Olá Jorge, suas informacoes são EXCELENTE! Preciso sabe como fica a situaçao de uma pessoa que declara o IMPOSTO de renda com o conjuge,mas também tem que declarar no Brasil. Afinal a Declaração do imposto na Europa foi feito em conjunto com o MARIDO....Como declarar a somente a parte que foi dos ganhos do.brasileiro resistente fiscal no Brasil.Lembrando que na Europa VC pode fazer o imposto de renda sem o conjuge....porém irá pagar mais imposto....e por esse motivos os cadados declaram o imposto juntos. E.como fica a Declaração no Brasil ,para quem tem Dupla residencia FISCAL??? Se puder responder,irá ajudar muita gente!!!
Aqui no canal eu tenho muito conteúdo pra não residente. E no meu ebook eu tenho bem explicado como declarar IR no Brasil sobre os seus rendimentos no exterior. bit.ly/3R8ObJh
Ola Jorge!! poderia fazer um video ou indicar uma boa fonte de informaçao para a compra de FIIs brasileiros morando fora do Brasil? otimo video e um abraço!
Oi Lucca, obrigado por acompanhar o canal. Normalmente, quando uma corretora falha, a Securities Investor Protection Corporation (SIPC) organiza a transferência das contas da corretora falida para uma corretora de valores mobiliários diferente. Se o SIPC não conseguir providenciar a transferência das contas, a empresa falida é liquidada. Nesse caso, o SIPC envia aos investidores certificados das ações perdidas ou um cheque com o valor de mercado das ações. bit.ly/3ZHHsHa
A TABELA DO IR ref as remessas ao exterior era de : O até R$ 6000,00 - Isento Acima de 6mil até 50 mil -15% Acima de 50 mil -22,5 % Esta tabela seria mais coerente do que igualar qualquer envio de valor de remessa de PF em 15% / mês na Darf .,apos ter feito a DSD do pais
Desde já agradeço seus vídeos são muito relevantes, Tenho uma dúvida. A contribuição paga no exterior ( previdência social de portugal) eu lanço em que aba do carnê leão? Na aba previdência oficial ou lanço junto como imposto pago no exterior?
Previdencia oficial refere-se “às contribuições para a previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, cujo ônus tenha sido do próprio contribuinte e desde que destinado ao seu próprio beneficio”. Ou seja, previdencia paga no exterior nao entra aqui. O correto é declarar como imposto pago, caso a previdencia paga em portugal esteja contemplada no acordo de nao bitributacao para ser deduzido no Brasil
Olá,gostei do vídeo,fiquei com dúvida na conversão,usou o valor do dólar de compra ou de venda?
Olá Jorge, suas informacoes são EXCELENTE! Preciso sabe como fica a situaçao de uma pessoa que declara o IMPOSTO de renda com o conjuge,mas também tem que declarar no Brasil. Afinal a Declaração do imposto na Europa foi feito em conjunto com o MARIDO....Como declarar a somente a parte que foi dos ganhos do.brasileiro resistente fiscal no Brasil.Lembrando que na Europa VC pode fazer o imposto de renda sem o conjuge....porém irá pagar mais imposto....e por esse motivos os cadados declaram o imposto juntos. E.como fica a Declaração no Brasil ,para quem tem Dupla residencia FISCAL??? Se puder responder,irá ajudar muita gente!!!
Aqui no canal eu tenho muito conteúdo pra não residente. E no meu ebook eu tenho bem explicado como declarar IR no Brasil sobre os seus rendimentos no exterior. bit.ly/3R8ObJh
Ola Jorge!! poderia fazer um video ou indicar uma boa fonte de informaçao para a compra de FIIs brasileiros morando fora do Brasil? otimo video e um abraço!
Oi Lucca, obrigado por acompanhar o canal.
Normalmente, quando uma corretora falha, a Securities Investor Protection Corporation (SIPC) organiza a transferência das contas da corretora falida para uma corretora de valores mobiliários diferente. Se o SIPC não conseguir providenciar a transferência das contas, a empresa falida é liquidada. Nesse caso, o SIPC envia aos investidores certificados das ações perdidas ou um cheque com o valor de mercado das ações.
bit.ly/3ZHHsHa
A TABELA DO IR ref as remessas ao exterior era de :
O até R$ 6000,00 - Isento
Acima de 6mil até 50 mil -15%
Acima de 50 mil -22,5 %
Esta tabela seria mais coerente do que igualar qualquer envio de valor de remessa de PF em 15% / mês na Darf .,apos ter feito a DSD do pais
Desde já agradeço seus vídeos são muito relevantes,
Tenho uma dúvida. A contribuição paga no exterior ( previdência social de portugal) eu lanço em que aba do carnê leão? Na aba previdência oficial ou lanço junto como imposto pago no exterior?
Previdencia oficial refere-se “às contribuições para a previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, cujo ônus tenha sido do próprio contribuinte e desde que destinado ao seu próprio beneficio”. Ou seja, previdencia paga no exterior nao entra aqui. O correto é declarar como imposto pago, caso a previdencia paga em portugal esteja contemplada no acordo de nao bitributacao para ser deduzido no Brasil
Obrigado por responder, seu conteúdo é muito relevante. Vou me inscrever no canal.
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