legal que obrigue a polícia penal ou os bombeiros a atenderem ocorrência de roubo.
Tivemos 2 decisões de 2 ministros do STF (Fux e Fachin) que são exatamente contraria a essa do Dino e não vi um vídeo falando sobre. A decisão do Dino, sobrepõe as demais decisões de seus pares? Uma decisão interpartes não serve para esse festival todo. Devemos nos ater a jurisprudência. Inclusive quando o STJ disse que não podia, as GCM pararam? Ou só cumprem as decisões que lhe convêm?
Isso vai te ajudar a entender a diferença entre decisão monocrática e decisão colegiada. As decisões monocráticas dos Ministros Flávio Dino e Carmen Lúcia estão subordinadas à decisão colegiada sobre o tema cuja votação encerrou-se em 6x5 favorável ao entendimento do relator. As decisões monocráticas de Fux e Fachin são subordinadas ao entendimento de si próprios. Você questiona se eles estão se sobrepondo a uma súmula vinculante que a própria Corte emitiu? Não, né? O sistema judiciário brasileiro não é tão simples quanto você pensa.
@@patricioluvizzoto9141 Que viagem... Nada a ver o que vc falou. Todas as decisões que vc mencionou e as que eu mencionei foram monocráticas. O ADPF disse em suma que as GCM são integrantes da segurança publica, assim como os agentes de transito, e tão somente isso. O ADPF não autorizou a GCM a abordar, não falou que é policia, não autorizou a fazer a função da PM ou da PC, não autorizou a GCM a exceder seu papel constitucional. Veja a decisão que foi votada. Decisão: Após o voto-vista do Ministro André Mendonça e dos votos dos Ministros Cármen Lúcia e Nunes Marques, todos no sentido de não conhecer da presente arguição e, se vencidos em relação às questões preliminares, divergiam do Relator para, no mérito, julgando procedentes, em parte, os pedidos, conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 4º da Lei 13.022, de 2014, e ao art. 9º da 13.675, de 2018, assentando que: As Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, são INTEGRANTES do Sistema de Segurança Pública,
Isso foi um caso de flagrante e nesse caso cabe a GCM fazer a abordagem e busca pessoal, o que não pode é fazer abordagem e busca pessoal aleatoriamente .
@@Carvalhae22 Quando digo aleatoriamente entenda por fundada suspeita e isso a PM pode fazer em qualquer lugar, já a GCM pode fazer só se tiver relação com bens serviços e instalações do municipio.
Segue parte da decisão: " Nesse prisma, faz parte das responsabilidades das guardas municipais interromper atividades criminosas ou infracionais, realizando prisões ou apreensões em flagrante, bem como busca pessoal quando houver fundadas razões para tanto (art. 244 do CPP). Essa atuação é fundamental para proteger a população e colaborar com os demais órgãos da segurança pública, de forma a contribuir significativamente para a manutenção da paz social."
São muitas interpretações relacionada as Guardas, a questão só será resolvida com o reconhecimento constitucional de instituição policial, como todas as polícias têm. O dono do canal fala que Guarda é polícia, sendo que muitas instituições ainda são desarmadas. Além disso, não vejo sentido em brigar pra fazer o serviço policial sem a aposentadoria especial e o porte de arma nacional que também é um direito do policial. Deveria focar nos direitos e não nas atribuições.
Polícia municipal já!!
É uma grande vitória para as GCMs armadas e bem estruturadas 👏, porém para as GCMs esculachadas abordar sem armas é loucura😵💫.
Muita insegurança jurídica. Um absurdo exigir do GCM que ele olhe toda manhã se o entendimento favoravel a abordagem ainda é valido kkkk
mas é errado o que não tiver corrrelação com o patrimônio? conforme a descisão da 6 turma. Então quando tiver um roubo e ligarem na policia penal, cientifica ou bombeiro então eles tem que atender tambem.
A guarda municipal tanto em lei quanto em doutrina é uma polícia preventiva. Não existe base legal que obrigue a polícia penal ou os bombeiros a atenderem ocorrência de roubo.
👏🏻👏🏻👏🏻
Só engoma , faz tempo é a mesma coisa , já esqueceu também do piso nacional. Tempo de política todos querem se reeleger .
Tivemos 2 decisões de 2 ministros do STF (Fux e Fachin) que são exatamente contraria a essa do Dino e não vi um vídeo falando sobre. A decisão do Dino, sobrepõe as demais decisões de seus pares? Uma decisão interpartes não serve para esse festival todo. Devemos nos ater a jurisprudência. Inclusive quando o STJ disse que não podia, as GCM pararam? Ou só cumprem as decisões que lhe convêm?
Isso vai te ajudar a entender a diferença entre decisão monocrática e decisão colegiada. As decisões monocráticas dos Ministros Flávio Dino e Carmen Lúcia estão subordinadas à decisão colegiada sobre o tema cuja votação encerrou-se em 6x5 favorável ao entendimento do relator. As decisões monocráticas de Fux e Fachin são subordinadas ao entendimento de si próprios. Você questiona se eles estão se sobrepondo a uma súmula vinculante que a própria Corte emitiu? Não, né? O sistema judiciário brasileiro não é tão simples quanto você pensa.
@@patricioluvizzoto9141 Que viagem... Nada a ver o que vc falou. Todas as decisões que vc mencionou e as que eu mencionei foram monocráticas. O ADPF disse em suma que as GCM são integrantes da segurança publica, assim como os agentes de transito, e tão somente isso. O ADPF não autorizou a GCM a abordar, não falou que é policia, não autorizou a fazer a função da PM ou da PC, não autorizou a GCM a exceder seu papel constitucional. Veja a decisão que foi votada.
Decisão: Após o voto-vista do Ministro André Mendonça e dos votos dos Ministros Cármen Lúcia e Nunes Marques, todos no sentido de não conhecer da presente arguição e, se vencidos em relação às questões preliminares, divergiam do Relator para, no mérito, julgando procedentes, em parte, os pedidos, conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 4º da Lei 13.022, de 2014, e ao art. 9º da 13.675, de 2018, assentando que: As Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, são INTEGRANTES do Sistema de Segurança Pública,
Pec57ja
Isso foi um caso de flagrante e nesse caso cabe a GCM fazer a abordagem e busca pessoal, o que não pode é fazer abordagem e busca pessoal aleatoriamente .
Nenhum órgão de segurança pública pode fazer buscas pessoais aleatoriamente.
@@Carvalhae22 Quando digo aleatoriamente entenda por fundada suspeita e isso a PM pode fazer em qualquer lugar, já a GCM pode fazer só se tiver relação com bens serviços e instalações do municipio.
@@Jefferson-lx2is A decisão é clara meu amigo, a Guarda Municipal pode fazer busca pessoal em relação a qualquer tipo de crime.
Segue parte da decisão: " Nesse prisma, faz parte das responsabilidades das guardas
municipais interromper atividades criminosas ou infracionais, realizando
prisões ou apreensões em flagrante, bem como busca pessoal quando
houver fundadas razões para tanto (art. 244 do CPP). Essa atuação é
fundamental para proteger a população e colaborar com os demais
órgãos da segurança pública, de forma a contribuir significativamente
para a manutenção da paz social."
O paramilitar que sonha em ser do exército agora endoidou e pensa que sabe o que é interpretação jurídica 😂😂😂😂😂😂😂😂
São muitas interpretações relacionada as Guardas, a questão só será resolvida com o reconhecimento constitucional de instituição policial, como todas as polícias têm. O dono do canal fala que Guarda é polícia, sendo que muitas instituições ainda são desarmadas. Além disso, não vejo sentido em brigar pra fazer o serviço policial sem a aposentadoria especial e o porte de arma nacional que também é um direito do policial. Deveria focar nos direitos e não nas atribuições.
Á VERDADE DÓI POR ISSO APAGAM OS COMENTÁRIOS ,INDUZINDO AO ERRO FEIO ISSO...
Será que o doutor Rui tá passando bem 😂😂😂
Polícia municipal já
L