Oi, Noé Bispo! Muito obrigado pela sua mensagem! As aulas do Trilhante são sempre assim: curtinhas e didáticas! Se quiser conhecer mais aulas, você pode se cadastrar no nosso site: www.trilhante.com.br/. Por enquanto, ele é totalmente gratuito e tem vários cursos para você conhecer!
Na intervenção restritiva ou branda tem 5 espécies onde o dono não deixa de ser dono da propriedade e algumas delas haverá indenização posterior se comprava o dano, tombamento, limitação administrava não há indenização e limitação administrativa ela limita a todos não só um indivíduo!
Restritiva ou branda ,limita, restringir uma parte da propriedade,por interesse público, supremacia do interesse público sobre o particular e nessa modalidade o dono não deixa de ser dono e se houver algum dano receberá posterior a indenização, mas se houver dano !!
Olá Mairamachadoo777, Milhões de desculpas! Por enquanto não estamos dando suporte a dúvidas individuais (a gente recebe muitas delas todos os dias!). Esperamos que no futuro próximo possamos responder não apenas às suas perguntas como às de todos os nossos alunos.
Já na modalidade de intervenção supresiva a propriedade é aniquilado, destruída ,o dono deixa de ser dono e haverá indenização antes em dinheiro, indenização essa justa é prévia e ela recai sobre bem imóvel, móvel e ser movente, os animais!!!
Muito boa aula. Resumido e ao mesmo tempo muito claro, entendível e completo. Parabéns pelo vídeo.
Aula maravilhosa, clara e objetiva! Parabéns pelo belo trabalho!
Adorei as aulas vou espalhar em alguns grupos a existência de vocês! Obrigada!
Muito obrigado, Cláudia!! Ficamos felizes :)
pela primeira vez consigo aprender administrativo e constitucional
Fico muito feliz em saber disso Eslanie
Muito bom! Didático e direto! Parabéns!!!!!
Obrigado pelo elogio, Daniela!! :D
Obrigada Professor!
Ótima aula !!
Muito bom, breve mas rico!!
Oi, Noé Bispo!
Muito obrigado pela sua mensagem!
As aulas do Trilhante são sempre assim: curtinhas e didáticas!
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Na intervenção restritiva ou branda tem 5 espécies onde o dono não deixa de ser dono da propriedade e algumas delas haverá indenização posterior se comprava o dano, tombamento, limitação administrava não há indenização e limitação administrativa ela limita a todos não só um indivíduo!
Obrigado.
Muito boa e explicação! Você é um ótimo professor! Parabéns!! 🌼🌼🌼
Muito obrigado Luiza!!! Vamos passar esse super elogio pro nosso professor
Excelente !
Restritiva ou branda ,limita, restringir uma parte da propriedade,por interesse público, supremacia do interesse público sobre o particular e nessa modalidade o dono não deixa de ser dono e se houver algum dano receberá posterior a indenização, mas se houver dano !!
Excelente!!!👏
Obrigado, Thayan!!
breve e objetivo
Ótima aula 😍
Nós que te agradecemos pela confiança!!
Continue acompanhando nossas novidades hahahaahah :D
toppp
Show
Ótimo vídeo!
Que bom que você gostou :D
Muito bom
Poderiam enriquecer mais o conteúdo com um tempo de vídeo maior. Mas, pra uma aula introdutória ao assunto está bom.
cabe desapropriação em bem de família?
Olá Mairamachadoo777,
Milhões de desculpas!
Por enquanto não estamos dando suporte a dúvidas individuais (a gente recebe muitas delas todos os dias!).
Esperamos que no futuro próximo possamos responder não apenas às suas perguntas como às de todos os nossos alunos.
Já na modalidade de intervenção supresiva a propriedade é aniquilado, destruída ,o dono deixa de ser dono e haverá indenização antes em dinheiro, indenização essa justa é prévia e ela recai sobre bem imóvel, móvel e ser movente, os animais!!!