menina, mto bom... veja se consegue me ajudar com o seguinte: vou pagar captação para uma empresa. O CNAE dela tem que prever a captação na nota fiscal? mto obrigada.... abs (no caso IN 2/2019)
Se o teu projeto foi aprovado pela I.N/2019 a exigência é diferente da I.N/2022, de todo modo, o CNAE da empresa deve conter atividade relacionada ao serviço prestado, bem como, descrever na nota: serviço de captação de recursos.
Adriana, minha dúvida, e que tenho tentado esclarecer junto ao MInc, mas devido à divergência em relação ao Manual do Proponente, estou muito insegura: já estamos em fase final da Prestação de Contas, e queremos solicitar o uso do rendimento da aplicação. Segundo o MInc, posso fazê-lo em Readequações, porém, quando lanço esse saldo em uma rubrica, ele automaticamente aumenta os custos vinculados também, provocando um aumento na Planilha Orçamentária, acima do valor disponível e previsto. Você sabe me dizer se esse é o caminho mesmo? Se esse aumento não nos trará problemas ao final? Muito obrigada!
Difícil responder uma questão sem saber maiores detalhes. Se o projeto captou 100%, tens que pedir autorização para o MinC, se não captou tudo e se o valor do rendimento está dentro do valor aprovado, não há necessidade. Porque está dando problema na planilha, só olhando para entender melhor. Qualquer dúvida, me envia por e-mail: mecenascultura@gmail.com
boa noite!!! eu tenho MEI, e algumas coisas vou fazer pra mim mesmo... como ''edição de vídeo'' por exemplo, como fica isso na prestação de contas? vou precisar de NF mesmo assim?
Excelente conteúdo!! Tenho uma dúvida. Estou auxiliando a prestação de contas de um projeto que foi aprovado em 2021, e está sendo executado agora. Pela data data aprovação, ele ainda segue os critérios da IN de 2019. E na IN antiga, era obrigatório contratar contador com registro em órgão da categoria..... O proponente não fez essa contratação, pagou essa despesa para o profissional responsável pela prestação de contas (quando fui contratada já tinham efetuado essa despesa). MInha dúvida é: tem como fazer a "correção" dessa rubrica? Ou no caso de enviar da forma que está (pela nova IN seria aceita), corre o risco da prestação de contas ser reprovada e inabilitar o proponente? Ou ele receberia apenas uma notificação pra "corrigir" a prestação de contas?
Obrigada
Preciso de captador. Pode indicar?
Eu não trabalho com captação de recursos.
Muito obrigado! Estou começando a trabalhar nessa área e seu vídeo me ajudou muito.
menina, mto bom... veja se consegue me ajudar com o seguinte: vou pagar captação para uma empresa. O CNAE dela tem que prever a captação na nota fiscal? mto obrigada.... abs (no caso IN 2/2019)
Se o teu projeto foi aprovado pela I.N/2019 a exigência é diferente da I.N/2022, de todo modo, o CNAE da empresa deve conter atividade relacionada ao serviço prestado, bem como, descrever na nota: serviço de captação de recursos.
No caso de projeto para exposição de painéis artísticos, seria adequado crescentar imagens ou fotos?
Para a prestação de contas, sim. No encaminhamento de projeto depende da Lei ou do Edital.
Adriana, minha dúvida, e que tenho tentado esclarecer junto ao MInc, mas devido à divergência em relação ao Manual do Proponente, estou muito insegura: já estamos em fase final da Prestação de Contas, e queremos solicitar o uso do rendimento da aplicação. Segundo o MInc, posso fazê-lo em Readequações, porém, quando lanço esse saldo em uma rubrica, ele automaticamente aumenta os custos vinculados também, provocando um aumento na Planilha Orçamentária, acima do valor disponível e previsto. Você sabe me dizer se esse é o caminho mesmo? Se esse aumento não nos trará problemas ao final? Muito obrigada!
Difícil responder uma questão sem saber maiores detalhes. Se o projeto captou 100%, tens que pedir autorização para o MinC, se não captou tudo e se o valor do rendimento está dentro do valor aprovado, não há necessidade. Porque está dando problema na planilha, só olhando para entender melhor. Qualquer dúvida, me envia por e-mail: mecenascultura@gmail.com
O pagamento de pessoa fisica por meio de RPA pode ser em qualquer valor?
Sim. O bom é consultar um contador, pois em alguns casos, deves reter Imposto de Renda.
@@AdrianaDonatodosReis Muito obrigado.
boa noite!!! eu tenho MEI, e algumas coisas vou fazer pra mim mesmo... como ''edição de vídeo'' por exemplo, como fica isso na prestação de contas? vou precisar de NF mesmo assim?
Sim, você emite nota para si mesmo, no caso é para o projeto.
Quanto custa, como se faz e como podemos contratar a sua consultoria?
Você pode me encaminhar um e-mail que eu te envio o meu formato de consultoria: mecenascultura@gmail.com
Excelente conteúdo!! Tenho uma dúvida.
Estou auxiliando a prestação de contas de um projeto que foi aprovado em 2021, e está sendo executado agora.
Pela data data aprovação, ele ainda segue os critérios da IN de 2019. E na IN antiga, era obrigatório contratar contador com registro em órgão da categoria.....
O proponente não fez essa contratação, pagou essa despesa para o profissional responsável pela prestação de contas (quando fui contratada já tinham efetuado essa despesa).
MInha dúvida é: tem como fazer a "correção" dessa rubrica? Ou no caso de enviar da forma que está (pela nova IN seria aceita), corre o risco da prestação de contas ser reprovada e inabilitar o proponente? Ou ele receberia apenas uma notificação pra "corrigir" a prestação de contas?
O ideal é se certificar com a Secult via Solicitações através do login do proponente via Salic.