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Se eu fiquei 1 ano com ações LWSA3 (negociadas na B3) e 1 ano com ações Hédera S.A. (empresa de capital fechado, ações negociadas via contrato particular, fora de mercado organizado i.e. fora da Bolsa) e então no mesmo mês vendi todas essas ações, tendo lucro tributável de 12k no caso da Hédera (ações vendidas FORA da Bolsa) e tendo prejuízo de 2k no caso da LWSA3, devo pagar DARF de 15% de 12k ou de 15% de 10k?
Esta mulher vale ouro... Estudando bem o vídeo compreende-se claramente as informações transmitidas. Os editores sintetizaram muito bem o conteúdo deixando o vídeo mais dinâmico. Parabéns Alice, para você e toda a sua Equipe.
Muito obrigado pelo carinho, parabéns por estar buscando conhecimento e cuidando dos seus investimentos 🥰 Não esquece: temos vídeos aqui no UA-cam todas as terças e quintas para te ajudar a se livrar do leão da Receita Federal.
Bonecão do posto: Braço direito = swing trade Dedos: ações, opções, termo, futuro dólar, futuro índice, etf, bdr (15%) Braço esquerdo = day trade Dedos: mini índice, mini dólar, índice cheio, dólar cheio (20%) Corpo = FIIs (20%) IRRF não tem gênero - pode abater IRRF do ST no DT, por exemplo, afinal, a DARF é uma só.
Swing Trade, tem gente ganhando pouco sem ter que pagar IR. Contadora da Bolsa parabens pelo trabalho de ajudar e orientar aos usuarios da bolsa, valeu
Era esse vídeo que eu tava procurando.. Um vídeo que explicasse tudo o que eu preciso fazer, tudo em um só vídeo, pois vendo os vídeos separados da a impressão que sempre está faltando algo.
Excelente vídeo. Só não entendo uma coisa pq todos falam "A DARF", sendo um "Documento de ARRedação Federal" , o correto seria pagar "O DARF". O próprio site da RFB informa corretamente. -> Veja como emitir o DARF para Pagamento em Atraso.
Assim como a Receita “espera” isso do contribuinte, eu como contribuinte também “esperava” que a receita fosse menos sacana e já informasse o que ela sabe quando registrássemos o CPF no programa... Enquanto isso lápis, borracha e calculadora, mais planilha salvam a nossa vida (junto com a Alice 😉). Boas festas de ano novo
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Boa tarde, duvida...to carregando prejuizo de 2022 agora em janeiro de 23 virei positivo (ja abatendo os preju) tenho de pagar o darf cheio de 3 mil...pergunta...POSSO ABATER OS IRRF QUE FORAM DO ANO DE 2022 ??? SOMADOS OS IRRF APROXIMADO 300,00 EU TERIA DE PAGAR ENTÃO 2700,00?? CALCULO APROXIMADO... Obrigado e parabéns novamente pois esses canal me salva todo ano !
Ter dúvida é angustiante, não é mesmo!? 🥴 Conte conosco, vamos te ajudar. Olha esse conteúdo aqui!👇🏻 ua-cam.com/video/zt_nEuUoS6g/v-deo.html Substitua a dúvida por segurança. O nosso time é especializado em resolver toda a parte tributária dos seus investimentos de bolsa, protegendo seu CPF da malha fina! No link abaixo, você pode contratar a Contadora da Bolsa Contabilidade 👇🏻 bit.ly/3Gem9WN
Bom dia Suponha que eu tenha feito um venda coberta e que fui execido. Tive lucro nas opções e na ação, entretanto o lucro nas ações foi menor q 20 mil. Como fica o IR. Pago IR sobre o lucro nas opções + IR sobre o lucro nas AÇÕES?
Como funciona a declaração do I.R de uma pessoa que só comprou ações e iniciou neste ano? Somente Buy & Holder. Sem vender nenhuma ação. Como tenho que realizar a minha declaração? Nunca realizei o processo de declaração. Teria como realizar um vídeo na prática como funcionaria?
Boa noite Contadora...sou novo por aqui....vamos lá.....Eu tenho Fiis e Ações na bolsa, minha modalidade é exclusivamente swing trade, ´não vendo nada, só reaplico os dividendos e "aluguéis e faço aportes mensais. Nesse caso, tenho DARF a pagar pq estou tendo ganhos, ou os "ganhos que vc diz são em operações de compra e venda??? Se alguém puder ajudar agradeço.
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Alice, boa noite! Como eu faço agora no final de Ano, caso tenha lucro e eu precise gerar DARF (competência dez/2020) porém vou pagar só em Jan/2021, no IRPF em 2021, eu vou lançar normalmente os valores de dez/2020 inclusive com a DARF paga de jan/2021? ou ficará somente para 2022?
Olá Alice, tudo bem? Pode me tirar uma dúvida por gentileza? A média ponderada devo fazer mensamente e separadamente para cada ação diferente adquirida (ex. Banco do Brasil e Petrobras)? E também a média ponderada ANUAL para quando eu for fazer a Declaração do IR? Obrigada! Adoro seu trabalho!
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pois é, por experiencia propria acho, maioria pensa que so obrigado pagar imposto de renda, nao sabe que existe a opção declarar imposto de renda e pagar imposto de renda
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Alice, os prejuizos de anos anteriores podem ser abatidos em DARFs de meses posteriores, mesmo sendo ano calendario seguinte. O mesmo não ocorre com IRRFs, pois eles so podem ser abatidos na DARF de JAN do ano seguinte pois refere-se ao ano calendario passado. Pergunto: podemos informar no IRPF no menu onus e dividas no programa da RF os IRRFs de daytrade caso tenhamos Loss em Dezembro, logo, sem emissao de darf para pagamento em Janeiro? Obrigado Mineirinha. Bjao nas filhas. Abencoada seja sua familia
A Alice tem um vídeo no canal dela falando disso. Os IRRFS de DT não compensados durante o ano não podem ser recuperados em abatimentos na Declaração Anual. Vc precisa solicitar para a Receita, pelo programa PER/DCOMP( Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) a sua grana retida. Além da dificuldade do preenchimento desse programa, vc terá que esperar até 5 anos para receber. Não sei quanto vale o seu tempo, mas de repente deixar essa grana pra Receita às vezes sai barato se comparado ao tempo e paciência com essa burocracia. Aconselho a vc focar na grana mais graúda e em toda a outra parte para não deixar mais vazar sua grana para os bandidos da Receita.
Me tire um duvida, por gentileza. Em uma nota de corretagem Negativa, por exemplo: temos o Total Líquido(valores dos negocios + despesas), ja no Total Liquido da Nota(Total Liquido + ISS). Qual desses devo usar para base de calculo Mensal? E numa nota de corretagem Positiva, qual devo usar?
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Alice, no vídeo vc sugere calcular os 15% e 20% sobre meu lucro primário e depois abater as taxas (liquidação, emolumentos, etc) e ainda depois abater o IR retido na fonte. o correto seria abater as taxas primeiro e depois calcular os 15% e 20%?
Suas dicas são tremendas, agradeço muito por isso. Mas por favor Ensina como fazer os lançamentos, tanto de gain como deduzindo o loss e os cálculos a serem feitos e a pagar. Como informar e calcular? Obrigado e espero que essa resposta chegue antes do prazo de entrega. Deus os abençoe.
Em 08:15 no video, vc comenta, abater prejuizos Swing Trade dos meses anteriores. Entendo que exemplo mês de Fevereiro encerrou com prejuizo de R$1.000,00, em Março com Lucro de 3.000,00 assim devo fazer ou posso? R$3.000,00 - R$1.000,00 = R$2.000,00 desse valor x15% = R$300,00 de Darf a pagar correto?
Uma coisa que não entendi foi, mas eu só faço a darf pra pagar swing trade se obtive lucros em venda acima de 20 mil, certo? Do contrário, só no IR no ano seguinte que eu vou declarar a isenção desses swing trade.
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Boa noite! Estou operando day trade, ainda tenho lucros pequenos. Eu gostaria de saber se posso abater do IR o custo da plataforma profitchart que uso para realizar as operações. Será que esse custo pode ser considerado custo operacional e, assim, abater o IR?
Excelente assunto Alice. Sempre divertido e com muito conteúdo. Daytrade paga 1% sempre de IRRF, Mas swing trade sempre paga 0*005% mesmo com vendas abaixo de 20mil em ações? E fundo imobiliário como será o IRRF constante na nota de corretagem no swing trade??? Obg
Tenho uma dúvida sobre a data da execução e a data de liquidação da ordem, quando em meses diferentes, no tocante ao diferimento do imposto. Por exemplo: operação acima de 20 mil mensais; swing trade - em fevereiro tive um lucro de 5.000,00 então devo pagar 15% de IR sobre esse valor. Ocorre que, desses 5 mil, uma operação com lucro de 1.000,00 foi liquidado no mês de março. Eu sei que a base de cálculo é de 5.000,00 e que posso pagar o IR referente a 4.000,00 em 30 de março e o referente a 1.000,00 em 30 de abril. A dúvida é a seguinte: em qual mês, no formulário de renda variável na declaração de ajuste anual, eu devo lançar esse lucro de 1.000,00? Porque se eu lanço em FEV o sistema vai calcular o IR sobre 5 mil, como eu vou pagar IR apenas sobre 4.000,00, na consolidação do mês vai ficar um débito/saldo negativo de 150,00. Se eu lançar em MAR, o mesmo valor/operação estaria sendo usado para calcular o resultado, o valor limite de isenção (20 mil) nos dois meses. Eu poderia desconsiderar a data de liquidação, lançar todo o lucro em FEV e pagar todo o IR em 30/3? Para DayTrade seria o mesmo? Se alguém puder me esclarecer esse detalhe eu ficaria muito grato.
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@@ContadoradaBolsa Desculpe, mas não é isso. Acho que não estou conseguindo explicar minha dúvida com clareza. Meu problema não é com cálculo e/ou pagamento mensal do IR. Esta parte não tenho problema. A questão é no tocante à data de execução da ordem em um mês e a liquidação em outro. Ex: fiz várias operações em FEV/22 executadas e liquidadas no próprio mês, mas teve uma das ordens que foi executada em 24/2/22 e liquidada em 2/3/22. Na DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IR EXERCÍCIO 2023, ANO CALENDÁRIO 2022, em qual mês eu vou lançar o valor do lucro desta operação específica? FEV ou MAR? Já que o IR sobre o lucro das outras operações executadas/liquidadas dentro do mês 02 será pago em 30/3/2022 e o da operação executada em 24/2 e liquidada em 2/3, pelas regras da Receita, é diferido e deve ser pago somente em 30/4/22. Mas agradeço sua atenção! Muitíssimo obrigado!
Sugestão: ao invés de ficar tentando exemplificar com as mãos, tente usar um flip-chart ou compartilhe a tela e apresente exemplos que poderão ajudar na comunicação, blz?
Pelo que conseguir entender com seus vídeos, que são muito bons e explicativos, se eu fizer a declaração de IR, só fazer swing trade, e não vender mais que 20.000,00 não preciso pagar nada sou isento, é isso?
Boa noite. Uma duvida, se vendi .ais de 20 mil em acoes e recomprei as mesmas acoes mais barata, eu tenho q emitir darf do lucro apos a recompra ou referente a venda?
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Me tira uma dúvida na nota de corretagem de mercado futuro o mini-indice e mini-dolar.Vem misturado tenho que separar ?Pra declarar cada um ou não isso sendo loss?
Dúvidas sobre IRRF sobre vendas, destacado na nota de corretagem, AINDA que, as vendas do mês foram ISENTAS, ou seja, não passaram do limite. 1 - Esse IRRF é possível restituir ou como foi isentas, é só uma informação na nota? 2 - Esse IRRF pode ser informado mensalmente, para compensação futura ou não se aplica?
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Na compra você soma. Na venda abate. Por isso que orientamos nossos clientes da importância de realizar uma escrituração paralela dos investimentos em renda variável. Qualquer dúvida, fale com a gente
Alice, me tira essa dúvida: depois de realizar enumeras operações num dia, com dólar e índice, na nota de corretagem vem todas elas, porém não vem separados os valores referentes a dólar e índice, e sim geral daquele dia numa nota só. Na declaração vem dois campos para preencher, referente ao dólar e ao índice. Pergunta: eu posso colocar o valor todo num só campo, de dólar ou de indice? pois não tenho como fazer essa separação exata do que foi dólar e o que foi índice.
Olá Alice! Não paguei nenhuma DARF em 2020, pois tive lucro isento no swing trade e prejuízo no day trade. Posso abater os irrfs que eu paguei em 2020 em uma DARF que eu venha ter que pagar em 2021?
Na darf do mês que tive lucro no swing trade mas não atingiu os vinte mil mês. Mas nas vendas tia BDR E não são isentas posso abater os IRRF cobrados em todas as vendas do swing trade do mês e abater na darf das BDR?
Pode ser de ano anterior pq prejuízo nunca expira, mas para poder abater vc deve informar na Declaração Anual. Prejuízos de Swing Trade só abate prejuízo de Swing Trade, de Day Trade com Day Trade e de FII com FII.
Uma coisa que sempre me assombra, se eu já tiver um papel, vender e comprar no mesmo dia, como calculo o imposto? Por exemplo havia comprado uma ação por 20 reais, vendi por 25,00 e no mesmo dia comprei por 24,00, considerando a mesma quantidade, pago 20% dos 5,00? pago 20% do 4,00? pago 20% do 1,00? Se puder tirar essa dúvida eu estarei imensamente agradecido, abraço e bons negócios!
Tenho uma duvida pra desembaraçar a mente, digamos que no mês 1 eu tenha preju de 100 ( somando taxas bmf, emol, iss, tudo), e no mês 2 eu tenha um lucro BRUTO de 100 ou seja o total do preju, mas, mesmo com lucro há com certeza taxas ( bmf, emol, iss, corretagem, 1% da fonte) minha pergunta é, se por exemplo essas taxas somadas fossem 10$, somando aos 100 do mês anterior, eu ainda teria -10 a abater, pois o lucro deste mês não foi liquido e sim bruto, no caso ainda não recuperei meu preju, com tudo isso, pode me tirar essa duvida?
Boa noite! Dúvida: Falando somente de Swing Trade: Ações e Opções podem se misturar? Opções fazem parte dos 20mil de isenção? Os prejuízos de opções podem ser descontado nas Ações e vice versa também? Pelo que entendi, fazem parte do mesmo braço de 15% mas os 20mil de isenção só valem para ações, então a conclusão é que não podem se misturar, está correto?
Este ano apenas comprei, não vendi nada com lucro. Tive apenas uma venda com prejuízo. Este Prejuízo eu consigo utilizar depois, por exemplo na declaração do ano de 2021?
E como irei declarar se eu não vender nada , apenas estou no buy and hold , em tese não tenho ganho nem perda pois não vendi . Devo declarar apenas a quantidade que tenho em cada ação?
Como os valores dos IRRF são pequenos, posso não considera-los e pagar a DARF do valor total? Ex: comprei o Fii ABCD11 por 1.000,00 e dias depois vendo por 2.000,00, gerando um lucro de 1.000,00, Incide imposto 20%, pago DARF de 200,00. Tem problema se não considerar os IRRF e as taxas de corretagem?
Boa tarde. Sou bastante novo nesse mercado e seus vídeos têm me ajudado bastante. Obrigado pela ótima didática. Gostaria de tirar uma dúvida. Eu movimentei menos de 20K em dezembro, e pela lógica, não devo pagar IR, mas fico receoso. Tem como saber se estou em débito com a receita?
Acho seus vídeos fantástico, obrigado pelas postagens. Mas gostaria de entender quando você fala abater prejuízos (seja day trader ou swing trader) só posso fazer se tiver prejuízo nos mês anterior ou vale tb para o mês atual. Exemplo, vendi CIEL3 com R$ 500,00 prejuízo, e no mesmo mês estou com R$ 7.000,00 de lucro, posso abater prejuízos do mesmo mês também antes de gerar a DARF?
Suponhamos que eu vendi menos que 20k no mercado a vista no swing trade e fiz uma venda no mercado a termo mais que 20k no mesmo mês. Nesse caso eu não pagaria imposto das operações do valor vendido no swing trade e pagaria 15% do valor vendido no mercado a termo?
Nas operações de swing tarde não tem um limite isento? Exemplo se as operações de venda não ultrapassar 20 mil os rendimentos são isentos. Não é assim que funciona?
Outra questão sobre o IRRF....pois algumas vezes estão na Nota de Corretagem, como provisão, porém não chega a ser descontado na Conta Corrente, dessa forma, eu não considero todo o IRRF da Nota de Corretagem, apenas o IRRF lançado na Conta Corrente. Porém também faço a separação entre IRRF de Swing, Day Trade e FII, ou seja, faço o abatimento apenas do resultado / imposto devido de cada tipo de operação....posso descontar todo o IRRF cobrado no mês???
Todo o mês que vc compra e vende com lucro tributável (lucro não isento IR) vc deve pagar a DARF até o último dia útil do mês seguinte ao mês da venda. Se vc não fizer isso tem multa e juros. A Declaração Anual não significa pagar imposto (DARF), mas sim declarar/justificar toda a movimentação financeira e evolução patrimonial do ano, informando para os caras pálidas da Receita. Quem opera em Bolsa tá fudido, mesmo que não tenha renda suficiente para ter que declarar, mas só pq operou na Bolsa já é obrigado. Além de pagar a DARF nos meses que teve lucro tributável vc precisa, também, informar esses pagamentos no programa de Declaração Anual. Quer ficar rico? Então vai se acostumando com essa merda toda! Aprenda a declarar seu "amor" por esses fdps que nos roubam!
@@MONEY_SOCIETY muito obrigado pela explicação, e no caso de fii? Esse eu sei q n tem o lance dos 20k, e só posso abater prejuízo com outros fii, certo? Mas esse abatimento pode ser em ano posterior? Por q n vendo mais fundos esse ano...e o q vendi...foi c prejuízo 😬
Boa noite Alice! vc teria um contato ou email do Bradesco do setor de escrituração para solicitar os informes do ativos? como não tenho conta no Bradesco é sempre muito difícil conseguir estes informes, desde já muito obrigado.
No caso o resultado do mês for negativo( seguindo os braços do boneco do posto ), e meses anteriores for positivos, não poderei compensar esse prejuízo não né, só poderei compensar esse prejuízo se o próximo mês for positivo, então eu posso compensar, é isso?
@contadoradabolsa No caso então do I.R.R.F que é retido na fonte na nota de venda em swing trade, não preciso descontar isso dos meu ganhos, já como e a corretora que paga isso? correto
Parabéns Alice pelo conteúdo super claro e atualizado..... Tenho um dúvida específica de como declarar prejuízo de Day Trade em FII... nenhum especialista consegue esclarecer como fazer esse lançamento na declaração no IRPF. No menu de renda variável, na aba FII, não tem uma separação entre "comuns" e "day trade", porém na Nota de Corretagem aparece como uma operação Day Trade, e sabemos que as compensações de prejuízo devem ser feitas por tipo de operação "Swing/Comuns" e "Day Trade", dessa forma onde deve ser lançado o prejuízo de Day Trade em FII... Seria em renda variável "Day Trade"??? ou seria dentro da aba FII???
Comecei comprar ações em março, e fiz m... não declarando mensalmente. Não pretendo vender as ações e nunca vendi desde a primeira compra. Tenho que declarar o que? Tô boiando :(
Bom dia , uma pergunta não pagamos a darf somente se vendemos com lucro acima de 20 mil reais nas ações ? Como juntar tudo e pagar não ficou claro isso. Sei que fiis lucro deu 50 reais emito darf ou até mesmo se deu menos aprendi com a corretora da bolsa.
Todo mês eu desconto o valor do IRRF que vai vim na nota de corretagem? Ou todo mês eu tenho que somar/acumular o valor do IRRF com os outros meses e ai sim, esse valor (de soma), descontar? Fiquei confusa.
Bom dia, Gostaria de tirar uma dúvida: No mês de maio fiz algumas operações entre mini índice e mini dólar, como ganhos e perdas, e gostaria de saber se preciso pagar a DARF, sendo que minhas opções foi o seguinte: - 06/05/2021: R$ 25,99 GANHO - 11/05/2021: R$ 23,01 GANHO - 12/05/2021: R$ 106,80 PERDA - 13/05/2021: R$ 100,68 PERDA - 18/05/2021: R$ 7,17 GANHO - 24/05/2021: R$ 7,29 GANHO - 31/05/2021: R$ 45,76 PERDA Não sei se pago a DARF ou NÃO, porque fiquei entre perdas e ganhos. E caso precise pagá-la, qual o dia certo? No meu caso quando tenho que pagar? Desde já agradeço e aguardo
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Tenho uma dúvida e sei q muitos também está com mesma dúvida.....se eu vendi vários ativos no mês e passou dos 20k uns deu lucro e outros prejuízo sendo q o prejuizo é maior do q o imposto q devo pagar ....mesmo assim preciso gerar DARF?
@@italopessoacontador ufa então fiz certo achei que tinha pago darf errado o ano todo!! Só tenho ações e FII e nunca faço daytrade além de só ter 15k investido
Se vender swing trade; day trade, mesmo sendo mais de 20 mil, não paga imposto se for com prejuízo, se for FII com prejuízo não paga imposto e só paga se vender com lucro. É isso mesmo?
Alice bom dia, poderia me esclarecer uma coisa com relação ao IRRF, que não me ficou clara? É sabido que: Para apurar o IRRF de swing trade é calculado 0,005% em cima do valor bruto de cada venda (sem considerar os abatimentos dos custos e emolumentos da nota). Para apurar o IRRF de day trade é calculado 1% em cima do lucro bruto apurado de cada operação (sem considerar os abatimentos dos custos e emolumentos da nota). Quando operamos Swing trade de ações, percebemos que quando movimentamos menos de 20k em vendas no mês a corretora apenas lança, informa, o IRRF na nota mas não efetivamente desconta esse valor (não aparece o Dzinho “D” na frente do valor do IRRF apurado), no entanto quando movimentamos mais que 20k ela faz a soma algébrica de todos os IRRF das operações do mês nos desconta, pelo menos no extrato da corretora aparece os descontos, os valores que foram lançados dessas operações no mês. Caso efetuemos uma venda de Mais de 20k aí o valor do IRRF já vem descontado na nota (aparece o Dzinho “D” na frente do valor apurado de IRRF). Minha dúvida é a seguinte: Se a corretora efetivamente descontou de mim o IRRF (apareceu o (D) na frente do valor) ou descontou a soma algébrica das movimentações no mês no meu extrato eu entendo que posso abater esse valores DARF, mas o que eu faço com os IRRFs que não foram descontados, apenas lançados? Poderia me explicar? Por exemplo no caso de eu ter operado menos que 20k no mês apenas vou ter IRRF lançado e não efetivamente debitado de mim. independente de ter sido descontado ou não, eu posso somar tudo e abater do valor da darf? Grato
@@ContadoradaBolsa Oi Alice, bom dia, obrigado por me encaminhar esse vídeo, ele é bem explicativo, porém a pergunta que eu fiz acima...ainda não foi respondida, ou eu estou com muito problema em entender, ou não soube formular a pergunta corretamente para você. Eu quero saber o que faço com o IRRF destacado, não o retido efetivamente, que, como você mesmo diz no vídeo que me encaminhou (3:58) onde você explica que as corretoras destacam o valor na nota, mas não descontam o IRRF de você se você não atinge os 20k em vendas, tenho conhecimento disso tanto que explanei na minha pergunta anterior, pois bem, no final do vídeo encaminhado você explica que posso restituir o valor em imposto pago, isso entendi também. No entanto, toda via, vou reformular a minha pergunta: Independente da corretora ter debitado ou não o IRRF, eu devo pegar tanto o valor destacado quanto o efetivamente debitado, somar tudo e debitar da DARF e se não tiver darf somo tudo e solicito a restituição dele em imposto pago dos IRRF Swing trade? é Isso? - pois quando achei que entendi em 15:55 do vídeo encaminhado você diz "não fica focando se a corretora descontou o não descontou, o lance é se DESCONTOU, pega aquilo e abate na darf". ok, mas se descontou eu abato ou restituo e se não descontou faço o que? somo e abato e restituo do mesmo jeito? desculpa minha ignorância, mas é que preciso ter certeza se o que estou fazendo esta correto ou não. Grato
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O Sr. Richard Derrick é o corretor de criptomoedas mais impressionante que já atropelei até agora, e estou extremamente feliz que ele lida com meus investimentos em bitcoin por minha causa, tornando-me lucrativo.
O Sr. Richard Derrick tem uma estratégia muito lucrativa que continua gerando renda para mim. Ele me fez entender que a negociação de criptomoedas não é uma aposta, mas um negócio que só deve ser administrado por um especialista em comércio
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O Sr. Richard é o corretor de ações e bitcoin que já vi, ele é confiável. Ele também fornece um link onde monitore o crescimento do seu lucro e um experimentador esclarecerá suas dúvidas
Uma dúvida: eu tive ganho nos primeiros quatro meses e depois em maio eu tive um prejuízo que na soma do valor acumulado totalizou um prejuízo. Neste caso, como fica o valor que já foi pago de IR referente aos meses anteriores??
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No swing trader nas ações tem uma isenção no ir para na venda até 20.000, apesar de ter um ganho todos os meses se o movimento é menor que esse limite eu não pago os 15% na declaração?
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O site não abre
Vídeo inicia em 4:33!
Nunca vi videos tão enrolados. Passo tudo a frente sempre
Enrola pra cacete, fazendo graça onde nao tem, aff
Isso tudo é pra agradar o algorítimo do youtube.... o ruim é que quem sofre é a qualidade do conteúdo passado
muito bom amigo. adoro isso.
tem um youtuber que diz que videos de menos de 10 minutos nao monetiza. entao............
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Tô só esperando o dia que isso acontece! E torcendo para que ocorra um vídeo passo a passo 🙏 obrigado 😘
já viu essa playlist?
ua-cam.com/play/PLDdX0hT2pmV4fiNh0k7v7eJwBPWipVzvV.html
Obrigado, Alice! Você é espetacular!
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Dedos: ações, opções, termo, futuro dólar, futuro índice, etf, bdr (15%)
Braço esquerdo = day trade
Dedos: mini índice, mini dólar, índice cheio, dólar cheio (20%)
Corpo = FIIs (20%)
IRRF não tem gênero - pode abater IRRF do ST no DT, por exemplo, afinal, a DARF é uma só.
Booooaaa!!🤩
Que o Ano Novo traga paz, e a fé seja renovada e fortificada no coração de cada um. FELIZ ANO NOVO SUPER CONTADORA !
Feliz Ano Novo, Nando!! 🎉🥂
Swing Trade, tem gente ganhando pouco sem ter que pagar IR. Contadora da Bolsa parabens pelo trabalho de ajudar e orientar aos usuarios da bolsa, valeu
Muito bom Alice, aprendi fazendo o curso com vc. Já é terceiro ano que irei declarar.valeu mesmo vc é o Tiago Reis
Booa, Neilton!! 👏 Parabéns por estar buscando conhecimento
Olá! Estou louca para aprender a fazer a declaração dos meus investimentos na B3!! Vc fez o curso dela no UA-cam? Tem gratuito?
@@neusaildenaradeduarte3253 ola, quando fiz foi gratuito pelo hortmart , no início.
Era esse vídeo que eu tava procurando.. Um vídeo que explicasse tudo o que eu preciso fazer, tudo em um só vídeo, pois vendo os vídeos separados da a impressão que sempre está faltando algo.
Obrigado pela valiosa explicação.
Muito obrigada! Parabéns por estar buscando conhecimento e fico muito feliz por ter conseguido te ajudar 🥰
Excelente vídeo. Só não entendo uma coisa pq todos falam "A DARF", sendo um "Documento de ARRedação Federal" , o correto seria pagar "O DARF". O próprio site da RFB informa corretamente. -> Veja como emitir o DARF para Pagamento em Atraso.
Forma de enfatizar
Que bom vou precisar declarar vamos em frente, parabéns pelo seu trabalho e obrigado.
Gostei do vídeo e recomendo
Assim como a Receita “espera” isso do contribuinte, eu como contribuinte também “esperava” que a receita fosse menos sacana e já informasse o que ela sabe quando registrássemos o CPF no programa...
Enquanto isso lápis, borracha e calculadora, mais planilha salvam a nossa vida (junto com a Alice 😉). Boas festas de ano novo
Obrigado pela explicação!!
Muito obrigado pelo carinho, parabéns por estar buscando conhecimento e cuidando dos seus investimentos 🥰
Não esquece: temos vídeos aqui no UA-cam todas as terças e quintas para te ajudar a se livrar do leão da Receita Federal.
Essa mulher é doida de pedra!!!!!kkkkk
Mas o conteúdo dela é ótimo 👍🏻👍🏻👍🏻
Boa tarde, duvida...to carregando prejuizo de 2022 agora em janeiro de 23 virei positivo (ja abatendo os preju) tenho de pagar o darf cheio de 3 mil...pergunta...POSSO ABATER OS IRRF QUE FORAM DO ANO DE 2022 ??? SOMADOS OS IRRF APROXIMADO 300,00 EU TERIA DE PAGAR ENTÃO 2700,00?? CALCULO APROXIMADO...
Obrigado e parabéns novamente pois esses canal me salva todo ano !
Ter dúvida é angustiante, não é mesmo!? 🥴
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ua-cam.com/video/zt_nEuUoS6g/v-deo.html
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Bom dia Suponha que eu tenha feito um venda coberta e que fui execido. Tive lucro nas opções e na ação, entretanto o lucro nas ações foi menor q 20 mil. Como fica o IR. Pago IR sobre o lucro nas opções + IR sobre o lucro nas AÇÕES?
Olá 🤩 O vídeo abaixo no comentário vai te ajudar com sua pergunta okay?
ua-cam.com/video/LrqQcrsy5Wg/v-deo.html
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Muito didática. Obrigada.
Parabéns por estar buscando conhecimento!! 🥰
Como funciona a declaração do I.R de uma pessoa que só comprou ações e iniciou neste ano? Somente Buy & Holder. Sem vender nenhuma ação. Como tenho que realizar a minha declaração? Nunca realizei o processo de declaração. Teria como realizar um vídeo na prática como funcionaria?
Eu também preciso entender isso;
Oii Vinícius! Dá uma olhadinha nesse vídeo 😉
ua-cam.com/video/dnrpbNw4vlI/v-deo.html
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Boa noite Contadora...sou novo por aqui....vamos lá.....Eu tenho Fiis e Ações na bolsa, minha modalidade é exclusivamente swing trade, ´não vendo nada, só reaplico os dividendos e "aluguéis e faço aportes mensais. Nesse caso, tenho DARF a pagar pq estou tendo ganhos, ou os "ganhos que vc diz são em operações de compra e venda??? Se alguém puder ajudar agradeço.
Dá uma olhadinha aqui, feshoww?
ua-cam.com/video/MPqk4h46Q5I/v-deo.html
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Alice, boa noite!
Como eu faço agora no final de Ano, caso tenha lucro e eu precise gerar DARF (competência dez/2020) porém vou pagar só em Jan/2021, no IRPF em 2021, eu vou lançar normalmente os valores de dez/2020 inclusive com a DARF paga de jan/2021? ou ficará somente para 2022?
Tenho a mesma duvida..
Oii Rafael! Dá uma olhadinha nesse vídeo 👇
ua-cam.com/video/k15V_BDYV4k/v-deo.html
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Olá Alice, tudo bem? Pode me tirar uma dúvida por gentileza? A média ponderada devo fazer mensamente e separadamente para cada ação diferente adquirida (ex. Banco do Brasil e Petrobras)? E também a média ponderada ANUAL para quando eu for fazer a Declaração do IR? Obrigada! Adoro seu trabalho!
Dá uma olhadinha aqui, feshoww?
ua-cam.com/video/IEqWJBZH5oc/v-deo.html
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pois é, por experiencia propria acho, maioria pensa que so obrigado pagar imposto de renda, nao sabe que existe a opção declarar imposto de renda e pagar imposto de renda
Obrigada pelo contéudo. top. Mas e as despesas com taxa de bmf e emolumentos abato de onde?
Ter dúvida é angustiante, não é mesmo!? 🥴
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O conteúdo abaixo pode te ajudar:
ua-cam.com/video/4Sq0KHtKxFI/v-deo.html
@@ContadoradaBolsa obrigada. 🙏
Você salvou minhas finanças do ano passado.
Alice, os prejuizos de anos anteriores podem ser abatidos em DARFs de meses posteriores, mesmo sendo ano calendario seguinte. O mesmo não ocorre com IRRFs, pois eles so podem ser abatidos na DARF de JAN do ano seguinte pois refere-se ao ano calendario passado. Pergunto: podemos informar no IRPF no menu onus e dividas no programa da RF os IRRFs de daytrade caso tenhamos Loss em Dezembro, logo, sem emissao de darf para pagamento em Janeiro? Obrigado Mineirinha. Bjao nas filhas. Abencoada seja sua familia
A Alice tem um vídeo no canal dela falando disso. Os IRRFS de DT não compensados durante o ano não podem ser recuperados em abatimentos na Declaração Anual. Vc precisa solicitar para a Receita, pelo programa PER/DCOMP( Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação) a sua grana retida. Além da dificuldade do preenchimento desse programa, vc terá que esperar até 5 anos para receber. Não sei quanto vale o seu tempo, mas de repente deixar essa grana pra Receita às vezes sai barato se comparado ao tempo e paciência com essa burocracia. Aconselho a vc focar na grana mais graúda e em toda a outra parte para não deixar mais vazar sua grana para os bandidos da Receita.
Oii Rodrigo! Dá uma olhadinha nesse vídeo 👇
ua-cam.com/video/0D5XYjFqgII/v-deo.html
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Me tire um duvida, por gentileza.
Em uma nota de corretagem Negativa, por exemplo: temos o Total Líquido(valores dos negocios + despesas), ja no Total Liquido da Nota(Total Liquido + ISS).
Qual desses devo usar para base de calculo Mensal?
E numa nota de corretagem Positiva, qual devo usar?
Dá uma olhadinha aqui, feshoww?
ua-cam.com/video/uhscVEVjcBY/v-deo.html
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Filipe Lacerda vc conseguiu a resposta?
Alice, no vídeo vc sugere calcular os 15% e 20% sobre meu lucro primário e depois abater as taxas (liquidação, emolumentos, etc) e ainda depois abater o IR retido na fonte. o correto seria abater as taxas primeiro e depois calcular os 15% e 20%?
Oii Wilson! Tudo bem? Dá uma olhadinha nesse vídeo 😉
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Pode juntar o IR na fonte de swing trader e de day trader e abater dos ganhos apenas de swing trader, pois tive prejuizo acumulado no day trader?
Swing Trade tem limite de isenção. Day Trade não. Qualquer dúvida, fale com a gente
Adoro o canal, mas só uma questão técnica, essa câmera lateral não foi uma boa ideia.
Obrigada pela dica!!
Quem faz leitura labial sofre com essa câmera de lado. E pra quem não faz, fica aquela sensação de que vc vai virar pra câmera, mas não virou.
@@ContadoradaBolsa Eu achei dinâmico e divertido! Obrigado!
Gostei, não tenho dificuldade de intender, ficou legal ver ela por outro ângulo 👏 inovar e interessante
Suas dicas são tremendas, agradeço muito por isso. Mas por favor Ensina como fazer os lançamentos, tanto de gain como deduzindo o loss e os cálculos a serem feitos e a pagar. Como informar e calcular? Obrigado e espero que essa resposta chegue antes do prazo de entrega. Deus os abençoe.
Acho que para facilitar você deveria falar mostrando isso no Excel como exemplo
Sim
Sim.
Entenda, ela não fara isso, pois esse é o trabalho dela, se ela mostrar, perde o trabalho.
Também acho que podia dar um exemplo
ou olhando pra gente ... kkkkk
Estou apaixonado... pelo seu conhecimento, obrigaduuuuuu apreendendo muito!🤩🥰😍
É trem bão demais.
Em 08:15 no video, vc comenta, abater prejuizos Swing Trade dos meses anteriores.
Entendo que exemplo mês de Fevereiro encerrou com prejuizo de R$1.000,00, em Março com Lucro de 3.000,00 assim devo fazer ou posso? R$3.000,00 - R$1.000,00 = R$2.000,00 desse valor x15% = R$300,00 de Darf a pagar correto?
Uma coisa que não entendi foi, mas eu só faço a darf pra pagar swing trade se obtive lucros em venda acima de 20 mil, certo? Do contrário, só no IR no ano seguinte que eu vou declarar a isenção desses swing trade.
Dá uma olhadinha aqui, feshoww?
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swing trader em opçoes tributa qto?15%/20%?
Não ultrapassando o limite de isenção, não tributa. Qualquer dúvida, fale com a gente
Boa noite! Estou operando day trade, ainda tenho lucros pequenos. Eu gostaria de saber se posso abater do IR o custo da plataforma profitchart que uso para realizar as operações. Será que esse custo pode ser considerado custo operacional e, assim, abater o IR?
Não, não pode abater. Qualquer dúvida, fale com a gente
Excelente assunto Alice. Sempre divertido e com muito conteúdo.
Daytrade paga 1% sempre de IRRF,
Mas swing trade sempre paga 0*005% mesmo com vendas abaixo de 20mil em ações?
E fundo imobiliário como será o IRRF constante na nota de corretagem no swing trade???
Obg
Tenho uma dúvida sobre a data da execução e a data de liquidação da ordem, quando em meses diferentes, no tocante ao diferimento do imposto. Por exemplo: operação acima de 20 mil mensais; swing trade - em fevereiro tive um lucro de 5.000,00 então devo pagar 15% de IR sobre esse valor. Ocorre que, desses 5 mil, uma operação com lucro de 1.000,00 foi liquidado no mês de março. Eu sei que a base de cálculo é de 5.000,00 e que posso pagar o IR referente a 4.000,00 em 30 de março e o referente a 1.000,00 em 30 de abril. A dúvida é a seguinte: em qual mês, no formulário de renda variável na declaração de ajuste anual, eu devo lançar esse lucro de 1.000,00? Porque se eu lanço em FEV o sistema vai calcular o IR sobre 5 mil, como eu vou pagar IR apenas sobre 4.000,00, na consolidação do mês vai ficar um débito/saldo negativo de 150,00. Se eu lançar em MAR, o mesmo valor/operação estaria sendo usado para calcular o resultado, o valor limite de isenção (20 mil) nos dois meses. Eu poderia desconsiderar a data de liquidação, lançar todo o lucro em FEV e pagar todo o IR em 30/3? Para DayTrade seria o mesmo? Se alguém puder me esclarecer esse detalhe eu ficaria muito grato.
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@@ContadoradaBolsa Desculpe, mas não é isso. Acho que não estou conseguindo explicar minha dúvida com clareza. Meu problema não é com cálculo e/ou pagamento mensal do IR. Esta parte não tenho problema. A questão é no tocante à data de execução da ordem em um mês e a liquidação em outro. Ex: fiz várias operações em FEV/22 executadas e liquidadas no próprio mês, mas teve uma das ordens que foi executada em 24/2/22 e liquidada em 2/3/22. Na DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IR EXERCÍCIO 2023, ANO CALENDÁRIO 2022, em qual mês eu vou lançar o valor do lucro desta operação específica? FEV ou MAR? Já que o IR sobre o lucro das outras operações executadas/liquidadas dentro do mês 02 será pago em 30/3/2022 e o da operação executada em 24/2 e liquidada em 2/3, pelas regras da Receita, é diferido e deve ser pago somente em 30/4/22. Mas agradeço sua atenção! Muitíssimo obrigado!
Sugestão: ao invés de ficar tentando exemplificar com as mãos, tente usar um flip-chart ou compartilhe a tela e apresente exemplos que poderão ajudar na comunicação, blz?
Booooaaa!!🤩
Pelo que conseguir entender com seus vídeos, que são muito bons e explicativos, se eu fizer a declaração de IR, só fazer swing trade, e não vender mais que 20.000,00 não preciso pagar nada sou isento, é isso?
Não precisa pagar nada porém terá que declarar o imposto de renda
Mesmo não vendendo mais de 20 mil, preciso fazer aqueles cálculos mensais pra saber se tive prejuízo ou lucro?
Nunca matei aula de matematica... por que eu adorava...
Boa noite. Uma duvida, se vendi .ais de 20 mil em acoes e recomprei as mesmas acoes mais barata, eu tenho q emitir darf do lucro apos a recompra ou referente a venda?
Ter dúvida é angustiante, não é mesmo!? 🥴
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ua-cam.com/video/hdTLGFfGmAY/v-deo.html
Me tira uma dúvida na nota de corretagem de mercado futuro o mini-indice e mini-dolar.Vem misturado tenho que separar ?Pra declarar cada um ou não isso sendo loss?
Parabéns! Sempre nos ajudando! Ótimo vídeo, muito esclarecedor.👏
Só conteúdo topppppp!!!!!
Dúvidas sobre IRRF sobre vendas, destacado na nota de corretagem, AINDA que, as vendas do mês foram ISENTAS, ou seja, não passaram do limite.
1 - Esse IRRF é possível restituir ou como foi isentas, é só uma informação na nota?
2 - Esse IRRF pode ser informado mensalmente, para compensação futura ou não se aplica?
Ter dúvida é angustiante, não é mesmo!? 🥴
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ua-cam.com/video/zt_nEuUoS6g/v-deo.html
Boa dia Aline. Por favor faça um vídeo falando só de day trade.
Oii Pedro! Dá uma olhadinha nesse vídeo 😉
ua-cam.com/video/Opwk7OBfhpk/v-deo.html
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Taxa de liquidação + emolumentos abate também ou calcula junto?
Na compra você soma. Na venda abate. Por isso que orientamos nossos clientes da importância de realizar uma escrituração paralela dos investimentos em renda variável. Qualquer dúvida, fale com a gente
Alice, me tira essa dúvida: depois de realizar enumeras operações num dia, com dólar e índice, na nota de corretagem vem todas elas, porém não vem separados os valores referentes a dólar e índice, e sim geral daquele dia numa nota só. Na declaração vem dois campos para preencher, referente ao dólar e ao índice. Pergunta: eu posso colocar o valor todo num só campo, de dólar ou de indice? pois não tenho como fazer essa separação exata do que foi dólar e o que foi índice.
Olá Alice!
Não paguei nenhuma DARF em 2020, pois tive lucro isento no swing trade e prejuízo no day trade. Posso abater os irrfs que eu paguei em 2020 em uma DARF que eu venha ter que pagar em 2021?
Na darf do mês que tive lucro no swing trade mas não atingiu os vinte mil mês. Mas nas vendas tia BDR E não são isentas posso abater os IRRF cobrados em todas as vendas do swing trade do mês e abater na darf das BDR?
Dezembro negativo, janeiro positivo! ( Tenho que abater prejuízo do mês anterior; tem que ser do mesmo ano? Ou pode ser do ano anterior ?)
Pode ser de ano anterior pq prejuízo nunca expira, mas para poder abater vc deve informar na Declaração Anual. Prejuízos de Swing Trade só abate prejuízo de Swing Trade, de Day Trade com Day Trade e de FII com FII.
Os IRRF retidos não podem ser abatidos de um ano pro outro, somente os lucros e prejuízos.
Opaa! Dá uma olhadinha nesse vídeo 😉
ua-cam.com/video/c00LnEo98KI/v-deo.html
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Uma coisa que sempre me assombra, se eu já tiver um papel, vender e comprar no mesmo dia, como calculo o imposto? Por exemplo havia comprado uma ação por 20 reais, vendi por 25,00 e no mesmo dia comprei por 24,00, considerando a mesma quantidade, pago 20% dos 5,00? pago 20% do 4,00? pago 20% do 1,00? Se puder tirar essa dúvida eu estarei imensamente agradecido, abraço e bons negócios!
Ótimo vídeo, Alice!
Tenho uma duvida pra desembaraçar a mente, digamos que no mês 1 eu tenha preju de 100 ( somando taxas bmf, emol, iss, tudo), e no mês 2 eu tenha um lucro BRUTO de 100 ou seja o total do preju, mas, mesmo com lucro há com certeza taxas ( bmf, emol, iss, corretagem, 1% da fonte) minha pergunta é, se por exemplo essas taxas somadas fossem 10$, somando aos 100 do mês anterior, eu ainda teria -10 a abater, pois o lucro deste mês não foi liquido e sim bruto, no caso ainda não recuperei meu preju, com tudo isso, pode me tirar essa duvida?
Tenho uma dúvida, o imposto no SWING não tem uma isenção pra quem lucra até R$ 20.000,00?
Parabéns pelas explicações! Mas é interessante frisar bem que em BDR's não existe a isenção até 20k.
Boa noite! Dúvida: Falando somente de Swing Trade: Ações e Opções podem se misturar? Opções fazem parte dos 20mil de isenção? Os prejuízos de opções podem ser descontado nas Ações e vice versa também?
Pelo que entendi, fazem parte do mesmo braço de 15% mas os 20mil de isenção só valem para ações, então a conclusão é que não podem se misturar, está correto?
Obrigado pelas informações.
Este ano apenas comprei, não vendi nada com lucro. Tive apenas uma venda com prejuízo. Este Prejuízo eu consigo utilizar depois, por exemplo na declaração do ano de 2021?
Pode sim, não há limite de prazo para poder utilizar os prejuízos passados
@@irineusantos6298 Valeu.
Lembrando que swing trade só paga imposto se vender mais de 20000,00 no mês, entretanto tem que declarar ganhando ou perdendo.
E como irei declarar se eu não vender nada , apenas estou no buy and hold , em tese não tenho ganho nem perda pois não vendi . Devo declarar apenas a quantidade que tenho em cada ação?
@@adinanvitor4513 declarar com bens de direito
Em qual programa da receita eu declaro um swing trade? No caso de 2020?
Como os valores dos IRRF são pequenos, posso não considera-los e pagar a DARF do valor total? Ex: comprei o Fii ABCD11 por 1.000,00 e dias depois vendo por 2.000,00, gerando um lucro de 1.000,00, Incide imposto 20%, pago DARF de 200,00.
Tem problema se não considerar os IRRF e as taxas de corretagem?
Boa tarde. Sou bastante novo nesse mercado e seus vídeos têm me ajudado bastante. Obrigado pela ótima didática. Gostaria de tirar uma dúvida. Eu movimentei menos de 20K em dezembro, e pela lógica, não devo pagar IR, mas fico receoso. Tem como saber se estou em débito com a receita?
Acho seus vídeos fantástico, obrigado pelas postagens. Mas gostaria de entender quando você fala abater prejuízos (seja day trader ou swing trader) só posso fazer se tiver prejuízo nos mês anterior ou vale tb para o mês atual. Exemplo, vendi CIEL3 com R$ 500,00 prejuízo, e no mesmo mês estou com R$ 7.000,00 de lucro, posso abater prejuízos do mesmo mês também antes de gerar a DARF?
Vídeo muito Bom mesmo... Conteúdo ótimo...
Contadora da bolsa Linda...😜
Pulando algumas partes do vídeo consegui entender
Suponhamos que eu vendi menos que 20k no mercado a vista no swing trade e fiz uma venda no mercado a termo mais que 20k no mesmo mês. Nesse caso eu não pagaria imposto das operações do valor vendido no swing trade e pagaria 15% do valor vendido no mercado a termo?
Nas operações de swing tarde não tem um limite isento?
Exemplo se as operações de venda não ultrapassar 20 mil os rendimentos são isentos.
Não é assim que funciona?
Outra questão sobre o IRRF....pois algumas vezes estão na Nota de Corretagem, como provisão, porém não chega a ser descontado na Conta Corrente, dessa forma, eu não considero todo o IRRF da Nota de Corretagem, apenas o IRRF lançado na Conta Corrente.
Porém também faço a separação entre IRRF de Swing, Day Trade e FII, ou seja, faço o abatimento apenas do resultado / imposto devido de cada tipo de operação....posso descontar todo o IRRF cobrado no mês???
Eu gostaria de saber se é necessário gerar darf todo mês q tenha compra/venda, ou posso acertar os devidos impostos somente na declaração anual?
Todo o mês que vc compra e vende com lucro tributável (lucro não isento IR) vc deve pagar a DARF até o último dia útil do mês seguinte ao mês da venda. Se vc não fizer isso tem multa e juros. A Declaração Anual não significa pagar imposto (DARF), mas sim declarar/justificar toda a movimentação financeira e evolução patrimonial do ano, informando para os caras pálidas da Receita. Quem opera em Bolsa tá fudido, mesmo que não tenha renda suficiente para ter que declarar, mas só pq operou na Bolsa já é obrigado. Além de pagar a DARF nos meses que teve lucro tributável vc precisa, também, informar esses pagamentos no programa de Declaração Anual. Quer ficar rico? Então vai se acostumando com essa merda toda! Aprenda a declarar seu "amor" por esses fdps que nos roubam!
@@MONEY_SOCIETY muito obrigado pela explicação, e no caso de fii? Esse eu sei q n tem o lance dos 20k, e só posso abater prejuízo com outros fii, certo? Mas esse abatimento pode ser em ano posterior? Por q n vendo mais fundos esse ano...e o q vendi...foi c prejuízo 😬
Oii Wellington! Veja esse vídeo 😉
ua-cam.com/video/cZrpgxcWHMk/v-deo.html
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Boa noite Alice! vc teria um contato ou email do Bradesco do setor de escrituração para solicitar os informes do ativos? como não tenho conta no Bradesco é sempre muito difícil conseguir estes informes, desde já muito obrigado.
Certos homens é igual o índice ibovespa. Quando você está na expectativa para que aquilo suba, o treco despenca.
kkkkkkkkk
Kkkk boa
Você anda criando muita expectativa no curto prazo kkkkk
No caso o resultado do mês for negativo( seguindo os braços do boneco do posto ), e meses anteriores for positivos, não poderei compensar esse prejuízo não né, só poderei compensar esse prejuízo se o próximo mês for positivo, então eu posso compensar, é isso?
Olá, comprando ações tenho que declarar todos os meses mesmo sem ter vendido?
Se vc nao fez daytrade... NAO tem que fazer pagamento da DARF... Essa BI POLAR que não tem didática ! Vc só vai fazer a declaração anual !
Faz os cálculos e só declara uma vez ao ano.
@@alexmartiniano9124 Obrigado
@@netowork3d Obrigado
@@italopessoacontador Muito obrigado!
@contadoradabolsa No caso então do I.R.R.F que é retido na fonte na nota de venda em swing trade, não preciso descontar isso dos meu ganhos, já como e a corretora que paga isso? correto
Parabéns Alice pelo conteúdo super claro e atualizado.....
Tenho um dúvida específica de como declarar prejuízo de Day Trade em FII... nenhum especialista consegue esclarecer como fazer esse lançamento na declaração no IRPF.
No menu de renda variável, na aba FII, não tem uma separação entre "comuns" e "day trade", porém na Nota de Corretagem aparece como uma operação Day Trade, e sabemos que as compensações de prejuízo devem ser feitas por tipo de operação "Swing/Comuns" e "Day Trade", dessa forma onde deve ser lançado o prejuízo de Day Trade em FII...
Seria em renda variável "Day Trade"???
ou seria dentro da aba FII???
Caraca eu fazia tudo errado, em 2021, vou pagar uma paulada.... brigadão!
Eitaa! Bora corrigir isso aí
Comecei comprar ações em março, e fiz m... não declarando mensalmente. Não pretendo vender as ações e nunca vendi desde a primeira compra. Tenho que declarar o que? Tô boiando :(
Se vc nao fez daytrade... NAO tem que fazer pagamento da DARF... Essa BI POLAR que não tem didática ! Vc só vai fazer a declaração anual !
Só precisara informar , mas não paga nada, quem vendeu menos de 20mil de ações mensais tambem não paga , somente informa
@@isaiasmatias5977 Muito obrigado
Veja esse vídeo 😉
ua-cam.com/video/Ac0eaWrOMqM/v-deo.html
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Bom dia , uma pergunta não pagamos a darf somente se vendemos com lucro acima de 20 mil reais nas ações ? Como juntar tudo e pagar não ficou claro isso. Sei que fiis lucro deu 50 reais emito darf ou até mesmo se deu menos aprendi com a corretora da bolsa.
Oii! Dá uma olhadinha nesse vídeo 😉
ua-cam.com/video/LrqQcrsy5Wg/v-deo.html
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@@ContadoradaBolsaBoa noite , eu assisti video e comentei lá. Obrigado.
Vocês tem algum curso sobre IRPF ações na bolsa?
Todo mês eu desconto o valor do IRRF que vai vim na nota de corretagem? Ou todo mês eu tenho que somar/acumular o valor do IRRF com os outros meses e ai sim, esse valor (de soma), descontar? Fiquei confusa.
Bom dia,
Gostaria de tirar uma dúvida:
No mês de maio fiz algumas operações entre mini índice e mini dólar, como ganhos e perdas, e gostaria de saber se preciso pagar a DARF, sendo que minhas opções foi o seguinte:
- 06/05/2021: R$ 25,99 GANHO
- 11/05/2021: R$ 23,01 GANHO
- 12/05/2021: R$ 106,80 PERDA
- 13/05/2021: R$ 100,68 PERDA
- 18/05/2021: R$ 7,17 GANHO
- 24/05/2021: R$ 7,29 GANHO
- 31/05/2021: R$ 45,76 PERDA
Não sei se pago a DARF ou NÃO, porque fiquei entre perdas e ganhos. E caso precise pagá-la, qual o dia certo? No meu caso quando tenho que pagar?
Desde já agradeço e aguardo
Dá uma olhadinha aqui, feshoww?
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Tenho uma dúvida e sei q muitos também está com mesma dúvida.....se eu vendi vários ativos no mês e passou dos 20k uns deu lucro e outros prejuízo sendo q o prejuizo é maior do q o imposto q devo pagar ....mesmo assim preciso gerar DARF?
Acabei ficando meio confuso o swing com menos de 20.000 é isento mesmo que tenha que pagar darf dos lucros nos FII? Se eu to errado ferrou
@@italopessoacontador ufa então fiz certo achei que tinha pago darf errado o ano todo!! Só tenho ações e FII e nunca faço daytrade além de só ter 15k investido
Se vender swing trade; day trade, mesmo sendo mais de 20 mil, não paga imposto se for com prejuízo, se for FII com prejuízo não paga imposto e só paga se vender com lucro. É isso mesmo?
Oii Anderson! Veja esse vídeo para saber mais sobre a isenção dos 20k 🥰
ua-cam.com/video/LrqQcrsy5Wg/v-deo.html
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Alice bom dia, poderia me esclarecer uma coisa com relação ao IRRF, que não me ficou clara?
É sabido que:
Para apurar o IRRF de swing trade é calculado 0,005% em cima do valor bruto de cada venda (sem considerar os abatimentos dos custos e emolumentos da nota).
Para apurar o IRRF de day trade é calculado 1% em cima do lucro bruto apurado de cada operação (sem considerar os abatimentos dos custos e emolumentos da nota).
Quando operamos Swing trade de ações, percebemos que quando movimentamos menos de 20k em vendas no mês a corretora apenas lança, informa, o IRRF na nota mas não efetivamente desconta esse valor (não aparece o Dzinho “D” na frente do valor do IRRF apurado), no entanto quando movimentamos mais que 20k ela faz a soma algébrica de todos os IRRF das operações do mês nos desconta, pelo menos no extrato da corretora aparece os descontos, os valores que foram lançados dessas operações no mês. Caso efetuemos uma venda de Mais de 20k aí o valor do IRRF já vem descontado na nota (aparece o Dzinho “D” na frente do valor apurado de IRRF).
Minha dúvida é a seguinte:
Se a corretora efetivamente descontou de mim o IRRF (apareceu o (D) na frente do valor) ou descontou a soma algébrica das movimentações no mês no meu extrato eu entendo que posso abater esse valores DARF, mas o que eu faço com os IRRFs que não foram descontados, apenas lançados? Poderia me explicar? Por exemplo no caso de eu ter operado menos que 20k no mês apenas vou ter IRRF lançado e não efetivamente debitado de mim.
independente de ter sido descontado ou não, eu posso somar tudo e abater do valor da darf?
Grato
Oii Marcelo! Dá uma olhadinha nesse vídeo 😉
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@@ContadoradaBolsa Oi Alice, bom dia, obrigado por me encaminhar esse vídeo, ele é bem explicativo, porém a pergunta que eu fiz acima...ainda não foi respondida, ou eu estou com muito problema em entender, ou não soube formular a pergunta corretamente para você. Eu quero saber o que faço com o IRRF destacado, não o retido efetivamente, que, como você mesmo diz no vídeo que me encaminhou (3:58) onde você explica que as corretoras destacam o valor na nota, mas não descontam o IRRF de você se você não atinge os 20k em vendas, tenho conhecimento disso tanto que explanei na minha pergunta anterior, pois bem, no final do vídeo encaminhado você explica que posso restituir o valor em imposto pago, isso entendi também.
No entanto, toda via, vou reformular a minha pergunta:
Independente da corretora ter debitado ou não o IRRF, eu devo pegar tanto o valor destacado quanto o efetivamente debitado, somar tudo e debitar da DARF e se não tiver darf somo tudo e solicito a restituição dele em imposto pago dos IRRF Swing trade? é Isso? - pois quando achei que entendi em 15:55 do vídeo encaminhado você diz "não fica focando se a corretora descontou o não descontou, o lance é se DESCONTOU, pega aquilo e abate na darf". ok, mas se descontou eu abato ou restituo e se não descontou faço o que? somo e abato e restituo do mesmo jeito? desculpa minha ignorância, mas é que preciso ter certeza se o que estou fazendo esta correto ou não. Grato
Gostaria de saber como faz o cálculo de ganhos em venda descoberta de ações.
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vc disse que soma os lucros e abate os IRRF. Faz isso para cada mês, somando os lucros e abatendo os IRRF e gera a DARF mensal né?
Fiquei com essa dúvida também, ja que a darf é mensal, e Alice falou q calcula todos os IRRF do ano todo. 🤔
Olá quem compra a ações e fiis todos os meses, ou seja que é hold precisa fazer esses cálculos?
Se vc só compra e não vende, então é só informar 1 vez ao ano na Declaração Anual, no mês de março ou abril.
Oii Akira! Dá uma olhadinha nesse vídeo 😉
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Faz vídeos sobre mercado internacional.... Opero Forex e Commodities
Qual corretora?
Posso desconta as taxas no day trader tbm ou só irrf
VC E DE MAIS
Obrigada 🥰
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Uma dúvida: eu tive ganho nos primeiros quatro meses e depois em maio eu tive um prejuízo que na soma do valor acumulado totalizou um prejuízo. Neste caso, como fica o valor que já foi pago de IR referente aos meses anteriores??
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No caso apenas tive algumas compras e vendas de ações ao longo do ano e não opero Day, o tratamento é similar ?
No swing trader nas ações tem uma isenção no ir para na venda até 20.000, apesar de ter um ganho todos os meses se o movimento é menor que esse limite eu não pago os 15% na declaração?
Isso. Mas tem que declarar anualmente na aba de isento.
@@taniareginaoliveiracamargo7474 Obrigado.