ART. 55, CP COMENTADO: PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS | Entenda de uma vez por todas

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  • Опубліковано 22 жов 2024

КОМЕНТАРІ • 1

  • @professorjosecarvalho5852
    @professorjosecarvalho5852 6 місяців тому

    Repito a dúvida colocada em outro vídeo. Eu posso pedir ao juíz, isso é facultado a minha pessoa, não cabe ao juíz negar, que ao invés de prestar serviço 2 anos, a razão de 1 hora por dia, trabalhar 2 horas e cumprir a pena em 1 ano. Só que, conforme destaco a seguir na decisão judicial: "a ressalva constante do artigo 46, 4, 4, do código penal refere-se a possibilidade de cumprir a pena de prestação de serviço em menor tempo, e não à de reduzir a própria pena alternativa pela metade". É isso que não entendo. Qual a lógica dessa interpretação e qual a posição do réu que cumpre a pena em menor tempo?