Parabéns Carlos, sou despachante aduaneiro em Viracopos e estou compartilhando em minha rede social, visto que você explica com clareza questões deste nosso mundo profissional. Abraço!
Ótima aula Professor Carlos. Humildemente sugiro que talvez alguns tópicos, como a importação por encomenda e a por conta e ordem, quem sabe possam ser desdobrados em vídeo-aulas individuais, contendo mais detalhes. Quem sabe. Fica a seu critério. Obrigado.
Carlos, olá. Gostaria muito de saber realmente de forma detalhada sobre as importações por conte e ordem e por encomenda. Aprovo a sugestão do amigo Carlos Jose de Araújo.
Matheus, são focos diferentes, e a experiência te trás a prática de cada processo. Se analisarmos o conjunto de procedimentos exigidos, é natural que a exportação torne-se mais fácil. Por outro lado, a importação exige mais conhecimento técnico do profissional por ser mais complexo.
Eu li recentemente que não precisa ter Radar para exportar através de uma Trading ou Comercial Exportadora. Procede? Quais documentos preciso ter na minha empresa para exportar através dos intermediários TC / CE? Estou começando e quero fazer de uma forma que facilite minha entrada na exportação ao máximo. Abrçs
Isso não existe, Kelmara. Utilizar terceiros para operar no comércio exterior, sem Radar configura um crime tributário (interposição fraudulenta). Você não precisa de intermediário para operacionalizar a sua venda. Pode ter o seu próprio radar, e exportar diretamente.
Boa tarde. Gostaria de sua ajuda e orientação. Tenho feito importações via COURIER onde a empresa de transporte aéreo faz todo o desembaraço e chega na minha porta. Qual o cfop e como emitir a nota de entrada para deixar o material pronto e legalizado para revenda? E uma micro empresa. Desde já grato
Francisco, qualquer habilitação hoje em dia tem de ser feita pelo Portal Único. Na hora de escolher a modalidade, você opta por uma das três. Se escolher Limitada ou Ilimitada, o sistema fará uma análise prévia, segundo seus próprios critérios, e se optar por analisar mais profundamente a sua empresa, então exigirá que você protocolize um processo no CAC, seguindo os preceitos da IN 1603/15. Então, faça a solicitação via Portal Único e tenha uma resposta imediata. Poderá ser deferido (sem apresentar nada) ou solicitado a abertura de um processo.
Na conta e ordem: é normal que ele tenha Na encomenda: pode ser que já tenha, mas ele vai deixar isto a cargo da trading. A diferença entre um e outra não está em ter (ou não) o fornecedor, mas quem bancará a operação. Na conta e ordem os recursos virão do adquirente. Na encomenda, obrigatoriamente do importador. Espero ter ajudado.
Muito útil! Parabéns.
Obrigado
Muito bom
Obrigado, Helene!
Parabéns Carlos, sou despachante aduaneiro em Viracopos e estou compartilhando em minha rede social, visto que você explica com clareza questões deste nosso mundo profissional. Abraço!
Obrigado pelas gentis palavras.
bom dia miquéias via qui no seu comentário que vc é despachante viracopos
que importa produto
vc presta este trabalho?
Parabéns!
obrigado pela participação 👊
Parabéns! Quero importar vinhos
Valeu pelo comentário 👍
Assistindo hoje. Vc é nota 1000. Excelente conteúdo.
Obrigado, Antônio.
Parabéns Prof. Carlos Araújo e obrigado!
Obrigado.
qual a base legal que regulamenta as operação por conta e ordem de terceiros ou por encomenda por favor?
IN 1.861/18, da Receita Federal do Brasil
@@comexblog obrigado
Ótima aula Professor Carlos. Humildemente sugiro que talvez alguns tópicos, como a importação por encomenda e a por conta e ordem, quem sabe possam ser desdobrados em vídeo-aulas individuais, contendo mais detalhes. Quem sabe. Fica a seu critério. Obrigado.
Obrigado pela sugestão. Vou fazer vídeos exclusivos para cada tópico.
Carlos, olá. Gostaria muito de saber realmente de forma detalhada sobre as importações por conte e ordem e por encomenda. Aprovo a sugestão do amigo Carlos Jose de Araújo.
Amei o Video, super explicativo, PARABENS
Valeu pelo comentário 👊
Grande conteúdo e que Aula! Muito obrigado Prof!
Uma duvida: Qual processo é mais fácil para você importação ou exportação?
Grande abraço, Carlos.
Matheus, são focos diferentes, e a experiência te trás a prática de cada processo. Se analisarmos o conjunto de procedimentos exigidos, é natural que a exportação torne-se mais fácil. Por outro lado, a importação exige mais conhecimento técnico do profissional por ser mais complexo.
Eu li recentemente que não precisa ter Radar para exportar através de uma Trading ou Comercial Exportadora. Procede? Quais documentos preciso ter na minha empresa para exportar através dos intermediários TC / CE? Estou começando e quero fazer de uma forma que facilite minha entrada na exportação ao máximo. Abrçs
Isso não existe, Kelmara. Utilizar terceiros para operar no comércio exterior, sem Radar configura um crime tributário (interposição fraudulenta). Você não precisa de intermediário para operacionalizar a sua venda. Pode ter o seu próprio radar, e exportar diretamente.
grande Sul prof
Valeu pelo comentário 👊
Boa tarde. Gostaria de sua ajuda e orientação. Tenho feito importações via COURIER onde a empresa de transporte aéreo faz todo o desembaraço e chega na minha porta. Qual o cfop e como emitir a nota de entrada para deixar o material pronto e legalizado para revenda? E uma micro empresa. Desde já grato
Se for para comercialização: 3.102. Se for para industrialização: 3.101.
Olá! O formulário do site de vocês está com erro. Como entrar em contato?
escreva para suporte @ comexblog com
Qual o documento que deve a empresa intermediaria apresentar ao banco para justificar o pagamento?
qual pagamento, o câmbio? E a intermediária, é a trading?
Como habilitar uma empresa no radar na submodalidade limita?
Francisco, qualquer habilitação hoje em dia tem de ser feita pelo Portal Único. Na hora de escolher a modalidade, você opta por uma das três. Se escolher Limitada ou Ilimitada, o sistema fará uma análise prévia, segundo seus próprios critérios, e se optar por analisar mais profundamente a sua empresa, então exigirá que você protocolize um processo no CAC, seguindo os preceitos da IN 1603/15.
Então, faça a solicitação via Portal Único e tenha uma resposta imediata. Poderá ser deferido (sem apresentar nada) ou solicitado a abertura de um processo.
Fala sobre os documentos de Importação
Tem outro vídeo no canal que fala exclusivamente sobre documentos na importação.
Na importação por conta e ordem de terceiros e sob encomenda o adquirente tem o conhecimento do fornecedor no exterior?
Na conta e ordem: é normal que ele tenha
Na encomenda: pode ser que já tenha, mas ele vai deixar isto a cargo da trading.
A diferença entre um e outra não está em ter (ou não) o fornecedor, mas quem bancará a operação.
Na conta e ordem os recursos virão do adquirente. Na encomenda, obrigatoriamente do importador.
Espero ter ajudado.
Vocês da comexblog são uma Trading de importação?
Não, somos prestadores de serviços de consultoria e de despacho aduaneiro.