Fico feliz que gostou, se puder compartilhe e assim vamos ajudar outras pessoas, informação é a solução e uma arma que pode mudar a realidade de muitas famílias.
Fico feliz em saber que gostou do vídeo Katia, informação é a nossa arma para combater as injustiças do INSS. Se gostou de nossos vídeos compartilhe com seus amigos. Aproveita e curte o vídeo, assim o youtube vai entender que o conteúdo é importante, que o conteúdo te ajudou.
Infelizmente não, não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente o contribuinte individual (profissional autônomo que contribui com o INSS) e o segurado facultativo (aquele que pode contribuir e não necessariamente vai exercer uma atividade remunerada).
Sofri um acidente em 2017 nao estava mais de carteira assinada, mas recebi auxilio doenca devido a carencia, tenho direito ao auxílio acidente hoje em 2024 ?
Doutora, me afastei dia 13/05/24 devido um acidente de trabalho dentro da empresa no meu joelho inchado passei foto para os gestores e não fizeram nada e nem abriram o CAT, porém no dia da perícia presencial levei todos os documentos ressonância magnética, laudos médicos e as receitas médica e foi constando pela perícia médica presencial acidente de trabalho espécie B91 no dia 08/07/24, enviei para empresa a confirmação do acidente de trabalho pela perícia, porém no dia 26/09/24 a empresa está contestando ao INSS para mudar a espécie B91 para B31. Referente ao CAT eu mesmo abrir porque os gestores não quiseram gerar provas contra eles e a empresa. A doutora poderia me orientar por favor.
Boa noite! Sim! Pode o senhor mesmo abrir a CAT. Tem cópia do seu prontuário médico? Havendo acidente de trabalho sem o preenchimento da CAT pela empresa, podem formalizá-lo o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública (inclusive o próprio perito do INSS quando da realização da perícia). Segue o link para fazer: www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat
Olá sou da Assessoria da Dra. Elisangela. Não é possível pois o benefício é para aqueles que não possuem meios econômicos de sustentar a si mesmo ou sua própria família.
Olá, bom dia Raquel, tudo bem? Isso mesmo. Não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual (profissional autônomo que contribui com o INSS) e o segurado facultativo (aquele que pode contribuir e não necessariamente vai exercer uma atividade remunerada). Se gostou de nossos vídeos compartilhe com seus amigos. Aproveita e curte o vídeo, assim o youtube vai entender que o conteúdo é importante, que o conteúdo te ajudou.
O auxílio acidente é um benefício pago pelo INSS e tem direito aqueles que sofreram um acidente de qualquer natureza, ou seja, pode ser acidente de trabalho ou não, e que resultem na REDUÇÃO da capacidade laborativa. Tem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.
Grato Dra. Elizângela por este vídeo esclarecedor. No meu caso, sou empresário, agência de viagens, e acompanhando grupo em viagem, sofri acidente de ônibus (maio 2013) que resultou na amputação da perna. Por 18 meses recebi auxílio doença. Continuo com o mesmo trabalho, naturalmente, com uma perna mecânica, meu ritmo é diferente: empresário e pagando normalmente o INSS. Pergunta: Como o médico pode apresentar um laudo em que tenho redução de trabalho? Não sei que tipo de prova de redução de trabalho possa ser aceito no INSS. Ainda não solicitei mas, com a possibilidade do retroativo penso muito e fazer o pedido. Peço sua orientação para o meu caso. At. SÉRGIO
Olá, tudo bem Sergio? Muito importante analisar o laudo médico, pois dependemos do laudo para o sucesso no seu pedido. Um bom laudo, é fundamental para que o INSS conceda esse benefício. Com nossos clientes fazemos um atendimento personalizado e solicitamos ao médico um laudo específico para o segurado, não adotamos um padrão, cada caso é um caso. Advogamos hoje no Brasil todo e já aprendemos como fazer um requerimento administrativo de sucesso. Se especialista faz total diferença para o sucesso do seu pedido. Para mais informações o contato do nosso escritório é wa.me/5522981231895 22 981231895
O INSS tem o prazo de 90 dias para responder o seu pedido. Quando o INSS desobedece esse prazo, você pode entrar com uma ação judicial que se chama Mandado de Segurança. O objetivo dessa ação é que o juiz obrigue o INSS responda o seu pedido no prazo, é super rápido. Para mais informações o contato do nosso escritório é wa.me/5522981231895 22 981231895
Sofri um acidente de trajeto em 2007 um acidente de trabalho em 2022 entrei com o processo judicial em 2022 porem o juiz usou o calculo do acidente de 2007, meu salário em 2007 éra muito menor oque fazer ?
Infelizmente não consigo e não posso fazer análise de caso concreto quando a parte já tem advogado por questões éticas. Por favor, procure o seu advogado. Caso não esteja conseguindo contato com ele, tente de todas as formas e analise a possibilidade de substituí-lo no processo.
Parabéns pelo vídeo
Fico feliz que gostou, se puder compartilhe e assim vamos ajudar outras pessoas, informação é a solução e uma arma que pode mudar a realidade de muitas famílias.
Parabéns pelo vídeo, assisti a vários vídeos sobre o assunto e somente o seu até agora me fez entender totalmente sobre o auxílio acidente.
Fico feliz em saber que gostou do vídeo Katia, informação é a nossa arma para combater as injustiças do INSS.
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DOUTORA NA EPOCA DO ASSIFENTE EU TINHA CARTEIRA ASSINADA . HOJE. CONTRIBUO COMO INDIVIDUAL POSSO SOLICITAR
Infelizmente não, não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente o contribuinte individual (profissional autônomo que contribui com o INSS) e o segurado facultativo (aquele que pode contribuir e não necessariamente vai exercer uma atividade remunerada).
Sofri um acidente em 2017 nao estava mais de carteira assinada, mas recebi auxilio doenca devido a carencia, tenho direito ao auxílio acidente hoje em 2024 ?
Doutora, me afastei dia 13/05/24 devido um acidente de trabalho dentro da empresa no meu joelho inchado passei foto para os gestores e não fizeram nada e nem abriram o CAT, porém no dia da perícia presencial levei todos os documentos ressonância magnética, laudos médicos e as receitas médica e foi constando pela perícia médica presencial acidente de trabalho espécie B91 no dia 08/07/24, enviei para empresa a confirmação do acidente de trabalho pela perícia, porém no dia 26/09/24 a empresa está contestando ao INSS para mudar a espécie B91 para B31.
Referente ao CAT eu mesmo abrir porque os gestores não quiseram gerar provas contra eles e a empresa.
A doutora poderia me orientar por favor.
Boa noite! Sim! Pode o senhor mesmo abrir a CAT.
Tem cópia do seu prontuário médico?
Havendo acidente de trabalho sem o preenchimento da CAT pela empresa, podem formalizá-lo o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública (inclusive o próprio perito do INSS quando da realização da perícia).
Segue o link para fazer:
www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat
Para mais informações 22 981390969
Mesmo que esteja em andamento o processo na justiça Federal contra o inss é possível trabalhar de carteira assinada ?
Gostaria da resposta DESSA pergunta
@@fabioviera4960talvez possa ser que essa resposta fica para um próximo vídeo
Olá sou da Assessoria da Dra. Elisangela. Não é possível pois o benefício é para aqueles que não possuem meios econômicos de sustentar a si mesmo ou sua própria família.
Então quer dizer que eu sou MEI e não tenho direito ao auxílio acidente?
Olá, bom dia Raquel, tudo bem? Isso mesmo. Não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual (profissional autônomo que contribui com o INSS) e o segurado facultativo (aquele que pode contribuir e não necessariamente vai exercer uma atividade remunerada).
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Sou anputado transtibial 4 anos ,recebo auxílio doença, após terminar esse período, posso entrar na justiça pra receber o auxílio acidente?
O auxílio acidente é um benefício pago pelo INSS e tem direito aqueles que sofreram um acidente de qualquer natureza, ou seja, pode ser acidente de trabalho ou não, e que resultem na REDUÇÃO da capacidade laborativa. Tem direito à concessão do auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial.
@elisangelacoelhoinss obg
Grato Dra. Elizângela por este vídeo esclarecedor.
No meu caso, sou empresário, agência de viagens, e acompanhando grupo em viagem, sofri acidente de ônibus (maio 2013) que resultou na amputação da perna. Por 18 meses recebi auxílio doença.
Continuo com o mesmo trabalho, naturalmente, com uma perna mecânica, meu ritmo é diferente: empresário e pagando normalmente o INSS.
Pergunta: Como o médico pode apresentar um laudo em que tenho redução de trabalho? Não sei que tipo de prova de redução de trabalho possa ser aceito no INSS. Ainda não solicitei mas, com a possibilidade do retroativo penso muito e fazer o pedido.
Peço sua orientação para o meu caso.
At.
SÉRGIO
Olá, tudo bem Sergio? Muito importante analisar o laudo médico, pois dependemos do laudo para o sucesso no seu pedido. Um bom laudo, é fundamental para que o INSS conceda esse benefício. Com nossos clientes fazemos um atendimento personalizado e solicitamos ao médico um laudo específico para o segurado, não adotamos um padrão, cada caso é um caso. Advogamos hoje no Brasil todo e já aprendemos como fazer um requerimento administrativo de sucesso. Se especialista faz total diferença para o sucesso do seu pedido.
Para mais informações o contato do nosso escritório é wa.me/5522981231895 22 981231895
O meu está em análise ja tem quase 90 dias que não dão a resposta.
O INSS tem o prazo de 90 dias para responder o seu pedido. Quando o INSS desobedece esse prazo, você pode entrar com uma ação judicial que se chama Mandado de Segurança. O objetivo dessa ação é que o juiz obrigue o INSS responda o seu pedido no prazo, é super rápido.
Para mais informações o contato do nosso escritório é wa.me/5522981231895 22 981231895
Eu ja tem 180 dias
Sofri um acidente de trajeto em 2007 um acidente de trabalho em 2022 entrei com o processo judicial em 2022 porem o juiz usou o calculo do acidente de 2007, meu salário em 2007 éra muito menor oque fazer ?
Infelizmente não consigo e não posso fazer análise de caso concreto quando a parte já tem advogado por questões éticas. Por favor, procure o seu advogado. Caso não esteja conseguindo contato com ele, tente de todas as formas e analise a possibilidade de substituí-lo no processo.