Valia a pena uma matéria relacionando as pautas de interesse popular que a câmara deixa de molho e só vota pautas do interesse deles, os deputados e senadores. Definitivamente este congresso não representa o povo.
Constrangedor é ver que a polícia usava 100 gramas no bairrro rico e 10 gramas no bairro probre... ÓBVIO que precisa definir um critério objetivo Sr. Andreazza !!
Tem uma questão constituicional de fundo que é a disparidade e desigualdade na definição, pela justiça, o que é tráfico e do que é consumo. O STF tem por dever impedir que ocorram questões inconstitucionais. Desta forma, deve modular a lei existente de forma a sanar esta questão, até que o congresso o faça. Existe uma figura constituilcional para fazer isto.
Andreazza, permito-me discordar e dizer que o Preto Pobre, hoje, já é julgado e preso pela polícia. É levado pra cadeia sem dó nem piedade. Então, quero crer, que a fixação de uma quantidade pode dificultar a arbitrariedade policial nesses casos.
Concordo plenamente com vc. Não só isso, já que a lei define que usuário não é traficante, mas não diz como fazer esta distinção, fica aberto um flanco onde o judiciário tem que julgar, e se não tem parâmetro, tem que ser criado. Na minha opinião é exatamente para isso que existe a ADO.
Bom demais o react!! Deve continuar, sim!
Saudades do Estadão Notícias!
Gostei e gosto muito dos seus comentários. Entretanto acho que os jornalistas batem muito no supremo e pouco cobraram do legislativo.
Essa análise do discurso do Fux, foi excelente.
Parabéns Estadão e Andreazza, seguindo coerente. Ao contrário de gente que muda de acordo com o pix
Agora sim!!
Valia a pena uma matéria relacionando as pautas de interesse popular que a câmara deixa de molho e só vota pautas do interesse deles, os deputados e senadores. Definitivamente este congresso não representa o povo.
Constrangedor é ver que a polícia usava 100 gramas no bairrro rico e 10 gramas no bairro probre... ÓBVIO que precisa definir um critério objetivo Sr. Andreazza !!
Bom dia, Andreazza!
Parabéns ao Min. Fux pelo belo voto!
Tem uma questão constituicional de fundo que é a disparidade e desigualdade na definição, pela justiça, o que é tráfico e do que é consumo. O STF tem por dever impedir que ocorram questões inconstitucionais. Desta forma, deve modular a lei existente de forma a sanar esta questão, até que o congresso o faça. Existe uma figura constituilcional para fazer isto.
Enrola muito nos comentários, dá sono!
analises sempre muito ponderadas... falta muito disso no Brasil.
Bolsonaro foi o melhor Presidente do Brasil. Ninguém é perfeito, nem você
Sua régua tá bem baixa heim!
Ele fala Do STF Com Medo. Kkkkkk😁
Andreazza, permito-me discordar e dizer que o Preto Pobre, hoje, já é julgado e preso pela polícia. É levado pra cadeia sem dó nem piedade. Então, quero crer, que a fixação de uma quantidade pode dificultar a arbitrariedade policial nesses casos.
Concordo plenamente com vc.
Não só isso, já que a lei define que usuário não é traficante, mas não diz como fazer esta distinção, fica aberto um flanco onde o judiciário tem que julgar, e se não tem parâmetro, tem que ser criado.
Na minha opinião é exatamente para isso que existe a ADO.
😂😂😂SÓ FALTOU A FACÇÃO STF DIZER ONDE OS USUÁRIOS IRÃO COMPRAR O CONSUMO, NÉ? SERIA NA VENDA DO BAIRRO, FARMÁCIAS PADARIAS????😂😂😂😂😂😂
não está descriminalizado!
Vejam a serie pico da neblina. De boomer a geração Z, algum sentido pode fazer em meio a trama.