Lavínia, parabéns pelo conteúdo e por compartilhar conosco, que Deus te retribua dando muita saúde e que você atija todos os seus objetivos profissionais e pessoais! Em 2021 realizei o sonho da casa propria e me comprometi com o antigo proprietario do imóvel em fazer o IR dele devido ele ter me vendido o apto e ter parcelado 37 mil sem juros através de 30 promissórias... era o mínimo que poderia fazer em sinal de gratidão por não ter ebtrado pela CEF, e eu nunca tinha preenchido o GCAP (nem sabia que existia) e graças a você eu fiz tudo certinho.
Esse seu vídeo era exatamente o que eu precisa e estava procurando para me ajudar com um cliente. Esclareceu totalmente as minhas dúvidas...Muito Obrigada!!
Muito obrigado pelo video Lavinia!!! Te enviei uma msg em outro video onde perguntava sobre uma venda ter acontecido no final do ano eo pagamento ter sido realizado no ano seguinte, e esse video foi sugerido pelo youtube solucionando exatamente a minha dúvida.
Lavinha, parabéns pela excelente apresentação objetiva e minuciosa com riqueza nos detalhes sobre uma matéria que poucos dominam e com poucas fontes para consulta.
Lavínia, no dia 13/12/22, assinei um documento intitulado "INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECIBO DE SINAL E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO", visando a alienação do meu imóvel por R$440.000,00. No dia 14/12/22, recebi um sinal de 10% do valor total. Entretanto, o restante (R$ 396.000,00) foi depositado somente no dia 10/01/2023 ( mesma data da lavratura da escritura, bem como do pagamento da corretagem). Nesse caso, trata-se de uma venda à prestação? Como preencher o GCAP de 2022 e 2023? E, por fim, como lançar no IRPF 2023, o valor recebido em janeiro. Desde já, agradeço-lhe o auxílio.
Obrigada pela belíssima explicação. Estava com uma duvida que esteja muito bem esclarecida neste vídeo. Se puder compartilhar sua opinião sobre a questão a seguir, te agradeço. Caso não, obrigada também por ajudar a tantos. Ter um imóvel que foi vendido pelo valor 430.000,00 e a venda ocorreu em 2024. O comprador pagou uma entrada em 04/24 de 170 mil e a outra em 06/24 de 260 mil. Antes da venda deste imóvel foi comprado outro, em outra cidade, financiado pelo Itaú em 2023, imóvel este foi quitado agora em 06/2024 com parte da venda deste único vendido. ( 150.000,00). Entendo que pela instrução normativa 2070_2022 ela pode usar o valor como compra de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias, mesmo que financiado antes. A duvida é: Para financiar este imóvel do Itaú, a mesma pegou recursos próprios, deu uma entrada e também pagou algumas parcelas ao banco. Sendo assim, o imóvel custou 199.000,00, valor este que será atualizado na declaração no próximo ano. Você entende ser possível informar este valor no GCAP para apurar o imposto devido? Ou só é possível informar o valor de 150.000,00, valor usado para quitar o financiamento?
Boa tarde Lavínia. Conteúdo relevante. Senti falta de você ter enfatizado que esse procedimento se refere apenas a Imóveis Residenciais. Pelo que percebi no Aplicativo GCAP, no caso de Imóveis Comerciais não é possível reaplicar o Ganho de Capital de forma isenta na compra de outro imóvel, seja ele Comercial ou Residencial.
Boa tarde Lavínia, muito bom vídeo. Parabéns. Pelo seu profundo conhecimento demonstrado nesse vídeo, eu gostaria de pedir sua ajuda em outra situação. Seria Ganho de capital de Imóvel Rural baseado na Lei n° 9.393/96 artigo 19 leva o ganho de capital pela variação do VTN informado no DIAT (RIR/2018 artigo 596). Eu vi essa defesa em algumas declarações na internet. Você vê com esses olhos ? Caso a venda de imóvel rural com valor da transação bem mais alta que o valor de aquisição e que essa venda ocorra no mesmo ano que foi adquirido por valor mais baixo não incidirá o ganho de capital ? Deve-se considerar o mesmo VTN ? Agradeço pela ajuda
Boa Tarde Lavínia Ramos. Ótima explicação. Clara e objetiva! Algumas duvidas relacionadas ao tema gostaria de elucidar, se possível, é claro. A primeira é quanto a informação da aba de " calculo do imposto", sobre o valor do Darf PAGO? Insiro esta informação do Gcaap? Se sim, em se tratando de parcelas, informo com juros e correção , quando o cliente informa a venda meses após o ocorrido ou o valor original? Pois ao informar o pagamento original, houve a geração de darf´s complementares da Receita Federal, cobrando os juros e a correção. E gostaria de uma explicação do que seria, o prazo de apuração, vencimento e data de arrecadação apresentado no Ecac e qual sua extensão ao interligar os pagamentos destes darf´s com a Declaração de imposto de renda Pessoa Física. Pois ao confrontar , alguns recolhimentos , com pagamentos, houve períodos que o Sicalc Web, não gerou a adição de correção e juros, e ao preencher e enviar a declaração do contribuinte, gerou darf complementar de juros. No período de 2021 houve alguma oscilação neste aplicativo da Receita Federal? Fico no aguardo! Obrigada!
Lavínia, parabéns pela sua explanação, grande aula. Preciso fazer uma consulta: o imóvel foi vendido parceladamente, faz parte de uma herança, 50% para o cônjuge sobrevivente e outros 50% para 8 herdeiros (correspondente a 6,25% para cada), Valor da venda R$1.050.000,00 (525.000,00 para a viúva e o restante para 8 herdeiros) foram pagas 2 parcelas em 2022 (uma em 06/02 - 15% e outra 05/08/2022 - 35%) e o restante em 2023) quando fazer o Ganho de Capital?
Oi Lavínia, eu posso preencher considerando as parcelas que serão pagas nesse intervalo de 180 dias, ou ir colocando à medida que vou recebendo as parcelas e aplicando no outro imóvel?
Bom dia Lavinia, me socorre! Vendi meu apartamento, com a intenção de comprar outro, porem vendi parcelado, a entrada de 60 mil Reais em Dezembro de 2022 e 11 parcelas de 10 mil reais mensais, mesmo passando dos 180 dias para aquisição de outro imóvel, eu consigo benefício de nao pagar imposto pelo valor do imovel? O que fazer neste caso?
Lavínia sigo suas instruções e videos sempre e admiro muito seu trabalho. Estou indignada pois no ano de 2022 preenchi corretamente o GCAP sem pendencias, o programa gerou o DARF que foi devidamente pago, porém,no recibo de entrega da DIRPF/2024 no rodapé do recibo veio um aviso de débito pendente.Com muita dificuldade consegui entrar no gov.br e apareceu um DARF de R$ 11,00 como dívida.Como pode ser se o programa é que calculou o imposto e gerou o DARF???? Tenho 67 anos e dificuldade para resolver isso pelo site e tbm. agendar atendimento presencial na Receita.Paguei esse DARF gerado pelo sistema com a ajuda de 3ºs. mas não entendo e aceito essa cobrança.Agradeço se puder me instruir
Olá, obrigado pelo conteúdo! Poderiam me ajudar numa dúvida! Comprei um Ap e paguei à vista o valor com recursos próprios (400k), sem financiamento ou parcelamento, porém não fiz a transferencia/escritura ainda. Após 10 dias vendi uma kitnet no valor menor 265k (tem 150k de ganho de capital). A transferência/escritura da kitnet vai ser finalizada antes da escritura do novo apartamento. A dúvida é se posso me utilizar dessa isensâo de IR sobre ganho de capital, considerando as datas de pagamento e datas de escritura apresentadas. O que é considerado pela receita para ter a isenção? As datas do pagamento e recebimento, a data de pagamento do ITBI, ou a data de assinatura da escritura?
Lavínia, estou com uma situação semelhante, preenchi o programa de 2021, em 2022 não teve recebimento e não preenchi e agora preenchendo 2023. Uma dúvida: na aba CÁLCULO DO IMPOSTO tem uma pergunta: Valor Recebido Anos Anteriores. Tenho que preencher esse campo?
Ajudou muito professor, mas tenho uma dúvida, como ficaria o caso de eu ter declarado que iria investir um valor na aba operação, e quando fiz o calculo dos impostos, somando todas as prestações, investi um valor maior? ou até menor? Teria como mudar o gcap do ano anterior?
Mas o que vale para o GCAP, assinatura do contrato, posse ou escritura. A Venda foi parcelada, mas escritura passará para comprador só quando finalizar o pagamento.
E se eu usar o valor da venda do imóvel para construção eu consigo ficar sem o imposto tb?..... Eu tô usando dois imóveis para comprar um lote e construir a casa no lote.....
Excelente explicação, como sempre!!! Na situaçáo de recebimento de sinal de R$100k em dez23 e o restante (R$500k) em jan24 teremos 2 GCAP para tratar: o valor dos 100k entra na Declaração agora de 2024 e os R$500 na declaração de 2025, certo?
Boa noite. Me esclareça, por favor. Um imóvel foi vendido em dezembro de forma parcelada. Um sinal de 10% foi recebido no ato da venda, ou seja, em dezembro(2023). No entanto, as parcelas só serão recebidas no mês seguinte (janeiro de 2024). Dito isto, farei algumas perguntas das quais tenho dúvidas. Esses 10% recebido em forma de sinal há algum ganho de capital nele? E se há como se calcula, seria no Gcap mesmo? E por fim. A venda foi feita em 2023 mas as parcelas serão recebidas em 2024. Qual Gcap eu usarei para calcular os ganhos de capital? 2023 ou 2024? A legislação do Gcap esclarece essas dúvidas?
Olá, bom dia!! Gosto muito de sua didática!!! Por favor, estou com uma dúvida: Como faço para declarar no imposto de renda um imóvel que recebi de herança em 2023, e, no mesmo ano eu vendi esse imóvel de forma parcelada, e, recebi a primeira parcela em dezembro de 2023??
Olá, surpreendente suas explicações. Parabéns. Uma dúvida caso venda um imóvel 50% entrada e outros 50% parcelado , caso não receba as parcelas, como declarar. Obrigado
Olá! Poderia me esclarecer uma dúvida? Vamos dizer que comprei um terreno residencial dentro de um condomínio fechado, na época comprei por 200.000 e hoje estou vendendo por 260.000 A pergunta é:; posso usar essa sobra de 60.000 para abater o financiamento de um outro imóvel (casa) que comprei financiado?
olá. Pode me ajudar. Fiz o preenchimento de 2 imóveis que vendi em 2023 no GCAP 2023. Exportei para meu computador, porém não estou conseguindo importar a partir do porta E-cac "Meu Imposto de Renda". Como fazer isso através do Meu Imposto de Renda? Ou seria possível apenas através do Programa IRPF 2024?
vendi um imovel parcelado, sendo uma entrada e mais a primeira parcela nomes de agosto de 2022, sendo as parcelas prevista para terminar em março de 2023,quando sera efetuada a escritura. posso considerar os 180 dias a partir da assinatura da escritura.
Boa noite. Eu vendi uma casa em 2023 parcelado, e uma das parcelas ficou para 2024, porém, eu fiz um acordo de um desconto nessa última parcela por questões judiciais que estavam pendentes na escritura. Neste caso, depois que importo o arquivo de 2023 para o GCAP de 2024, no valor da alienação posso alterar para o valor total real recebido e marcar como ultima parcela? Posso ajustar o valor Diferido de anos anteriores (imposto previsto pendente) para o valor calculado pelo gcap nessa ultima parcela? Preciso corrigir o GCAP e Declaração de 2023?
Boa noite, Lavínia! No final de fevereiro 2023, eu e mais três irmãos, vendemos um imóvel, cabendo a cada um 25%. A venda foi com uma entrada e o restante será pago em abril deste ano sem correção. Cada um faz o GCAP uma única vez em abril ou deverá se feito duas vezes: um GCAP para e entrada e pagar em março e outro GCAP em abril para pagar em maio? A corretagem será cobrada em abril. Grato!
Lavínia, uma dúvida no recebimento da parcela com acréscimo, eu coloco o valor sem o acréscimo no gcap e no carnê leão é somente o valor do acréscimo, mesmo que esse valor seja inferior a R4 10,00, será que você poderia me auxiliar nesta dúvida. Um abraço
Oi! Ficou claro no GCAP, mas e no IRPF? Eu mantenho o imóvel na aba "bens e direitos" e vou tirando aos poucos o valor recebido até que todas parcelas sejam pagas?
Lavínia, parabéns pelos conteúdos esclarecedores. Ainda tenho uma dúvida que não encontrei nos outros vídeos, fiz a venda parcelada em 2022 até 2024 com saldo devedor de responsabilidade do vendedor, e iremos transferir o imóvel quando o vendedor quitar em junho de 2023 ( quitando o saldo devedor), como faço para informar está situação?
Sra Lavinia. Vendi um imóvel , e o comprador se arrependeu pagando a multa rescisória cfe.contrato. Este valor recebido, é considerado para fins de declaração no IR como indenização ou é ganho de capital, sendo tributável? Obrigado
Parabéns pela aula, Lavínia! Tenho uma dúvida, vendi um imóvel em dez/2022 (assinada promessa de compra e venda). Recebi valor de entrada menor que o custo de aquisição. O valor restante foi financiado pelo comprador e foi quitado com juros pagos pelo banco financiador em abril de 2023. Pergunto: 1) Qual a data da venda para o IR? 2) Como fazer o(s) GCAP(s) neste caso? Não fiz GCAP em 2022 e gostaria de acertar tudo com a RFB em 2023? Att. Fernando
Nesse caso, precisa analisar cada detalhe, data de aquisição, valor efetivamente pago ate a data, data de quitação, quem realmente pagou, o quanto recebeu..., isso precisa analisar minuciosamente para nao errar OK.
Lavínia, seus vídeos são excelentes !!! Muito obrigada por compartilhar seu conhecimento com todos !!! Dúvida: vendi minha casa de forma parcelada, a cada parcela recebida, posso declarar que "PARTE" do valor foi utilizado para pgto da parcela do financiamento de imóvel comprado no prazo de 180 dias ? Não estou amortizando/antecipando, uso parte do valor recebido para pgto da parcela com vencimento naquele mês. Está correto declarar dessa forma? Ou só posso declarar qdo faço amortização? Obrigada
Lavínia, parabéns por mais um vídeo elucidativo. Mas os valores das DARFs são pagos mensalmente, conforme cada valor recebido? Porque o valor do tributo aparece total quando preenchemos. Então, ao clicar em cada linha de valor recebido, consigo gerar DARF só com o valor a vencer daquela competência, é isso?
Boa noite. Obrigado pelos seus vídeos. Gostaria de tirar duas dúvidas: e se eu não souber a data da 2ª parcela, já que vou receber o pagamento só quando sair o financiamento do comprador? E no caso de reformas, quais datas colocar na aba aquisição? Possp chutar uma data? Obrigada.
Melhor vídeo sobre o assunto. Obrigada Só fiquei em dúvida se ao lançar uma parcela a cada mês o sistema reconhece o pagamento dos meses anteriores e emite apenas o darf do mês a pagar.
@gabrielacosmonascimento sim, o sistema ira reconhecer porque na apuração do gcap em seu IRPF vai todas as informações detalhadas, de cada parcela recebida e tambem o vencimento do imposto devido conforme o recebimento OK.
Boa noite Lavínia, Eu fiquei com dúvida na isenção do imposto. O novo imóvel tem que ser comprado a partir de 180 dias da primeira ou última parcela do pagamento parcelado?
Boa noite Lavínia, obrigado pela sua dedicação em ajudar o próximo, parabéns. Tenho uma dúvida, essas parcelas recebidas tem que ser informadas cada vez que se recebe o valor ou preenchida uma vez só ?
@luizlourenço1193 Obrigada pelo Comentário, no caso de venda parcelada, voce deve preencher cada parcela assim que recebe e assim o imposto calcula somente no recebimento Ok.
Entendi, estou abaixo dos 440 mil, estou isento... graças a Deus n vou pagar imposto... outra dúvida, eu preenchendo o Gcap, preciso encaminhar ou quando salva o governo já recebe ?
@@luizlourenco1193 voce precisa transmitir em seu irpf, VEJA ESSE VIDEO ua-cam.com/video/8mR46wLlFXo/v-deo.html e se nao teve a isenção em cinco anos, ai pode se beneficiar Ok.
Sra Lavinia. Por gentileza, vendi um imóvel residencial por 440.000, adquirido a 15 anos, por 200.000, se no prazo de 180 duas adquirir outro imóvel residencial, no valor de 240.000, vou ter que pagar/tributar 15% de IR, sendo considerado ganho de capital?
Se este imóvel que vendeu por 440Mil (se for único imóvel) e nos últimos cinco anos nao se beneficiou desta isenção, entra na regra de unico imóvel com valor de isenção (isso se o valor de venda foi 440Mil) OK,
@@LavíniaRamos Entendi em parte. Se comprar outro imóvel residencial de 240.000 que é o ganho de capital, todo valor fica isento, ou a isenção só existe para quem utilizar todo o valor da venda até o limite de 440.000? Obrigado
Pergunta tenho um cliente que vendeu parcelado e fez o primeiro gecap em -2022 quando vendeu e parcelou em 12 meses a ultima vence em 12/2023 so que não fez as gecaps de 2023, posso fazer agora vai ter multa em tudo ou posso fazer apenas uma de 12-2023 de todo o valor recebido em 2023
Boa tarde! Vendi um apto em outubro/022. Quando preenchi o GCAP2022 mencionei q paguei a corretagem na primeira parcela recebida. Devo repetir nas próximas parcelas recebidas o valor da corretagem no GCPO2022 ou a corretagem só é registrada no GCAP 2022 uma unica vez?. Agradeço antecipadamente a sua ajuda
A corretagem deve ser informada exatamente o valor e mes pago de uma única vez Ok, por EX se pagou 10Mil em um único mes, informe assim (so naquele mes), mas se foi dividido, informar o pagamento parcelado,
Quando preencho as parcelas de uma venda que aconteceu em 2020 e coloco a parcela final em 2022. Preenchendo o valor recebido de anos anteriores, ele apresenta o valor de imposto a pagar porém não mostra no resumo na aba consolidação para os campos Rendimentos isentos e Rendimentos sujeitos a tributação. Seria um bug no sistema?
Lavinia, adorei o conteúdo! Mas fiquei com uma dúvida... Minha Tia vendeu um imóvel de 50.000 por 250.000 em maio/2023. A pessoa que comprou deu 200.000 e parcelou os 50.000 em 10x de 5.000. Na aba "PERGUNTAS", coloquei sim/sim/não, está correto? Na aba "CÁLCULO DO IMPOSTO", coloquei não/data do depósito/ valor 5.000, está correto? No final da aba, tem o valor do imposto devido do mês referente... Salvo o lançamento e imprimo o boleto para minha Tia pagar??? Se puder me ajudar!?!? Desde já agradeço e aguardo retorno!
NESSE VÍDEO VOCÊ APRENDE PREENCHER VENDA PARCELADA, FUNCIONA TAMBÉM PARA TERRENOS, SÓ NÃO HÁ ISENÇÃO PARA TERRENOS NA COMPRA de OUTRO IMÓVEL NO PRAZO DE 180 DIAS, MAS HÁ ISENÇÃO CASO A VENDA (🤑SEJA DO ÚNICO BEM, e EM VALOR ATÉ 440mIL), 😉COMPARTILHA ESSE VÍDEO ua-cam.com/video/g9h4YwUsy84/v-deo.html
Parabéns pela didática, paciência e clareza nas explicações! Aprendi muito com o seu vídeo.
Lavínia, parabéns pelo conteúdo e por compartilhar conosco, que Deus te retribua dando muita saúde e que você atija todos os seus objetivos profissionais e pessoais! Em 2021 realizei o sonho da casa propria e me comprometi com o antigo proprietario do imóvel em fazer o IR dele devido ele ter me vendido o apto e ter parcelado 37 mil sem juros através de 30 promissórias... era o mínimo que poderia fazer em sinal de gratidão por não ter ebtrado pela CEF, e eu nunca tinha preenchido o GCAP (nem sabia que existia) e graças a você eu fiz tudo certinho.
Parabéns pelo conteúdo. Muito esclarecedor e didático.
Esse vídeo é EXATAMENTE o que eu precisava. Obrigado Lavínia!
Excelente! Apresentação clara, didática e objetiva. Parabéns pelo altruísmo de compartilhar seu conhecimento profissional.
Esse seu vídeo era exatamente o que eu precisa e estava procurando para me ajudar com um cliente. Esclareceu totalmente as minhas dúvidas...Muito Obrigada!!
Muito obrigado pelo video Lavinia!!!
Te enviei uma msg em outro video onde perguntava sobre uma venda ter acontecido no final do ano eo pagamento ter sido realizado no ano seguinte, e esse video foi sugerido pelo youtube solucionando exatamente a minha dúvida.
Você merecia um prêmio sabia? Que conteúdo maravilhoso. Obrigado.
Parabéns, Lavínia! Excelente apresentação. É uma verdadeira Aula.
Gostei muito da sua explicação.....perfeito. Não deixou nenhuma dúvida, obrigado.
Parabéns pelas explicações foi de uma forma rápida, objetiva e didática, obrigada...
Lavínia estou aprendendo muito com vc!
Lavinha, parabéns pela excelente apresentação objetiva e minuciosa com riqueza nos detalhes sobre uma matéria que poucos dominam e com poucas fontes para consulta.
Lavínia muito obrigado. Ótima explicação. Parabéns por compartilhar conhecimento.
MUITO CLARA A APRESENTAÇÃO, PARABÉNS!
Excelente o seu trabalho. Muito bom mesmo. obrigado
João Rezende, que ótimo saber que esse vídeo te ajudou, muito Obrigada pelo comentário.
Lavínia, no dia 13/12/22, assinei um documento intitulado "INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECIBO DE SINAL E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO", visando a alienação do meu imóvel por R$440.000,00. No dia 14/12/22, recebi um sinal de 10% do valor total. Entretanto, o restante (R$ 396.000,00) foi depositado somente no dia 10/01/2023 ( mesma data da lavratura da escritura, bem como do pagamento da corretagem). Nesse caso, trata-se de uma venda à prestação? Como preencher o GCAP de 2022 e 2023? E, por fim, como lançar no IRPF 2023, o valor recebido em janeiro. Desde já, agradeço-lhe o auxílio.
Muito obrigdo pelo ensinamento e ótima didática!!!
Obrigada pela belíssima explicação. Estava com uma duvida que esteja muito bem esclarecida neste vídeo. Se puder compartilhar sua opinião sobre a questão a seguir, te agradeço. Caso não, obrigada também por ajudar a tantos. Ter um imóvel que foi vendido pelo valor 430.000,00 e a venda ocorreu em 2024. O comprador pagou uma entrada em 04/24 de 170 mil e a outra em 06/24 de 260 mil. Antes da venda deste imóvel foi comprado outro, em outra cidade, financiado pelo Itaú em 2023, imóvel este foi quitado agora em 06/2024 com parte da venda deste único vendido. ( 150.000,00). Entendo que pela instrução normativa 2070_2022 ela pode usar o valor como compra de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias, mesmo que financiado antes. A duvida é: Para financiar este imóvel do Itaú, a mesma pegou recursos próprios, deu uma entrada e também pagou algumas parcelas ao banco. Sendo assim, o imóvel custou 199.000,00, valor este que será atualizado na declaração no próximo ano. Você entende ser possível informar este valor no GCAP para apurar o imposto devido? Ou só é possível informar o valor de 150.000,00, valor usado para quitar o financiamento?
Obrigado pela explicação simples e efetiva.
Duas palavras para seu vídeo: PARA BÉNS! 😀
Muito obrigado por compartilhar o conhecimento.
Video muito bem explicativo, parabens !!!
Muito Obrigada pelo comentário.
Boa tarde Lavínia. Conteúdo relevante. Senti falta de você ter enfatizado que esse procedimento se refere apenas a Imóveis Residenciais. Pelo que percebi no Aplicativo GCAP, no caso de Imóveis Comerciais não é possível reaplicar o Ganho de Capital de forma isenta na compra de outro imóvel, seja ele Comercial ou Residencial.
Boa tarde Lavínia, muito bom vídeo. Parabéns.
Pelo seu profundo conhecimento demonstrado nesse vídeo, eu gostaria de pedir sua ajuda em outra situação. Seria Ganho de capital de Imóvel Rural baseado na Lei n° 9.393/96 artigo 19 leva o ganho de capital pela variação do VTN informado no DIAT
(RIR/2018 artigo 596). Eu vi essa defesa em algumas declarações na internet.
Você vê com esses olhos ? Caso a venda de imóvel rural com valor da transação bem mais alta que o valor de aquisição e que essa venda ocorra no mesmo ano que foi adquirido por valor mais baixo não incidirá o ganho de capital ? Deve-se considerar o mesmo VTN ?
Agradeço pela ajuda
Obrigada. Muito útil, ajudou muito.
Boa Tarde Lavínia Ramos. Ótima explicação. Clara e objetiva! Algumas duvidas relacionadas ao tema gostaria de elucidar, se possível, é claro. A primeira é quanto a informação da aba de " calculo do imposto", sobre o valor do Darf PAGO? Insiro esta informação do Gcaap? Se sim, em se tratando de parcelas, informo com juros e correção , quando o cliente informa a venda meses após o ocorrido ou o valor original? Pois ao informar o pagamento original, houve a geração de darf´s complementares da Receita Federal, cobrando os juros e a correção. E gostaria de uma explicação do que seria, o prazo de apuração, vencimento e data de arrecadação apresentado no Ecac e qual sua extensão ao interligar os pagamentos destes darf´s com a Declaração de imposto de renda Pessoa Física. Pois ao confrontar , alguns recolhimentos , com pagamentos, houve períodos que o Sicalc Web, não gerou a adição de correção e juros, e ao preencher e enviar a declaração do contribuinte, gerou darf complementar de juros. No período de 2021 houve alguma oscilação neste aplicativo da Receita Federal? Fico no aguardo! Obrigada!
bom dia Lavínia, vc tem algum video, de vende de terreno, unico imovel vendido nos ultimos 5 anos, com pagamento parcelado de 2023 a 2024
Lavínia, parabéns pela sua explanação, grande aula. Preciso fazer uma consulta: o imóvel foi vendido parceladamente, faz parte de uma herança, 50% para o cônjuge sobrevivente e outros 50% para 8 herdeiros (correspondente a 6,25% para cada), Valor da venda R$1.050.000,00 (525.000,00 para a viúva e o restante para 8 herdeiros) foram pagas 2 parcelas em 2022 (uma em 06/02 - 15% e outra 05/08/2022 - 35%) e o restante em 2023) quando fazer o Ganho de Capital?
Oi Lavínia, eu posso preencher considerando as parcelas que serão pagas nesse intervalo de 180 dias, ou ir colocando à medida que vou recebendo as parcelas e aplicando no outro imóvel?
Excelente !!!👋👋👋
Parabéns pela aula!
Boa tarde Lavinia a Sra tem algum vídeo explicando a venda de um imovel parcelado, mas que não vai ser comprado outro até 180 dias?
Bom dia Lavinia, me socorre!
Vendi meu apartamento, com a intenção de comprar outro, porem vendi parcelado, a entrada de 60 mil Reais em Dezembro de 2022 e 11 parcelas de 10 mil reais mensais, mesmo passando dos 180 dias para aquisição de outro imóvel, eu consigo benefício de nao pagar imposto pelo valor do imovel? O que fazer neste caso?
Lavínia sigo suas instruções e videos sempre e admiro muito seu trabalho. Estou indignada pois no ano de 2022 preenchi corretamente o GCAP sem pendencias, o programa gerou o DARF que foi devidamente pago, porém,no recibo de entrega da
DIRPF/2024 no rodapé do recibo veio um aviso de débito pendente.Com muita dificuldade consegui entrar no gov.br e
apareceu um DARF de R$ 11,00 como dívida.Como pode ser se o programa é que calculou o imposto e gerou o DARF????
Tenho 67 anos e dificuldade para resolver isso pelo site e tbm. agendar atendimento presencial na Receita.Paguei esse DARF
gerado pelo sistema com a ajuda de 3ºs. mas não entendo e aceito essa cobrança.Agradeço se puder me instruir
Olá, obrigado pelo conteúdo! Poderiam me ajudar numa dúvida! Comprei um Ap e paguei à vista o valor com recursos próprios (400k), sem financiamento ou parcelamento, porém não fiz a transferencia/escritura ainda. Após 10 dias vendi uma kitnet no valor menor 265k (tem 150k de ganho de capital). A transferência/escritura da kitnet vai ser finalizada antes da escritura do novo apartamento. A dúvida é se posso me utilizar dessa isensâo de IR sobre ganho de capital, considerando as datas de pagamento e datas de escritura apresentadas. O que é considerado pela receita para ter a isenção? As datas do pagamento e recebimento, a data de pagamento do ITBI, ou a data de assinatura da escritura?
Lavínia, estou com uma situação semelhante, preenchi o programa de 2021, em 2022 não teve recebimento e não preenchi e agora preenchendo 2023. Uma dúvida: na aba CÁLCULO DO IMPOSTO tem uma pergunta: Valor Recebido Anos Anteriores. Tenho que preencher esse campo?
Ajudou muito professor, mas tenho uma dúvida, como ficaria o caso de eu ter declarado que iria investir um valor na aba operação, e quando fiz o calculo dos impostos, somando todas as prestações, investi um valor maior? ou até menor? Teria como mudar o gcap do ano anterior?
Mas o que vale para o GCAP, assinatura do contrato, posse ou escritura. A Venda foi parcelada, mas escritura passará para comprador só quando finalizar o pagamento.
E se eu usar o valor da venda do imóvel para construção eu consigo ficar sem o imposto tb?..... Eu tô usando dois imóveis para comprar um lote e construir a casa no lote.....
Excelente explicação, como sempre!!! Na situaçáo de recebimento de sinal de R$100k em dez23 e o restante (R$500k) em jan24 teremos 2 GCAP para tratar: o valor dos 100k entra na Declaração agora de 2024 e os R$500 na declaração de 2025, certo?
Boa noite. Me esclareça, por favor.
Um imóvel foi vendido em dezembro de forma parcelada. Um sinal de 10% foi recebido no ato da venda, ou seja, em dezembro(2023). No entanto, as parcelas só serão recebidas no mês seguinte (janeiro de 2024).
Dito isto, farei algumas perguntas das quais tenho dúvidas.
Esses 10% recebido em forma de sinal há algum ganho de capital nele? E se há como se calcula, seria no Gcap mesmo?
E por fim. A venda foi feita em 2023 mas as parcelas serão recebidas em 2024. Qual Gcap eu usarei para calcular os ganhos de capital? 2023 ou 2024?
A legislação do Gcap esclarece essas dúvidas?
Lavinia vendi um imovel em nov/22 recebi o sinal o saldo foi pago em jan/23 O Gcap já paguei. Obgg
Lavinia como declarar no IRRF 2023 a venda acima. Obgg
Olá, bom dia!! Gosto muito de sua didática!!! Por favor, estou com uma dúvida: Como faço para declarar no imposto de renda um imóvel que recebi de herança em 2023, e, no mesmo ano eu vendi esse imóvel de forma parcelada, e, recebi a primeira parcela em dezembro de 2023??
Olá, surpreendente suas explicações. Parabéns. Uma dúvida caso venda um imóvel 50% entrada e outros 50% parcelado , caso não receba as parcelas, como declarar. Obrigado
Olá! Poderia me esclarecer uma dúvida?
Vamos dizer que comprei um terreno residencial dentro de um condomínio fechado, na época comprei por 200.000 e hoje estou vendendo por 260.000
A pergunta é:; posso usar essa sobra de 60.000 para abater o financiamento de um outro imóvel (casa) que comprei financiado?
olá. Pode me ajudar. Fiz o preenchimento de 2 imóveis que vendi em 2023 no GCAP 2023. Exportei para meu computador, porém não estou conseguindo importar a partir do porta E-cac "Meu Imposto de Renda". Como fazer isso através do Meu Imposto de Renda? Ou seria possível apenas através do Programa IRPF 2024?
como calcular o valor de aquisição em 1986, antes do plano real?
vendi um imovel parcelado, sendo uma entrada e mais a primeira parcela nomes de agosto de 2022, sendo as parcelas prevista para terminar em março de 2023,quando sera efetuada a escritura. posso considerar os 180 dias a partir da assinatura da escritura.
Boa noite. Eu vendi uma casa em 2023 parcelado, e uma das parcelas ficou para 2024, porém, eu fiz um acordo de um desconto nessa última parcela por questões judiciais que estavam pendentes na escritura. Neste caso, depois que importo o arquivo de 2023 para o GCAP de 2024, no valor da alienação posso alterar para o valor total real recebido e marcar como ultima parcela? Posso ajustar o valor Diferido de anos anteriores (imposto previsto pendente) para o valor calculado pelo gcap nessa ultima parcela? Preciso corrigir o GCAP e Declaração de 2023?
Se eu vender uma área rural para pagar o financiamento de um apartamento fico isento do imposto?
Vendi um imóvel com uma entrada que o consórcio do cliente que pagou e o saldo em 10 parcelas, como preencher e quando devo pagar o imposto ?
Boa noite, Lavínia!
No final de fevereiro 2023, eu e mais três irmãos, vendemos um imóvel, cabendo a cada um 25%.
A venda foi com uma entrada e o restante será pago em abril deste ano sem correção. Cada um faz o GCAP uma única vez em abril ou deverá se feito duas vezes: um GCAP para e entrada e pagar em março e outro GCAP em abril para pagar em maio? A corretagem será cobrada em abril. Grato!
Olá, gostaria de saber sobre o custo de corretagem, sse posso inserir em duas parecelas (na primeira e na ultima)
sim, pode deduzir esse custo OK.
Lavínia, uma dúvida no recebimento da parcela com acréscimo, eu coloco o valor sem o acréscimo no gcap e no carnê leão é somente o valor do acréscimo, mesmo que esse valor seja inferior a R4 10,00, será que você poderia me auxiliar nesta dúvida. Um abraço
Acréscimos das parcelas deve sim ser informado no carnê leão.
Oi! Ficou claro no GCAP, mas e no IRPF? Eu mantenho o imóvel na aba "bens e direitos" e vou tirando aos poucos o valor recebido até que todas parcelas sejam pagas?
Lavínia, parabéns pelos conteúdos esclarecedores.
Ainda tenho uma dúvida que não encontrei nos outros vídeos, fiz a venda parcelada em 2022 até 2024 com saldo devedor de responsabilidade do vendedor, e iremos transferir o imóvel quando o vendedor quitar em junho de 2023 ( quitando o saldo devedor), como faço para informar está situação?
Sra Lavinia. Vendi um imóvel , e o comprador se arrependeu pagando a multa rescisória cfe.contrato. Este valor recebido, é considerado para fins de declaração no IR como indenização ou é ganho de capital, sendo tributável? Obrigado
Parabéns pela aula, Lavínia! Tenho uma dúvida, vendi um imóvel em dez/2022 (assinada promessa de compra e venda). Recebi valor de entrada menor que o custo de aquisição. O valor restante foi financiado pelo comprador e foi quitado com juros pagos pelo banco financiador em abril de 2023.
Pergunto:
1) Qual a data da venda para o IR?
2) Como fazer o(s) GCAP(s) neste caso? Não fiz GCAP em 2022 e gostaria de acertar tudo com a RFB em 2023?
Att. Fernando
Nesse caso, precisa analisar cada detalhe, data de aquisição, valor efetivamente pago ate a data, data de quitação, quem realmente pagou, o quanto recebeu..., isso precisa analisar minuciosamente para nao errar OK.
Lavínia, seus vídeos são excelentes !!! Muito obrigada por compartilhar seu conhecimento com todos !!! Dúvida: vendi minha casa de forma parcelada, a cada parcela recebida, posso declarar que "PARTE" do valor foi utilizado para pgto da parcela do financiamento de imóvel comprado no prazo de 180 dias ? Não estou amortizando/antecipando, uso parte do valor recebido para pgto da parcela com vencimento naquele mês. Está correto declarar dessa forma? Ou só posso declarar qdo faço amortização? Obrigada
Muito bom o video
Excelente
Obrigada.
Lavínia, parabéns por mais um vídeo elucidativo. Mas os valores das DARFs são pagos mensalmente, conforme cada valor recebido? Porque o valor do tributo aparece total quando preenchemos. Então, ao clicar em cada linha de valor recebido, consigo gerar DARF só com o valor a vencer daquela competência, é isso?
Boa noite. Obrigado pelos seus vídeos. Gostaria de tirar duas dúvidas: e se eu não souber a data da 2ª parcela, já que vou receber o pagamento só quando sair o financiamento do comprador? E no caso de reformas, quais datas colocar na aba aquisição? Possp chutar uma data? Obrigada.
Oi. Vc obteve a resposta pra sua dúvida? Como vc fez?
Melhor vídeo sobre o assunto. Obrigada
Só fiquei em dúvida se ao lançar uma parcela a cada mês o sistema reconhece o pagamento dos meses anteriores e emite apenas o darf do mês a pagar.
@gabrielacosmonascimento sim, o sistema ira reconhecer porque na apuração do gcap em seu IRPF vai todas as informações detalhadas, de cada parcela recebida e tambem o vencimento do imposto devido conforme o recebimento OK.
Se já declarei as benfeitorias nos anos anteriores à venda, ainda assim devo preenche-las no GCAP?
Boa noite Lavínia,
Eu fiquei com dúvida na isenção do imposto. O novo imóvel tem que ser comprado a partir de 180 dias da primeira ou última parcela do pagamento parcelado?
Boa noite Lavínia, obrigado pela sua dedicação em ajudar o próximo, parabéns.
Tenho uma dúvida, essas parcelas recebidas tem que ser informadas cada vez que se recebe o valor ou preenchida uma vez só ?
@luizlourenço1193 Obrigada pelo Comentário, no caso de venda parcelada, voce deve preencher cada parcela assim que recebe e assim o imposto calcula somente no recebimento Ok.
Entendi, estou abaixo dos 440 mil, estou isento... graças a Deus n vou pagar imposto... outra dúvida, eu preenchendo o Gcap, preciso encaminhar ou quando salva o governo já recebe ?
@@luizlourenco1193 voce precisa transmitir em seu irpf, VEJA ESSE VIDEO ua-cam.com/video/8mR46wLlFXo/v-deo.html e se nao teve a isenção em cinco anos, ai pode se beneficiar Ok.
focou faltanto informar o valor recebido em anos anteriores ?
Sra Lavinia. Por gentileza, vendi um imóvel residencial por 440.000, adquirido a 15 anos, por 200.000, se no prazo de 180 duas adquirir outro imóvel residencial, no valor de 240.000, vou ter que pagar/tributar 15% de IR, sendo considerado ganho de capital?
Se este imóvel que vendeu por 440Mil (se for único imóvel) e nos últimos cinco anos nao se beneficiou desta isenção, entra na regra de unico imóvel com valor de isenção (isso se o valor de venda foi 440Mil) OK,
@@LavíniaRamos Entendi em parte. Se comprar outro imóvel residencial de 240.000 que é o ganho de capital, todo valor fica isento, ou a isenção só existe para quem utilizar todo o valor da venda até o limite de 440.000? Obrigado
Pergunta tenho um cliente que vendeu parcelado e fez o primeiro gecap em -2022 quando vendeu e parcelou em 12 meses a ultima vence em 12/2023 so que não fez as gecaps de 2023, posso fazer agora vai ter multa em tudo ou posso fazer apenas uma de 12-2023 de todo o valor recebido em 2023
Olá, repito o valor da corretagem em cada lançamento de parcelas?
a venda de um terreno para posterior compra de um ap, entra nessa isenção tambem?
Boa tarde!
Vendi um apto em outubro/022. Quando preenchi o GCAP2022 mencionei q paguei a corretagem na primeira parcela recebida. Devo repetir nas próximas parcelas recebidas o valor da corretagem no GCPO2022 ou a corretagem só é registrada no GCAP 2022 uma unica vez?.
Agradeço antecipadamente a sua ajuda
A corretagem deve ser informada exatamente o valor e mes pago de uma única vez Ok, por EX se pagou 10Mil em um único mes, informe assim (so naquele mes), mas se foi dividido, informar o pagamento parcelado,
Agradeço a sua gentileza em me responder.
Abs
Boa noite, recebi pela venda do imóvel em 4 parcelas. Quando devo começar a contar os 180 dias?
Anderson Zanine, a contagem começa da assinatura do contrato ou escritura OK
Quando preencho as parcelas de uma venda que aconteceu em 2020 e coloco a parcela final em 2022. Preenchendo o valor recebido de anos anteriores, ele apresenta o valor de imposto a pagar porém não mostra no resumo na aba consolidação para os campos Rendimentos isentos e Rendimentos sujeitos a tributação. Seria um bug no sistema?
Lavinia, adorei o conteúdo! Mas fiquei com uma dúvida... Minha Tia vendeu um imóvel de 50.000 por 250.000 em maio/2023. A pessoa que comprou deu 200.000 e parcelou os 50.000 em 10x de 5.000. Na aba "PERGUNTAS", coloquei sim/sim/não, está correto? Na aba "CÁLCULO DO IMPOSTO", coloquei não/data do depósito/ valor 5.000, está correto? No final da aba, tem o valor do imposto devido do mês referente... Salvo o lançamento e imprimo o boleto para minha Tia pagar??? Se puder me ajudar!?!? Desde já agradeço e aguardo retorno!
Informe SIM imóvel parcelado. E no calculo do imposto preencher as parcelas. Deve imprimir a DARF.
@@LavíniaRamos - Existe a possibilidade de PRINTAR da aba PERGUNTA e te enviar? Minha maior dúvida é essa... Coloquei SIM/SIM/NÃO. está correto?
NESSE VÍDEO VOCÊ APRENDE PREENCHER VENDA PARCELADA, FUNCIONA TAMBÉM PARA TERRENOS, SÓ NÃO HÁ ISENÇÃO PARA TERRENOS NA COMPRA de OUTRO IMÓVEL NO PRAZO DE 180 DIAS, MAS HÁ ISENÇÃO CASO A VENDA (🤑SEJA DO ÚNICO BEM, e EM VALOR ATÉ 440mIL), 😉COMPARTILHA ESSE VÍDEO ua-cam.com/video/g9h4YwUsy84/v-deo.html
Se eu fosse Elon Musk, iria fazer minha declaração de ir com vc!
Posso tirar dúvidas?
Cristina Oliver, por favor , posta a sua dúvida.