Professor me tira uma dúvida, antes no cpc de 1973 não tinha previsão de audiência de conciliação, o processo ja andou, Ou seja, passou desta fase. Daí vem o novo cpc falando que é obrigatório, como fica. Vão aplicar ou não
SISTEMAS PARA SE AFERIR APLICABILIDADE DO CPC/15: 1) Processo como unidade 2) Processo dividido em fases 3) Isolamento dos atos processuais (adotado pelo Direito processual brasileiro)
Estou com uma grande dúvida. A interrupção da prescrição, advinda do despacho do juiz que ordena a citação do réu (art. 240 cpc), pode ser aplicada a casos que se iniciaram no antigo CPC? No meu entendimento o ato já foi esgotado, sendo assim o novo CPC só poderia ser usado para atos praticados da sua vigência para frente.
Maravilha de aula, viu. Professor fiquei aqui tentando ler o nome de alguns livros seus que estão ali atrás fazendo parte do cenário. Indica alguns deles pra gente. Um abraço!
Obrigado Professor
obrigada pelas aulas, professor. excelente conteúdo.
melhor professor
Muito bom. Excelente explicação do assunto!
Excelente aula!
🙏🙏🙏
Valeuu fessor, salvou dms para minhas provas da faculdade
Muito obrigada pelas excelentes aulas!! Estou maratonando essa playlist do CPC
Excelente!!! Foi muito claro!!
Excelente aula, professor. Muito obrigada por partilhar tão precioso conhecimento
Excelente, professor!!! Essa forma de estudar o CPC é a melhor!! DIRETO NO CÓDIGO! SHOOOOOOWWWWWW.
Excelente aula, professor!
Comenta a lei 14.195/21. Tem muita confusão sobre esse art na prescrição.
APLAUSOS!
Perfeito
Esse professor é um arraso !!!!
Que isso. que excelência de aula. Parabéns professor!
Parabéns, vídeo excelente!
Professor me tira uma dúvida, antes no cpc de 1973 não tinha previsão de audiência de conciliação, o processo ja andou, Ou seja, passou desta fase. Daí vem o novo cpc falando que é obrigatório, como fica.
Vão aplicar ou não
Adoro suas explicações. Trabalho excelente.
Comento todos os vídeos. Muito grata
SISTEMAS PARA SE AFERIR APLICABILIDADE DO CPC/15:
1) Processo como unidade
2) Processo dividido em fases
3) Isolamento dos atos processuais (adotado pelo Direito processual brasileiro)
Qual teoria se aplica a uma nova lei processual?
Muito elucidativo
Como sempre, excelente!
Excelente !!! Muito bom professor!!
Estou com uma grande dúvida. A interrupção da prescrição, advinda do despacho do juiz que ordena a citação do réu (art. 240 cpc), pode ser aplicada a casos que se iniciaram no antigo CPC?
No meu entendimento o ato já foi esgotado, sendo assim o novo CPC só poderia ser usado para atos praticados da sua vigência para frente.
Aula incrível! !!
Muito bom os seus vídeos.
Professor Renê, mais uma inscrita para seu canal! Ótima explicação!!! Parabéns!
Demais!!
Tenho uma duvida, os atos que ja estavam aptos para serem praticados tambem serão isolados?
Maravilha de aula, viu. Professor fiquei aqui tentando ler o nome de alguns livros seus que estão ali atrás fazendo parte do cenário. Indica alguns deles pra gente. Um abraço!
Excelente professor👏👏👌
Muito bom!
Sigo firme nas aulas ;)
👏👏👏
😀👍
Excelente aula!
Excelente aula 🎉