Nossa... que coisa boa esse seu vídeo! Parabés. Imagino quantas pessoas você vai ajudar.Nunca tive uma explicação tão detalhada e calma. Muito obrigada e muito sucesso com seu canal !!
Olá Zahreen boa tarde Obrigado pelo comentário, fiquei muito feliz ! Esse é o objetivo, ajudar as pessoas com informações necessárias para nosso dia a dia. Abraços!!
Boa tarde, vou fazer minha contribuição individual pela 1 vez. Sendo assim, trabalhei com carteira assinada., No caso eu fazendo o pagamento do mês 04/2024, só pagarei no 05/2024, até dia 15 de cada mês. Seu video é muito explicativo. Deus te abençõe.
Fala Luiz boa tarde Cada competência corresponde a um mês. No caso, acabamos de fechar a competência do mês de março/24, esta deve ser gerada e paga com vencimento até 15/04/24. Obrigado por ver os vídeos.
Nossa parabéns pela explicação me ajudou muito , tirou todas as minhas dúvidas, gostei bastante , não sou contribuinte vou começar está com muitas dúvidas mas todas já foram esclarecidas neste vídeo. Cotia SP
Olá Janice boa noite Adoro MG, mas conheço apenas BH, Betin e Contagen. Visitei a Fiat automóveis há alguns anos. Fico feliz por vc ter gostado e por ajudar de alguma forma. Hoje em dia, é o que mais precisamos, pessoas que compartilham conhecimento, experiência e facilidades ao próximo. Obrigado por ver os vídeos. Abraços!!
Boa noite sou de Mendes Pimentel MG ja devo ter quase 10 anos de contribuição ja no inss trabalhava carteira assinada so que esta contando so 7 anos no sistema tenho documento que ajuda por trabalhava área de risco tal pps se nao me angano quando sai em empresa me deu para guardar diz que ia me ajudar muito quando chegar tempo de aposentadoria 😅 mais minha dúvida quero continuar pagando individual automo minha esposa ja paga baixa renda devo continuar pagando 11% vai darR $ 155.32
Olá Tiago Olha, vc precisa ter uma ideia da sua média de contribuição até aqui, isso implica na sua decisão de continuar contribuindo com 11%, que é sempre sobre um salário mínimo e o seu benefício vai ser em torno disso, entende? Mas, dependendo da sua média, talvez seja interessante a alíquota de 20% é aí teria de ser sobre um valor maior, 4, 5 ou 6 mil de salário base. Só assim consegue subir a sua média, aí tem que estar bem financeiramente, certo? Sobre o seu PPP, sim ele é muito importante se vc trabalhou com agentes de riscos a saúde, vai ti ajudar no tempo de contribuição. Veja os videos: Sobre a aposentadoria ua-cam.com/video/fD51fcM2U7I/v-deo.html Sobre o CNIS ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.html
Oi Eliane Esse código, 1201, se destina ao pagamento de contribuições em atraso e é gerado apenas pela receita, no momento do cálculo. Veja também sobre o CNIS: ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.html
😃 Obrigado Sabrina Você sabe que esse foi meu objetivo quando fiz esse e outros vídeos aqui no canal, trazer a informação relevante, mas de forma escrita e útil para consulta, basta dar uma pausa no vídeo e vc terá o detalhe para lembrar do tema e tomar suas decisões. Precisando tirar dúvidas, conte comigo!!
Boa noite, Valter! Gosto muito dos seus vídeos! Gostaria de saber se vc faz, particularmente, planejamentos previdenciários, e qto vc cobraria? Obrigado!
Boa noite Flávio Eu trabalho como CLT e prefiro não pegar planejamento previdenciário. Acho importante vc procurar um advogado previdenciário próximo a vc, pois ele vai pedir documentos para fazer a avaliação.
Boa Leo, esse é o objetivo. Se aparecer dúvidas, estou a disposição. Excelente fim de semana!! Veja também as orientações sobre o extrato de contribuições, CNIS: ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.html
Bom dia! Hoje pago o carnê código 1473 como dona de casa. Agora comecei a divulgar produtos da magazine Luiza como afiliada, tenho que mudar o código para 1163 autônomo? Pretendo pagar 11% do salário mínimo
Oi Jac. Eu não posso orientar errado por mais que tenha brechas...enfim, se vc está tendo renda comprovada, sua contribuição é no código do autônomo sim. Veja sobre a aposentadoria da dona de casa: ua-cam.com/video/pGtuaVTmTNI/v-deo.html
@ANE9269 Oi Ane Tem a carência de 15 anos para se aposentar e mais a idade mínima de 62 anos para a mulher. Se vc tem contribuições validadas pelo INSS em outras alíquotas, conta sim. Veja o seu CNIS para saber se estão válidas. Esse vídeo é especificamente sobre a pessoa do lar e baixa renda: ua-cam.com/video/pGtuaVTmTNI/v-deo.html
Oi Elivania boa noite No vídeo eu uso o código 1007 que é do contribuinte Autônomo e alíquota de 20%. Para contribuir com 11% você deve usar o código 1163, isso para o contribuinte Autônomo. No vídeo eu mostro os valores atualizados agora em 2024. Nesse caso é 11% do salário mínimo, ou seja, 155,32. Até o dia 15 agora do mês de abril vc consegue pagar a competência de março que acabou de fechar. Se der tempo Elivania, veja o vídeo sobre a aposentadoria por idade da mulher, ficou bem completinho: ua-cam.com/video/EAmwJqSYXBA/v-deo.html
Agradeço de coração pela excelente explicação! Estava aqui cheia de dúvidas de como preencher o carnê e sobre qual competência estava contribuindo! Muito Obrigada mesmo... Ganhou uma inscrita 🙏
Olá boa noite Obrigado por ver e comentar os vídeos Precisando tirar dúvidas, estarei a disposição veja também os vídeos: ua-cam.com/video/z8cF7LwZ174/v-deo.html ua-cam.com/video/NNFtkVe82xA/v-deo.html
Bom vídeo. Sobre contribuinte individual eu tenho dúvida. Para fins de comprovação de pagamento, como faço se eu pagar o boleto da gps pelo app do meu banco? Em tese, eu tenho boleto e o comprovante de pagamento digital. A impressão de ambos basta para comprovar a contribuição?
Oi Victoria boa noite Olha, a GPS paga pelo aplicativo do banco normalmente eu oriento imprimir ou salvar em arquivo eletrônico, organizando em pastas no seu computador. Periodicamente vc pode tirar um extrato do CNIS e acompanhar suas contribuições. Veja no vídeo: ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.html
Boa noite,Valter.Descobrir que a empresa que trabalhei, pagou meu CNIS r, referente aos meses de Janeiro e Fevereiro de 2018. Também fiquei sabendo que ela mudou de nome é uma construtora em São Paulo. Como proceder neste caso? Gratidão
@@VivianeFranco-fd3ls Oi Viviane boa noite Nesse caso, você pode seguir os seguintes passos: Certifique-se de que os registros na sua carteira de trabalho incluem o período de janeiro e fevereiro de 2018. Esse documento será essencial para comprovar o vínculo empregatício. Como a empresa mudou de nome, obtenha o CNPJ atual da construtora para facilitar a identificação e eventual contato. O CNPJ pode ser consultado no site da Receita Federal com base no nome da empresa. Entre em contato com a empresa (ou a nova razão social) e solicite que regularizem as contribuições devidas ao INSS para o período em questão. Você pode registrar uma reclamação no INSS por meio do site ou aplicativo “Meu INSS” ou ligar para o telefone 135. Ao fazer isso, você pode solicitar a inclusão das contribuições faltantes e anexar documentos como a carteira de trabalho. Se a empresa não regularizar a situação ou não responder, você pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir que as contribuições sejam feitas corretamente. A comprovação desses períodos pode ser crucial para garantir seu direito previdenciário.
Vídeo muito explicativo mas ainda tenho dúvida Dr, se puder me ajudar..... Eu sou freelancer, trabalho eventualmente para PJ mas é uma empresa estrangeira, e tem mês que entra $ e tem mês que não entra nada. Qual código eu uso? Posso contribuir como autônomo independente de ter tido renda no mês provenientes desse trabalho? E o código de autônomo tem diferença pra quem presta serviço pra PF e quem presta serviço pra PJ? O fato de ser empresa estrangeira influencia de alguma forma? A maior parte da minha renda hoje vem de dividendos. Por isso fico na dúvida se entro como facultativo ou autônomo. Tem mês que a renda é do trabalho freelance e tem mês que é só de dividendos. Não faço a menor idéia de em qual categoria me enquadro, socorro. kkk quero contribuir na aliquota 11% se puder me dar uma luz eu agradeço muito!
Boa noite Lívia Pelo seu relato, sua modalidade é o Autônomo. Mesmo que em algum mês vc não tenha renda com a sua atividade, vc pode pagar a sua contribuição mensal.
Boa tarde dotor meu nome e iraci tenho 60 anos trabalhei 3 anos e 6 meses prefeitra e antes da reforma parei porque de trabalhar depois de muits anos agora sou dona de casa e tou com pobrema de saude voltei a paga com o carne laranja ja paguei 2 pacela a primeira en abril 15 a segunda agra en maio vou pagar so 6 meses sera que consig um beneficil poi na minha idade nao consig mais trabalhar e pobrema de saude
Olá Beatriz, bem vinda ao canal Obrigado por ver os vídeos Precisando tirar dúvidas estarei a disposição Tenho um video onde falo sobre o MEI e o Autônomo. Se tiver um tempinho, segue o link: ua-cam.com/video/XneYKYeLqQc/v-deo.html
Obrigado por ver e comentar os vídeos Precisando tirar dúvidas, estarei a disposição Veja o direito ao BPC LOAS: ua-cam.com/video/z8cF7LwZ174/v-deo.html
Olá boa tarde Que bom que gostou. Ser prático e também com informações claras é o meu maior objetivo. Simplificar sem rodeios, com isso ajudar o dia dia das pessoas. Obrigado por ver os vídeos Abraços!!
Ola Doutor! Ja trabalhei como CLT,fiquei desempregado e paguei facultativo com numero do PIS. Abri um MEI e me foi gerado um NIT diferente do numero do meu PIS, vi meu extrato CNIS e la consta um elo do PIS com o numero do NIT. Tenho 2 numeros diferentes. Agora encerrei o MEI e quero contribuir como individual a 20% de 3 salarios. Nao sei qual numero utilizar.
Como o CNIS já indica um "elo" entre os dois números, eles provavelmente estão unificados. Portanto, você não precisa se preocupar em usar um número específico. Quando você abriu o MEI, foi gerado o NIT, mas, no sistema, o INSS já vinculou os dois números. Para contribuir como contribuinte individual, você pode usar qualquer um dos números (PIS ou NIT). No sistema do INSS, ambos levam ao mesmo cadastro. Utilize o código de pagamento 1007 (Contribuinte Individual) para gerar as guias GPS e pagar mensalmente.
Olá Marilsa Quando o autônomo presta serviços para uma empresa, a empresa é responsável pelo recolhimento de 11% sobre a remuneração paga ao autônomo. No entanto, para garantir uma contribuição previdenciária completa, o autônomo pode querer complementar essa contribuição para atingir os 20% sobre o salário de contribuição. A empresa desconta 11% da remuneração do autônomo e recolhe essa contribuição ao INSS em nome do autônomo. O autônomo precisa complementar os 9% restantes para atingir os 20% de contribuição sobre a sua remuneração, ele deve usar o código 1120 na Guia (GPS). Isso equivalente a uma dedução de 45%. Avalie sempre o que compensa mais em termos de contribuição e em relação as regras de cálculo do benefício. Veja o vídeo sobre esse tema: ua-cam.com/video/EAmwJqSYXBA/v-deo.html
olá, tenho uma duvida, estou desempregada no momento apenas fazendo bicos, mas não quero parar a contribuição para poder me aposentar e tbm ter o auxilio maternidade, pois pretendo engravidar ano q vem, nesse caso só seguir o passo a passo, gerando a gps e pagando e já volto a ser contribuinte, e tenho esses beneficios assegurados, ou tenho que fazer mais alguma coisa? preciso ir no INSS? e no futuro se caso voltar a trabalhar CLT ou se me tornar MEI como funcionaria? só para de pagar?
Oi Gleiciele bom dia Olha, enquanto vc está sem atividade remunerada, sim vc simplesmente inicia suas contribuições utilizando seu número de PIS/NIS, como Facultativa. Se vc começar a trabalhar como CLT, vc simplesmente deixa de pagar a GPS a partir daquele mês, pois a empresa será responsável pelo recolhimento. Se abrir MEI, será através da guia DAS-MEI com um CNPJ. Todas as formas serão válidas e consideradas na carência para solicitar os benefícios do INSS ou mesmo a aposentadoria lá na frente. Veja seu CNIS... tenho vídeo sobre esse tema: ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.html
Boa tarde, Dr ! Eu tenho 60 anos de idade, sou aposentada pelo regime proprio de previdência como professora. Tenho uns 5 anos de contribuição para o INSS quando era funcionária da prefeitura e ainda uns 3 anos de contribuição individual por serviços prestados a cooperativas. Hoje sou MEI há 2 anos e 5 meses pagando a alíquota de 5%, pretendo continuar contribuindo como MEI, daqui a uns 2 anos posso me aposentar por idade e contribuição? Me ajudaria muito que o senhor me desses algumas explicações sobre esse assunto, desde já lhe agradeço.
Boa noite Fran Sim, é possível. Como MEI, você está contribuindo para o INSS, o que conta para sua aposentadoria futura. Assim, quando você atender aos requisitos de idade e tempo de contribuição, poderá solicitar a aposentadoria por idade novamente. Certifique-se de manter suas contribuições em dia e acompanhar as mudanças nas regras da previdência social. Vou ti indicar dois vídeos: Sobre o CNIS - extrato de contribuições ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.html Aposentadoria e os valores do Benefício ua-cam.com/video/EAmwJqSYXBA/v-deo.html
Prezado Valter, poucos se propuseram para orientar didaticamente, complementando com tantas regras. Muito boa sua aula. Gostaria de saber sobre o que fazer no caso de um segurado que sempre contribuiu, desde 01/05/1993 até 31/08/2022 como empregado e por motivo de desemprego não recolheu após 31/08/2022, ou seja na faixa de menos do que cinco anos. Conto com sua ajuda,
Olá bom dia No seu caso, vc não diz a idade, mas como empregado são quase 30 anos. Seria interessante uma consulta com um advogado especialista em previdência e apresentar sua documentação, CNIS, PPP, etc. Sobre o período que estava desempregado, sem renda com atividade, teria que ser como Facultativo. O problema é que essa categoria só pode pagar em atraso por até seis meses, desde que já tenha feito um pagamento em dia como Facultativo. Indico esse vídeo sobre o valor da aposentadoria, da uma olhadinha: ua-cam.com/video/fD51fcM2U7I/v-deo.html
@@rendareal.valter Prezado Valter, primeiro obrigado. Agora a minha consulta não seria para aposentadoria, tenho 47 anos e sim como adequar a base de cálculo para o recolhimento do atrasado a partir de Agosto/2022. Se considerar tomando como base Maio/2024, seis meses na categoria de Facultativo, deveria calcular de Dezembro/2023 até Maio/2024.
Oi Viviane, boa noite Você pode pagar a contribuição do INSS referente ao mês de setembro (mês 9) até o último dia útil de outubro. No entanto, como estamos apenas no início de setembro (10/09), a contribuição referente ao mês de outubro (mês 10) ainda não pode ser paga, pois essa contribuição deve ser gerada e paga somente após o fechamento do mês (ou seja, após o final de outubro). Assim, você deve pagar apenas o boleto referente ao mês de setembro agora e deixar o boleto de outubro para pagar no prazo correto, que é até o último dia útil de novembro. Vc já viu o vídeo que eu explico como gerar da forma correta, as GPS até o final do ano, mês a mês. Está no final do vídeo: ua-cam.com/video/YXyhf5lsqec/v-deo.html
Oi Neudilene Se vc contribuir por conta própria no seu número de PIS ou NIT, que é o mesmo número, se após algum tempo você for contratada por uma empresa, será ela a responsável de recolher o INSS. Ela irá ti pedir o seu número de PIS para continuar com o mesmo cadastro. Todo o seu histórico de contribuições estará lá no CNIS, e válidos. É importante você verificar periodicamente o seu extrato do CNIS. Eu tenho um vídeo sobre esse tema, dá uma olhadinha: ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.html
@@jucelinoborges2011 Boa noite Jucelino Dúvida respondida. Procure sempre utilizar o mesmo número de PIS, seja como contribuinte individual, trabalhador registrado, facultativo, MEI, enfim e periodicamente tire um extrato das suas contribuições.
Boa noite Thiago Nesse caso, em 2 anos ela vai atingir os dois requisitos, a idade e a carência. Pagando 11% sobre o salário mínimo, o benefício será um salário mínimo também. Da uma olhada no novo vídeo sobre a aposentadoria por idade da mulher, ficou bem legal: ua-cam.com/video/EAmwJqSYXBA/v-deo.html
Oi amigo tudo bem? Voce poderia me tirar uma dúvida por favor? Comecei a trabalhar como menor aprendiz em 2018 e gostaria de saber se eu pagar a alíquota de 20% , ainda consigo me aposentar aos 35 anos? Eu ouvi dizer que não tinha mais tempo de contribuição nessa nova reforma, mas não sei se eu entro na lei antiga ou não. Estou em dúvida se pago a alíquota de 11% ou 20% por causa disso.
Olá Bruno tudo bem? Legal vc já entender e se planejar financeiramente, é isso aí !! Olha, realmente, com a reforma da previdência em novembro de 2019, a aposentadoria por tempo, 35 anos, agora é só para os homens que tem direitos adquiridos ou seja, através das regras de transição. Detalhe... é para quem já tem vários anos de contribuição, entende? Você precisa saber um ponto importante, se a sua primeira contribuição ao INSS foi após essa reforma, nesse caso, é necessário uma carência mínima de 20 anos. Caso contrário, o tempo era menor, 15 anos de contribuição, já a idade mínima é 65 anos. Não é a alíquota que determina quanto tempo irá contribuir, ela está mais relacionada com os valores mesmo. Em resumo funciona assim: 11% será sempre sobre um salário mínimo e a sua aposentadoria também será o salário mínimo. 20% é sobre qualquer valor, desde o mínimo até o teto da previdência. Isso ao longo da sua carreira e com as contribuições, vc terá um média e será usada para determinar o valor da aposentadoria. Se der, veja esse vídeo sobre como o INSS determina o valor do benefício: ua-cam.com/video/fD51fcM2U7I/v-deo.html Desculpe esse monte de regrinhas, a culpa é do governo 😀 Precisando, conte comigo!!
Oi, primeiramente obrigado por responder, então, confesso que ainda não entendi totalmente. Comecei a minha jornada de trabalho em 2018 e fiquei lá até 2023 , como atualmente estou trabalhando sem registro e preciso pagar o INSS , a atendente do INSS me disse que ainda entro na lei de se aposentar aos 35 anos de contribuição porque comecei a contribuir antes da nova reforma e é só continuar contribuindo com a alíquota de 20% (código 1007 / contribuinte individual) Então, isso não é totalmente verdade?
@@brunogabriel7210 É como eu ti falei, vc tera uma carência de 15 anos de contribuição, isso é bom. Agora, vc já tem 5 anos, certo? Faltam 30 anos, mas tem as regras de transição. Uma pode ser melhor que outra. Quando vc avançar mais na idade, terá de ver qual regra será melhor. Se vc não tem atividade remunerada, nesse caso deve contribuir como Facultativo. Sendo Autônomo, com atividade, aí sim, código 1007.
Oi,deixa eu ver seu entendi, no momento estou pagando a alíquota de 11% (Fiquei sem contribuir por um ano e 7 meses depois que saí do meu outro emprego) Então seria interessante eu pagar a alíquota de 20% por causa do tempo mínimo de 15 anos de contribuição? E depois desses 15 anos eu posso escolher escolher entre os 11% ou 20% mas sabendo que isso pode alterar o valor que irei receber na aposentadoria quando fizer 65 anos? Estou certo? (Aaah, vi sua dica sobre previdência privada em outro comentário e isso está nos meus planos também, certamente se aposentar com um salário mínimo com os preços caros de remédios pode ser mais difícil) Mais uma vez obrigado pelo apoio, certamente está me ajudando bastante 🙏🏼🙏🏼
Boa tarde! Teu vídeo foi muito esclarecedor. Apesar de eu estar desempregado , venho recebendo benefício social e faço alguns bicos, por isso, quero começar a contribuir por conta própria via sal. Como faço para pagar o retroativo ? Se eu começar a pagar a partir de janeiro de 2024, já ajudaria em algo ?
Olá Rodrigo Se vc tem planos de voltar a contribuir como Facultativo, não é possível pagar os atrasados pois a primeira deve ser paga em dia. Após esse pagamento em dia, aí sim é possível atrasar até seis meses. É o que acontece com que recebe o seguro desemprego e nesse período fica sem contribuir e após a última parcela do seguro, vai querer pagar as atrasadas, mas não pode como Facultativo.
Muito obrigado pela resposta! Já paguei a competência de maio (05/2024). O vencimento caiu para 17/06... Deve ser porque o dia 15/06 cairá num sábado. Correto ?
@@rodrigooliveira6752Correto Rodrigo. Vc pode pagar sempre até o dia 15 de cada mês. Tem um vídeo sobre histórico de contribuições, CNIS da uma olhadinha: ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.html
Olá Ademildo boa noite Não sei se entendi direitinho a sua dúvida, mas se for sobre valor de aposentadoria, vale a pena dar uma olhada neste vídeo: ua-cam.com/video/fD51fcM2U7I/v-deo.html
Ótima explicação a melhor de todas que vi! Meus comprovantes da casa loterica caixa economica estão todos apagados.Estavam guardados no guarda roupas a muitos anos fui olhar e estão todos apagados fui ao banco da Caixa e não me deram atenção disseram que não podem fazer nada, o que você acha que devo fazer?
Oi Neila boa noite O código 1120 do INSS é destinado ao Contribuinte Individual que prestam serviços a empresas. A contribuição é de 20% sobre o salário de contribuição, mas o valor que o próprio contribuinte precisa pagar é reduzido em 45%, ou seja 9%, pois a empresa contratante é responsável por reter 11% do valor pago ao contribuinte e repassa ao INSS. Portanto, se você é um autônomo que trabalha para uma ou mais empresas, pode utilizar o código 1120 para fazer suas contribuições ao INSS com a dedução correspondente. Vc já viu o vídeo sobre os valores da aposentadoria? Se der um tempo, segue o link: ua-cam.com/video/EAmwJqSYXBA/v-deo.html
Bom video. Tem como eu inserir este periodo de contribuição via carnê na carteira de trabalho? Para aposentadoria, estas contribuições contam ou eu preciso fazer algum tramite no ministerio do trabalho?
Olá bom dia Olha, a primeira coisa é vc tirar um CNIS do seu PIS. Veja o vídeo sobre esse tema: ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.html No CNIS deve aparecer todas as suas contribuições, independente da forma que foi feita, entende? Seja como CLT, autônomo, facultativo enfim... se fez com carnê, DAS, GPS, ou pelo empregador, deve constar no seu CNIS. Veja também o vídeo sobre aposentadoria: ua-cam.com/video/EAmwJqSYXBA/v-deo.html
Tive um trabalho de carteira assinada por 4 anos, e a empresa contribuiu com o meu INSS, que eu acredito que foi o plano mais básico 11%. Agora sou autônomo e quero poder contribuir de forma individual de 20%. Mas não sei se é a melhor opção para mim, visto que já tenho 4 anos de contribuição de 11%. O que vocês me recomendam. Pagar os 20% ou 11%. Se caso eu escolha a opção de 20% como ficaria a questão desses 4 anos já contribuídos com 11%?
Bom dia Augusto Olha, no futuro, para efeito de salário benefício seja um auxílio ou até a aposentadoria, o valor vai depender da sua média de contribuição. A principal diferença entre 11% e 20% é referente ao valor. 11% será sempre sobre um salário mínimo 20% ti dá opções desde o salário mínimo até o teto da previdência. A decisão depende da sua condição financeira, sua média até aqui e o seu objetivo de benefício, entende? Vc precisa avaliar o seu CNIS Veja esse vídeo:ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.htmlsi=cPQ4RsIKWkSWwNWO Veja também esse vídeo sobre o cálculo da aposentadoria: ua-cam.com/video/fD51fcM2U7I/v-deo.htmlsi=SwFMW-XeV5RWrq5q
Tenho 61 amos e farei 62 em setembro o advogado disse ja vai pegir minha aposentadoria. Ja paguei tb o suficiente para os 15 anos. Pergunta pago o 1406 de 20% secru pagasse o fibro a partir de qdo eu poderia ter pago um valor melhor para receber melhor para minha aposentadoria?? Ainda posso pagar mais ate setembro?
Olá Ma boa tarde Seria interessante vc dar uma olhadinha nesse vídeo onde eu falo sobre o valor da aposentadoria: ua-cam.com/video/EAmwJqSYXBA/v-deo.html A princípio, 20% de contribuição mensal e a única categoria que vc pode contribuir sobre uma base salarial maior que o salário mínimo. Agora, para melhorar o valor da aposentadoria, teria que ter contribuído com valores altos por anos... se vc já fez isso, ótimo sua média será alta e seu salário benefício será alto também. Se vc sempre contribuiu sobre o mínimo, minha opinião é: não adianta poucos meses com contribuição maior. Vc só vai gastar dinheiro e pouco retorno na aposentadoria.
Então eu queria saber no caso sempre foi pago como CLT agora quero pagar como autônomo com 20% aí posso por tempo de contribuição mesmo que seja com alíquota diferentes?
Oi Gláucia boa noite Olha, a alíquota de 20% só é Interessante para o contribuinte que já contribuiu por um longo tempo e com um valor mais alto. Tudo depende do valor já contribuído como CLT e do tempo já pago. Exemplo: se vc ganhava perto do salário mínimo por, sei lá, 20 anos. Vc já teria a carência, falta a idade. Se for continuar contribuindo, não tem sentido pagar sobre a alíquota de 20%, certo? Pode ser 11% mesmo. Exemplo 2: se vc ganhava em torno de 6 mil por 20 anos. Vc já teria a carência também, falta a idade. Se for continuar contribuindo, seria Interessante pagar sobre a alíquota de 20% e nãosobreo salário mínimo, certo? Pode ser sobre um valor maior. Dessa forma sua média será maior para o cálculo do benefício Olha, dá uma olhada nesse vídeo sobre aposentadoria: ua-cam.com/video/EAmwJqSYXBA/v-deo.html
Oi bom dia. Estou tentando preencher a guia GPS conforme vc ensinou. Mas não estou conseguindo. Pois vem uma mensagem me dizendo que a competência não é valida. Poderia me ajudar, a entender onde estou errando na hora de preencher.
Bom dia Bem, deixa ver se ajudo... A competência deve ser somente mês/ano, certo? Ex.: competência de julho 07/2024. O vencimento sim vc coloca completo, 15/08/2024. Veja se é esse o problema. Veja o vídeo sobre CNIS ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.html
Agradeço pelos esclarecimentos e aproveito para perguntar se o servidor público municipal que deseja se aposentar pelo INSS pode contribuir como autônomo com alíquota de 11% e se pode ser um MEI? Vai depender do estatuto de cada ente? Pq o federal sei que não pode exercer atividade econômica.
Olá Amaro boa tarde Como servidor público municipal vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), você ainda pode se registrar como autônomo ou como MEI, desde que a atividade que você pretende desempenhar como autônomo ou MEI não seja incompatível com suas funções públicas. Como autônomo, a contribuição será feita com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição escolhido (entre o salário mínimo e o teto do INSS). Essa contribuição será somada ao seu tempo de contribuição no RPPS, se for compatível. Como MEI, você contribui com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo. No entanto, essa contribuição, não pode ser somada ao tempo de contribuição no RPPS para fins de aposentadoria. Verifique as regras específicas do seu município e do RPPS ao qual você está vinculado. A alíquota de 11% é destinada a contribuintes facultativos ou individuais que contribuem sobre o salário mínimo e que não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade. Esta contribuição dá direito a benefícios previdenciários, mas a contagem de tempo pode ser específica para o regime do INSS e não cumulativa com o RPPS. Consulte o departamento de recursos humanos do seu município ou um especialista em previdência para esclarecer dúvidas específicas sobre a cumulatividade de tempo de contribuição e compatibilidade de funções. É crucial seguir as regras para evitar qualquer conflito de interesse ou incompatibilidade legal. Faça o acompanhamento das suas contribuições pelo CNIS: ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.html Também sobre o tema do valor da aposentadoria: ua-cam.com/video/fD51fcM2U7I/v-deo.html
olá, poderia me tirar uma duvida? minha irma trabalhou alguns anos ( uns seis, sete anos) de carteira assinada antes de 2019, hoje ela é somente dona de casa e é cadastrada no cad único. vale a pena ela contribuir com esse menor valor de 5%?. O que ela perderia de benefícios?. Desde já agradeço!
Olá Maria bom dia Dependendo da idade da sua irmã, é válido sim contribuir como baixa renda até alcançar os dois requisitos, a idade que é 62 anos e a carência que é 15 anos. Exemplo: com 7 anos, restam 8 anos de contribuição, se ela tiver 54 anos, precisa começar agora para o benefício sair na idade certa. Para ajudar mais, vou deixar dois vídeo sobre esse tema: ua-cam.com/video/EAmwJqSYXBA/v-deo.html ua-cam.com/video/pGtuaVTmTNI/v-deo.html
Que explicação boa. Muito obrigada. Contribuo com 11% mas nao tenho mais renda, pq trabalhava por conta, posso mudar hoje p outra aliquota? Ja agradeço
Oi Suzana Olha, a alíquota de 11% é sobre o salário mínimo e o benefício será um salário mínimo também. Esta alíquota ti garante os mesmos benefícios que a alíquota de 5%, porém vc precisa atender os requisitos do contribuinte baixa renda, geralmente é para a dona de casa que não tem renda. Da olhada neste vídeo, é sobre esse tema: ua-cam.com/video/pGtuaVTmTNI/v-deo.html
@@rendareal.valter não precisa ser a dona de casa em si. Pode ser a pessoa que esteja em casa impossibilitado por algum motivo de trabalhar. Ou não faça bico. Por exemplo, cuido do meu pai e não trabalho mais, pois ele é PCD e a família recebe bolsa família
@@Bartolomeu_ptbr Sim, correto. Bastaria atender os requisitos como baixa renda, ter cadúnico, enfim. Obrigado por comentar e ver os vídeos. Precisando é eu podendo ajudar, conte comigo.
Boa noite. Excelente vídeo, não deixa agente com dúvidas. Tenho uma pergunta! Um trabalhador está no trigésimo ano de contribuição e vem a falecer. A esposa terá algum direito, como pensão? Att;
Olá William boa noite Sim, a esposa do contribuinte do INSS que faleceu após 30 anos de contribuição como CLT, por exemplo, tem direito a receber pensão por morte. A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, desde que estejam dentro das condições estabelecidas pela legislação previdenciária. A esposa é considerada dependente e pode requerer o benefício.
Bom dia! Sou funcionário público estadual e gostaria de pagar INSS para que no futuro tenha uma outra fonte de aposentadoria. Devo pagar como Contribuinte individual facultativo? Lembrando que sempre tive carteira assinada antes de assumir cargo público. Neste casso sempre contribui com 11% e a empresa com o restante. Opto por facultativo simplificado ou normal? Para ajudar na resposta desejo contribuir sobre o salário mínimo.
Olá Marcus boa tarde Olha, sendo funcionário público, vc não pode contribuir como Facultativo. Se for o caso, seria como contribuinte individual e alíquota de 11% que é sempre sobre um salário mínimo e o benefício será um salário também. Essas contribuições serão somadas ao seu tempo de carteira assinada. É importante vc tirar periodicamente um extrato de todas as suas contribuições, o CNIS, e ver se estão válidas e se não tem indicador de pendência. Veja o vídeo sobre esse tema: ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.htmlsi=d_qetcjhFrLktjgi Avalie também sobre a opção de previdência privada investindo esse valor ou se já tem uma, poderia intensificar os aportes. Pode ser até no Tesouro Selic ou IPCA. Também tenho dois vídeos sobre esse tema: ua-cam.com/video/AmXW61RVr4M/v-deo.htmlsi=ZCV0jCK2nShagoTQ ua-cam.com/video/uvusba4uEA8/v-deo.htmlsi=jepX0YLaPKdo6UW7
Boa noite Fernando Olha, primeiramente eu ti oriento a manter os pagamentos como MEI, pois mantem a qualidade de segurado e os direitos a benefícios, enfim... se o desejo de seu pai é fazer a complementação e assim aumentar sua média de benefício no futuro, é possível realizar contribuições adicionais ao INSS. Para isso, você pode utilizar o código 1910 para complementar sua contribuição até o teto do INSS. O código 1007 é utilizado para contribuintes individuais que não têm vínculo como MEI e fazem a contribuição sobre a totalidade do salário de contribuição, ou seja, sobre o valor que desejam considerar para aposentadoria, respeitando o teto do INSS. Portanto, para complementar a contribuição como MEI para atingir um valor maior de aposentadoria, a forma correta seria continuar pagando a DAS como MEI e utilizar o código 1910 através da GPS. Veja o vídeo sobre o MEI e o Autônomo: ua-cam.com/video/XneYKYeLqQc/v-deo.html
Boa noite. Obrigada. A dúvida seria a seguinte. Tem 15 anos que pago 20% sobre 1 salário mínimo. Tenho 38 anos…de agora em diante, seria viável eu aumentar esse valor? Em vez de 20% em cima do mínimo, contribuir 20% em cima de um valor maior para aposentar com um salário melhor?
Olha Beatriz, não sei se compensa vc fazer isso. Teria que fazer cálculos a depender da suas condições financeiras e seu objetivo. Vc viu o vídeo do cálculo da aposentadoria, certo? Enfim, será sempre uma média de todos os valores pagos de 1994 pra cá. Sobre essa média, aplica-se 60% e acrescenta 2% para cada ano que ultrapassar os 15 de carência. Entendeu? Esse aumento de contribuição... talvez não valha a pena. Talvez seja melhor vc investir o seu dinheiro num tesouro Selic por exemplo. Eu tenho um vídeo sobre isso. veja lá: ua-cam.com/video/AmXW61RVr4M/v-deo.htmlsi=93ryK4eR7u3hBuxY
boa tarde, minha mãe tem 63 anos de idade mas somente contribuiu por 8 anos. 2013 foi sua ultima contribuição. Ela virou dona de casa e sem renda, parou de contribuir, para aposentar por idade ela precisa ainda contribuir por 7 anos para ter o mínimo de 15 contribuições. Nessa caso ela consegue voltar a contribuir de forma facultativa? e seria interessante ela contribuir com os 11% ou com os 20%? as contribuições dela eram de forma individual e o salario de contribuição variou entre o mínimo da época e outros anos e um pouco mais do que o mínimo.
Olá Thaís boa tarde É realmente uma pena não ter já contribuído esse período restante. Bom, agora ela precisa completar os 15 anos de contribuição. Conforme eu mostro no vídeo, teria três opções: 5% sobre o salário mínimo, nesse caso, precisa atender os critérios de baixa renda. Veja esse vídeo: ua-cam.com/video/pGtuaVTmTNI/v-deo.html 11% é sobre o salário mínimo. Até aqui, nas duas opções, o benefício é o salário mínimo. 20% plano normal. Esse é indicado para quem pretende usar as regras de transição e a aposentadoria por tempo, não é o caso da sua mãe. Também para subir a média de contribuição afim de melhorar o salário de benefício. Ti adianto que não é fácil. As novas regras da previdência estabelecem que o contribuinte aposente com mais idade e o valor menor. Veja o vídeo sobre como o inss define o valor da aposentadoria: ua-cam.com/video/U9shX5jB0Og/v-deo.html
Oie Doutor, sou funcionária pública de Regime Próprio, tenho 50 anos. Eu gostaria de saber se posso contribuir pelo Regime Geral, por tempo de contribuição que seria de 15 anos e com a idade de 65 me aposentaria e qual o melhor código. Desde já obrigada pela atenção
Em geral, o acúmulo de aposentadorias em regimes diferentes (RPPS e RGPS) é permitido, desde que sejam cumpridos os requisitos de cada regime, sem sobreposição de tempo de contribuição. A Idade mínima para as mulheres é 62 anos (após a Reforma da Previdência). O tempo de contribuição mínimo e de 15 anos. Se você deseja contribuir como facultativa, o código mais utilizado é o 1406 (Facultativo - 20%), que permite que você contribua sobre um valor escolhido entre o salário mínimo e o teto do INSS. Se quer contribuir apenas para garantir o mínimo de cobertura, pode usar o 1473 (Facultativo - 11%), mas isso limita o cálculo da aposentadoria ao valor do salário mínimo. Antes de tomar uma decisão, é importante analisar sua situação no regime próprio e ver se essa contribuição ao RGPS será vantajosa no longo prazo. Veja o vídeo sobre a aposentadoria: ua-cam.com/video/EAmwJqSYXBA/v-deo.html
Vou comecar a pagar as guias agr no mês de maio hoje no caso dia 2 me cadastrei, entao no referente competência vencimento lá eu coloco para o mes de junho ? Sou autônoma
Olá Gabi boa tarde Correto, acabamos de fechar a competência de abril, mas vc vai iniciar pela competência de maio, o vencimento dela será até o dia 15 de junho.
Boa tarde! Para começar a contribuir tenho que somente emitir a guia de GPS? e para escolher qual tipo de contribuição quero tem que fazer algum cadastro ? Posso mudar a % ao longo do tempo? Já trabalhei como CLT por pouco tempo e antes de 2019, caso escolho 11%, vou ter direito a aposentadoria por tempo de trabalho? Atualmente já faz 3 anos que sou autônoma.
Oi Laís boa tarde Como vc já trabalhou como CLT, não precisa fazer cadastro, basta gerar a GPS utilizando o seu número do PIS. Contribuindo com 11% será sempre sobre um salário mínimo e o seu benefício também. A aposentadoria por tempo, os nossos governantes acabaram com ela. O que restou foram as regras de transição para quem tem direitos adquiridos e que trabalharam por muitos anos antes de novembro de 2019. Vou deixar um link do vídeo sobre a aposentadoria: ua-cam.com/video/EAmwJqSYXBA/v-deo.htmlsi=UnIen4emWOL8B7wc
Olá bom dia Sim vc pode. Na verdade se trata do mesmo número, PIS/PASEP/NIS/NIT Eu falo sobre esse tema nesse vídeo: ua-cam.com/video/6dhCanRt0Vc/v-deo.htmlsi=KEOl4xjuEbwOWv1x
Boa noite Helenice Posso ti ajudar por aqui mesmo, assim conseguimos ajudar outros. Bom, no seu caso, o requisito da idade vc atendeu. O requisito de carência são 15 anos para a mulher. Fazendo um cálculo rápido, ainda faltam 3 anos de contribuição.
Oi Renata, vc está se referindo ao cód. 1007 e o 1406. Trata-se do plano normal de alíquota de 20%. 1007 é para a pessoa que tem uma atividade remunerada, um autônomo. O 1406 é para a pessoa desempregada por exemplo, sem remuneração. Os benefícios são os mesmos. Veja o vídeo sobre a aposentadoria da mulher: ua-cam.com/video/EAmwJqSYXBA/v-deo.html
@@rendareal.valter Boa noite. Posso fazer mais uma pergunta ? No momento estou desempregada, mas já contribui com o INSS 19 anos, qual o melhor plano no meu caso ? Obrigada.
Dúvida: Há 7 meses pago como facultativo 1473 (11%) através da guia emitida online (no “SAL”). Porém fiz os pagamentos na modalidade “Contribuintes filiados A PARTIR de 29/11/199”, e ocorre que já trabalhei com registro em carteira várias vezes antes de 1999, portanto a modalidade certa que eu deveria ter optado era a “Contribuinte filiado ANTES de 1999”... Obs.: Tempos atrás, eu usei o carnê GPS comprado em papelaria, para pagar como facultativo, e neste carnê não há estas opções/modalidades ref. a ''ANTES'' e ''A PARTIR de 1999''... Pergunto: Será que terei algum problema por eu ter recolhido estes últimos 7 meses pelas Guias Online na modalidade (em tese, errada: filiado ''a partir'' em vez de ''filiado antes'' de 99) conforme descrevi?
Boa noite Jarbas, tudo bem? Referente a essa opção mencionada, não, não terá problemas. Recomendo que tire um extrato do CNIS para ver como anda suas contribuições, inclusive tenho um vídeo sobre o CNIS e o pessoal gosta bastante: ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.html Se tiver um tempinho, veja também o vídeo sobre a aposentadoria e as novas regras. Ajuda a entender como fica o valor do benefício: ua-cam.com/video/fD51fcM2U7I/v-deo.html
Muito obrigado pelo retorno! Retirei meu extrato CNIS e está tudo ok. As contribuições caíram normalmente! Tem lá um PREC-FACULTCONC, mas é devido a um emprego anterior no qual ficou faltando a DATA FIM... do vínculo empregatício... já me falaram que deverei levar carteira de trabalho ou trtc-termo de rescisão no INSS... mas, que também é bem difícil pra fazer... INSS é complicado...
Muito bom video ! Mas fiquei com uma duvida O pagamento do PLANO SIMPLIFICADO de 11% Caso o contribuinte precise se afastar das sua função por conta de algum procedimento médico ( cirurgias) tem direto ao afastamento médico e podera receber o salário minimo nesse afastamento ???
Olá Anderson boa noite Se você contribuiu para o INSS como autônomo e alíquota de 11%, o benefício será um salário mínimo mesmo. Se vc está precisando se afastar por motivo de saúde, você pode ter direito ao auxílio-doença. Para isso, é necessário apresentar os documentos necessários, como atestados médicos e outros comprovantes exigidos pelo INSS e passar pela perícia médica do órgão. É importante verificar as exigências específicas e os procedimentos necessários junto ao INSS para garantir que você cumpra todos os requisitos e possa receber o benefício.
Ola Maria Não necessariamente. A contribuição como contribuinte individual não implica diretamente na perda do BPC/LOAS do seu esposo. O fator determinante é se essa contribuição afetará a renda per capita da família de forma significativa. O fato de você receber o Bolsa Família não interfere diretamente no BPC do seu esposo, mas todos os benefícios e rendimentos recebidos pela família são considerados no cálculo da renda per capita. Consultar um assistente social ou o próprio INSS para orientação específica sobre o seu caso, seria uma forma de confirmar o que eu ti desse. Assim, você pode contribuir como individual sem arriscar a perda do benefício, desde que a renda per capita da família permaneça dentro do limite exigido.
Bom dia estou na dúvida, tenho 45 anos já contribui CLT já tive previdência privada já fui mei Estou desempregado qual contribuição devo aderir 11% ou 20% não sei como começar estou para abrir abrir um negócio mas quero futuro garantido lá na frente pode me ajudar
Olá boa noite Alexsandro Bom, nesse período que vc está parado com atividade remunerada, vc pode contribuir como Facultativo, mesmo se vc estiver recebendo o seguro desemprego. Veja o vídeo sobre os códigos do facultativo: ua-cam.com/video/YXyhf5lsqec/v-deo.html Agora, sobre 11% ou 20% depende do seu objetivo e condições financeiras. Como vc viu no vídeo, 11% é mais barato, mas vc receberá um salário mínimo também. Já a alíquota de 20% pode ser sobre um valor maior e o benefício será maior nesse caso. É um decisão que terá de tomar. Lembro que a previdência privada é uma ótima ideia. Veja também o vídeo sobre o valor da aposentadoria: ua-cam.com/video/EAmwJqSYXBA/v-deo.html
Olá, boa noite! Tenho uma dúvida, meu marido trabalhou de carteira assinada por 12 anos e 6 meses , agora é autônomo. Ele tem 43 anos, qual a melhor plano para começar a contribuir para ganhar um pouco mais de um salário mínimo quando aposentar?
Como ele é Autônomo agora, somente a alíquota de 20% terá a opção de pagar um valor maior e com isso subir a média de contribuição, assim melhora o cálculo do valor do benefício no futuro. Indico que veja o meu vídeo sobre quanto o INSS paga de aposentadoria, dependendo do tempo de contribuição: ua-cam.com/video/xQMO8Rm__mA/v-deo.html
Comecei a seguir por causa desse video, era o que eu queria entender, você explicou nos mínimos detalhes. Tenho um filho que completa 18 anos esse mês, ele está estudando para ser oficial das FA, eu quero pagar a de 20%, pois no futuro ele pode me agradecer por ter a opção de se aposentar antes, mas caso ele não passe e fiquei no regime diferente, eu irei me arrepender? Pois os outros são por idade.
Boa tarde Obrigado por ver os vídeos Enquanto seu filho não tem atividade remunerada, pode ser a alíquota de 20% como Facultativo sim. Detalhe: como seu filho está iniciando a vida contributiva agora, pelas regras da previdência, aposentadoria será com mínimo de 20 anos de contribuição e 65 anos de idade. Claro que antes disso ele passa a ter direitos com segurado do INSS. Tenho um vídeo que vale a pena dar uma olhadinha, é sobre a aposentadoria: ua-cam.com/video/fD51fcM2U7I/v-deo.html Outra sugestão é pensar em um plano de previdência privada. Vale um estudo sobre isso.
Nasci em junho de 1963. Quando a lei foi promulgada em novembro 2019, naquela época tinha 56 anos de idade e 5 meses, pois faço aniversário em junho. Nesta epoca tinha 31 anos e 9 meses de trabalho/contribuições. A minha pergunta é, para aposentar com 100% de pedágio preciso contribuir até que ano/mês? Creio que quando a lei foi publicada já estava com 31 anos e 9 meses de contribuições, logo não é possivel que vou ter que trabalhar até os 65 anos, pois creio que faço jus a transição da lei. Hoje estou com 61 anos completos e continuo trabalhando até hoje, o que implica dizer que contribui mais 5 anos, ou melhor, ao recolher/pagar o INSS referente o mês de competência novembro/2024, terei contribuído mais 5 anos que ao ser somado com os 31 anos anteriormente quando a lei foi promulgada, vai totalizar 36 anos e 9 meses de contribuições. Portanto atualmente estou com 61 anos e 5 meses de idade e com 36 anos e 9 meses de contribuições. Estou discartando um periodo de 1 ano e 2 meses em que paguei INSS como facultativo, no código errado do contrário teria mais tempo e contribuições. Enfim diante destas informações, até quando terei que trabalhar/contribuir?
Vamos analisar com base na regra do pedágio de 100%. Se vc tiver algum tempo especial, com PPP comprovando, precisa entrar no cálculo. Faltavam 3 anos e 3 meses para completar 35 anos em 2019. Com o pedágio de 100%, você precisa contribuir o dobro do tempo que faltava, ou seja, um total de 6 anos e 6 meses após novembro de 2019. Isso significa que o período será concluído em maio de 2026. Em novembro de 2024, você terá 5 anos de contribuições adicionais desde 2019. Ainda faltam 1 ano e 6 meses de contribuição para atingir o pedágio de 100%, com 62 anos e 11 meses de idade e mais de 38 anos de contribuição total. Se o período de 1 ano e 2 meses puder ser aproveitado, você já teria completado o pedágio necessário e poderia solicitar a aposentadoria imediatamente. Verifique a possibilidade de validar o período facultativo pago com o código errado. É possível corrigir o código diretamente com o INSS ou compensar as contribuições, desde que haja respaldo documental. Isso pode adiantar sua aposentadoria. Não deixe de ver o vídeo sobre os direitos do idoso: ua-cam.com/video/pYe-MZPu3lo/v-deo.html E também sobre o CNIS: ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.html e sobre o valor da aposentadoria: ua-cam.com/video/fD51fcM2U7I/v-deo.html
@rendareal.valter muitíssimo obrigado. Sim, tive essa informação, da possibilidade de pegar os recolhimentos no código errado e alterar. Vou entrar em contato com o INSS, pois está cadê vez mais difícil trabalhar, pois tenho artrose nos joelhos e ainda trato de depressão que tem sido difícil, pois tenho hipotiroidismo que contribui para depressão. Enfim, muito obrigado e vou assistir os outros vídeos recomendados.
É o melhor canal que melhor explica sobre o INSS
Olá Rosy boa tarde
Fico feliz pelo comentário
Precisando estou a disposição
Obrigado!
Canal de Utilidade Pública... obrigado!!!
Olá Morisson boa noite
Obrigado por ver os vídeos
Precisando conte comigo
Canal perfeito, obrigada por ser tão esclarecedor. Conteúdo perfeito. Que Deus abençoe e continue crescendo.
Olá Jack boa tarde
Obrigado por ver os vídeos
Precisando conte comigo
Gosto do seu canal,porque vc responde nossas perguntas vc é nota 1000
Boa tarde Célia
Obrigado por ver os vídeos
Precisando conte comigo
Nossa... que coisa boa esse seu vídeo! Parabés. Imagino quantas pessoas você vai ajudar.Nunca tive uma explicação tão detalhada e calma. Muito obrigada e muito sucesso com seu canal !!
Olá Zahreen boa tarde
Obrigado pelo comentário, fiquei muito feliz !
Esse é o objetivo, ajudar as pessoas com informações necessárias para nosso dia a dia.
Abraços!!
Foi a melhor explicação até hoje que assisti.
Parabéns!!!!!
Olá João
Obrigado por ver os vídeos
Precisando tirar dúvidas pode contar comigo.
@@rendareal.valter tenho uma dúvida relacionada ao período que estou sem trabalhar e se após um ano eu posso pagar esses atrasados?
Boa tarde, vou fazer minha contribuição individual pela 1 vez. Sendo assim, trabalhei com carteira assinada., No caso eu fazendo o pagamento do mês 04/2024, só pagarei no 05/2024, até dia 15 de cada mês.
Seu video é muito explicativo. Deus te abençõe.
Fala Luiz boa tarde
Cada competência corresponde a um mês. No caso, acabamos de fechar a competência do mês de março/24, esta deve ser gerada e paga com vencimento até 15/04/24.
Obrigado por ver os vídeos.
Nossa parabéns pela explicação me ajudou muito , tirou todas as minhas dúvidas, gostei bastante , não sou contribuinte vou começar está com muitas dúvidas mas todas já foram esclarecidas neste vídeo. Cotia SP
Olá Julia boa tarde
Fico feliz pelo feedback
Precisando conte comigo
10:25 @@rendareal.valter
Sou janice de juiz de fora muito obrigado Deus te ajuda porque voces estão ajudando muito gratidão
Olá Janice boa noite
Adoro MG, mas conheço apenas BH, Betin e Contagen. Visitei a Fiat automóveis há alguns anos.
Fico feliz por vc ter gostado e por ajudar de alguma forma. Hoje em dia, é o que mais precisamos, pessoas que compartilham conhecimento, experiência e facilidades ao próximo.
Obrigado por ver os vídeos.
Abraços!!
Parabéns pela sua explicação.
Foi a melhor que encontrei aqui; mim ajudou bastante.
Boa noite
Obrigado por ver os vídeos
Precisando tirar dúvidas, conte comigo
Abraços!!
Boa noite sou de Mendes Pimentel MG ja devo ter quase 10 anos de contribuição ja no inss trabalhava carteira assinada so que esta contando so 7 anos no sistema tenho documento que ajuda por trabalhava área de risco tal pps se nao me angano quando sai em empresa me deu para guardar diz que ia me ajudar muito quando chegar tempo de aposentadoria 😅 mais minha dúvida quero continuar pagando individual automo minha esposa ja paga baixa renda devo continuar pagando 11% vai darR $ 155.32
Olá Tiago
Olha, vc precisa ter uma ideia da sua média de contribuição até aqui, isso implica na sua decisão de continuar contribuindo com 11%, que é sempre sobre um salário mínimo e o seu benefício vai ser em torno disso, entende? Mas, dependendo da sua média, talvez seja interessante a alíquota de 20% é aí teria de ser sobre um valor maior, 4, 5 ou 6 mil de salário base. Só assim consegue subir a sua média, aí tem que estar bem financeiramente, certo?
Sobre o seu PPP, sim ele é muito importante se vc trabalhou com agentes de riscos a saúde, vai ti ajudar no tempo de contribuição.
Veja os videos:
Sobre a aposentadoria
ua-cam.com/video/fD51fcM2U7I/v-deo.html
Sobre o CNIS
ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.html
@@rendareal.valter assim obrigado mesmo por tirar minhas dúvidas sobre isso Deus abençoe grandemente
Muito boa explicação. Gostaria de saber mais sobre o código 1201. Muito obrigada.
Oi Eliane
Esse código, 1201, se destina ao pagamento de contribuições em atraso e é gerado apenas pela receita, no momento do cálculo.
Veja também sobre o CNIS:
ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.html
Poxa a vida!!!!Isso nao é um vídeo,mas sim um mestrado!!😅 Parabéns pela aula!!!
😃 Obrigado Sabrina
Você sabe que esse foi meu objetivo quando fiz esse e outros vídeos aqui no canal, trazer a informação relevante, mas de forma escrita e útil para consulta, basta dar uma pausa no vídeo e vc terá o detalhe para lembrar do tema e tomar suas decisões.
Precisando tirar dúvidas, conte comigo!!
Só eletricista trabalhei como CLT agora faço bico quero pagar preciso ir em algum lugar o comprar o carne preencher e pagar
@@edenildosantana6849 Correto, conforme mostro no vídeo
Boa noite, Valter! Gosto muito dos seus vídeos! Gostaria de saber se vc faz, particularmente, planejamentos previdenciários, e qto vc cobraria? Obrigado!
Boa noite Flávio
Eu trabalho como CLT e prefiro não pegar planejamento previdenciário.
Acho importante vc procurar um advogado previdenciário próximo a vc, pois ele vai pedir documentos para fazer a avaliação.
@@rendareal.valter ok, obrigado pelo retorno...
Parabéns meu amigo...ficou muito bem explicado...eu tinha dúvidas mas agora não tenho maís graças a sua explicação!
Boa Leo, esse é o objetivo. Se aparecer dúvidas, estou a disposição. Excelente fim de semana!!
Veja também as orientações sobre o extrato de contribuições, CNIS:
ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.html
Bom dia!
Hoje pago o carnê código 1473 como dona de casa. Agora comecei a divulgar produtos da magazine Luiza como afiliada, tenho que mudar o código para 1163 autônomo? Pretendo pagar 11% do salário mínimo
Oi Jac. Eu não posso orientar errado por mais que tenha brechas...enfim, se vc está tendo renda comprovada, sua contribuição é no código do autônomo sim.
Veja sobre a aposentadoria da dona de casa:
ua-cam.com/video/pGtuaVTmTNI/v-deo.html
Boa tarde doutor ótima explicação só gostaria de saber se existe a carência pra quem vai pagar como baixa renda e se o que foi pago entra pra somar.
@ANE9269
Oi Ane
Tem a carência de 15 anos para se aposentar e mais a idade mínima de 62 anos para a mulher. Se vc tem contribuições validadas pelo INSS em outras alíquotas, conta sim. Veja o seu CNIS para saber se estão válidas.
Esse vídeo é especificamente sobre a pessoa do lar e baixa renda:
ua-cam.com/video/pGtuaVTmTNI/v-deo.html
Boa tarde. Seu video gerou sobre 20% no meu inss e sobre 11% pago so 11%, não consigo fazer sobre 11%
Oi Elivania boa noite
No vídeo eu uso o código 1007 que é do contribuinte Autônomo e alíquota de 20%.
Para contribuir com 11% você deve usar o código 1163, isso para o contribuinte Autônomo.
No vídeo eu mostro os valores atualizados agora em 2024. Nesse caso é 11% do salário mínimo, ou seja, 155,32. Até o dia 15 agora do mês de abril vc consegue pagar a competência de março que acabou de fechar.
Se der tempo Elivania, veja o vídeo sobre a aposentadoria por idade da mulher, ficou bem completinho:
ua-cam.com/video/EAmwJqSYXBA/v-deo.html
Agradeço de coração pela excelente explicação! Estava aqui cheia de dúvidas de como preencher o carnê e sobre qual competência estava contribuindo! Muito Obrigada mesmo... Ganhou uma inscrita 🙏
Olá Mirtes boa tarde
Fico feliz que tenha gostado. Obrigado por assistir os vídeos.
Precisando pode contar comigo
Abraços!!
Muito obrigada! Que Deus te abençoe! 🙌🏽
Olá boa noite
Obrigado por ver e comentar os vídeos
Precisando tirar dúvidas, estarei a disposição
veja também os vídeos:
ua-cam.com/video/z8cF7LwZ174/v-deo.html
ua-cam.com/video/NNFtkVe82xA/v-deo.html
Obrigado! Esse foi o melhor vídeo explicativo que encontrei, parabéns.
Obrigado por ver os vídeos
Precisando conte comigo
Um dos melhores resumos que assisti...
Obrigado, fico feliz por ter gostado.
Precisando conte comigo
Abraços!!
Bom vídeo.
Sobre contribuinte individual eu tenho dúvida. Para fins de comprovação de pagamento, como faço se eu pagar o boleto da gps pelo app do meu banco?
Em tese, eu tenho boleto e o comprovante de pagamento digital. A impressão de ambos basta para comprovar a contribuição?
Oi Victoria boa noite
Olha, a GPS paga pelo aplicativo do banco normalmente eu oriento imprimir ou salvar em arquivo eletrônico, organizando em pastas no seu computador.
Periodicamente vc pode tirar um extrato do CNIS e acompanhar suas contribuições.
Veja no vídeo:
ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.html
Boa noite,Valter.Descobrir que a empresa que trabalhei, pagou meu CNIS r, referente aos meses de Janeiro e Fevereiro de 2018. Também fiquei sabendo que ela mudou de nome é uma construtora em São Paulo. Como proceder neste caso? Gratidão
@@VivianeFranco-fd3ls Oi Viviane boa noite
Nesse caso, você pode seguir os seguintes passos:
Certifique-se de que os registros na sua carteira de trabalho incluem o período de janeiro e fevereiro de 2018. Esse documento será essencial para comprovar o vínculo empregatício.
Como a empresa mudou de nome, obtenha o CNPJ atual da construtora para facilitar a identificação e eventual contato. O CNPJ pode ser consultado no site da Receita Federal com base no nome da empresa.
Entre em contato com a empresa (ou a nova razão social) e solicite que regularizem as contribuições devidas ao INSS para o período em questão.
Você pode registrar uma reclamação no INSS por meio do site ou aplicativo “Meu INSS” ou ligar para o telefone 135. Ao fazer isso, você pode solicitar a inclusão das contribuições faltantes e anexar documentos como a carteira de trabalho.
Se a empresa não regularizar a situação ou não responder, você pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir que as contribuições sejam feitas corretamente.
A comprovação desses períodos pode ser crucial para garantir seu direito previdenciário.
@@rendareal.valter Gratidão,Valter só que expliquei errado ela pagou só que a data que conta foi dia 21 dos respectivos meses
Perfeito explicação
Obrigado pela força! 😄
Meu querido que explicação maravilhosa mem as atendentes da previdência são tão eficientes muito obrigado
Boa noite
Fico feliz pelo comentário
Precisando estou a disposição
Obrigado por ver os vídeos
Boa noite , obrigado pela informação, muito bem espricado
Olá Carlos boa noite
Obrigado por ver os vídeos
Precisando conte comigo
Vídeo muito explicativo mas ainda tenho dúvida Dr, se puder me ajudar..... Eu sou freelancer, trabalho eventualmente para PJ mas é uma empresa estrangeira, e tem mês que entra $ e tem mês que não entra nada. Qual código eu uso? Posso contribuir como autônomo independente de ter tido renda no mês provenientes desse trabalho? E o código de autônomo tem diferença pra quem presta serviço pra PF e quem presta serviço pra PJ? O fato de ser empresa estrangeira influencia de alguma forma? A maior parte da minha renda hoje vem de dividendos. Por isso fico na dúvida se entro como facultativo ou autônomo. Tem mês que a renda é do trabalho freelance e tem mês que é só de dividendos. Não faço a menor idéia de em qual categoria me enquadro, socorro. kkk quero contribuir na aliquota 11% se puder me dar uma luz eu agradeço muito!
Boa noite Lívia
Pelo seu relato, sua modalidade é o Autônomo. Mesmo que em algum mês vc não tenha renda com a sua atividade, vc pode pagar a sua contribuição mensal.
@@rendareal.valter Maravilha, obrigada! o código pra quem recebe de PF e de PJ é o mesmo, o 1163?
@@lilizuka Sim o código é o mesmo
@@rendareal.valter muito obrigada pela ajuda!!
Boa tarde dotor meu nome e iraci tenho 60 anos trabalhei 3 anos e 6 meses prefeitra e antes da reforma parei porque de trabalhar depois de muits anos agora sou dona de casa e tou com pobrema de saude voltei a paga com o carne laranja ja paguei 2 pacela a primeira en abril 15 a segunda agra en maio vou pagar so 6 meses sera que consig um beneficil poi na minha idade nao consig mais trabalhar e pobrema de saude
Parabéns pelo seu trabalho é muito importante pra sociedade. Deus te abençoe.gostei muito da explicação. Vc. É chool.
Oi Elba boa tarde
Fico feliz pelo seu comentário
Precisando conte comigo
Obrigado por ver os vídeos
Obrigada pelo vídeo, estava na dúvida de como preencher o carnê.
Oi Cátia bom dia
Que bom que ajudou, precisando conte comigo.
Abraços!!
Excelente explicação o melhor vídeo até hoje
Boa tarde Andrea
Fico feliz por ter gostado
Precisando estou a disposição para ajudar
Obrigado por ver os vídeos
Bom dia, sou mei e comecei a contribuir como contribuinte individual, parabéns pelo vídeo ❤❤
Olá Beatriz, bem vinda ao canal
Obrigado por ver os vídeos
Precisando tirar dúvidas estarei a disposição
Tenho um video onde falo sobre o MEI e o Autônomo. Se tiver um tempinho, segue o link:
ua-cam.com/video/XneYKYeLqQc/v-deo.html
Vou me escrever porquê gostei muito da explicação 🎉 obg 😊
Oi Leny
Seja bem vinda ao canal
Precisando tirar dúvidas, conte sempre comigo.
Excelente dia!!
Parabéns, vc explica muitooo bem, obrigada
Obrigado Edna
Precisando conte comigo
Perfeito! Muito obrigada!
Obrigado por ver e comentar os vídeos
Precisando tirar dúvidas, estarei a disposição
Veja o direito ao BPC LOAS:
ua-cam.com/video/z8cF7LwZ174/v-deo.html
Obrigada pela explicação
Cara parabéns você é muito pratico
Olá boa tarde
Que bom que gostou.
Ser prático e também com informações claras é o meu maior objetivo. Simplificar sem rodeios, com isso ajudar o dia dia das pessoas.
Obrigado por ver os vídeos
Abraços!!
Excelente metodologia de explicação, parabéns!
Olá José boa noite
Obrigado por ver os vídeos.
Precisando conte comigo
Abraços!!
@rendareal.valter
Ola Doutor! Ja trabalhei como CLT,fiquei desempregado e paguei facultativo com numero do PIS. Abri um MEI e me foi gerado um NIT diferente do numero do meu PIS, vi meu extrato CNIS e la consta um elo do PIS com o numero do NIT. Tenho 2 numeros diferentes. Agora encerrei o MEI e quero contribuir como individual a 20% de 3 salarios. Nao sei qual numero utilizar.
Como o CNIS já indica um "elo" entre os dois números, eles provavelmente estão unificados. Portanto, você não precisa se preocupar em usar um número específico.
Quando você abriu o MEI, foi gerado o NIT, mas, no sistema, o INSS já vinculou os dois números. Para contribuir como contribuinte individual, você pode usar qualquer um dos números (PIS ou NIT). No sistema do INSS, ambos levam ao mesmo cadastro.
Utilize o código de pagamento 1007 (Contribuinte Individual) para gerar as guias GPS e pagar mensalmente.
@@rendareal.valter obrigado Doutor por sempre responder aos seus inscritos. Poucos canais são assim,obrigado.
Muito obrigado pela sua atenção
Olá Marcelo
Agradeço também por ver os vídeos
Precisando e eu podendo ajudar, conte comigo
E sobre o recolhimento no código 1120 poderia me explicar quando utilizar?
Olá Marilsa
Quando o autônomo presta serviços para uma empresa, a empresa é responsável pelo recolhimento de 11% sobre a remuneração paga ao autônomo. No entanto, para garantir uma contribuição previdenciária completa, o autônomo pode querer complementar essa contribuição para atingir os 20% sobre o salário de contribuição.
A empresa desconta 11% da remuneração do autônomo e recolhe essa contribuição ao INSS em nome do autônomo. O autônomo precisa complementar os 9% restantes para atingir os 20% de contribuição sobre a sua remuneração, ele deve usar o código 1120 na Guia (GPS). Isso equivalente a uma dedução de 45%.
Avalie sempre o que compensa mais em termos de contribuição e em relação as regras de cálculo do benefício. Veja o vídeo sobre esse tema:
ua-cam.com/video/EAmwJqSYXBA/v-deo.html
Olá, td bem ? Gostei dos seus vídeos, muito completos... abraço !!!
Fico feliz por gostar dos vídeos
Precisando conte comigo
Obrigado
Caramba que vídeo top 👏👏🤙
Obrigado, tirei minhas dúvidas 👍
Olá Anderson boa tarde
Eu que agradeço pelo comentário e pela força!
Precisando estou a disposição
Obrigado!!
olá, tenho uma duvida, estou desempregada no momento apenas fazendo bicos, mas não quero parar a contribuição para poder me aposentar e tbm ter o auxilio maternidade, pois pretendo engravidar ano q vem, nesse caso só seguir o passo a passo, gerando a gps e pagando e já volto a ser contribuinte, e tenho esses beneficios assegurados, ou tenho que fazer mais alguma coisa? preciso ir no INSS? e no futuro se caso voltar a trabalhar CLT ou se me tornar MEI como funcionaria? só para de pagar?
Oi Gleiciele bom dia
Olha, enquanto vc está sem atividade remunerada, sim vc simplesmente inicia suas contribuições utilizando seu número de PIS/NIS, como Facultativa. Se vc começar a trabalhar como CLT, vc simplesmente deixa de pagar a GPS a partir daquele mês, pois a empresa será responsável pelo recolhimento. Se abrir MEI, será através da guia DAS-MEI com um CNPJ.
Todas as formas serão válidas e consideradas na carência para solicitar os benefícios do INSS ou mesmo a aposentadoria lá na frente.
Veja seu CNIS... tenho vídeo sobre esse tema:
ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.html
Boa noite! Muito obrigada pelas mais detalhadas informações. Parabéns pela explicação e canal servindo.
Obrigado por ver os vídeos
Precisando conte comigo
Excelente dia Cláudia
Boa tarde, Dr ! Eu tenho 60 anos de idade, sou aposentada pelo regime proprio de previdência como professora. Tenho uns 5 anos de contribuição para o INSS quando era funcionária da prefeitura e ainda uns 3 anos de contribuição individual por serviços prestados a cooperativas. Hoje sou MEI há 2 anos e 5 meses pagando a alíquota de 5%, pretendo continuar contribuindo como MEI, daqui a uns 2 anos posso me aposentar por idade e contribuição? Me ajudaria muito que o senhor me desses algumas explicações sobre esse assunto, desde já lhe agradeço.
Boa noite Fran
Sim, é possível. Como MEI, você está contribuindo para o INSS, o que conta para sua aposentadoria futura. Assim, quando você atender aos requisitos de idade e tempo de contribuição, poderá solicitar a aposentadoria por idade novamente. Certifique-se de manter suas contribuições em dia e acompanhar as mudanças nas regras da previdência social.
Vou ti indicar dois vídeos:
Sobre o CNIS - extrato de contribuições
ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.html
Aposentadoria e os valores do Benefício
ua-cam.com/video/EAmwJqSYXBA/v-deo.html
EXCELENTE, SIMPLESMENTE INCOMPARÁVEL.🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉
Olá Iran boa noite
Agradeço pelo seu comentário
Obrigado por ver os vídeos
@@rendareal.valter VALE MUUUUUUUITO A PENA ASSISTÍ-LOS.
Prezado Valter, poucos se propuseram para orientar didaticamente, complementando com tantas regras. Muito boa sua aula. Gostaria de saber sobre o que fazer no caso de um segurado que sempre contribuiu, desde 01/05/1993 até 31/08/2022 como empregado e por motivo de desemprego não recolheu após 31/08/2022, ou seja na faixa de menos do que cinco anos. Conto com sua ajuda,
Olá bom dia
No seu caso, vc não diz a idade, mas como empregado são quase 30 anos. Seria interessante uma consulta com um advogado especialista em previdência e apresentar sua documentação, CNIS, PPP, etc. Sobre o período que estava desempregado, sem renda com atividade, teria que ser como Facultativo. O problema é que essa categoria só pode pagar em atraso por até seis meses, desde que já tenha feito um pagamento em dia como Facultativo.
Indico esse vídeo sobre o valor da aposentadoria, da uma olhadinha:
ua-cam.com/video/fD51fcM2U7I/v-deo.html
@@rendareal.valter Prezado Valter, primeiro obrigado. Agora a minha consulta não seria para aposentadoria, tenho 47 anos e sim como adequar a base de cálculo para o recolhimento do atrasado a partir de Agosto/2022. Se considerar tomando como base Maio/2024, seis meses na categoria de Facultativo, deveria calcular de Dezembro/2023 até Maio/2024.
Boa noite ,Valter. Hoje eu jerei o boleto do mes 09 e 10. Só que quando apliquei pagar ambos,foi gerado 2 boletos. Neste caso eu pago somente 1
Oi Viviane, boa noite
Você pode pagar a contribuição do INSS referente ao mês de setembro (mês 9) até o último dia útil de outubro. No entanto, como estamos apenas no início de setembro (10/09), a contribuição referente ao mês de outubro (mês 10) ainda não pode ser paga, pois essa contribuição deve ser gerada e paga somente após o fechamento do mês (ou seja, após o final de outubro).
Assim, você deve pagar apenas o boleto referente ao mês de setembro agora e deixar o boleto de outubro para pagar no prazo correto, que é até o último dia útil de novembro.
Vc já viu o vídeo que eu explico como gerar da forma correta, as GPS até o final do ano, mês a mês.
Está no final do vídeo:
ua-cam.com/video/YXyhf5lsqec/v-deo.html
@@rendareal.valter assisti sim, só que pensei que poderia gerar setembro e outubro.obrigada 🙏
Nossa que aula que você deu ! Parabéns ! Muito bem explicado.
Oi Renata boa noite
Que bom que gostou, fico feliz.
Agradeço por ver os vídeos
Precisando conte comigo
Excelência na sua explicação 👏👏👏
Obrigado por ver os vídeos
Precisando conte comigo
Boa tarde
Se a pessoa começar a contribuir por conta própria e depois sua carteira for assinada, vai valer os pagamentos anteriores, no caso de 11%...
Oi Neudilene
Se vc contribuir por conta própria no seu número de PIS ou NIT, que é o mesmo número, se após algum tempo você for contratada por uma empresa, será ela a responsável de recolher o INSS. Ela irá ti pedir o seu número de PIS para continuar com o mesmo cadastro. Todo o seu histórico de contribuições estará lá no CNIS, e válidos. É importante você verificar periodicamente o seu extrato do CNIS.
Eu tenho um vídeo sobre esse tema, dá uma olhadinha:
ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.html
Essa era uma dúvida também que ficava me matutando😅
@@jucelinoborges2011 Boa noite Jucelino
Dúvida respondida. Procure sempre utilizar o mesmo número de PIS, seja como contribuinte individual, trabalhador registrado, facultativo, MEI, enfim e periodicamente tire um extrato das suas contribuições.
Bom dia , vc me ajudou muito obrigada
Uma dúvida, uma mulher com 60 anos e 13 de contribuição, qual é a melhor alíquota para que ela possa se aposentar aos 62 anos com 1 salario mínimo?
Boa noite Thiago
Nesse caso, em 2 anos ela vai atingir os dois requisitos, a idade e a carência. Pagando 11% sobre o salário mínimo, o benefício será um salário mínimo também.
Da uma olhada no novo vídeo sobre a aposentadoria por idade da mulher, ficou bem legal:
ua-cam.com/video/EAmwJqSYXBA/v-deo.html
Que vídeo maravilhoso, me ajudou muito!
Obrigado Rafael
Precisando, conte comigo
Oi amigo tudo bem? Voce poderia me tirar uma dúvida por favor?
Comecei a trabalhar como menor aprendiz em 2018 e gostaria de saber se eu pagar a alíquota de 20% , ainda consigo me aposentar aos 35 anos?
Eu ouvi dizer que não tinha mais tempo de contribuição nessa nova reforma, mas não sei se eu entro na lei antiga ou não.
Estou em dúvida se pago a alíquota de 11% ou 20% por causa disso.
Olá Bruno tudo bem?
Legal vc já entender e se planejar financeiramente, é isso aí !!
Olha, realmente, com a reforma da previdência em novembro de 2019, a aposentadoria por tempo, 35 anos, agora é só para os homens que tem direitos adquiridos ou seja, através das regras de transição. Detalhe... é para quem já tem vários anos de contribuição, entende?
Você precisa saber um ponto importante, se a sua primeira contribuição ao INSS foi após essa reforma, nesse caso, é necessário uma carência mínima de 20 anos. Caso contrário, o tempo era menor, 15 anos de contribuição, já a idade mínima é 65 anos.
Não é a alíquota que determina quanto tempo irá contribuir, ela está mais relacionada com os valores mesmo. Em resumo funciona assim:
11% será sempre sobre um salário mínimo e a sua aposentadoria também será o salário mínimo.
20% é sobre qualquer valor, desde o mínimo até o teto da previdência. Isso ao longo da sua carreira e com as contribuições, vc terá um média e será usada para determinar o valor da aposentadoria.
Se der, veja esse vídeo sobre como o INSS determina o valor do benefício:
ua-cam.com/video/fD51fcM2U7I/v-deo.html
Desculpe esse monte de regrinhas, a culpa é do governo 😀
Precisando, conte comigo!!
Oi, primeiramente obrigado por responder, então, confesso que ainda não entendi totalmente.
Comecei a minha jornada de trabalho em 2018 e fiquei lá até 2023 , como atualmente estou trabalhando sem registro e preciso pagar o INSS , a atendente do INSS me disse que ainda entro na lei de se aposentar aos 35 anos de contribuição porque comecei a contribuir antes da nova reforma e é só continuar contribuindo com a alíquota de 20% (código 1007 / contribuinte individual)
Então, isso não é totalmente verdade?
@@brunogabriel7210
É como eu ti falei, vc tera uma carência de 15 anos de contribuição, isso é bom.
Agora, vc já tem 5 anos, certo? Faltam 30 anos, mas tem as regras de transição. Uma pode ser melhor que outra. Quando vc avançar mais na idade, terá de ver qual regra será melhor.
Se vc não tem atividade remunerada, nesse caso deve contribuir como Facultativo. Sendo Autônomo, com atividade, aí sim, código 1007.
Oi,deixa eu ver seu entendi, no momento estou pagando a alíquota de 11% (Fiquei sem contribuir por um ano e 7 meses depois que saí do meu outro emprego)
Então seria interessante eu pagar a alíquota de 20% por causa do tempo mínimo de 15 anos de contribuição? E depois desses 15 anos eu posso escolher escolher entre os 11% ou 20% mas sabendo que isso pode alterar o valor que irei receber na aposentadoria quando fizer 65 anos? Estou certo?
(Aaah, vi sua dica sobre previdência privada em outro comentário e isso está nos meus planos também, certamente se aposentar com um salário mínimo com os preços caros de remédios pode ser mais difícil)
Mais uma vez obrigado pelo apoio, certamente está me ajudando bastante 🙏🏼🙏🏼
Boa tarde!
Teu vídeo foi muito esclarecedor. Apesar de eu estar desempregado , venho recebendo benefício social e faço alguns bicos, por isso, quero começar a contribuir por conta própria via sal. Como faço para pagar o retroativo ? Se eu começar a pagar a partir de janeiro de 2024, já ajudaria em algo ?
Olá Rodrigo
Se vc tem planos de voltar a contribuir como Facultativo, não é possível pagar os atrasados pois a primeira deve ser paga em dia. Após esse pagamento em dia, aí sim é possível atrasar até seis meses. É o que acontece com que recebe o seguro desemprego e nesse período fica sem contribuir e após a última parcela do seguro, vai querer pagar as atrasadas, mas não pode como Facultativo.
Muito obrigado pela resposta!
Já paguei a competência de maio (05/2024). O vencimento caiu para 17/06... Deve ser porque o dia 15/06 cairá num sábado. Correto ?
@@rodrigooliveira6752Correto Rodrigo. Vc pode pagar sempre até o dia 15 de cada mês.
Tem um vídeo sobre histórico de contribuições, CNIS da uma olhadinha:
ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.html
olá no sait não vejo o calculo do período de contribuição, na opção por tempo de contribuição, não mostra muito os detalhes onde ver?
Olá Ademildo boa noite
Não sei se entendi direitinho a sua dúvida, mas se for sobre valor de aposentadoria, vale a pena dar uma olhada neste vídeo:
ua-cam.com/video/fD51fcM2U7I/v-deo.html
Ótima informação e com certeza nota 10 parabéns...e obg
Boa tarde Aldo
Obrigado por assistir os vídeos
Precisando conte comigo
Ótima explicação a melhor de todas que vi! Meus comprovantes da casa loterica caixa economica estão todos apagados.Estavam guardados no guarda roupas a muitos anos fui olhar e estão todos apagados fui ao banco da Caixa e não me deram atenção disseram que não podem fazer nada, o que você acha que devo fazer?
Oi Dri
Primeiramente tira um extrato do seu CNIS para ver como está
Veja esse vídeo sobre o CNIS:
ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.html
Ótimo vídeo!
Mas
O código 1120 contribuinte individual recolhimento mensal com redução se aplica a quem?
Oi Neila boa noite
O código 1120 do INSS é destinado ao Contribuinte Individual que prestam serviços a empresas. A contribuição é de 20% sobre o salário de contribuição, mas o valor que o próprio contribuinte precisa pagar é reduzido em 45%, ou seja 9%, pois a empresa contratante é responsável por reter 11% do valor pago ao contribuinte e repassa ao INSS.
Portanto, se você é um autônomo que trabalha para uma ou mais empresas, pode utilizar o código 1120 para fazer suas contribuições ao INSS com a dedução correspondente.
Vc já viu o vídeo sobre os valores da aposentadoria? Se der um tempo, segue o link:
ua-cam.com/video/EAmwJqSYXBA/v-deo.html
Bom video.
Tem como eu inserir este periodo de contribuição via carnê na carteira de trabalho?
Para aposentadoria, estas contribuições contam ou eu preciso fazer algum tramite no ministerio do trabalho?
Olá bom dia
Olha, a primeira coisa é vc tirar um CNIS do seu PIS. Veja o vídeo sobre esse tema:
ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.html
No CNIS deve aparecer todas as suas contribuições, independente da forma que foi feita, entende?
Seja como CLT, autônomo, facultativo enfim... se fez com carnê, DAS, GPS, ou pelo empregador, deve constar no seu CNIS.
Veja também o vídeo sobre aposentadoria:
ua-cam.com/video/EAmwJqSYXBA/v-deo.html
Tive um trabalho de carteira assinada por 4 anos, e a empresa contribuiu com o meu INSS, que eu acredito que foi o plano mais básico 11%. Agora sou autônomo e quero poder contribuir de forma individual de 20%. Mas não sei se é a melhor opção para mim, visto que já tenho 4 anos de contribuição de 11%. O que vocês me recomendam. Pagar os 20% ou 11%. Se caso eu escolha a opção de 20% como ficaria a questão desses 4 anos já contribuídos com 11%?
Bom dia Augusto
Olha, no futuro, para efeito de salário benefício seja um auxílio ou até a aposentadoria, o valor vai depender da sua média de contribuição. A principal diferença entre 11% e 20% é referente ao valor.
11% será sempre sobre um salário mínimo
20% ti dá opções desde o salário mínimo até o teto da previdência.
A decisão depende da sua condição financeira, sua média até aqui e o seu objetivo de benefício, entende?
Vc precisa avaliar o seu CNIS
Veja esse vídeo:ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.htmlsi=cPQ4RsIKWkSWwNWO
Veja também esse vídeo sobre o cálculo da aposentadoria:
ua-cam.com/video/fD51fcM2U7I/v-deo.htmlsi=SwFMW-XeV5RWrq5q
Na página inicial do Sal ,qual escolher antes de 1999 ou depois de 1999?
Olha Rodrigo, isso vai depender de quando foi a sua primeira contribuição, se foi antes ou depois de 1999.
Tenho 61 amos e farei 62 em setembro o advogado disse ja vai pegir minha aposentadoria. Ja paguei tb o suficiente para os 15 anos. Pergunta pago o 1406 de 20% secru pagasse o fibro a partir de qdo eu poderia ter pago um valor melhor para receber melhor para minha aposentadoria?? Ainda posso pagar mais ate setembro?
Olá Ma boa tarde
Seria interessante vc dar uma olhadinha nesse vídeo onde eu falo sobre o valor da aposentadoria:
ua-cam.com/video/EAmwJqSYXBA/v-deo.html
A princípio, 20% de contribuição mensal e a única categoria que vc pode contribuir sobre uma base salarial maior que o salário mínimo. Agora, para melhorar o valor da aposentadoria, teria que ter contribuído com valores altos por anos... se vc já fez isso, ótimo sua média será alta e seu salário benefício será alto também. Se vc sempre contribuiu sobre o mínimo, minha opinião é: não adianta poucos meses com contribuição maior. Vc só vai gastar dinheiro e pouco retorno na aposentadoria.
Parabéns pela riqueza de detalhes
Faço comprovante de renda, interessados no serviço tem meu contato na minha foto de perfil
Olá Rose boa tarde
Obrigado por ver os vídeos
Precisando conte comigo
Abraços!!
Então eu queria saber no caso sempre foi pago como CLT agora quero pagar como autônomo com 20% aí posso por tempo de contribuição mesmo que seja com alíquota diferentes?
Oi Gláucia boa noite
Olha, a alíquota de 20% só é Interessante para o contribuinte que já contribuiu por um longo tempo e com um valor mais alto. Tudo depende do valor já contribuído como CLT e do tempo já pago.
Exemplo: se vc ganhava perto do salário mínimo por, sei lá, 20 anos. Vc já teria a carência, falta a idade. Se for continuar contribuindo, não tem sentido pagar sobre a alíquota de 20%, certo? Pode ser 11% mesmo.
Exemplo 2: se vc ganhava em torno de 6 mil por 20 anos. Vc já teria a carência também, falta a idade. Se for continuar contribuindo, seria Interessante pagar sobre a alíquota de 20% e nãosobreo salário mínimo, certo? Pode ser sobre um valor maior. Dessa forma sua média será maior para o cálculo do benefício
Olha, dá uma olhada nesse vídeo sobre aposentadoria:
ua-cam.com/video/EAmwJqSYXBA/v-deo.html
Oi bom dia.
Estou tentando preencher a guia GPS conforme vc ensinou.
Mas não estou conseguindo. Pois vem uma mensagem me dizendo que a competência não é valida.
Poderia me ajudar, a entender onde estou errando na hora de preencher.
Bom dia
Bem, deixa ver se ajudo...
A competência deve ser somente mês/ano, certo?
Ex.: competência de julho 07/2024. O vencimento sim vc coloca completo, 15/08/2024.
Veja se é esse o problema.
Veja o vídeo sobre CNIS
ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.html
@@rendareal.valter eu consegui, depois de assistir teu vídeo sobre contribuição como facultativo.
Muito obrigado.
Agradeço pelos esclarecimentos e aproveito para perguntar se o servidor público municipal que deseja se aposentar pelo INSS pode contribuir como autônomo com alíquota de 11% e se pode ser um MEI? Vai depender do estatuto de cada ente? Pq o federal sei que não pode exercer atividade econômica.
Olá Amaro boa tarde
Como servidor público municipal vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), você ainda pode se registrar como autônomo ou como MEI, desde que a atividade que você pretende desempenhar como autônomo ou MEI não seja incompatível com suas funções públicas.
Como autônomo, a contribuição será feita com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição escolhido (entre o salário mínimo e o teto do INSS). Essa contribuição será somada ao seu tempo de contribuição no RPPS, se for compatível.
Como MEI, você contribui com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo. No entanto, essa contribuição, não pode ser somada ao tempo de contribuição no RPPS para fins de aposentadoria.
Verifique as regras específicas do seu município e do RPPS ao qual você está vinculado.
A alíquota de 11% é destinada a contribuintes facultativos ou individuais que contribuem sobre o salário mínimo e que não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade.
Esta contribuição dá direito a benefícios previdenciários, mas a contagem de tempo pode ser específica para o regime do INSS e não cumulativa com o RPPS.
Consulte o departamento de recursos humanos do seu município ou um especialista em previdência para esclarecer dúvidas específicas sobre a cumulatividade de tempo de contribuição e compatibilidade de funções. É crucial seguir as regras para evitar qualquer conflito de interesse ou incompatibilidade legal.
Faça o acompanhamento das suas contribuições pelo CNIS:
ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.html
Também sobre o tema do valor da aposentadoria:
ua-cam.com/video/fD51fcM2U7I/v-deo.html
olá, poderia me tirar uma duvida? minha irma trabalhou alguns anos ( uns seis, sete anos) de carteira assinada antes de 2019, hoje ela é somente dona de casa e é cadastrada no cad único. vale a pena ela contribuir com esse menor valor de 5%?. O que ela perderia de benefícios?. Desde já agradeço!
Olá Maria bom dia
Dependendo da idade da sua irmã, é válido sim contribuir como baixa renda até alcançar os dois requisitos, a idade que é 62 anos e a carência que é 15 anos.
Exemplo: com 7 anos, restam 8 anos de contribuição, se ela tiver 54 anos, precisa começar agora para o benefício sair na idade certa.
Para ajudar mais, vou deixar dois vídeo sobre esse tema:
ua-cam.com/video/EAmwJqSYXBA/v-deo.html
ua-cam.com/video/pGtuaVTmTNI/v-deo.html
Que explicação boa. Muito obrigada. Contribuo com 11% mas nao tenho mais renda, pq trabalhava por conta, posso mudar hoje p outra aliquota? Ja agradeço
Oi Suzana
Olha, a alíquota de 11% é sobre o salário mínimo e o benefício será um salário mínimo também. Esta alíquota ti garante os mesmos benefícios que a alíquota de 5%, porém vc precisa atender os requisitos do contribuinte baixa renda, geralmente é para a dona de casa que não tem renda.
Da olhada neste vídeo, é sobre esse tema:
ua-cam.com/video/pGtuaVTmTNI/v-deo.html
@@rendareal.valter não precisa ser a dona de casa em si. Pode ser a pessoa que esteja em casa impossibilitado por algum motivo de trabalhar. Ou não faça bico. Por exemplo, cuido do meu pai e não trabalho mais, pois ele é PCD e a família recebe bolsa família
@@Bartolomeu_ptbr Sim, correto. Bastaria atender os requisitos como baixa renda, ter cadúnico, enfim.
Obrigado por comentar e ver os vídeos.
Precisando é eu podendo ajudar, conte comigo.
Boa noite. Excelente vídeo, não deixa agente com dúvidas.
Tenho uma pergunta! Um trabalhador está no trigésimo ano de contribuição e vem a falecer. A esposa terá algum direito, como pensão?
Att;
Olá William boa noite
Sim, a esposa do contribuinte do INSS que faleceu após 30 anos de contribuição como CLT, por exemplo, tem direito a receber pensão por morte. A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, desde que estejam dentro das condições estabelecidas pela legislação previdenciária. A esposa é considerada dependente e pode requerer o benefício.
Uma verdadeira aula! 👏🤩 Sensacional! +1 inscrita aqui☺
Oi Sandra boa tarde
Fico feliz pelo seu comentário
Precisando estou a disposição
Obrigado
Bom dia!
Sou funcionário público estadual e gostaria de pagar INSS para que no futuro tenha uma outra fonte de aposentadoria. Devo pagar como Contribuinte individual facultativo? Lembrando que sempre tive carteira assinada antes de assumir cargo público. Neste casso sempre contribui com 11% e a empresa com o restante. Opto por facultativo simplificado ou normal? Para ajudar na resposta desejo contribuir sobre o salário mínimo.
Olá Marcus boa tarde
Olha, sendo funcionário público, vc não pode contribuir como Facultativo. Se for o caso, seria como contribuinte individual e alíquota de 11% que é sempre sobre um salário mínimo e o benefício será um salário também. Essas contribuições serão somadas ao seu tempo de carteira assinada. É importante vc tirar periodicamente um extrato de todas as suas contribuições, o CNIS, e ver se estão válidas e se não tem indicador de pendência. Veja o vídeo sobre esse tema:
ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.htmlsi=d_qetcjhFrLktjgi
Avalie também sobre a opção de previdência privada investindo esse valor ou se já tem uma, poderia intensificar os aportes. Pode ser até no Tesouro Selic ou IPCA. Também tenho dois vídeos sobre esse tema:
ua-cam.com/video/AmXW61RVr4M/v-deo.htmlsi=ZCV0jCK2nShagoTQ
ua-cam.com/video/uvusba4uEA8/v-deo.htmlsi=jepX0YLaPKdo6UW7
Muito obrigada, me ajudou muito!
Olá Miriam bom dia
Precisando conte comigo
Abraços!!
Sensacional! O melhor vídeo existente explicando o assunto. Gratidão!
Olá Gisele boa tarde
Que gentileza, fiquei muito feliz, obrigado.
Precisando pode contar comigo
Abraços!!
Meu pai é mei e paga a das mei , minha pergunta é se pode complementar a contribuição pelo 1007 e contribuir o teto
Boa noite Fernando
Olha, primeiramente eu ti oriento a manter os pagamentos como MEI, pois mantem a qualidade de segurado e os direitos a benefícios, enfim... se o desejo de seu pai é fazer a complementação e assim aumentar sua média de benefício no futuro, é possível realizar contribuições adicionais ao INSS. Para isso, você pode utilizar o código 1910 para complementar sua contribuição até o teto do INSS.
O código 1007 é utilizado para contribuintes individuais que não têm vínculo como MEI e fazem a contribuição sobre a totalidade do salário de contribuição, ou seja, sobre o valor que desejam considerar para aposentadoria, respeitando o teto do INSS. Portanto, para complementar a contribuição como MEI para atingir um valor maior de aposentadoria, a forma correta seria continuar pagando a DAS como MEI e utilizar o código 1910 através da GPS.
Veja o vídeo sobre o MEI e o Autônomo:
ua-cam.com/video/XneYKYeLqQc/v-deo.html
Obrigado vídeo muito bom .excelente
Olá Thiago boa noite
Obrigado por ver os vídeos
Precisando conte comigo
Abraços!!
Boa noite! Vídeo nota 1000, Parabéns ✌
Boa noite Francisco
Obrigado por ver os vídeos
Precisando conte comigo
Muito bem explicado parabéns!!!
Olá José bom dia
Fico feliz que gostou, precisando conte comigo.
Abraços!!
Boa noite. Obrigada.
A dúvida seria a seguinte. Tem 15 anos que pago 20% sobre 1 salário mínimo. Tenho 38 anos…de agora em diante, seria viável eu aumentar esse valor? Em vez de 20% em cima do mínimo, contribuir 20% em cima de um valor maior para aposentar com um salário melhor?
Olha Beatriz, não sei se compensa vc fazer isso. Teria que fazer cálculos a depender da suas condições financeiras e seu objetivo. Vc viu o vídeo do cálculo da aposentadoria, certo? Enfim, será sempre uma média de todos os valores pagos de 1994 pra cá. Sobre essa média, aplica-se 60% e acrescenta 2% para cada ano que ultrapassar os 15 de carência. Entendeu?
Esse aumento de contribuição... talvez não valha a pena. Talvez seja melhor vc investir o seu dinheiro num tesouro Selic por exemplo.
Eu tenho um vídeo sobre isso.
veja lá: ua-cam.com/video/AmXW61RVr4M/v-deo.htmlsi=93ryK4eR7u3hBuxY
boa tarde, minha mãe tem 63 anos de idade mas somente contribuiu por 8 anos. 2013 foi sua ultima contribuição. Ela virou dona de casa e sem renda, parou de contribuir, para aposentar por idade ela precisa ainda contribuir por 7 anos para ter o mínimo de 15 contribuições. Nessa caso ela consegue voltar a contribuir de forma facultativa? e seria interessante ela contribuir com os 11% ou com os 20%? as contribuições dela eram de forma individual e o salario de contribuição variou entre o mínimo da época e outros anos e um pouco mais do que o mínimo.
Olá Thaís boa tarde
É realmente uma pena não ter já contribuído esse período restante. Bom, agora ela precisa completar os 15 anos de contribuição.
Conforme eu mostro no vídeo, teria três opções:
5% sobre o salário mínimo, nesse caso, precisa atender os critérios de baixa renda. Veja esse vídeo:
ua-cam.com/video/pGtuaVTmTNI/v-deo.html
11% é sobre o salário mínimo. Até aqui, nas duas opções, o benefício é o salário mínimo.
20% plano normal. Esse é indicado para quem pretende usar as regras de transição e a aposentadoria por tempo, não é o caso da sua mãe. Também para subir a média de contribuição afim de melhorar o salário de benefício. Ti adianto que não é fácil.
As novas regras da previdência estabelecem que o contribuinte aposente com mais idade e o valor menor.
Veja o vídeo sobre como o inss define o valor da aposentadoria:
ua-cam.com/video/U9shX5jB0Og/v-deo.html
Muito esclarecedor, Dr. parabéns!
Boa noite Fran
Obrigado por ver os vídeos
Precisando conte comigo
Oie Doutor, sou funcionária pública de Regime Próprio, tenho 50 anos. Eu gostaria de saber se posso contribuir pelo Regime Geral, por tempo de contribuição que seria de 15 anos e com a idade de 65 me aposentaria e qual o melhor código. Desde já obrigada pela atenção
Em geral, o acúmulo de aposentadorias em regimes diferentes (RPPS e RGPS) é permitido, desde que sejam cumpridos os requisitos de cada regime, sem sobreposição de tempo de contribuição.
A Idade mínima para as mulheres é 62 anos (após a Reforma da Previdência).
O tempo de contribuição mínimo e de 15 anos.
Se você deseja contribuir como facultativa, o código mais utilizado é o 1406 (Facultativo - 20%), que permite que você contribua sobre um valor escolhido entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Se quer contribuir apenas para garantir o mínimo de cobertura, pode usar o 1473 (Facultativo - 11%), mas isso limita o cálculo da aposentadoria ao valor do salário mínimo.
Antes de tomar uma decisão, é importante analisar sua situação no regime próprio e ver se essa contribuição ao RGPS será vantajosa no longo prazo.
Veja o vídeo sobre a aposentadoria:
ua-cam.com/video/EAmwJqSYXBA/v-deo.html
Vou comecar a pagar as guias agr no mês de maio hoje no caso dia 2 me cadastrei, entao no referente competência vencimento lá eu coloco para o mes de junho ?
Sou autônoma
Olá Gabi boa tarde
Correto, acabamos de fechar a competência de abril, mas vc vai iniciar pela competência de maio, o vencimento dela será até o dia 15 de junho.
Boa tarde!
Para começar a contribuir tenho que somente emitir a guia de GPS? e para escolher qual tipo de contribuição quero tem que fazer algum cadastro ? Posso mudar a % ao longo do tempo? Já trabalhei como CLT por pouco tempo e antes de 2019, caso escolho 11%, vou ter direito a aposentadoria por tempo de trabalho?
Atualmente já faz 3 anos que sou autônoma.
Oi Laís boa tarde
Como vc já trabalhou como CLT, não precisa fazer cadastro, basta gerar a GPS utilizando o seu número do PIS. Contribuindo com 11% será sempre sobre um salário mínimo e o seu benefício também.
A aposentadoria por tempo, os nossos governantes acabaram com ela. O que restou foram as regras de transição para quem tem direitos adquiridos e que trabalharam por muitos anos antes de novembro de 2019.
Vou deixar um link do vídeo sobre a aposentadoria:
ua-cam.com/video/EAmwJqSYXBA/v-deo.htmlsi=UnIen4emWOL8B7wc
Vídeo bom é assim, totalmente explicativo. Parabéns, meu amigo!!!
Olá Guilherme boa noite
Esse é o objetivo, sem rodeios.
Precisando conte comigo
Abraços!!
Posso colocar o número do PIS no lugar do número do NIS , não estou conseguindo.
Olá bom dia
Sim vc pode. Na verdade se trata do mesmo número, PIS/PASEP/NIS/NIT
Eu falo sobre esse tema nesse vídeo:
ua-cam.com/video/6dhCanRt0Vc/v-deo.htmlsi=KEOl4xjuEbwOWv1x
Gratidão ...
Boa noite Pedro
Obrigado por ver os vídeos
Precisando estou a disposição
Boa Noite, como entrar em contato com o senhor? Estou aflita... 63 anos, paguei 12 anos 5% sobre o salário mínimo. Aposentadoria foi indeferida.
Boa noite Helenice
Posso ti ajudar por aqui mesmo, assim conseguimos ajudar outros.
Bom, no seu caso, o requisito da idade vc atendeu. O requisito de carência são 15 anos para a mulher. Fazendo um cálculo rápido, ainda faltam 3 anos de contribuição.
Estou com uma dúvida! Qual a diferença entre o código 1107 para o código 1406 ? Obrigada
Oi Renata, vc está se referindo ao cód. 1007 e o 1406. Trata-se do plano normal de alíquota de 20%. 1007 é para a pessoa que tem uma atividade remunerada, um autônomo. O 1406 é para a pessoa desempregada por exemplo, sem remuneração. Os benefícios são os mesmos.
Veja o vídeo sobre a aposentadoria da mulher:
ua-cam.com/video/EAmwJqSYXBA/v-deo.html
@@rendareal.valter Boa noite. Posso fazer mais uma pergunta ? No momento estou desempregada, mas já contribui com o INSS 19 anos, qual o melhor plano no meu caso ? Obrigada.
Dúvida:
Há 7 meses pago como facultativo 1473 (11%) através da guia emitida online (no “SAL”).
Porém fiz os pagamentos na modalidade “Contribuintes filiados A PARTIR de 29/11/199”, e ocorre que já trabalhei com registro em carteira várias vezes antes de 1999, portanto a modalidade certa que eu deveria ter optado era a “Contribuinte filiado ANTES de 1999”...
Obs.: Tempos atrás, eu usei o carnê GPS comprado em papelaria, para pagar como facultativo, e neste carnê não há estas opções/modalidades ref. a ''ANTES'' e ''A PARTIR de 1999''...
Pergunto:
Será que terei algum problema por eu ter recolhido estes últimos 7 meses pelas Guias Online na modalidade (em tese, errada: filiado ''a partir'' em vez de ''filiado antes'' de 99) conforme descrevi?
Boa noite Jarbas, tudo bem?
Referente a essa opção mencionada, não, não terá problemas. Recomendo que tire um extrato do CNIS para ver como anda suas contribuições, inclusive tenho um vídeo sobre o CNIS e o pessoal gosta bastante:
ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.html
Se tiver um tempinho, veja também o vídeo sobre a aposentadoria e as novas regras. Ajuda a entender como fica o valor do benefício:
ua-cam.com/video/fD51fcM2U7I/v-deo.html
Muito obrigado pelo retorno!
Retirei meu extrato CNIS e está tudo ok. As contribuições caíram normalmente!
Tem lá um PREC-FACULTCONC, mas é devido a um emprego anterior no qual ficou faltando a DATA FIM... do vínculo empregatício... já me falaram que deverei levar carteira de trabalho ou trtc-termo de rescisão no INSS... mas, que também é bem difícil pra fazer... INSS é complicado...
Muito bom video !
Mas fiquei com uma duvida
O pagamento do PLANO SIMPLIFICADO de 11%
Caso o contribuinte precise se afastar das sua função por conta de algum procedimento médico ( cirurgias) tem direto ao afastamento médico e podera receber o salário minimo nesse afastamento ???
Olá Anderson boa noite
Se você contribuiu para o INSS como autônomo e alíquota de 11%, o benefício será um salário mínimo mesmo. Se vc está precisando se afastar por motivo de saúde, você pode ter direito ao auxílio-doença. Para isso, é necessário apresentar os documentos necessários, como atestados médicos e outros comprovantes exigidos pelo INSS e passar pela perícia médica do órgão. É importante verificar as exigências específicas e os procedimentos necessários junto ao INSS para garantir que você cumpra todos os requisitos e possa receber o benefício.
Dr, meu esposo recebe loas ,eu recebo bolsa família se eu paga como contribuinte individual, ele perde o BPC loas
Ola Maria
Não necessariamente. A contribuição como contribuinte individual não implica diretamente na perda do BPC/LOAS do seu esposo. O fator determinante é se essa contribuição afetará a renda per capita da família de forma significativa.
O fato de você receber o Bolsa Família não interfere diretamente no BPC do seu esposo, mas todos os benefícios e rendimentos recebidos pela família são considerados no cálculo da renda per capita.
Consultar um assistente social ou o próprio INSS para orientação específica sobre o seu caso, seria uma forma de confirmar o que eu ti desse.
Assim, você pode contribuir como individual sem arriscar a perda do benefício, desde que a renda per capita da família permaneça dentro do limite exigido.
Bom dia estou na dúvida, tenho 45 anos já contribui CLT já tive previdência privada já fui mei Estou desempregado qual contribuição devo aderir 11% ou 20% não sei como começar estou para abrir abrir um negócio mas quero futuro garantido lá na frente pode me ajudar
Olá boa noite Alexsandro
Bom, nesse período que vc está parado com atividade remunerada, vc pode contribuir como Facultativo, mesmo se vc estiver recebendo o seguro desemprego. Veja o vídeo sobre os códigos do facultativo:
ua-cam.com/video/YXyhf5lsqec/v-deo.html
Agora, sobre 11% ou 20% depende do seu objetivo e condições financeiras. Como vc viu no vídeo, 11% é mais barato, mas vc receberá um salário mínimo também. Já a alíquota de 20% pode ser sobre um valor maior e o benefício será maior nesse caso.
É um decisão que terá de tomar. Lembro que a previdência privada é uma ótima ideia.
Veja também o vídeo sobre o valor da aposentadoria:
ua-cam.com/video/EAmwJqSYXBA/v-deo.html
Olá, boa noite! Tenho uma dúvida, meu marido trabalhou de carteira assinada por 12 anos e 6 meses , agora é autônomo. Ele tem 43 anos, qual a melhor plano para começar a contribuir para ganhar um pouco mais de um salário mínimo quando aposentar?
Como ele é Autônomo agora, somente a alíquota de 20% terá a opção de pagar um valor maior e com isso subir a média de contribuição, assim melhora o cálculo do valor do benefício no futuro.
Indico que veja o meu vídeo sobre quanto o INSS paga de aposentadoria, dependendo do tempo de contribuição:
ua-cam.com/video/xQMO8Rm__mA/v-deo.html
Bom dia ,falta 1 ano e 10 meses p completar 38 de contribuição, p mim aposentar então só com pagamento de 20% ? Obrigado ganhou mais um seguidor.
Bom dia Eliezer
Aí sim, parabéns!! Pela jornada, sei bem como é. Eu tenho 32. Precisando de algo, conte comigo.
O MELHOR VIDEO DE TODOS .
Olá Gil boa tarde
obrigado por ver os vídeos
Precisando conte comigo
abraços!!
Comecei a seguir por causa desse video, era o que eu queria entender, você explicou nos mínimos detalhes. Tenho um filho que completa 18 anos esse mês, ele está estudando para ser oficial das FA, eu quero pagar a de 20%, pois no futuro ele pode me agradecer por ter a opção de se aposentar antes, mas caso ele não passe e fiquei no regime diferente, eu irei me arrepender? Pois os outros são por idade.
Boa tarde
Obrigado por ver os vídeos
Enquanto seu filho não tem atividade remunerada, pode ser a alíquota de 20% como Facultativo sim.
Detalhe: como seu filho está iniciando a vida contributiva agora, pelas regras da previdência, aposentadoria será com mínimo de 20 anos de contribuição e 65 anos de idade. Claro que antes disso ele passa a ter direitos com segurado do INSS.
Tenho um vídeo que vale a pena dar uma olhadinha, é sobre a aposentadoria:
ua-cam.com/video/fD51fcM2U7I/v-deo.html
Outra sugestão é pensar em um plano de previdência privada. Vale um estudo sobre isso.
Nasci em junho de 1963.
Quando a lei foi promulgada em novembro 2019, naquela época tinha 56 anos de idade e 5 meses, pois faço aniversário em junho. Nesta epoca tinha 31 anos e 9 meses de trabalho/contribuições. A minha pergunta é, para aposentar com 100% de pedágio preciso contribuir até que ano/mês? Creio que quando a lei foi publicada já estava com 31 anos e 9 meses de contribuições, logo não é possivel que vou ter que trabalhar até os 65 anos, pois creio que faço jus a transição da lei. Hoje estou com 61 anos completos e continuo trabalhando até hoje, o que implica dizer que contribui mais 5 anos, ou melhor, ao recolher/pagar o INSS referente o mês de competência novembro/2024, terei contribuído mais 5 anos que ao ser somado com os 31 anos anteriormente quando a lei foi promulgada, vai totalizar 36 anos e 9 meses de contribuições. Portanto atualmente estou com 61 anos e 5 meses de idade e com 36 anos e 9 meses de contribuições. Estou discartando um periodo de 1 ano e 2 meses em que paguei INSS como facultativo, no código errado do contrário teria mais tempo e contribuições. Enfim diante destas informações, até quando terei que trabalhar/contribuir?
Vamos analisar com base na regra do pedágio de 100%. Se vc tiver algum tempo especial, com PPP comprovando, precisa entrar no cálculo. Faltavam 3 anos e 3 meses para completar 35 anos em 2019. Com o pedágio de 100%, você precisa contribuir o dobro do tempo que faltava, ou seja, um total de 6 anos e 6 meses após novembro de 2019. Isso significa que o período será concluído em maio de 2026. Em novembro de 2024, você terá 5 anos de contribuições adicionais desde 2019. Ainda faltam 1 ano e 6 meses de contribuição para atingir o pedágio de 100%, com 62 anos e 11 meses de idade e mais de 38 anos de contribuição total.
Se o período de 1 ano e 2 meses puder ser aproveitado, você já teria completado o pedágio necessário e poderia solicitar a aposentadoria imediatamente. Verifique a possibilidade de validar o período facultativo pago com o código errado. É possível corrigir o código diretamente com o INSS ou compensar as contribuições, desde que haja respaldo documental. Isso pode adiantar sua aposentadoria.
Não deixe de ver o vídeo sobre os direitos do idoso:
ua-cam.com/video/pYe-MZPu3lo/v-deo.html
E também sobre o CNIS:
ua-cam.com/video/xHtuyJb7bvs/v-deo.html
e sobre o valor da aposentadoria:
ua-cam.com/video/fD51fcM2U7I/v-deo.html
@rendareal.valter muitíssimo obrigado. Sim, tive essa informação, da possibilidade de pegar os recolhimentos no código errado e alterar. Vou entrar em contato com o INSS, pois está cadê vez mais difícil trabalhar, pois tenho artrose nos joelhos e ainda trato de depressão que tem sido difícil, pois tenho hipotiroidismo que contribui para depressão. Enfim, muito obrigado e vou assistir os outros vídeos recomendados.