Limites da Operação Loki | Aula Especial
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- Опубліковано 3 жов 2024
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Excelente Dr. Márcio Carvalho de Sá. O óbvio é necessário ser dito. É necessário dizer o direito para garantir a justiça tributária. Muito obrigada!
Excelente Dr Márcio Carvalho de Sá! Quem sabe é quem faz! #Show!
Parabéns professor, muito bem esclarecido e aproveito para fazer uma pergunta: Se tratando de contribuinte que fez a transferência de cotas entre familiáres e recebeu a notificação para a apresentação do ITCMD, cujo o capital social fica dentro dos limites de isenção, sua recemendação é aguardar a segunda fase da operação ou entregar a declaração?
Também tenho essa dúvida
A holding é só pra advogado ou contador pode fazer também?
SERIA MUITO BOM se parecer ficar disponível no 'sala do curso' na Hotmart.. vai ficar ??
Simmmmmmmm. Com certeza
Primeira vez
Quero me inscrever no curso
Não tenho mais o primeiro email, só tenho o segundo
Professor Márcio recebi um e mail alegando esta premissa. Meu ex marido onde tínhamos união estável se separamos.E havíamos uma empresa no valor capital de 10 mil onde eu era dona de uma cota 1% que nk caso seria o valor de 100 reais. Onde tenho que pagar isso?
Estou participando
Graduação em Direito pode.fazer esse curso
Boa tarde
Eu sou
Professor
Embora no UA-cam a maioria dos tributalistas estejam sendo educados e corretos nas suas análises, o que a Secretaria da Fazenda de SP não tem se limitado a enviar um aviso - na verdade uma Notificação mal educada e mal redigida - com o objetivo de assediar moralmente o contribuinte e não se limitando a situação de transferencia de cotas de sociedade em empresas, mas simplesmente pegando os valores recebidos em herança na declaração de IRPF do CPF, e enviando a "notificação" para qualquer pessoa de família que tenham tido falecimento,mesmo sem envolver sociedade de empresa, ou qualquer outra situação em discuissão.
Trata-se de uma ação deliberada de de MÁ FÉ claramente de um governo fraco e mal intensionado. O caso SABESP que o diga.
É algo parecido ao CEPOM da PMSP, totalmente inconstitucional com vários pareceres de legalidade de procuradores. Dai se vê a fragilidade do Brasil como instituição.
Absolutamente lamentável.
Parabens pela sua aula.
Não