Eu participei de um Testamento Público aonde a avó deixou parte de seus bens para um dos netos que foi criado por ela e era considerado como filho. Ela tinha mais 4 filhos e após o falecimento dela, os herdeiros necessários tentaram anular este testamento, mas como ele tinha sido feito por um advogado competente e foi muito bem feito, não conseguiram e o testamento teve que ser cumprido, ou seja, os herdeiros necessários tiveram que incluir o neto como filho e dividir os bens com ele.
Sou divorciada sem filhos , sem ascendentes nem descendentes...mas n quero deixar meus imoveis p municipio...So tenho amigos...Mas uma pessoa como eu , sozinha mesmo, qual o melhor a fazer ? Testamento c usufruto vitalicio ou doaçao? Fazendo um destes dois eu n posso mais vender os imoveis quando quiser?
Boa tarde, Denise. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives de dezembro do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Olá, Priscila. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives de novembro do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Dr° meu avô faleceu e tem 4 filhos e em testamento publico ele deixou 100% só pra 1 filho, em testamento ele n disse pq deserdou os outros! Os 3 filhos se juntou em ação judicial! O que pode dar isso? Abç
Prezado Felipe, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Eu tenho um imóvel e gostaria de deixar esse imóvel para meu neto ,eu tenho dois filhos do meu eis marido ,e meu marido tem um filho de uma outra mulher ,o bem que nós temos nos adquirimos juntos e tivemos uma filha ,nesse caso eu posso fazer um tratamento do filho da minha filha no caso meu neto ?
Prezada Clelia, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Bom dia, tenho um imóvel e quero doar para minha filha mas tive dois filhos que já morreram e que deixaram um neto como que devo proceder no testamento de cerrado.. devo só colocar o meu desejo de que quero deixar para a minha filha ou devo partilhar entre os herdeiros necessários? como que posso fazer?
Olá, Priscila! Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no UA-cam. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho.
Olá, Geraldo! Os palestrantes da TV CRECI são voluntários e as dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO. Caso queira entrar em contato direto com o advogado Júlio Cesar Sanchez, o email é julio.professor.direito@gmail.com
Testamento é ato personalíssimo, portanto, não pode ser feito em conjunto. Sendo, inclusive, vedado o testamento conjuntivo. Contém equívoco na capacidade para testar, pois a partir dos 16 anos já se pode testar sem representação.
Olá, Eliane! Os palestrantes da TV CRECI são voluntários e as dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO. Caso queira entrar em contato direto com o advogado Júlio Cesar Sanchez, o email é julio.professor.direito@gmail.com
Com todo respeito, o testamento público e arquivado no tabelionato. Só o testador tem a escritura. Ninguém tem acesso a essa informação. Só é revelado a época do inventário pela através de consulta CENSEC, Central do Colégio Notarial do Brasil. Somente os cartórios conseguem fazer essa consulta Público porque foi feito num cartório de ofício de notas e lá arquivado, somente o testador pode pedir a escritura. Caso contrário a vida do testador estara em perigo.
Oi Júlio, Boa tarde. Tenho uma casa que construí com minha mãe, eu entre com metade do valor de lote e construí minha casa com meu dinheiro, mas infelizmente não consegui desmembrar as casas, tenho um irmão que me dou bem com ele, más a unica foma de assegurar meu investimento caso minha mãe morra é por meio de um testamento. Qual á melhor forma de fazer esse testamento, ou essa é mesmo a melhor forma de resolver isso?
Olá João Carlos! Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no UA-cam. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho.
Olá, Ana! Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no UA-cam. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho.
Minha mãe pode fazer um testamento somente em meu nome? Já que sou o único que fica e cuida dela, ela não deseja compartilhar os bens com os outros quatro, isto seria possível ?
Olá, Thiago! Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no UA-cam. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho. Responder ·
Não.. Tem que respeitar a lei. A legislação determina que quando existem herdeiros legítimos - como é o caso do cônjuge, descendentes e ascendentes - o cidadão apenas pode dispor e decidir livremente sobre uma parcela dos seus bens. Esta parcela é a chamada quota disponível. Já os restantes bens, que se referem à parte que o cidadão não pode dispor, são a quota legítima. Isto significa que, por exemplo, um cidadão que seja casado e tenha dois filhos, se ele fizer um testamento e quiser decidir como irão ser distribuídos os seus bens após a sua morte, dois terços do valor da herança serão automaticamente distribuídos pela sua mulher e os dois filhos. Sendo que este cidadão apenas poderá decidir livremente sobre a distribuição dos seus bens, relativamente apenas a um terço do seu patrimônio. Nesta parcela, não é necessário que o beneficiário seja familiar uma vez que o cidadão pode indicar quem quiser para receber esta parte do seu patriônio.
Vivo há 12 anos com o meu marido com o qual nos casamos só agora em 16/02/19.Como vou fazer 80 anos e ele tem 36, nosso casamento foi realizado pelo regime de separação obrigatória de bens nos termos do artigo 1641,inciso ll, do código civil.Tenho uma filha q já é aposentada pelo Estado e três netos: advogado, psicologia e turismo em q trabalham respectivamente.Sou professora aposentada pelo Estado.Quero deixar 50% do valor do meu imóvel para o meu marido.Como faço??? Obrigada se puder me esclarecer.
Olá, Maria! As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho. Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no UA-cam.
Olá,! Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no UA-cam. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho.
Oi Professor pode tirar uma duvida, minha mãe teve três filhos, mais só que foram registrados pelo seus avôs. Pela lei a mãe não tem filhos, então não tem herdeiros de vinculo e também não é casada. Só que agora ela tem um imóvel e quer deixar para esses filhos que foram registrados pelo seus pais, pois pela lei são irmãos da mãe. Professor como é que ela pode fazer agora? O senhor pode ajuda-la, pois ela tem medo que ocorra alguma coisa quando chegar a falecer, de que os outros irmãos que a mãe tem por parte de pais, queiram ficar com esse imóvel, que ela tem e quer deixar para esses filhos. Ela queria deixar um testamento, deixando esse imóvel para esses 3 filhos será que é valido e pode ser contestado por seus irmãos já que por lei são todos irmãos inclusive seus filhos? OU é melhor o dna?
Tenho uma tia que gostaria de fazer seu testamento, mas ela queria levar a minuta pronta para o cartório. Você tem algum modelo de minuta para testamento público para que eu possa orientá-la?
Muito bom, doutor! Parabéns!!!
Nossa, o mais explicativo que encontrei no yt, muito obrigada!
Esse PRofessor é Fera!! Top os Vídeos!! Lindos!!
Excelente aula parabéns!
Parabéns professor.
Ótima aula
Eu participei de um Testamento Público aonde a avó deixou parte de seus bens para um dos netos que foi criado por ela e era considerado como filho. Ela tinha mais 4 filhos e após o falecimento dela, os herdeiros necessários tentaram anular este testamento, mas como ele tinha sido feito por um advogado competente e foi muito bem feito, não conseguiram e o testamento teve que ser cumprido, ou seja, os herdeiros necessários tiveram que incluir o neto como filho e dividir os bens com ele.
O que os herdeiros necessários alegaram? Foi em que Estado?
Bom dia, pode fazer um testamento só para herdeiros necessários.
Conteudo importantissimo.
aula expetacular. parabens ao professor.
Ola...uma pessoa pode doar uma casa ainda ñ quitada.?
Sou divorciada sem filhos , sem ascendentes nem descendentes...mas n quero deixar meus imoveis p municipio...So tenho amigos...Mas uma pessoa como eu , sozinha mesmo, qual o melhor a fazer ? Testamento c usufruto vitalicio ou doaçao? Fazendo um destes dois eu n posso mais vender os imoveis quando quiser?
Boa tarde, Denise. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives de dezembro do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Posso fazer um testamento público, sem a proprietária ter feito a escritura do imóvel?
Ela somente tem em mãos o contrato de compra e venda.
Olá, Priscila. O trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives de novembro do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
@@crecisp Nossa que legal, muito obrigada!
Dr° meu avô faleceu e tem 4 filhos e em testamento publico ele deixou 100% só pra 1 filho, em testamento ele n disse pq deserdou os outros! Os 3 filhos se juntou em ação judicial! O que pode dar isso? Abç
Prezado Felipe, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Planejamento sucessório, garantir o futuro é para que as pessoas recebam de fato algo importante para continuação do Empreendimento e crescimento
Eu tenho um imóvel e gostaria de deixar esse imóvel para meu neto ,eu tenho dois filhos do meu eis marido ,e meu marido tem um filho de uma outra mulher ,o bem que nós temos nos adquirimos juntos e tivemos uma filha ,nesse caso eu posso fazer um tratamento do filho da minha filha no caso meu neto ?
Prezada Clelia, o trabalho do professor e advogado Dr. Júlio Cesar Sanchez na TV CRECI é voluntário. As dúvidas são respondidas durante as transmissões ao vivo do canal. Caso queira entrar em contato com o professor, o email é julio.professor.direito@gmail.com // O professor Júlio Cesar se disponibiliza semanalmente para tirar dúvidas ao vivo no programa "Questão de Direito" da TV CRECI (toda quarta, às 10 horas da manhã). A programação das lives do programa Questão de Direito pode ser acessada no link: ua-cam.com/users/crecispvideos?view=2&sort=dd&live_view=502&shelf_id=2
Bom dia, tenho um imóvel e quero doar para minha filha mas tive dois filhos que já morreram e que deixaram um neto como que devo proceder no testamento de cerrado.. devo só colocar o meu desejo de que quero deixar para a minha filha ou devo partilhar entre os herdeiros necessários? como que posso fazer?
Olá, Priscila! Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no UA-cam. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho.
Posso fazer um testamento público em conjunto (marido e mulher) de um bem imóvel para um filho?
Olá, Geraldo! Os palestrantes da TV CRECI são voluntários e as dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO. Caso queira entrar em contato direto com o advogado Júlio Cesar Sanchez, o email é julio.professor.direito@gmail.com
Testamento é ato personalíssimo, portanto, não pode ser feito em conjunto. Sendo, inclusive, vedado o testamento conjuntivo.
Contém equívoco na capacidade para testar, pois a partir dos 16 anos já se pode testar sem representação.
O particular, é válido como os outros dois?
Olá, Eliane! Os palestrantes da TV CRECI são voluntários e as dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO. Caso queira entrar em contato direto com o advogado Júlio Cesar Sanchez, o email é julio.professor.direito@gmail.com
Com todo respeito, o testamento público e arquivado no tabelionato. Só o testador tem a escritura. Ninguém tem acesso a essa informação. Só é revelado a época do inventário pela através de consulta CENSEC, Central do Colégio Notarial do Brasil. Somente os cartórios conseguem fazer essa consulta
Público porque foi feito num cartório de ofício de notas e lá arquivado, somente o testador pode pedir a escritura. Caso contrário a vida do testador estara em perigo.
Oi Júlio,
Boa tarde.
Tenho uma casa que construí com minha mãe, eu entre com metade do valor de lote e construí minha casa com meu dinheiro, mas infelizmente não consegui desmembrar as casas, tenho um irmão que me dou bem com ele, más a unica foma de assegurar meu investimento caso minha mãe morra é por meio de um testamento.
Qual á melhor forma de fazer esse testamento, ou essa é mesmo a melhor forma de resolver isso?
Olá João Carlos! Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no UA-cam. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho.
Repetiu tudo já tinha falado em outra aula e não fez jus ao título do vídeo que é como montar um testamento.
Das terras em forma de títulos tem com desmanchar asses título
Que tem gente dentro das garras maior
Eu sou casada de 1971 e com comunhão de bens ,marido é vivo, eu tenho que fazer um testamento meu? e ele fazer o dele? Ou é um só do casal.
Olá, Ana! Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no UA-cam. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho.
E agora achei a forma de partilha que tem172 folha
Me responde Professor .
se eu recebo uma fiança de locação e o locatário dessiste , posso descontar o valor da fiança ?
Minha mãe pode fazer um testamento somente em meu nome? Já que sou o único que fica e cuida dela, ela não deseja compartilhar os bens com os outros quatro, isto seria possível ?
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Responder ·
Não.. Tem que respeitar a lei. A legislação determina que quando existem herdeiros legítimos - como é o caso do cônjuge, descendentes e ascendentes - o cidadão apenas pode dispor e decidir livremente sobre uma parcela dos seus bens. Esta parcela é a chamada quota disponível. Já os restantes bens, que se referem à parte que o cidadão não pode dispor, são a quota legítima. Isto significa que, por exemplo, um cidadão que seja casado e tenha dois filhos, se ele fizer um testamento e quiser decidir como irão ser distribuídos os seus bens após a sua morte, dois terços do valor da herança serão automaticamente distribuídos pela sua mulher e os dois filhos. Sendo que este cidadão apenas poderá decidir livremente sobre a distribuição dos seus bens, relativamente apenas a um terço do seu patrimônio. Nesta parcela, não é necessário que o beneficiário seja familiar uma vez que o cidadão pode indicar quem quiser para receber esta parte do seu patriônio.
Tu não viu a aula? O cara repetiu isso 200 vezes. A resposta é NÃO.
Vivo há 12 anos com o meu marido com o qual nos casamos só agora em 16/02/19.Como vou fazer 80 anos e ele tem 36, nosso casamento foi realizado pelo regime de separação obrigatória de bens nos termos do artigo 1641,inciso ll, do código civil.Tenho uma filha q já é aposentada pelo Estado e três netos: advogado, psicologia e turismo em q trabalham respectivamente.Sou professora aposentada pelo Estado.Quero deixar 50% do valor do meu imóvel para o meu marido.Como faço???
Obrigada se puder me esclarecer.
Olá, Maria! As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho. Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no UA-cam.
E ficou em openso até hoje
Se eu recebo uma fiança de locação e o locatário dessiste , posso descontar o valor da fiança ?
O próprio beneficiário pode ser testemunha no testamento?
Olá,! Os palestrantes do conselho são voluntários e podem ou não responder aos comentários com seus perfis pessoais no UA-cam. As dúvidas são respondidas somente durante as transmissões AO VIVO ou nos eventos presenciais do Conselho.
Também queria saber 😕
@@leticiaribeiro3009 não
Não
Bom. Mas um pouco repetitivo. E essa técnica de fazer perguntas a si mesmo não é das melhores
9:35, vixe essas coisas não acontecem comigo... não dou sorte na vida... kkkkkkk
Oi Professor pode tirar uma duvida, minha mãe teve três filhos, mais só que foram registrados pelo seus avôs. Pela lei a mãe não tem filhos, então não tem herdeiros de vinculo e também não é casada. Só que agora ela tem um imóvel e quer deixar para esses filhos que foram registrados pelo seus pais, pois pela lei são irmãos da mãe.
Professor como é que ela pode fazer agora?
O senhor pode ajuda-la, pois ela tem medo que ocorra alguma coisa quando chegar a falecer, de que os outros irmãos que a mãe tem por parte de pais, queiram ficar com esse imóvel, que ela tem e quer deixar para esses filhos.
Ela queria deixar um testamento, deixando esse imóvel para esses 3 filhos será que é valido e pode ser contestado por seus irmãos já que por lei são todos irmãos inclusive seus filhos?
OU é melhor o dna?
Não seria o caso dela fazer um testamento? Ninguém poderá cantesta-la.
Esse veio citado se fodeu bonito kkkkkkkkkkkkkkkk
Testamento particular sabendo fazer é o melhor dentre os tres tipos de testamento, muito mais barato!
Tenho uma tia que gostaria de fazer seu testamento, mas ela queria levar a minuta pronta para o cartório. Você tem algum modelo de minuta para testamento público para que eu possa orientá-la?
Olá, Luiz! O email de contato do professor Júlio Cesar Sanchez é julio.professor.direito@gmail.com
Quem faz inventario escluindo algum filho merece realmente ser cuspido no olho.
MUITO REPETITIVO. BOM SERIA IR DIRETO AO ASSUNTO.