Qual sua dúvida como consumidor?

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КОМЕНТАРІ • 2

  • @trodriguessa
    @trodriguessa Рік тому +1

    Recentemente tive que solicitar o ressarcimento da empresa fornecedora de energia elétrica sobre um surto elétrico na rede que queimou vários equipamentos no local.
    A Enel obriga o cliente a pegar 2 orçamentos para conserto, de empresas com técnicos qualificados através de registros em entidades técnicas, diploma, etc. Além de nos obrigar a aguardar a visita de um técnico da Enel que vem quando quer, em horário não combinado para avaliar os equipamentos. É uma burocracia que aparentemente existe só para impedir o ressarcimento. Já que tem que aguardar a vinda do técnico da Enel, fazer 2 orçamentos que tem custo. Na maioria das vezes o orçamento/laudo é superior ao efetivo conserto do equipamento. Qual é a real obrigação do cliente nestes casos?

    • @fabianomacarioadv
      @fabianomacarioadv Рік тому

      Prezado Thiago. Sua dúvida é muito pertinente. Infelizmente essa burocracia está prevista na Resolução nº 499/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O pedido de ressarcimento de danos deve ser feito diretamente à distribuidora de energia elétrica (no seu caso a Enel) no prazo de até 90 dias a partir da ocorrência do prejuízo. Quem solicita o ressarcimento é o titular da conta de energia elétrica. A distribuidora tem até 10 dias fazer uma vistoria do aparelho queimado e, quando se tratar de aparelho que armazene itens perecíveis, esse prazo é de 1 dia. A distribuidora de energia elétrica tem 15 dias para responder a solicitação do consumidor, contados da verificação do aparelho pela distribuidora, ou, se não houver essa visita de verificação, da data do protocolo do pedido de ressarcimento.