Tenho um processo trabalhista em tramitação onde eu sou o autor. Me interesso em ler o processo e descobri diversos documentos anexados pela reclamada onde: consta docs assinados por mim em referência a uma unidade da empresa que sequer existia ainda e fora inaugurada anos depois. Consta a data e localidade. Dados como data de nascimento de mãe errada, e assinada por mim. Declaração de seguro de vida em nome de filho anteriormente ao nascimento do mesmo. Poderia se afirmar que eu teria assinado sem ler Tais documentos, porém sempre foi um costume meu ler e sinalizar a correção do mesmo quando encontrava erros e após correção eu assinava. O estranho é que meus docs anexados pela minha advogada estão todos legíveis e coloridos no PJE, e o da reclamada estão todos em preto e branco. E consegue-se enxergar inclusive distorções de traços em assinaturas, linhas, além de diversos erros em digitação. Seria o caso de afirmar que a documentação foi fraudada e poderia se pedir a perícia? No caso tal documentos prejudicam a prova documental
Mestre parabéns pela categoria. Tenho um caso curioso. Na JEC o réu não contestou o contrato, porém juntou um com assinatura falsa(fotomontagem). Considerando que, via de regra, não há perícia na JEC, seria uma estratégia pra tumultuar o processo? Se arguir falsidade, o juiz pode extinguir o processo em razão da perícia?
Como sempre uma exelente aula, mas se me permitem gostaria de trazer uma causa atipica, no meu caso, a autora juntou escritura publica de imovel(de 1993) não registrada no RI para prova de propriedade, porem, apos nossa contestação, me dirigi ao cartorio de notas e solicitei certidão da escritura, e pasmem, o cartorio informou por certidão que havia uma nova escritura de retificação e ratificação corrigindo uma linha divisório, feita em 2015, tambem não registrada até a presente data, ( as 2 escrituras ofende o principio da especialidade objetiva), a autora Omitiu esse ato na inicial e na sua replica, a pergunta que faço, essa primeira escritura sendo anulada pela segunda, pode ser considerada documento falso?
Se puder me ajudar, ficarei mui grato. Fiz um concurso público do qual obtive êxito. No entanto, dois candidatos reprovados (obs.: eles trabalham, como servidores temporários, no Fórum desde 2006 e são casados) entraram na justiça alegando irregularidades no certame. O juiz rapidamente lhes concedeu liminar, o que suspendeu a publicação do RESULTADO FINAL do cargo do qual eu prestei. A banca contestou e o Ministério Público requereu a revogação dessa liminar, mas o juiz - veja só - resolveu dar mais uma chance aos candidatos reprovados. Na réplica, estes enviaram um vídeo de um terceiro candidato (também reprovado), onde dizia que a banca não respondeu ao seu recurso; só que o recurso que ele fez é contra o RESULTADO FINAL. Ora, o RESULTADO FINAL não foi publicado, justamente em virtude da liminar. A intenção deles era dizer que faltou transparência pela banca, quando não respondeu a esse recurso; ou seja, eles querem levar o juiz e o Ministério Público a erro. ISSO PODE SER CONSIDERADO FRAUDE PROCESSUAL/FALSIDADE DOCUMENTAL?
Mas professor no caso o réu pelo q eu vi anexou um contrato com falsidade ideologica para fazer uma denunciacao da lide para uma outra empresa responder pelos danos.É vantagem arguir isso na replica sendo eu autora ou não? E seria como questão principal?E na falsidade ideologica como eu provo q é falso ideologico?E 😊se eu não provar, eu tenho consequencia?Professor se eu arguir como questão principal atrasa meu processo como autora?
É uma ótima pergunta. Estou com um caso desse também. O embargado não impugnou os embargos em que a falsidade do título executivo é alegada. O que fazer? Deve ser instaurado o incidente que o embargado requereu expressamente? Questões práticas que surgem
Doutor boa noite no meu caso o réu colocou um documento falso no processo como o senhor falou falsidade ideológica no meu caso eu abro um novo processo a respeito disso
Oi! Se o executado alega que o advogado preencheu o contrato de próprio punho, e o advogado concorda que preencheu e que a letra é sua, não há perícia, certo? Até porque não há formalidade legal para a confecção do contrato de honorários. Podendo até mesmo um chimpanzé preencher o contrato, desde que conste o que as partes acordaram, correto? E tendo a assinatura do advogado e do cliente.
O contrato de honorários advocatícios estava no processo de conhecimento há 3 anos e nada foi alegado. No momento que o advogado executa o contrato como um título extrajudicial, o executado alega falsidade. Estaria preclusa a arguição, ou estou errado?
Professor, mas no caso de falsidade ideológica, ou seja, o conteúdo do documento é falso, no processo civil o juiz tem aceitado o cabimento do incidente? não é aceito só quando a falsidade é material? Minha dúvida é, para comprovar que o documento é falso a parte tem outro documento e tem testemunhas, o juiz ouviria essas testemunhas quando se for instaurando na réplica como questão principal..
Esplêndido! Que satisfação.🤌🏽
Meu irmão !!! O professor é Top !!! Não preciso nem voltar o vídeo p entender !! Parabéns professor ✌🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Nossa, amei, ele fala como se fosse uma conversa ❤
Excelente aula e didática, professor! Um grande abraço!
Simplesmente amo o jeito com que você descomplica a matéria. Que didática. Parabéns!
Excelente aula 👏👏👏
Que aula, meus amigos! QUE AULA!!! 👏👏👏
Que aula maravilhosa
Perfeitooo
Aula simplesmente espetacular. Como sempre muito didático. Se expressa de maneira clara e objetiva. Parabéns.
ótima aula!!
Excelente explanação sobre a arguição da falsidade documental. Parabéns e muito obrigado pela aula.
Muito bom
Tenho um processo trabalhista em tramitação onde eu sou o autor.
Me interesso em ler o processo e descobri diversos documentos anexados pela reclamada onde: consta docs assinados por mim em referência a uma unidade da empresa que sequer existia ainda e fora inaugurada anos depois. Consta a data e localidade. Dados como data de nascimento de mãe errada, e assinada por mim. Declaração de seguro de vida em nome de filho anteriormente ao nascimento do mesmo.
Poderia se afirmar que eu teria assinado sem ler Tais documentos, porém sempre foi um costume meu ler e sinalizar a correção do mesmo quando encontrava erros e após correção eu assinava.
O estranho é que meus docs anexados pela minha advogada estão todos legíveis e coloridos no PJE, e o da reclamada estão todos em preto e branco. E consegue-se enxergar inclusive distorções de traços em assinaturas, linhas, além de diversos erros em digitação.
Seria o caso de afirmar que a documentação foi fraudada e poderia se pedir a perícia?
No caso tal documentos prejudicam a prova documental
Que professor ótimo, ficaria o dia todo ouvindo.
Prof, o sr é perfeito. Muito obrigada, amo suas aulas
Muito legal, me ajudou muito no meu processo, gratidão peofessor
Bem explicado, sem discursos fora o assunto. Parabéns.
ÓTIMA AULA. BOM DIA PROFESSOR.
Excelentes aulas!!! Estou o dia td acompanhando vários vídeos.
Mestre parabéns pela categoria. Tenho um caso curioso. Na JEC o réu não contestou o contrato, porém juntou um com assinatura falsa(fotomontagem). Considerando que, via de regra, não há perícia na JEC, seria uma estratégia pra tumultuar o processo? Se arguir falsidade, o juiz pode extinguir o processo em razão da perícia?
Ótima aula
Excelente aula, muito obrigada Professor!
Aula maravilhosa
Boa tarde Dr.mais sobre Réplica nesse caso documental obg
Excelente Inteligentíssimo. Na faculdade não tive essa aula.
Posso alegar falsidade documental em áudios inseridos ? Áudios claramente cortados,
Como sempre uma exelente aula, mas se me permitem gostaria de trazer uma causa atipica, no meu caso, a autora juntou escritura publica de imovel(de 1993) não registrada no RI para prova de propriedade, porem, apos nossa contestação, me dirigi ao cartorio de notas e solicitei certidão da escritura, e pasmem, o cartorio informou por certidão que havia uma nova escritura de retificação e ratificação corrigindo uma linha divisório, feita em 2015, tambem não registrada até a presente data, ( as 2 escrituras ofende o principio da especialidade objetiva), a autora Omitiu esse ato na inicial e na sua replica, a pergunta que faço, essa primeira escritura sendo anulada pela segunda, pode ser considerada documento falso?
Se puder me ajudar, ficarei mui grato. Fiz um concurso público do qual obtive êxito. No entanto, dois candidatos reprovados (obs.: eles trabalham, como servidores temporários, no Fórum desde 2006 e são casados) entraram na justiça alegando irregularidades no certame. O juiz rapidamente lhes concedeu liminar, o que suspendeu a publicação do RESULTADO FINAL do cargo do qual eu prestei. A banca contestou e o Ministério Público requereu a revogação dessa liminar, mas o juiz - veja só - resolveu dar mais uma chance aos candidatos reprovados. Na réplica, estes enviaram um vídeo de um terceiro candidato (também reprovado), onde dizia que a banca não respondeu ao seu recurso; só que o recurso que ele fez é contra o RESULTADO FINAL. Ora, o RESULTADO FINAL não foi publicado, justamente em virtude da liminar. A intenção deles era dizer que faltou transparência pela banca, quando não respondeu a esse recurso; ou seja, eles querem levar o juiz e o Ministério Público a erro. ISSO PODE SER CONSIDERADO FRAUDE PROCESSUAL/FALSIDADE DOCUMENTAL?
Mas professor no caso o réu pelo q eu vi anexou um contrato com falsidade ideologica para fazer uma denunciacao da lide para uma outra empresa responder pelos danos.É vantagem arguir isso na replica sendo eu autora ou não? E seria como questão principal?E na falsidade ideologica como eu provo q é falso ideologico?E 😊se eu não provar, eu tenho consequencia?Professor se eu arguir como questão principal atrasa meu processo como autora?
No caso do executado que interpois embargos a execução, eu posso arguir a falsidade em que momento, seria em uma peça de impugnação dos embargos?
É uma ótima pergunta. Estou com um caso desse também. O embargado não impugnou os embargos em que a falsidade do título executivo é alegada. O que fazer? Deve ser instaurado o incidente que o embargado requereu expressamente? Questões práticas que surgem
O juiz deu uma sentença professo mas ouve falsa declarações e fui prejudicado
Sendo que até hoje não conseguir advogado tra causa
Doutor boa noite no meu caso o réu colocou um documento falso no processo como o senhor falou falsidade ideológica no meu caso eu abro um novo processo a respeito disso
Oi!
Se o executado alega que o advogado preencheu o contrato de próprio punho, e o advogado concorda que preencheu e que a letra é sua, não há perícia, certo?
Até porque não há formalidade legal para a confecção do contrato de honorários.
Podendo até mesmo um chimpanzé preencher o contrato, desde que conste o que as partes acordaram, correto?
E tendo a assinatura do advogado e do cliente.
Professor se não vair ter consequências para que suscitar a falsidade?
Doutor seu não coloquei isso no processo eu poço abrir um novo processo a respeito.
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O contrato de honorários advocatícios estava no processo de conhecimento há 3 anos e nada foi alegado.
No momento que o advogado executa o contrato como um título extrajudicial, o executado alega falsidade.
Estaria preclusa a arguição, ou estou errado?
Professor eu tinha q colocar em replica essa a arguição de falsidade, mas não coloquei, como posso embalar meu pedido agora?
Professor no caso de assinatura falsificada em cessão de direitos? É falsidade material?
Professor, mas no caso de falsidade ideológica, ou seja, o conteúdo do documento é falso, no processo civil o juiz tem aceitado o cabimento do incidente? não é aceito só quando a falsidade é material? Minha dúvida é, para comprovar que o documento é falso a parte tem outro documento e tem testemunhas, o juiz ouviria essas testemunhas quando se for instaurando na réplica como questão principal..
Fui o primeiro a curtir!!
up
Boa tarde estou sendo vitima contrato falso
😍
Excelente aula, só que há muiiiiiiiitos comerciais durante o vídeo. Jesus!!
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