Excelente vídeo. Embora minha opinião não se baseie em conhecimentos policiais ou jurídicos, achei-o bastante esclarecedor, em linguagem bem dirigida e apropriada a pessoas como eu.
Valeu, Parabéns! Muito obrigada, nós utilizamos seus videos para esclarecer as vitimas de violência doméstica, pois muitas vezes elas não registram no BO, os fatos verdadeiros,e não tipifica nem enquadra na LMP!
O inquérito policial segundo o STJ: respeito aos direitos e às garantias fundamentais Disciplinado, em especial, nos artigos 4º a 23 do Código de Processo Penal (CPP), o inquérito policial tem por finalidade subsidiar o oferecimento da denúncia ou da queixa pelo titular da ação penal e tem sido classificado como peça de natureza administrativa. Em que pese essa classificação, os procedimentos realizados no inquérito costumam receber bastante atenção, visto que o delegado de polícia está mais próximo ao ambiente do delito, o que, consequentemente, facilita a resolução dos crimes. Criado em 1871, enquanto ainda vigorava o regime imperial, o inquérito policial passou por intensas transformações ao longo do tempo, principalmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual concebeu nova face ao direito penal e processual penal, à luz da dignidade da pessoa humana e do respeito aos direitos e às garantias fundamentais. Com isso, o controle judicial da etapa investigativa passou a considerar todas essas evoluções históricas, sociais e políticas. Duração do procedimento, relevância desse instrumento para a apresentação da denúncia e validade da pronúncia feita apenas com base no inquérito são alguns dos temas já analisados pelo STJ
Amigo me tire uma dúvida por gentileza ? O cidadão que foi vítima de ameaça e solicita ao policial civil de dentro da delegacia de Polícia Civil para ele Registrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência ou um B.O dentre os cargos de dentro da Polícia Civil só compete para registrar é o cargo único e exclusivo de um Delegado de Polícia Civil ou federal ??? Tipo: agente de Polícia Civil, escrivão, etc não pode registrar TC ou BO de nenhum cidadão,mas sim só um Delegado de Polícia Federal ou Civil ,estou certo ?
Ola Ana sofri um injuria. mas no dia do boletim de ocorrencia a delegacia registrou como nao criminal. e a defensoria disse que nao pode atuar devido a isso, como devo proceder para representar contra quem me injuriou?
Só uma dúvida, vamos supor que uma viatura esteja passando e por acaso se depara com uma infração que está acontecendo na hora, exemplo, A atira em B e o mata. Nesse caso, os policiais na viatura viram tudo na hora, precisaria de um inquérito policial nesse caso? tem o que se investigar nesse exemplo???
Parabéns, quando não posso fazer minhas revisões lendo, escuto seus vídeos, que por ventura, são muito bem explicados e sem enrolação.
Obrigada Derick! Seu comentário é um incentivo! Grande abraço!
Ticio e Mervio, pensa em dois caras famosos, tem tbm Zeus, Hades, e o mais usado deles e o João, isso e FGV pura...e obg pelo vídeo!
Esse canal merece todos os incentivos, ótimo conteúdo
Obrigada, Ytallo!😀🙃
Ficou muito bom a explicação. Só a música de fundo q ficou um pouco alta
Que vídeos sensacionais...
Faz mais, professora
Excelente vídeo. Embora minha opinião não se baseie em conhecimentos policiais ou jurídicos, achei-o bastante esclarecedor, em linguagem bem dirigida e apropriada a pessoas como eu.
Voce é muito necessária, nao pare!!
Oi Ana! Obrigada pelo incentivo!
Excelente
Até aqui eu encontro o Ticio e o Mevio kkkk. Seus vídeos são ótimos. Parabéns 👏👏
E tem como fugir deles? HAHAHAHA obrigada, Karol!
Show!!
Muito bom.
Passando p agradecer o canal....Deus abençoe
Fiquei na dúvida se é ela ou meu prof de direito processual penal que explica melhor🤔 só sei que os vídeos dela é o meu refúgio 😉
Valeu, Parabéns! Muito obrigada, nós utilizamos seus videos para esclarecer as vitimas de violência doméstica, pois muitas vezes elas não registram no BO, os fatos verdadeiros,e não tipifica nem enquadra na LMP!
Tentando aprender aos poucos
Bons estudos, você chega lá!
Amei ..
Nota 1000
Parabéns! Excelente vídeo sobre o inquérito policial! 👏👏👏👏👏👏
parabéns pela expliação...boa explicação e sem enrolação!!!!! muito bom !!!!!!
Gostei do canal, já me inscrevi para os próximos 👏🏻👏🏻
Obrigada, Esther!
Explica muito bem Carol!! Ganhou uma inscrita! ;)
Obrigada, Analú!
muito bom.
Excelente vídeo
Tem mais? Já vi todos do canal. Excelente.
Vai ter mais!
Muito top!
Faz vídeos de prisão preventiva,prisão temporária. Juiz das garantias,prisão em flagrante e outros mais....sucesso no canal.
Muitooo bommmmmm
Obrigada, João!
Excelente viu, estou estudando este instituto agora e achei seus videos, massa parabéns! Ganhou um inscrito!!
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Muito bom... faz uma play list de Teoria Geral das Provas e Provas em Espécie!!!
Que explicação Show, parabéns.
Obrigada, Rafael!!
O inquérito policial segundo o STJ: respeito aos direitos e às garantias fundamentais
Disciplinado, em especial, nos artigos 4º a 23 do Código de Processo Penal (CPP), o inquérito policial tem por finalidade subsidiar o oferecimento da denúncia ou da queixa pelo titular da ação penal e tem sido classificado como peça de natureza administrativa.
Em que pese essa classificação, os procedimentos realizados no inquérito costumam receber bastante atenção, visto que o delegado de polícia está mais próximo ao ambiente do delito, o que, consequentemente, facilita a resolução dos crimes.
Criado em 1871, enquanto ainda vigorava o regime imperial, o inquérito policial passou por intensas transformações ao longo do tempo, principalmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual concebeu nova face ao direito penal e processual penal, à luz da dignidade da pessoa humana e do respeito aos direitos e às garantias fundamentais.
Com isso, o controle judicial da etapa investigativa passou a considerar todas essas evoluções históricas, sociais e políticas. Duração do procedimento, relevância desse instrumento para a apresentação da denúncia e validade da pronúncia feita apenas com base no inquérito são alguns dos temas já analisados pelo STJ
Muuuito bom!
Parabénsss!
Muito bom!! Você poderia abaixar a música nos próximos vídeos? Deixa ela bem baixinha! Acaba atrapalhando um pouco
Que canal top 👏👏 gratidão 🙏🙏
Obrigado!
Rumo PMAL
Parabéns. Muito bom!!! 👏🏼👏🏼👏🏼
Obrigada!
O anpp é feito depois do inquérito?
Amigo me tire uma dúvida por gentileza ?
O cidadão que foi vítima de ameaça e solicita ao policial civil de dentro da delegacia de Polícia Civil para ele Registrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência ou um B.O dentre os cargos de dentro da Polícia Civil só compete para registrar é o cargo único e exclusivo de um Delegado de Polícia Civil ou federal ???
Tipo: agente de Polícia Civil, escrivão, etc não pode registrar TC ou BO de nenhum cidadão,mas sim só um Delegado de Polícia Federal ou Civil ,estou certo ?
Nos noite! Ótimo vídeo! Qual programa utilizou para o vídeo?
Junior, eu utilizo o VideoScribe :)
@@AnaCarolinaAidar, obrigado!
@@AnaCarolinaAidar, obrigado!
Ola Ana sofri um injuria. mas no dia do boletim de ocorrencia a delegacia registrou como nao criminal. e a defensoria disse que nao pode atuar devido a isso, como devo proceder para representar contra quem me injuriou?
achei que vendiam os mapas mentais
E o que quer dizer baixa de inquérito com diligencia?
Quando há o retorno dos autos para a Delegacia, a fim de que se procedam outras diligências necessárias à elucidação da investigação :)
💯👏👏👏
Que bom que gostou♥️
Rodrigo Stalker
Só uma dúvida, vamos supor que uma viatura esteja passando e por acaso se depara com uma infração que está acontecendo na hora, exemplo, A atira em B e o mata. Nesse caso, os policiais na viatura viram tudo na hora, precisaria de um inquérito policial nesse caso? tem o que se investigar nesse exemplo???
Oi Hebert! Sim, até porque é necessário realizar a colheita de provas e documentá-las para remeter ao MP, titular da ação penal.
Parabéns é isso mesmo!
ótimas aulas, mas prefiro sem a musica ao fundo... me desconcentra
Oie! Sim! Esse vídeo é mais antigo. Os mais novos já são sem música!🤩 Obrigada pelo feedback!