Cargos são classificados em: AMPLO e LIMITADO. Amplo é de livre nomeação e exoneração e é previsto para ocupar apenas três posições, que são: assessoramento, direção e e chefia (não precisa ser efetivo). Limitado é direcionado para apenas quem é EFETIVO, portanto para que uma pessoa seja eleita como diretora de uma escola, ela precisa ser efetivada. Há também a chamada função gratificada, que também exige a efetividade.
Bom dia! Diretor de escola não seria um cargo público de comissão de recrutamento limitado?
Cargos são classificados em: AMPLO e LIMITADO.
Amplo é de livre nomeação e exoneração e é previsto para ocupar apenas três posições, que são: assessoramento, direção e e chefia (não precisa ser efetivo).
Limitado é direcionado para apenas quem é EFETIVO, portanto para que uma pessoa seja eleita como diretora de uma escola, ela precisa ser efetivada.
Há também a chamada função gratificada, que também exige a efetividade.
Então está certo o comentário acima né?