Observação: no dia da publicação do edital era dever do oficial de justiça: IX - comparecer presencialmente, em dias alternados, conforme escala, ao Ofício ou SADM em que lotado e ali permanecer por pelo menos uma hora; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 27/2023) aconteceu que dois dias depois, houve alteração para o seguinte texto IX - comparecer, presencialmente, uma vez por semana, ao Ofício ou SADM em que lotado e ali permanecer à disposição do juiz, quando e como escalado. (Alterado pelo Provimento CG Nº 36/2024) o edital diz que atualizações podem ser cobradas, assim foquem na melhor alternativa, procurem sempre a melhor alternativa, pode ser que a banca considere a do dia do edital, pode ser que considere a alteração nos dias seguintes. diz o edital: Toda legislação deve ser considerada com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação deste Edital de abertura de inscrições. Legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital de abertura de inscrições poderá ser utilizada, quando superveniente ou complementar a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação da prova. Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressas no(s) conteúdo(s) programático(s). O melhor é torcer pra não cair este artigo.
Observação: no dia da publicação do edital era dever do oficial de justiça:
IX - comparecer presencialmente, em dias alternados, conforme escala,
ao Ofício ou SADM em que lotado e ali permanecer por pelo menos uma hora;
(Acrescentado pelo Provimento CG Nº 27/2023)
aconteceu que dois dias depois, houve alteração para o seguinte texto
IX - comparecer, presencialmente, uma vez por semana, ao Ofício ou
SADM em que lotado e ali permanecer à disposição do juiz, quando e como escalado.
(Alterado pelo Provimento CG Nº 36/2024)
o edital diz que atualizações podem ser cobradas, assim foquem na melhor alternativa, procurem sempre a melhor alternativa, pode ser que a banca considere a do dia do edital, pode ser que considere a alteração nos dias seguintes.
diz o edital: Toda legislação deve ser considerada com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação deste Edital de abertura de inscrições. Legislação com entrada em vigor após
a publicação deste Edital de abertura de inscrições poderá ser utilizada, quando
superveniente ou complementar a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação da
prova. Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não
expressas no(s) conteúdo(s) programático(s).
O melhor é torcer pra não cair este artigo.
Gratidão ao Direção por nos presentear com esse cara incrível. Pro Douglas Deus abençoe grandemente sua vida!
Douglas é e sempre será o melhor!
Simplesmente o melhor !
Aula Maravilhosa, Obrigada :)
obrigado!