Olá! no site oficial da lei 14.133 no que tange a dispensa de licitação os valores estão em 100 mil e 50 mil respectivamente, contudo, percebi que em outras fontes já está no valor de R$ 114.416,65 e R$ 59.906,02. Minha dúvida é: esses valores são atualizados a cada ano? Para efeito de concursos precisamos estar atentos a esses valores anualmente?
Ótima Aula Professora, parabéns! Aula bem dinâmica. Porém, fixou uma dúvida acerca do valor da Inexigibilidade, possui algum teto para esse tipo de contratação? Pois, Diferentemente da Dispensa de Licitação que foi atribuído um valor. Grato.
Um determinado órgão publicou no seu site apenas o extrato da dispensa de Licitação (ocultando o processo e regra completo), eh passível de anulação do pleito?
Bom dia professora, tenho uma dúvida Na nova lei em caso de Inexigibilidade é obrigatória a comprovação de 3 serviços prestados anteriormente com valores iguais ou maiores ao que serão prestados a minha organização? Grato desde já!
Olá prof, ótimas aulas, tem me ajudado muito. 🙏 Fiquei com uma dúvida, no artigo 74, referente à inexigilidade de licitação, diz que enquadra g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; 6:09 Porém no artigo 75, referente à dispensa de licitação, diz que enquadra: k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível; 13:35 Nesses casos, se cair na prova perguntando sobre ''''restauração de obras de arte e bens e objetos históricos'''', eu marco que se enquadra em inexigibilidade ou em dispensa de licitação? Pra mim ficou meio ambíguo da forma que está na lei... não sei se fez sentido minha dúvida, você poderia me dar uma clareada nesse assunto? Desde já agradeço pelo conteúdo das suas aulas!!
A que for mais próxima do que a questão estiver pedindo... se for sobre inexibilidade, considere o que diz a alínea g do 74; se for sobre dispensa, considere a alínea k do 75.
Analisando sua pergunta, acredito que se encaixa na alínea K do artigo 75, pois conforme podemos ver no artigo 74 inciso III, g é vedada a inexigibilidade de licitação... III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos; b) pareceres, perícias e avaliações em geral; c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; G) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso. Ou seja, não se pode aplicar inexigibilidade nos casos previstos acima.
Sim, art. 72, parágrafo único: "o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial".
Estou batendo cabeça quanto ao inciso XXIV do art. 24, da Lei nº 8.666/1993, que dispõe ser dispensável a licitação “para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão”, como fica na nova Lei 14133/21? ótima aula!
É na dispensa que há o maior nível de desvio de verba, eu não tenho dúvidas.
Ajudou muito para o meu tcc, obrigada 🫶🏻
Que ótimo!
Uso suas aulas para revisar alguns pontos. Agradeço pela objetividade e clareza ao explicar. Deus a abençoe sempre.
Fico feliz em ler isso! Obrigada
Parabéns professora, obrigado pela aula.
Obrigada por mais esse vídeo, professora!
Bons estudos!
Muito obrigado pelo vídeo, me ajuda muito a revisar esse ponto da matéria! 😁
Que ótimo!
Olá! no site oficial da lei 14.133 no que tange a dispensa de licitação os valores estão em 100 mil e 50 mil respectivamente, contudo, percebi que em outras fontes já está no valor de R$ 114.416,65 e R$ 59.906,02. Minha dúvida é: esses valores são atualizados a cada ano?
Para efeito de concursos precisamos estar atentos a esses valores anualmente?
Ótima aula resumo. Parabéns e obrigado!
Parabéns professora! Ótima aula! A sua explicação é nota 10!!!!!!
Ótimo tema professora Camila ☺️ estou colada nessa série de vídeos sobre a nova lei de Licitação 😉😃😉
Ótimo vídeo. Com os vários exemplos práticos que vc citou fica muito mais fácil de entender! 👏👏👏
Essa é a intenção!!!
Aula muito boa.
Eita leizinha maçante! Obrigada profe
Rssssss! É cheia de detalhes mesmo.
Muito bom! Obrigado professora!
SHOW!!!
Excelente 👏👏😄😊
Obrigada
Estudante para concurso
Muito bom.
Ótimo vídeo.
Obrigada 😃
FACA VIDEOS SOBRE O EDITAL DE OF ADM DE OSASCO, ONDE CONSTA ESTE E OUTROS TEMAS DE D ADMINISTRATIVO, VLW !!!!
Gostei muito prof!
Que ótimo!
Ótima Aula Professora, parabéns! Aula bem dinâmica.
Porém, fixou uma dúvida acerca do valor da Inexigibilidade, possui algum teto para esse tipo de contratação? Pois, Diferentemente da Dispensa de Licitação que foi atribuído um valor.
Grato.
não, por se tratar de situações em que a competição é inviável (não há como ser realizada em razão da natureza da contratação).
Profª, o Inciso III seria dentro da modalidade de concurso? Não tenho certeza se entraria também como concorrência.
Engracado que essa lei parece que previa o caos. Suspeito né
❤
É obrigatório a publicação das cotações de dispensas de licitação por valores abaixo de $50.000,00?
Segundo o artigo 75 da lei 14133?
A dispensa da licitação para concurso público existe em qual valor mínimo?
Um determinado órgão publicou no seu site apenas o extrato da dispensa de Licitação (ocultando o processo e regra completo), eh passível de anulação do pleito?
Bom dia professora, tenho uma dúvida
Na nova lei em caso de Inexigibilidade é obrigatória a comprovação de 3 serviços prestados anteriormente com valores iguais ou maiores ao que serão prestados a minha organização? Grato desde já!
👏🏽👏🏽👏🏽
Up
Olá prof, ótimas aulas, tem me ajudado muito. 🙏
Fiquei com uma dúvida, no artigo 74, referente à inexigilidade de licitação, diz que enquadra
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico; 6:09
Porém no artigo 75, referente à dispensa de licitação, diz que enquadra:
k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível; 13:35
Nesses casos, se cair na prova perguntando sobre ''''restauração de obras de arte e bens e objetos históricos'''', eu marco que se enquadra em inexigibilidade ou em dispensa de licitação? Pra mim ficou meio ambíguo da forma que está na lei... não sei se fez sentido minha dúvida, você poderia me dar uma clareada nesse assunto?
Desde já agradeço pelo conteúdo das suas aulas!!
A que for mais próxima do que a questão estiver pedindo... se for sobre inexibilidade, considere o que diz a alínea g do 74; se for sobre dispensa, considere a alínea k do 75.
Analisando sua pergunta, acredito que se encaixa na alínea K do artigo 75, pois conforme podemos ver no artigo 74 inciso III, g é vedada a inexigibilidade de licitação... III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
G) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso. Ou seja, não se pode aplicar inexigibilidade nos casos previstos acima.
🎉🎉🎉
É obrigatório a publicação da dispensa de licitação no Diário Oficial da União pela lei 14.133?
Sim, art. 72, parágrafo único: "o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial".
Ótima aula professora, mas uma dúvida. é obrigatório o município regulamentar a nova lei? Ou pode utilizar sem a necessidade de regulamentação?
Como assim? Essa lei federal não precisa de ser regulamentada...
@@ProfessoraCamilaMiranda Se para o município começar a utilizar precisa ser passado e aprovado pela Câmara antes?
Não precisa Leandro. Lei federal se aplica a todos.
Licenciamento de um viatura se usa qual amparo?
Não entendi.
@@ProfessoraCamilaMiranda para efetuar o pagamento do licenciamento de um veículo da união, seria dispensa ou inexigibilidade?
Estou batendo cabeça quanto ao inciso XXIV do art. 24, da Lei nº 8.666/1993, que dispõe ser dispensável a licitação “para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão”, como fica na nova Lei 14133/21?
ótima aula!
'-'?