Feliz Ano Novo ao Dr Hilário e sua equipe. Quero deixar registrado que somente este site sempre respondeu as minhas perguntas. Excelente. Continue assim, pois outros concorrentes não respondem.
Feliz Ano Novo ao Dr Hilário e sua equipe.. e todos Aqui.. concordo plenamente é o único canal que responde de acordo com cada caso aparte.. supre atentos com as pessoas
Seja bem-vinda a nossa comunidade! Qual sua idade, carência e Tempo de Contribuição exato? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br Estamos à disposição.
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Feliz ano novo! Minha aposentadoria (por invalidez) vai depender da perícia no INSS dia 28/01, mas acho difícil depois de um ano de afastamento por saúde mental.
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Bom dia, Dr Hilário!! Lhe desejo um ano novo repleto de saúde, harmonia, sucesso e prosperidade. Deus o abençoe e toda sua família, parentes e amigos. Como entrar em contato com seu escritório? Grato
Um excelente ano pra todos nós! ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
▶️ Segue o link da nossa série sobre a Aposentadoria dos Professores: ua-cam.com/video/C8kxSti4LNU/v-deo.html ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Francineide, gratidão pela confiança em nosso escritório! Estamos trabalhando com dedicação para que sua aposentadoria seja aprovada o mais rápido possível. Conte conosco para o que precisar!
Bom dia DR HILÁRIO bocchi ja mandei os documentos agora e guarda o cadastro e combinar pará que a equipe de vocês fazer o planejamento pra mim porque eu não consegui
Meu marido vai fazer 64 anos e tem 20 anos e dois meses pago. Vai . poder se aposentar esse ano. GRATIDÃO que DEUS te abencoi grandemente 2025. grandemente 2025
Com 65 anos completos o senhor seu esposo terá acesso a aposentadoria por idade. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Olá, Eduardo. Feliz Ano Novo para você também! Infelizmente, com a reforma da Previdência Social, que entrou em vigor em novembro de 2019, a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição deixou de existir. Antes da reforma, bastava que os homens completassem 35 anos de contribuição, independentemente da idade, para requerer o benefício. No entanto, com as mudanças, novas regras foram estabelecidas, incluindo a exigência de uma idade mínima, mesmo para quem já atingiu o tempo de contribuição necessário. No seu caso, com 52 anos de idade e 35 anos de contribuição, você pode se enquadrar em uma das regras de transição. Essas regras são voltadas para pessoas que já estavam próximas de se aposentar quando a reforma foi aprovada. Entre as opções disponíveis, podemos citar, por exemplo, a regra dos pontos (que soma a idade e o tempo de contribuição), a regra da idade mínima progressiva, ou a do pedágio de 100%. Cada uma dessas regras tem requisitos específicos e impacta de forma diferente o cálculo do valor do benefício. É importante que você analise detalhadamente sua situação com base nas regras de transição, pois fatores como idade, tempo de contribuição e expectativa de receber um benefício maior podem influenciar na melhor escolha. Recomendo consultar o INSS diretamente ou um advogado especialista em Direito Previdenciário para que eles possam calcular qual regra seria mais vantajosa no seu caso. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa tarde Dr. Hilário, tenho 63 anos de idade e mais ou menos 17 anos de contribuição no regime geral da previdência e 16 anos no regime próprio municipal. Ao completar 65 posso da entrada na aposentadoria no INSS por idade? Grato. Um feliz ano novo
Bom dia doutor ,pra quem completou tempo especial necessario ( com laudos e ppp ) ,mas tem 10 anos em comum ( contribuicoes melhor que periodo especial) ,estes 10 anos comum é descartados no calculo do valor do beneficio na aposentadoria especial . Obrigado
Nenhum tempo é descartado Coelho, todo tempo se leva em conta! Faça um planejamento previdenciário! O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro. O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde. Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição. Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS. Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido. Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar. ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373 Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Dr tenho 59 Faço 60 anos em julho tô trabalhando como insalubre,e trabalhei muito tempo na roça e como Pedreiro sem carteira assinada,como faço para aposentar
Qual Tempo de Contribuição e carência exato? Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Olá, @FatimaCastro-m7g! Planejar a aposentadoria é um passo muito importante e quanto mais cedo você começar, melhor será para garantir tranquilidade financeira no futuro. O ideal é iniciar esse planejamento assim que possível, mesmo que ainda falte bastante tempo para você se aposentar. Se você está mais próxima da idade de aposentadoria, ainda assim é crucial começar imediatamente. Portanto, nunca é cedo ou tarde demais para pensar na sua aposentadoria, mas o quanto antes você começar, mais segura e confortável será essa fase da sua vida.
Se possuir direito adquirido não. Direito adquirido é aquilo que já é seu por direito, ou seja, você já completou todos os requisitos legais para ter o direito, isso é constitucional. Na aposentadoria, direito adquirido é quando você completa todos os requisitos legais para se aposentar.
@HilarioBocchi grata pelo esclarecimento, estou mais tranquila 😊 eu já tinha apresentado meu pedido em setembro de 2024 e foi negado por faltar 2 meses de contribuição mas eu cumpri essa exigência em outubro e novembro e reapresentei novo pedido que ainda está em análise, então pela última análise agora eu já teria direito adquirido,se cumpri tal exigência, é isso? Obrigada 🌻
Já tenho 35 Anos e 3 meses de contribuição estou desempregado preciso pagar o INSS e. qual o código que devo usar minha profissão e ele torneiro mecânico esse tempo é sem a insalubridade tenho 32 anos e sete meses de idade
Se você está desempregado e deseja continuar contribuindo ao INSS para não perder tempo de contribuição e manter sua qualidade de segurado, a contribuição como segurado facultativo é uma ótima opção. Esse tipo de contribuição garante que você permaneça na rede de proteção previdenciária e tenha acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e outros. Existem três formas de contribuição facultativa, dependendo de sua situação financeira e do que deseja garantir no futuro: 1. Contribuição com alíquota de 20%: Essa modalidade permite que você contribua sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS, garantindo todos os direitos previdenciários. Utilize o código 1406 na Guia da Previdência Social (GPS). 2. Plano Simplificado (alíquota de 11%): Você contribui com 11% do salário mínimo e garante acesso à maioria dos benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Para essa modalidade, use o código 1473. 3. Facultativo de Baixa Renda (alíquota de 5%): Essa opção é voltada para pessoas de baixa renda que não têm atividade remunerada, se dedicam ao trabalho doméstico em casa, têm renda familiar de até dois salários mínimos e estão inscritas no CadÚnico. Utilize o código 1929. No seu caso, como você mencionou estar desempregado e não relatou outras fontes de renda, se cumprir os critérios para o Facultativo de Baixa Renda, pode optar por essa modalidade. Caso contrário, avalie entre as alíquotas de 11% e 20%, dependendo do quanto deseja contribuir. Se precisar de orientação detalhada ou tiver dúvidas sobre regularizar sua situação, é sempre bom contar com um especialista. Para mais informações, visite www.bocchiadvogados.com.br.
Bom dia. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. ▶️ Segue nosso vídeo explicativo: O que é carência? ua-cam.com/video/GRiD6JzyUQg/v-deo.html
Dr sou de Iguatu-Ce , tenho 58 anos de idade e 29 de vigilante e estou na ativa , quando completar 60 tenho direito a posentadoria? Na data da reforma tinha 24 e oito meses de vigilante
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens. ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br 📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural: Contrato individual de trabalho ou CTPS; Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Registro de imóvel rural; Comprovante de cadastro do INCRA; Bloco de notas do produtor rural. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Boa noite. No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Depois de 4 anos e aprovado por unanimidade o meu recurso, apareceu essa mensagem Subtarefa encerrada em conformidade com o novo fluxo operacional regulamentado pelo Ofício SEI Circular Conjunto Nº 14/2024/CGREC/CGRD/DIRBEN-INSS de 25/11/2024.
Olá, Izaias! Que notícia incrível! Parabéns pela aprovação unânime do seu recurso depois de tanto tempo e esforço. Essa mensagem indica que a sua subtarefa foi encerrada seguindo o novo fluxo operacional regulamentado pelo Ofício SEI Circular Conjunto nº 14/2024, o que mostra que sua situação foi devidamente analisada e resolvida de acordo com as normas mais recentes do INSS. Espero que isso traga o alívio e os resultados que você merece. Eu Um grande abraço e sucesso nos próximos passos!
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
A questão não é apenas sobre aposentar ou se aposentar, senhor. O foco aqui é outro: conquistar seus objetivos. Já conseguiu atingir os seus? Porque, no final, é isso que realmente importa.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
E qual carência? A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Se possui os requisitos mencionados acima completos, já pode solicitar! 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Caso alguém nunca tenha trabalhado e tenha epilepsia desde os 2 anos de idade, ele pode não ser elegível para o benefício previdenciário, que é destinado aos segurados do INSS. No entanto, essa pessoa pode solicitar um benefício assistencial, conforme os requisitos exigidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O benefício assistencial é voltado para pessoas com deficiência e idosos com baixa renda. Para ser aprovado, é necessário comprovar a condição de saúde, além de atender a critérios de renda familiar e condições socioeconômicas.
Bom dia. A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por idade progressiva da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 59 anos em 2025 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Dr.Hilario feliz 2025 Se Deus quiser, em julho me aposento.. Falta pouco ehehe tenho 172 carência...tenho 68 anos..tenho 14 anos e 3 meses. E continuo pagamento...ta certo ? Né? Dr.Hilario 😂😂😂 códigos 1173
Olá, Marli! Primeiramente, desejo um feliz 2025 para você também! Sobre sua aposentadoria, é fundamental fazer o planejamento correto para garantir que tudo esteja dentro dos requisitos necessários. Você mencionou que tem 68 anos e 172 contribuições (14 anos e 4 meses), o que está próximo do mínimo de 15 anos exigido para se aposentar por idade, considerando as regras atuais. Continuar contribuindo é importante para alcançar esse requisito, caso ainda não tenha completado. No entanto, cada caso pode ter particularidades, como tempo de contribuição antes de 1991 ou outros fatores que podem influenciar no cálculo do benefício. Por isso, sugiro que você procure um especialista para confirmar os detalhes da sua situação e garantir que todas as contribuições estejam corretamente registradas. Faça seu planejamento o quanto antes para evitar surpresas e aproveitar sua aposentadoria com tranquilidade. Tudo de bom para você nessa nova fase! ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
No momento as regras vigentes são as da reforma da Previdência de 2019. Caso algo mude faremos vídeo sobre as mudanças! Fique ligado! Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Vou fazer dia 15 de fevereiro 64 tenho 19 anos e 3 meses estou trabalhando kebrei a costela o médico me deu 30 dias de atestado eu tava tratando da coluna agora com está fratura na costela prejudicou .Mais minha coluna agora dia 13 vou pegar laudo da coluna e do torax tenho fisioterapia pra fazer kual meus direitos acidente de trabalho cessado não tou apto para trabalhar
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Olá, @humbertosilvaleaoleao2908! Se você começou a trabalhar em 2002, é importante verificar se completou todos os requisitos para aposentadoria antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Caso não tenha cumprido esses requisitos até essa data, você estará sujeito às novas regras ou às regras de transição estabelecidas pela reforma. Para os homens, a regra geral agora exige idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 20 anos (se já era segurado antes da reforma, mantém-se a exigência de 15 anos de contribuição). No entanto, existem diversas regras de transição que podem ser aplicáveis, dependendo do seu caso. Algumas das mais comuns incluem: • Regra por pontos: Soma da idade e do tempo de contribuição, que aumenta gradativamente. • Regra de idade progressiva: Combinação de idade mínima e tempo de contribuição. • Pedágio de 50% ou 100%: Para quem estava próximo de se aposentar antes da reforma. Recomendo consultar um especialista ou o INSS diretamente para avaliar qual regra de transição se aplica ao seu caso e entender o impacto no cálculo do benefício. É importante levar em conta suas condições específicas, como tempo total de contribuição e idade atual. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Dr hilários bom dia só Raimundo sou pedreiro tenho 27 ano de contribuição só de 1960 este ano que O aposenta será que eu tenho direito solário de pedreiro fai 8 ano que não contribui
Raimundo Bom dia. Com 65 anos completos o senhor terá acesso a aposentadoria por idade. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
boa tarde Dr hilário meu nome é Paulo Rosa tem 60 anos e 04 meses de idade tenho 37anos e 07 meses de contribuição incluso os 02 anos e e06 meses do pedágio 100% já tô com direito adquirido quando começo a receber???
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor. Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Feliz Ano Novo ao Dr Hilário e sua equipe.
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Obrigado!
Que 2025 seja repleto de felicidade, saúde e momentos inesquecíveis para você e todos que você ama! 🥂✨
Estamos aqui para ajudar.
Minha aposentadoria
Sai em junho
Com a benção de Deus.
Amém
Espero que tenha êxito!
A sim o desejamos um feliz ano novo ao senhor e seus familiares Deus o abençoe sua vida seu trabalho
Que 2025 seja um ano de paz, saúde e realizações! Feliz Ano Novo!
Excelente dia repleto de bençãos e graças do NSJC
Que assim seja! 🙏🏻
Bom dia ☕️ Dr.Hilário Bocch Junior
Feliz Ano Novo 👍
Feliz Ano Novo para você também Osmar!! Que 2025 seja repleto de saúde e realizações! 😄
Dr Hilário um feliz ano novo repleto de felicidades saúde paz sabedoria Deus te abençoe grandemente e sua família abraço 🎉🎉
Que 2025 seja um ano de paz, saúde e realizações. Feliz Ano Novo!
Feliz ano Novo meu amigo Hilario pra você e sua família também sempre ligada nos seus vídeos
Feliz Ano Novo para você também! Que 2025 seja repleto de saúde e realizações!
Louca pra aposentar espero aposentar esse ano 🙏
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Gostei, excelentes informações!!
Que bom que você gostou! 😊
Boa tarde Dr Hilário Feliz 2025 🍾🍸
🎉 Que 2025 seja repleto de felicidade, saúde e momentos inesquecíveis para você e todos que você ama! 🥂✨
Bom dia DR Hilário feliz ano Novo
Feliz Ano Novo para você também!
Bom dia,estou fazendo o planejamento previdenciário com o senhor
Ailton Muito obrigado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia feliz 2025 para Sr. família com muita saúde paz e prosperidade.
Que o ano seja cheio de alegrias e realizações para você e sua família!
Bom dia, FELIZ 2025🎉🎉🎉
Pra você também!
Feliz ano novo pra você eu tenho 33 anos de contribuição mais tem rural e urbano e idade de 59 anos será que tem chance
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Feliz ano novo Bom dia
Que 2025 seja um ano de paz, saúde e realizações. Feliz Ano Novo!
Feliz ano novo 🎉
Feliz 2025!
Feliz ano novo! Minha aposentadoria (por invalidez) vai depender da perícia no INSS dia 28/01, mas acho difícil depois de um ano de afastamento por saúde mental.
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Bom dia, Dr Hilário!!
Lhe desejo um ano novo repleto de saúde, harmonia, sucesso e prosperidade.
Deus o abençoe e toda sua família, parentes e amigos.
Como entrar em contato com seu escritório?
Grato
Um excelente ano pra todos nós!
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E sobre aposentadoria dos professores faz um vídeo falando
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Louca pra aposentar. Espero que este ano saia minha aposentadoria. Estou com meu cado no seu escritório escritório 😮
Francineide, gratidão pela confiança em nosso escritório! Estamos trabalhando com dedicação para que sua aposentadoria seja aprovada o mais rápido possível. Conte conosco para o que precisar!
Bom dia DR HILÁRIO bocchi ja mandei os documentos agora e guarda o cadastro e combinar pará que a equipe de vocês fazer o planejamento pra mim porque eu não consegui
José Boa noite.
Obrigado pela confiança!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
A sim doutor bem assim eu fiz mais até agora não temos respostas nem pouco ou um não muito mais os direitos de uma velhice respeitadas
Entendemos sua insatisfação.
Estamos à disposição.
Meu marido vai fazer 64 anos e tem 20 anos e dois meses pago. Vai . poder se aposentar esse ano. GRATIDÃO que DEUS te abencoi grandemente 2025. grandemente 2025
Com 65 anos completos o senhor seu esposo terá acesso a aposentadoria por idade.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Bom dia
Boa noite!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Olá Dr Hilário feliz ano novo.
Tenho 35 anos de contribuição e 52 de idade consigo aposentar por tempo de contribuição?
Olá, Eduardo. Feliz Ano Novo para você também!
Infelizmente, com a reforma da Previdência Social, que entrou em vigor em novembro de 2019, a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição deixou de existir. Antes da reforma, bastava que os homens completassem 35 anos de contribuição, independentemente da idade, para requerer o benefício. No entanto, com as mudanças, novas regras foram estabelecidas, incluindo a exigência de uma idade mínima, mesmo para quem já atingiu o tempo de contribuição necessário.
No seu caso, com 52 anos de idade e 35 anos de contribuição, você pode se enquadrar em uma das regras de transição. Essas regras são voltadas para pessoas que já estavam próximas de se aposentar quando a reforma foi aprovada. Entre as opções disponíveis, podemos citar, por exemplo, a regra dos pontos (que soma a idade e o tempo de contribuição), a regra da idade mínima progressiva, ou a do pedágio de 100%. Cada uma dessas regras tem requisitos específicos e impacta de forma diferente o cálculo do valor do benefício.
É importante que você analise detalhadamente sua situação com base nas regras de transição, pois fatores como idade, tempo de contribuição e expectativa de receber um benefício maior podem influenciar na melhor escolha. Recomendo consultar o INSS diretamente ou um advogado especialista em Direito Previdenciário para que eles possam calcular qual regra seria mais vantajosa no seu caso.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Estamos à disposição.
Boa tarde Dr. Hilário, tenho 63 anos de idade e mais ou menos 17 anos de contribuição no regime geral da previdência e 16 anos no regime próprio municipal. Ao completar 65 posso da entrada na aposentadoria no INSS por idade? Grato.
Um feliz ano novo
Boa noite.
▶️ Segue nosso video sobre esse tema: DUAS APOSENTADORIAS AO MESMO TEMPO: É POSSÍVEL?
ua-cam.com/users/liveb9YHP8put5o?feature=share
Bo m dia,esperando minha aposentadoria, ❤🎉
Espero que tenha êxito!
Bom dia doutor ,pra quem completou tempo especial necessario ( com laudos e ppp ) ,mas tem 10 anos em comum ( contribuicoes melhor que periodo especial) ,estes 10 anos comum é descartados no calculo do valor do beneficio na aposentadoria especial . Obrigado
Nenhum tempo é descartado Coelho, todo tempo se leva em conta!
Faça um planejamento previdenciário!
O planejamento previdenciário é um serviço essencial que visa ajudar a pessoa a planejar sua aposentadoria de forma estratégica e eficiente. Ele envolve a análise detalhada das contribuições ao INSS, o tempo de serviço, e as melhores opções para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, levando em consideração os objetivos financeiros e pessoais do indivíduo. Com as constantes mudanças nas regras da previdência social, o planejamento previdenciário se torna cada vez mais fundamental para garantir que você faça as escolhas certas para alcançar a melhor forma de aposentadoria, maximizando seus benefícios e evitando surpresas no futuro.
O Planejamento também vai sanar a dúvida entre receber um benefício menor mais cedo ou ter um benefício maior mais tarde.
Dá para definir qual é a regra mais vantajosa entre as de direito adquirido, as novas regras ou as de transição.
Outra vantagem do Planejamento é evitar a fila do INSS.
Hoje a análise é praticamente feita de forma automática, por isso nada melhor do que garantir que seus documentos estejam organizados na hora de dar entrada no pedido.
Entre no nesse link: bocchiadvogados.com.br/planejamento-de-aposentadoria/ para entender as vantagens e os benefícios de se planejar.
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Bom dia, Dr Hilário!!
Como entrar em contato com o seu escritório?
Me chamo Gerson de Oliveira, e falo do Rio de Janeiro-RJ.
Grato
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Dr tenho 59 Faço 60 anos em julho tô trabalhando como insalubre,e trabalhei muito tempo na roça e como Pedreiro sem carteira assinada,como faço para aposentar
Qual Tempo de Contribuição e carência exato?
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
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Quanto tempo antes começo a planejar minha aposentadoria.
Olá, @FatimaCastro-m7g! Planejar a aposentadoria é um passo muito importante e quanto mais cedo você começar, melhor será para garantir tranquilidade financeira no futuro. O ideal é iniciar esse planejamento assim que possível, mesmo que ainda falte bastante tempo para você se aposentar.
Se você está mais próxima da idade de aposentadoria, ainda assim é crucial começar imediatamente.
Portanto, nunca é cedo ou tarde demais para pensar na sua aposentadoria, mas o quanto antes você começar, mais segura e confortável será essa fase da sua vida.
Boa tarde, já apresentei meu pedido ao INSS e está em análise,as novas regras vão interferir no meu caso?
Se possuir direito adquirido não.
Direito adquirido é aquilo que já é seu por direito, ou seja, você já completou todos os requisitos legais para ter o direito, isso é constitucional. Na aposentadoria, direito adquirido é quando você completa todos os requisitos legais para se aposentar.
@HilarioBocchi grata pelo esclarecimento, estou mais tranquila 😊 eu já tinha apresentado meu pedido em setembro de 2024 e foi negado por faltar 2 meses de contribuição mas eu cumpri essa exigência em outubro e novembro e reapresentei novo pedido que ainda está em análise, então pela última análise agora eu já teria direito adquirido,se cumpri tal exigência, é isso? Obrigada 🌻
Já tenho 35
Anos e 3 meses de contribuição estou desempregado preciso pagar o INSS e. qual o código que devo usar minha profissão e ele torneiro mecânico esse tempo é sem a insalubridade tenho 32 anos e sete meses de idade
Se você está desempregado e deseja continuar contribuindo ao INSS para não perder tempo de contribuição e manter sua qualidade de segurado, a contribuição como segurado facultativo é uma ótima opção. Esse tipo de contribuição garante que você permaneça na rede de proteção previdenciária e tenha acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e outros.
Existem três formas de contribuição facultativa, dependendo de sua situação financeira e do que deseja garantir no futuro:
1. Contribuição com alíquota de 20%: Essa modalidade permite que você contribua sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS, garantindo todos os direitos previdenciários. Utilize o código 1406 na Guia da Previdência Social (GPS).
2. Plano Simplificado (alíquota de 11%): Você contribui com 11% do salário mínimo e garante acesso à maioria dos benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição. Para essa modalidade, use o código 1473.
3. Facultativo de Baixa Renda (alíquota de 5%): Essa opção é voltada para pessoas de baixa renda que não têm atividade remunerada, se dedicam ao trabalho doméstico em casa, têm renda familiar de até dois salários mínimos e estão inscritas no CadÚnico. Utilize o código 1929.
No seu caso, como você mencionou estar desempregado e não relatou outras fontes de renda, se cumprir os critérios para o Facultativo de Baixa Renda, pode optar por essa modalidade. Caso contrário, avalie entre as alíquotas de 11% e 20%, dependendo do quanto deseja contribuir.
Se precisar de orientação detalhada ou tiver dúvidas sobre regularizar sua situação, é sempre bom contar com um especialista. Para mais informações, visite www.bocchiadvogados.com.br.
@HilarioBocchi estou com um processo de aposentadoria no TRF2 aguardando, mesmo assim eu sigo pagando o INSS?
Dr Hilário bom dia ..queria saber faco 62 em abril tenho 24 de contribuicao...essa carencia que entrou ?nao entendo.eu posso me aposentar ?
Bom dia.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
▶️ Segue nosso vídeo explicativo: O que é carência? ua-cam.com/video/GRiD6JzyUQg/v-deo.html
Dr sou de Iguatu-Ce , tenho 58 anos de idade e 29 de vigilante e estou na ativa , quando completar 60 tenho direito a posentadoria? Na data da reforma tinha 24 e oito meses de vigilante
A decisão do STJ permitiu a aposentadoria especial para os vigias e vigilantes com ou sem arma de fogo, no entanto diz que é necessário provar que há perigo à saúde ou integridade física durante esses períodos de trabalho. Por isso cada caso tem que ser analisado individualmente.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Eu tenho 18anos na carteira tenho 59anos sou do interior será que consigo me aposentar com um pouco do rural
Os requisitos para a concessão de aposentadoria híbrida(rural+urbana) passaram a ser: Tempo de Contribuição: 15 anos; Idade: 62 anos para mulheres (regra permanente) e 65 anos para homens.
ℹ️ Para entendermos seu caso precisamos de maiores informações, favor formular um breve relato de sua vida nesse link: www.bocchiadvogados.com.br
📄 Documentos você precisa para comprovar o trabalho rural:
Contrato individual de trabalho ou CTPS;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
Registro de imóvel rural;
Comprovante de cadastro do INCRA;
Bloco de notas do produtor rural.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre esse assunto: ua-cam.com/video/8lr2a9oCLa8/v-deo.html
Tenho 60 anos e 35 anos de contribuição, devo procurar um advogado pra ver se posso me aposentar,?
Boa noite.
No momento, a única alternativa é focar em um planejamento previdenciário mais detalhado até que você consiga atender aos requisitos necessários para se enquadrar em alguma das regras estabelecidas.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Depois de 4 anos e aprovado por unanimidade o meu recurso, apareceu essa mensagem
Subtarefa encerrada em conformidade com o novo fluxo operacional regulamentado pelo Ofício SEI Circular Conjunto Nº 14/2024/CGREC/CGRD/DIRBEN-INSS de 25/11/2024.
Olá, Izaias! Que notícia incrível! Parabéns pela aprovação unânime do seu recurso depois de tanto tempo e esforço. Essa mensagem indica que a sua subtarefa foi encerrada seguindo o novo fluxo operacional regulamentado pelo Ofício SEI Circular Conjunto nº 14/2024, o que mostra que sua situação foi devidamente analisada e resolvida de acordo com as normas mais recentes do INSS. Espero que isso traga o alívio e os resultados que você merece.
Eu Um grande abraço e sucesso nos próximos passos!
Dr tenho 67 anos de idade 17anos de contribuição 6 anos antes de 1994 quantos anos vo poder descartar menor salarios para aposentar por idade
Boa noite.
▶️ Segue nosso video sobre esse tema: DESCARTES DE CONTRIBUIÇÕES E DIVISOR MÍNIMO.
ua-cam.com/video/UO8B4k4Dau0/v-deo.html
Meu esposo está 63 anos tem como aposentar. Olha a contribuição dele por tempo de serviços já deu .
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Completo 62 anos de idade agora em Abril, já posso entrar com pedido de aposentadoria ou tenho que esperar Abril chegar?
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
@HilarioBocchi Muito obrigado pela resposta
Aposentar? Ou SE aposentar?
A questão não é apenas sobre aposentar ou se aposentar, senhor. O foco aqui é outro: conquistar seus objetivos. Já conseguiu atingir os seus? Porque, no final, é isso que realmente importa.
Tenho 63 anos de idade, 37 anos e 4 meses de contribuição, posso me aposentar aposentar?
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Idade Progressiva (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 64 anos de idade em 2025, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Minha mae tem 15 anos de contribuicao e 62 anos ela na pode da entrada no pedido ?
E qual carência?
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Se possui os requisitos mencionados acima completos, já pode solicitar!
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E para quem nunca trabalhou pq tem pilepicia desde 2 anos de idade
Caso alguém nunca tenha trabalhado e tenha epilepsia desde os 2 anos de idade, ele pode não ser elegível para o benefício previdenciário, que é destinado aos segurados do INSS. No entanto, essa pessoa pode solicitar um benefício assistencial, conforme os requisitos exigidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O benefício assistencial é voltado para pessoas com deficiência e idosos com baixa renda. Para ser aprovado, é necessário comprovar a condição de saúde, além de atender a critérios de renda familiar e condições socioeconômicas.
Eu tenho 27.anos de contribuição e 59anos eu já posso aposentar
Bom dia.
A mulher se aposenta por idade em 2025 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por idade progressiva da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 59 anos em 2025 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Dr.Hilario feliz 2025
Se Deus quiser, em julho me aposento..
Falta pouco ehehe tenho 172 carência...tenho 68 anos..tenho 14 anos e 3 meses.
E continuo pagamento...ta certo ? Né?
Dr.Hilario 😂😂😂 códigos 1173
Olá, Marli! Primeiramente, desejo um feliz 2025 para você também! Sobre sua aposentadoria, é fundamental fazer o planejamento correto para garantir que tudo esteja dentro dos requisitos necessários.
Você mencionou que tem 68 anos e 172 contribuições (14 anos e 4 meses), o que está próximo do mínimo de 15 anos exigido para se aposentar por idade, considerando as regras atuais. Continuar contribuindo é importante para alcançar esse requisito, caso ainda não tenha completado.
No entanto, cada caso pode ter particularidades, como tempo de contribuição antes de 1991 ou outros fatores que podem influenciar no cálculo do benefício. Por isso, sugiro que você procure um especialista para confirmar os detalhes da sua situação e garantir que todas as contribuições estejam corretamente registradas.
Faça seu planejamento o quanto antes para evitar surpresas e aproveitar sua aposentadoria com tranquilidade. Tudo de bom para você nessa nova fase!
ℹ️ Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp: api.whatsapp.com/send?phone=5508000003373
@@HilarioBocchi obrigada Dr.Hilario.
Feliz 2025.
Deus abençoe
Aminha sai em setembro de 2025
Espero que tenha êxito!
Loucos para aposentar
Solange Bom dia.
Seja bem-vinda a nossa comunidade!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Injustiça que fizeram com as mulheres 62 tinha que voltar 60
No momento as regras vigentes são as da reforma da Previdência de 2019.
Caso algo mude faremos vídeo sobre as mudanças!
Fique ligado!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Vou fazer dia 15 de fevereiro 64 tenho 19 anos e 3 meses estou trabalhando kebrei a costela o médico me deu 30 dias de atestado eu tava tratando da coluna agora com está fratura na costela prejudicou .Mais minha coluna agora dia 13 vou pegar laudo da coluna e do torax tenho fisioterapia pra fazer kual meus direitos acidente de trabalho cessado não tou apto para trabalhar
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Têm que ser igual iniciativa privada CARREGAMOS O PAÍS NAS COSTAS. AINDA MORRE E FICA PRA governo
Boa noite!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
So uma duvida comecei a trabalhar em 2002 também estou nessa regras
Olá, @humbertosilvaleaoleao2908! Se você começou a trabalhar em 2002, é importante verificar se completou todos os requisitos para aposentadoria antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Caso não tenha cumprido esses requisitos até essa data, você estará sujeito às novas regras ou às regras de transição estabelecidas pela reforma.
Para os homens, a regra geral agora exige idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 20 anos (se já era segurado antes da reforma, mantém-se a exigência de 15 anos de contribuição). No entanto, existem diversas regras de transição que podem ser aplicáveis, dependendo do seu caso. Algumas das mais comuns incluem:
• Regra por pontos: Soma da idade e do tempo de contribuição, que aumenta gradativamente.
• Regra de idade progressiva: Combinação de idade mínima e tempo de contribuição.
• Pedágio de 50% ou 100%: Para quem estava próximo de se aposentar antes da reforma.
Recomendo consultar um especialista ou o INSS diretamente para avaliar qual regra de transição se aplica ao seu caso e entender o impacto no cálculo do benefício. É importante levar em conta suas condições específicas, como tempo total de contribuição e idade atual.
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Estamos à disposição.
Dr hilários bom dia só Raimundo sou pedreiro tenho 27 ano de contribuição só de 1960 este ano que O aposenta será que eu tenho direito solário de pedreiro fai 8 ano que não contribui
Raimundo Bom dia.
Com 65 anos completos o senhor terá acesso a aposentadoria por idade.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
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boa tarde Dr hilário
meu nome é Paulo Rosa
tem 60 anos e 04 meses de idade
tenho 37anos e 07 meses de contribuição incluso os 02 anos e e06 meses do pedágio 100%
já tô com direito adquirido
quando começo a receber???
A Regra do Pedágio de 100% favorece os segurados que estão próximo a se aposentarem por tempo de contribuição e possuem uma idade mais elevada. 100% do que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos se mulher e 35 anos se homem) na data em que a Reforma entrou em vigor.
Essa regra de 100%, no entanto, tem alguns requisitos. São eles: idade mínima para os trabalhadores, sendo 57 anos para mulheres e 60 para homens. E abaixo de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Ela exige que as mulheres tenham 30 anos de contribuição e os homens 35.
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