Pro, me explica essa queda de 25.150,00 pra 17.895,91, vc citou sobre o limite de um salário mínimo mas não consegui entender no cálculo, fiz 15*1212 e não bateu e nem 10*1212 números de funcionários.
@@aleflima7902 Vc é chato, alguém já lhe disse? Rsrs Eu só vou liberar a planilha quando do lançamento do curso completo de Lucro Real, final de setembro/2022. Como expliquei, fiz uma "regra de três" considerando os limitadores para as 2 espécies de fornecimento distintas pela empresa aos seus empregados.
@@edisonpinzon8886, sabe o que é notório no seu "treinamento" é você convidar alguém e dar ênfase nessa pessoa com a divulgação e durante todo o vídeo tirar a credibilidade dela como se somente você soubesse de tudo (inclusive no canal dela o vídeo está muito melhor que este, lá ela conseguiu falar)... Não poderia deixar de comentar e aproveitando a liberdade que você parece ter comigo para dizer que sou chato, um cara adulto que parece ser uma criança em atitude. Amigo, mais um conselho se você traz um conteúdo aqui contábil traga com embasamentos de cálculos não simplesmente coloque o número que você tem na sua mente no achismo, estamos falando de contabilidade, na próxima vez que decidir dar essa resposta fale assim com o seu cliente quando ele lhe perguntar como chegou no cálculo do imposto dele, por profissionais como você o nosso mercado fica defasado. Abraços.
@@aleflima7902 Sobre a Profa. Lúcia não tenho o que me pronunciar sobre teu textao. Essa impressão foi sua, eu e ela mantemos ótimo relacionamento, o que ocorreu na ocasião foi que ela não conseguiu estudar o assunto com antecedência, acabou se fixando no material que compus apenas 1 hora antes da Live. Isso pode acontecer com qualquer um, apenas respeitosamente conduzi o andar da Live em alguns momentos por este motivo, além do mais, o Canal é meu, e a forma como organizo com os convidados não é aberto para pitaco de ninguém. Em momento algum prometi data para disponibilizar planilha já revisada e validada do cálculo, você é mais um chato sim da turminha que quer tudo pronto e se acha no direito de exigir. Na boa, vai ver se eu estou na esquina.
Com o Decreto 10.854/21 entrando em vigor em 12/2021, o saldo do PAT de janeiro a novembro de 2021 deve calculado considerando a nova regra ou permanece a regra anterior?
Prof, com a convergência da MP na lei 14.442, o calculo continua da mesma forma apresentada nesta live? Conforme planilha demonstrada , ou houve alterações?
Boa tarde, fiquei com uma duvida em relação ao art. 172, se o funcionário pega férias e nesse periodo não recebe o valor do vale, descaracteriza o benefício?
Se uma empresa paga 25,00 de VR por dia para alguns colaboradores e 30,00 para outros, posso considerar o valor de 25,00 o total de colaboradores com menos de 5 salários mínimos?
Olá, estou com entendimento diferente de outros colegas e gostaria de reforçar a situação: Se a empresa fornece alimentação através de um refeitório nas dependências da empresa porém a empresa de fornecimento é terceirizada. Da mesma forma podemos ser excluídos da obrigatoriedade da regra dos 5 salários mínimos? Esse salário mínimo é referente ao valor do beneficio da alimentação concedido por colaborador e não referente ao salário integral, correto? Obrigada!!
Tem que ler a Convenção Coletiva. O desconto máximo é de 20% do valor fornecido, ou seja, se desconta R$ 100, possivelmente o valor fornecido seja de ao menos R$ 500.
Boa tarde Se eu tenho PAT desde janeiro e comecei a ter lucro fiscal a partir de abril, posso utilizar os 15% do PAT desde janeiro, limitado aos 4% e usar o restante do saldo no mês seguinte, não utilizar todo o valor?
No critério de Balancete de Redução (resultado acumulado desde 01/Jan) sim, no Receita Bruta/Acréscimos (presunção sobre as receitas) não, somente do mês calendário.
Os slides da apresentação estão disponíveis para download através do link abaixo:
1drv.ms/b/s!AlDOYVvqfz4h-HAlxxjee_Prbrwg?e=Wq7QBT
Pro, me explica essa queda de 25.150,00 pra 17.895,91, vc citou sobre o limite de um salário mínimo mas não consegui entender no cálculo, fiz 15*1212 e não bateu e nem 10*1212 números de funcionários.
Usei de uma regra de proporcionalidade. Volto a tocar neste assunto no lançamento do curso de Lucro Real
@@edisonpinzon8886 tem detalhes dessa regra, base de cálculo usada?
@@aleflima7902 Vc é chato, alguém já lhe disse? Rsrs
Eu só vou liberar a planilha quando do lançamento do curso completo de Lucro Real, final de setembro/2022.
Como expliquei, fiz uma "regra de três" considerando os limitadores para as 2 espécies de fornecimento distintas pela empresa aos seus empregados.
@@edisonpinzon8886, sabe o que é notório no seu "treinamento" é você convidar alguém e dar ênfase nessa pessoa com a divulgação e durante todo o vídeo tirar a credibilidade dela como se somente você soubesse de tudo (inclusive no canal dela o vídeo está muito melhor que este, lá ela conseguiu falar)... Não poderia deixar de comentar e aproveitando a liberdade que você parece ter comigo para dizer que sou chato, um cara adulto que parece ser uma criança em atitude. Amigo, mais um conselho se você traz um conteúdo aqui contábil traga com embasamentos de cálculos não simplesmente coloque o número que você tem na sua mente no achismo, estamos falando de contabilidade, na próxima vez que decidir dar essa resposta fale assim com o seu cliente quando ele lhe perguntar como chegou no cálculo do imposto dele, por profissionais como você o nosso mercado fica defasado. Abraços.
@@aleflima7902 Sobre a Profa. Lúcia não tenho o que me pronunciar sobre teu textao. Essa impressão foi sua, eu e ela mantemos ótimo relacionamento, o que ocorreu na ocasião foi que ela não conseguiu estudar o assunto com antecedência, acabou se fixando no material que compus apenas 1 hora antes da Live. Isso pode acontecer com qualquer um, apenas respeitosamente conduzi o andar da Live em alguns momentos por este motivo, além do mais, o Canal é meu, e a forma como organizo com os convidados não é aberto para pitaco de ninguém. Em momento algum prometi data para disponibilizar planilha já revisada e validada do cálculo, você é mais um chato sim da turminha que quer tudo pronto e se acha no direito de exigir. Na boa, vai ver se eu estou na esquina.
Com o Decreto 10.854/21 entrando em vigor em 12/2021, o saldo do PAT de janeiro a novembro de 2021 deve calculado considerando a nova regra ou permanece a regra anterior?
Prof, com a convergência da MP na lei 14.442, o calculo continua da mesma forma apresentada nesta live? Conforme planilha demonstrada , ou houve alterações?
Boa tarde, fiquei com uma duvida em relação ao art. 172, se o funcionário pega férias e nesse periodo não recebe o valor do vale, descaracteriza o benefício?
Se está de férias não está a serviço da empresa neste período, nem vale refeição possivelmente terá em relação a esses dias
Se uma empresa paga 25,00 de VR por dia para alguns colaboradores e 30,00 para outros, posso considerar o valor de 25,00 o total de colaboradores com menos de 5 salários mínimos?
Veja que pelas atuais regras, se houver valores distintos, não se admite o cálculo mais para a dedução direta do IRPJ
Olá, estou com entendimento diferente de outros colegas e gostaria de reforçar a situação:
Se a empresa fornece alimentação através de um refeitório nas dependências da empresa porém a empresa de fornecimento é terceirizada.
Da mesma forma podemos ser excluídos da obrigatoriedade da regra dos 5 salários mínimos?
Esse salário mínimo é referente ao valor do beneficio da alimentação concedido por colaborador e não referente ao salário integral, correto?
Obrigada!!
Sim o custo efetivo assumido pela empresa pro rata por empregado
Mariluci conseguiu esclarecer sua dúvida? Também estou nesta situação.
Bom dia a empresa que eu trabalho desconta todo mês 100 do vale alimentação ela está correta?
Tem que ler a Convenção Coletiva. O desconto máximo é de 20% do valor fornecido, ou seja, se desconta R$ 100, possivelmente o valor fornecido seja de ao menos R$ 500.
Boa tarde
Se eu tenho PAT desde janeiro e comecei a ter lucro fiscal a partir de abril, posso utilizar os 15% do PAT desde janeiro, limitado aos 4% e usar o restante do saldo no mês seguinte, não utilizar todo o valor?
No critério de Balancete de Redução (resultado acumulado desde 01/Jan) sim, no Receita Bruta/Acréscimos (presunção sobre as receitas) não, somente do mês calendário.