VENDA DE IMÓVEIS - LUCRO PRESUMIDO - Os 5.93%
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- Опубліковано 14 січ 2021
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Quanto à comprovação do custo da obra para pessoa física, é muito simples, vc vai comprar tudo com nota fiscal ou recibo com CPF do fornecedor pessoa física, ex: pedreiro, marceneiro, eletricista, etc. Todo mundo possui um CPF, depois ele que se vire com a receita federal. Tem que fazer conta e analisar se é mais viável pagar 5,93% sobre o total da venda, ou 15% sobre o lucro.
Conteúdo excelente. Parabéns!
Grande mestre Tiago....parabéns pelo conteúdo.
Muito Obrigada, seus vídeos são muito esclarecedores!!!!
muito exclarecedor
Excelente publicação
Excelente
E aquela regra para PJ de quando fatura mais que 60 mil no trimestre se paga 10% sob a diferença? Como funciona nesse caso??
Também tenho essa dúvida.
👍
Show !!
Vcs dão curso sobre o assunto? Gostaria de saber a diferença de tributar no lucro real...
Excelente explicação. Gostaria de tirar apenas uma dúvida:
Nessa hipótese de negocia pela PF pagando imposto sobre ganho de capital, podemos usar o Contrato de Empreitada e Recibos para comprovar e realizar esse abatimento? Ou seja, a gente compra o terreno, no então contratamos uma Empresa para realizar toda a obra e entregar as chaves, para a qual teríamos esse contrato fechado de valor X.
Apenas o contrato e recibo são suficiente ou é obrigatório NF?
Qua forma de controle vocês utilizam? Planilha ou sistema?Qual?
No caso da opção por isenção de tributo sobre lucro de venda de imóvel, até 180 dias, não sendo concluída a compra do novo imóvel dentro dos 180 dias, o tributo será cobrado com juros de mora, mas sem a multa?
Ou incidirá a também a multa?
Boa tarde Tiago, parabéns pelas suas aulas. Queria saber se os aportes feitos por um investidor anjo na minha conta bancária da empresa será tributado também?
Boa dia! Primeiramente parabéns pelo vídeo.
Tenho uma dúvida, por favor me ajude.
Vendi um apto no ano passado mar/21 e paguei no mês subsequente 9 mil através do GCAP,. Vendi outro imóvel em Dez/21 e comprei outro de valor maior em Jan/22.
Visto que comprei com menos de 6 meses da segunda venda e antes de 5 anos da da primeira venda , terei que pagar ganho de capital sobre a segunda transação?
Boa noite.
Continua sendo o mesmo percentual de tributação ?
E como são feitas as distribuições de lucros para os sócios?
Dependendo da sua resposta, vou pedir pro meu contador passar minha empresa de Simples Nacional para Lucro Presumido.
quero incorporar mas meu marido quer dar unidade pra advg, engenheiro e para o revestimento isso e correto??
Veja se pode me ajudar: Vou alugar um terreno para uma empresa. Ela me pagará de forma adiantada por um aluguel de 30 anos (R$ 800.000.00). O que seria mais interessante sob o ponto de vista tributário? Eu alugando como pessoa física pagaria 27,5% de IR. E como Jurídica? Consegue me ajudar?
Boa tarde, tenho terreno Urbano que foi desmembrado de uma área Rural , cujo o valor declarado é muito baixo. Como faço pra vender esse terreno urbano com o menor impostos? Lucro presumido via SPE seria saida?
mesmo que na pessoa física tenha vantagem, nã é bom esta trabalhando no cpf
Minha construtora nunca vendeu imóvel, porém tenho muitas notas de compra de material, devo me preocupar?
Boa Tarde ... terá pagamento de Adicional de Imposto de Renda Trimestral?
sim. Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração. (§ 1º do artigo 3º da Lei nº 9.249/95)
Obrigado pela aula. Por favor, qual o CNAE para essa atividade? CNAE: 6810-2/01 ?
ou o 4110-7/00 ?
No lucro presumido as duas atividades vão ter essas alíquotas Federais
Compro e vendo imóveis, como Pessoa Física. Normalmente lucro apenas entre 10 e 15% por operação considerando está margem fica enviável operar no Lucro presumido concorda?
Na pessoa física, em regra, você paga 15% de IR sobre o lucro da transação; como PJ, pode-se tributar pelo Lucro Presumido (aplicando os 5,93%), tributar pelo Simples Nacional (vai depender da atividade e a alíquota é a partir de 4%) ou então tributar pelo Lucro Real. Ademais fiz uma simulação do seu caso e, verifiquei que, considerando sua margem, é menor a tributação na Pessoa física. Cabe destacar: 1. essa habitualidade na compra e venda; 2. A PJ possui maior segurança jurídica para fins de evitar afetação do patrimônio da PF!
Sobre a habitualidade:
Para fins de tributação do Imposto Sobre a Renda, a pessoa física que exerça atividade habitual de compra e venda de imóveis é equiparada a pessoa jurídica, independente de realizar outras atividades como construção, incorporação, loteamento ou desmembramento se cumpridos os demais requisitos. A habitualidade, para fins de equiparação da pessoa física à pessoa jurídica, é própria das operações que não são eventuais, com intuito de continuidade e permanência, devendo ser aferidas no caso concreto.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, §1º, a; Decreto nº 9.580, de 2018 - RIR/2018, arts. 162 a 167.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 86, DE 29 DE JUNHO DE 2020
Qual a diferença entre o ganho de capital de venda de imóvel no lucro presumido 8%. E a venda para se enquadrar nos 5.93%
na verdade amigo 8% e a presunção do lucro, então você pegar 8% x 15% por exemplo, você chega no 1,2% de IRPJ / ai pega 12% de presunção da CSLL x 9% da alíquota você chega a 1,08%, ai somando com pis 0,65 e cofins 3% = chega nos 5,93%
Mas se a empresa fatura acima de 120 mil no ano, a presunção é 32% X 15% paro o IR e CSLL 32% X 9%
Essas presunções seria para comércio mas a atividade imobiliária é uma prestação de serviço...fiquei em dúvida com esse valor mais baixo de IRPJ e CSLL