Artigo 5º - Reparação de danos (09/01/13)

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  • Опубліковано 15 січ 2025
  • A Constituição Federal assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem. Determina, ainda, que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito. Este é o tema do Artigo 5º desta semana. A reparação de danos é discutida pelo jornalista Rimack Souto com o juiz Fabrício Castagna Lunardi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e com o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB/DF) Paulo Maurício Siqueira. O juiz ressalta que a indenização vai além de reparar o dano provocado: "Geralmente a indenização tem o caráter punitivo no sentido de fazer com que aquela pessoa que causou uma conduta ilícita não venha novamente a praticar. Então tem também o caráter pedagógico punitivo".

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