Sem palavras,só tenho a agradecer por tantos ensinentos!!!!!Qdo assisto a uma palestra sua,aprendo e aprendo,e tenho a impressão q nada sei,e se assisto novamente em um momento qq entendo e novamente aprendo algo q havia passado sem q eu me desse conta.Eu digo com todas as letras......Fantásticas.
Sensacional o entendimento que o irmão Agnaldo nos passa, porque nos ajuda a melhorarmos. Muitíssimo obrigado Agnaldo pelo conhecimento trazido aqui. Agradeço a Deus e aos espíritos que nos ajudam na tão trabalhosa tarefa de nos conhecermos e reformarmos.
Parabéns Paviani, pela primeira vez um palestrante espírita mostra sensatez no assunto suicídio - homicídio, sempre tive a mesma noção sobre o assunto. Não que o suicídio seja desculpável, claro. Um abraço, que Deus o continue amparando na sua missão.
Muito boa a explicação. Mas a dúvida é se o Município fez a Lei (PÓS EC 103/19) e NAO citou nada acerca do servidor com Deficiência, prevalece ainda o artigo 22 da EC 103/19 para cumprir a LC 142/13?????
Excelente palestra!!!
Excelentes Palestras sempre, vou assistir todas, muito obrigada!!
Sem palavras,só tenho a agradecer por tantos ensinentos!!!!!Qdo assisto a uma palestra sua,aprendo e aprendo,e tenho a impressão q nada sei,e se assisto novamente em um momento qq entendo e novamente aprendo algo q havia passado sem q eu me desse conta.Eu digo com todas as letras......Fantásticas.
Fico grato vamos divulgar esse assunto, muito importante
Sensacional o entendimento que o irmão Agnaldo nos passa, porque nos ajuda a melhorarmos. Muitíssimo obrigado Agnaldo pelo conhecimento trazido aqui. Agradeço a Deus e aos espíritos que nos ajudam na tão trabalhosa tarefa de nos conhecermos e reformarmos.
Valeu Marcelo, divulgue nosso canal
maravilhosa palestra parabéns para mim é tudo de bom
Valeu Sandra
Parabéns Paviani, pela primeira vez um palestrante espírita mostra sensatez no assunto suicídio - homicídio, sempre tive a mesma noção sobre o assunto. Não que o suicídio seja desculpável, claro. Um abraço, que Deus o continue amparando na sua missão.
Fico grato, Vera
muito bom obrigado irmão....
interessantíssimo ótimo
Valeu Daniel, Deus te abençoe
Muito boa a explicação. Mas a dúvida é se o Município fez a Lei (PÓS EC 103/19) e NAO citou nada acerca do servidor com Deficiência, prevalece ainda o artigo 22 da EC 103/19 para cumprir a LC 142/13?????